Câmara Municipal de Santa Cruz do Sul

Poder Legislativo do Município de Santa cruz do Sul

  1. Data do Protocolo
    05/06/2003
  2. Ementa
    Autoriza o Poder Executivo a aprovar a dispensa de recuo para a construção do Sr. Rugard José Limberger e dá outras providências.
  3. Situação
    Aprovado

Origem: Legislativo - Verador Astor Vogt

Trâmtite: Regimem ordinário

Lei: 184

Mens. Num: 129/2003

Votação: Aprovado aos 23/06/2003 com abstenção de João Pedro Schmidt, Ari Thessing, Hildo Ney Caspary, Helena Hermany, Jaime Ricardo Gressler e Carlos Augusto Gerhard.

Situação: Aprovado aos 23/06/2003

Obs: Tem redação final

Data de entrada: 05/06/2003

Data Plenário: 09/06/2003

Data Aprovação: 23/06/2003

Data Ordem do Dia: 23/06/2003

1ª Pauta em: 09/06/2003

2ª Pauta em: 16/06/2003



R E D A Ç Ã O F I N A L

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 09/L/2003

Autoriza o Poder Executivo a aprovar a dispensa de recuo para a construção do Sr. Rugard José Limberger e dá outras providências.

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a aprovar, sem observar o recuo previsto na legislação municipal, a construção comercial do Sr. Rugard José Limberger, no terreno de sua propriedade, na Avenida Paul Harris esquina com a Travessa Floriano Müller, sendo que este recuo será dispensado nestas duas vias públicas, conforme planta anexa, que fica fazendo parte integrante desta Lei Complementar.

Art. 2º Fica o Poder Executivo livre de qualquer ônus indenizatório para com o proprietário, quando da necessidade da execução de alterações no projeto original das vias públicas citadas no art. 1º, implicando em alteração ou demolição, aprovado por esta Lei Complementar.

Art. 3º Após a promulgação, o Executivo enviará cópia desta Lei Complementar ao Cartório de Regis tro de Imóveis para a averbação na respectiva matrícula da cláusula proposta no artigo 2º.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Santa Cruz do Sul, 24 de junho de 2003.

ELO ARI SCHNEIDERS
PRESIDENTE



(redação original)
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 09/L/2003

Autoriza o Poder Executivo a aprovar a dispensa de recuo para a construção do Sr. Rugard José Limberger e dá outras providências.

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a aprovar, sem observar o recuo previsto na legislação municipal, a construção comercial do Sr. Rugard José Limberger, no terreno de sua propriedade, na Avenida Paul Harris esquina com a Travessa Floriano Müller, sendo que este recuo será dispensado nestas duas vias públicas, conforme planta anexa, que fica fazendo parte integrante desta Lei Complementar.

Art. 2º Fica o Poder Executivo livre de qualquer ônus indenizatório para com o proprietário , quando da necessidade da execução de alterações no projeto original das vias públicas citadas no art. 1º, implicando em alteração ou demolição, aprovado por esta Lei Complementar.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Santa Cruz do Sul, 23 de abril de 2003.

ASTOR VOGT
Vereador do PMDB



J U S T I F I C A T I V A

Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:

O Projeto de Lei Complementar n° 09/L/2003 visa aprovar projeto de regularização de dispensa de recuo, para edificação comercial do Sr. Rugard José Limberger, na Avenida Paulo Harris esquina com a Rua Floriano Muller, nesta cidade.

A aprovação desta matéria possibilita, a este cidadão, proceder a regularização de sua construção.

Esperamos, portanto, que os nobres Colegas Vereadores aprovem esta matéria.

Santa Cruz do Sul, 23 de abril 2003.

ASTOR VOGT
Vereador do PMDB

Origem: Legislativo - Verador Astor Vogt

Trâmtite: Regimem ordinário

Lei: 184

Mens. Num: 129/2003

Votação: Aprovado aos 23/06/2003 com abstenção de João Pedro Schmidt, Ari Thessing, Hildo Ney Caspary, Helena Hermany, Jaime Ricardo Gressler e Carlos Augusto Gerhard.

Situação: Aprovado aos 23/06/2003

Obs: Tem redação final

Data de entrada: 05/06/2003

Data Plenário: 09/06/2003

Data Aprovação: 23/06/2003

Data Ordem do Dia: 23/06/2003

1ª Pauta em: 09/06/2003

2ª Pauta em: 16/06/2003



R E D A Ç Ã O F I N A L

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 09/L/2003

Autoriza o Poder Executivo a aprovar a dispensa de recuo para a construção do Sr. Rugard José Limberger e dá outras providências.

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a aprovar, sem observar o recuo previsto na legislação municipal, a construção comercial do Sr. Rugard José Limberger, no terreno de sua propriedade, na Avenida Paul Harris esquina com a Travessa Floriano Müller, sendo que este recuo será dispensado nestas duas vias públicas, conforme planta anexa, que fica fazendo parte integrante desta Lei Complementar.

Art. 2º Fica o Poder Executivo livre de qualquer ônus indenizatório para com o proprietário, quando da necessidade da execução de alterações no projeto original das vias públicas citadas no art. 1º, implicando em alteração ou demolição, aprovado por esta Lei Complementar.

Art. 3º Após a promulgação, o Executivo enviará cópia desta Lei Complementar ao Cartório de Regis tro de Imóveis para a averbação na respectiva matrícula da cláusula proposta no artigo 2º.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Santa Cruz do Sul, 24 de junho de 2003.

ELO ARI SCHNEIDERS
PRESIDENTE



(redação original)
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 09/L/2003

Autoriza o Poder Executivo a aprovar a dispensa de recuo para a construção do Sr. Rugard José Limberger e dá outras providências.

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a aprovar, sem observar o recuo previsto na legislação municipal, a construção comercial do Sr. Rugard José Limberger, no terreno de sua propriedade, na Avenida Paul Harris esquina com a Travessa Floriano Müller, sendo que este recuo será dispensado nestas duas vias públicas, conforme planta anexa, que fica fazendo parte integrante desta Lei Complementar.

Art. 2º Fica o Poder Executivo livre de qualquer ônus indenizatório para com o proprietário , quando da necessidade da execução de alterações no projeto original das vias públicas citadas no art. 1º, implicando em alteração ou demolição, aprovado por esta Lei Complementar.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Santa Cruz do Sul, 23 de abril de 2003.

ASTOR VOGT
Vereador do PMDB



J U S T I F I C A T I V A

Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:

O Projeto de Lei Complementar n° 09/L/2003 visa aprovar projeto de regularização de dispensa de recuo, para edificação comercial do Sr. Rugard José Limberger, na Avenida Paulo Harris esquina com a Rua Floriano Muller, nesta cidade.

A aprovação desta matéria possibilita, a este cidadão, proceder a regularização de sua construção.

Esperamos, portanto, que os nobres Colegas Vereadores aprovem esta matéria.

Santa Cruz do Sul, 23 de abril 2003.

ASTOR VOGT
Vereador do PMDB