Câmara Municipal de Santa Cruz do Sul

Poder Legislativo do Município de Santa cruz do Sul

  1. Data do Protocolo
    01/04/2004
  2. Ementa
    AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DISPENSAR RECUO PARA EDIFICAÇÃO COMERCIAL DE ELGO ARTHUR MEINHARDT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
  3. Situação
    Aprovado

Origem: Legislativo - Vereador Ilário Keller

Protocolo: 20040095

Trâmtite: Regime ordinário

Lei: 235

Mens. Num: 095/2004

Votação: Aprovado em 19/04/2004 com voto contrário de Hildo Ney Caspary e abstenção de João Pedro Schmidt, Ari Thessing, Jaime Ricardo Gressler e Helena Hermany.

Situação: Aprovado em 19/04/2004

Data de entrada: 01/04/2004

Hora de entrada: 16:30:00

Data Plenário: 05/04/2004

Data Aprovação: 19/04/2004

Data Ordem do Dia: 19/04/2004

Data Sansão: 19/05/2004

1ª Pauta em: 05/04/2004

2ª Pauta em: 12/04/2004



R E D A Ç Ã O F I N A L


PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 11/L/2004

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DISPENSAR RECUO PARA EDIFICAÇÃO COMERCIAL DE ELGO ARTHUR MEINHARDT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a aprovar, com dispensa de recuo previsto na Legislação Municipal, projeto de construção comercial do sr. Elgo Arthur Meinhardt, localizada na Avenida Independência n° 821, em Santa Cruz do Sul, conforme planta em anexo, que é parte integrante desta Lei Complementar.

Art. 2° Fica o Poder Executivo livre de qualquer ônus indenizatório para o beneficiado, quando da necessidade da execução de alterações no projeto original da via pública, que implique em alterações ou demolição da construção aprovada por esta Lei.

Art. 3° Após a promulgação, o Executivo Municipal enviará cópia desta Lei Complementar ao Cartório de Registro de Imóveis para a averbação na respectiva matricula da cláusula proposta no Art. 2°, cujas despesas c orrerão por conta do beneficiário.

Art. 4° Esta Lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Santa Cruz do Sul, 20 de abril de 2004

CARLOS AUGUSTO GERHARD
PRESIDENTE



(texto original)
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 11/L/2004

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DISPENSAR RECUO PARA EDIFICAÇÃO COMERCIAL DE ELGO ARTHUR MEINHARDT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a aprovar, com dispensa de recuo, previsto na Legislação Municipal, projeto de construção comercial do sr. Elgo Arthur Meinhardt, localizada na Avenida Independência n° 821, em Santa Cruz do Sul, conforme planta em anexo, que é parte integrante desta Lei Complementar.

Art. 2° Fica o Poder Executivo livre de qualquer ônus indenizatório para o beneficiado, quando da necessidade da execução de alterações no projeto original da via pública, que implique em alterações ou demolição da construção aprovada por esta Lei.

Art. 3° Após a promulgação, o Execu tivo Municipal enviará cópia desta Lei Complementar ao Cartório de Registro de Imóveis para a averbação na respectiva matricula da cláusula proposta no artigo 2°.

Art. 4° Esta Lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Santa Cruz do Sul, 01 de abril de 2004

ILARIO KELLER
VEREADOR DO PTB



JUSTIFICATIVA

Senhor Presidente,
Senhores vereadores:

Encaminho o Projeto de Lei Complementar n° 11/L/2004 para ser apreciado pelo nobres colegas Vereadores, cuja matéria trata da regularização da construção do sr.Elgo Arthur Meinhardt.

A aprovação deste projeto é imprescindível para o Sr. Elgo possa ter sua construção regularizada, o que lhe garante tranqüilidade e possibilita impulsionar a atividade comercial desenvolvida junto a esta edificação.

A referida regularização não irá prejudicar a municipalidade e nem outros cidadãos de Santa Cruz do Sul.

Desta forma, espero que os nobres vereadores aprovem esta matéria.

Santa Cruz do Sul, 01 de abril de 2004.

ILARIO KELLER
VEREADOR DO PTB









Origem: Legislativo - Vereador Ilário Keller

Protocolo: 20040095

Trâmtite: Regime ordinário

Lei: 235

Mens. Num: 095/2004

Votação: Aprovado em 19/04/2004 com voto contrário de Hildo Ney Caspary e abstenção de João Pedro Schmidt, Ari Thessing, Jaime Ricardo Gressler e Helena Hermany.

Situação: Aprovado em 19/04/2004

Data de entrada: 01/04/2004

Hora de entrada: 16:30:00

Data Plenário: 05/04/2004

Data Aprovação: 19/04/2004

Data Ordem do Dia: 19/04/2004

Data Sansão: 19/05/2004

1ª Pauta em: 05/04/2004

2ª Pauta em: 12/04/2004



R E D A Ç Ã O F I N A L


PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 11/L/2004

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DISPENSAR RECUO PARA EDIFICAÇÃO COMERCIAL DE ELGO ARTHUR MEINHARDT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a aprovar, com dispensa de recuo previsto na Legislação Municipal, projeto de construção comercial do sr. Elgo Arthur Meinhardt, localizada na Avenida Independência n° 821, em Santa Cruz do Sul, conforme planta em anexo, que é parte integrante desta Lei Complementar.

Art. 2° Fica o Poder Executivo livre de qualquer ônus indenizatório para o beneficiado, quando da necessidade da execução de alterações no projeto original da via pública, que implique em alterações ou demolição da construção aprovada por esta Lei.

Art. 3° Após a promulgação, o Executivo Municipal enviará cópia desta Lei Complementar ao Cartório de Registro de Imóveis para a averbação na respectiva matricula da cláusula proposta no Art. 2°, cujas despesas c orrerão por conta do beneficiário.

Art. 4° Esta Lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Santa Cruz do Sul, 20 de abril de 2004

CARLOS AUGUSTO GERHARD
PRESIDENTE



(texto original)
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 11/L/2004

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DISPENSAR RECUO PARA EDIFICAÇÃO COMERCIAL DE ELGO ARTHUR MEINHARDT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a aprovar, com dispensa de recuo, previsto na Legislação Municipal, projeto de construção comercial do sr. Elgo Arthur Meinhardt, localizada na Avenida Independência n° 821, em Santa Cruz do Sul, conforme planta em anexo, que é parte integrante desta Lei Complementar.

Art. 2° Fica o Poder Executivo livre de qualquer ônus indenizatório para o beneficiado, quando da necessidade da execução de alterações no projeto original da via pública, que implique em alterações ou demolição da construção aprovada por esta Lei.

Art. 3° Após a promulgação, o Execu tivo Municipal enviará cópia desta Lei Complementar ao Cartório de Registro de Imóveis para a averbação na respectiva matricula da cláusula proposta no artigo 2°.

Art. 4° Esta Lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Santa Cruz do Sul, 01 de abril de 2004

ILARIO KELLER
VEREADOR DO PTB



JUSTIFICATIVA

Senhor Presidente,
Senhores vereadores:

Encaminho o Projeto de Lei Complementar n° 11/L/2004 para ser apreciado pelo nobres colegas Vereadores, cuja matéria trata da regularização da construção do sr.Elgo Arthur Meinhardt.

A aprovação deste projeto é imprescindível para o Sr. Elgo possa ter sua construção regularizada, o que lhe garante tranqüilidade e possibilita impulsionar a atividade comercial desenvolvida junto a esta edificação.

A referida regularização não irá prejudicar a municipalidade e nem outros cidadãos de Santa Cruz do Sul.

Desta forma, espero que os nobres vereadores aprovem esta matéria.

Santa Cruz do Sul, 01 de abril de 2004.

ILARIO KELLER
VEREADOR DO PTB