Câmara Municipal de Santa Cruz do Sul

Poder Legislativo do Município de Santa cruz do Sul

Projeto 12/E/2015-C

Dados do Documento

  1. Data do Protocolo
    25/06/2015
  2. Ementa
    Altera a redação do Anexo III, da Lei Complementar nº 294, de 11 de outubro de 2005, e dá outras providências (servidores: atribuições e requisitos dos cargos em comissão e funções gratificadas)
  3. Situação
    Aprovado

Origem: Poder Executivo - Prefeito Telmo José Kirst

Protocolo: 20150166

Trâmtite: 17 - Regime Normal

Recibo:: 2405

Mens. Num: 166/2015

Votação/Situação: Aprovado por unanimidade aos 20/07/2015.

Data de entrada: 25/06/2015

Hora de entrada: 17:00:00

Data Plenário: 29/06/2015

Data Aprovação: 20/07/2015

Data Ordem do Dia: 13/07/2015

Data Promulgado: 20/07/2015

1ª Pauta em: 29/06/2015

2ª Pauta em: 06/07/2015



PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 012/E/2015, DE 25 DE JUNHO DE 2015.


Altera a redação do Anexo III, da Lei Complementar nº 294, de 11 de outubro de 2005, e dá outras providências.


Art. 1º Fica alterada a redação do Anexo III, da Lei Complementar nº 294, de 11 de outubro de 2005, que passa a viger da seguinte forma:

“As atribuições e requisitos para provimento dos cargos em comissão e funções gratificadas, estabelecidas no anexo III, da Lei Complementar nº 294, de 11 de outubro de 2005, passam a ser as seguintes:

ANEXO III

DENOMINAÇÃO: SECRETÁRIO MUNICIPAL
VENCIMENTO: SUBSÍDIOS
ATRIBUIÇÕES:
Administrar a pasta de sua competência, auxiliando o Prefeito Municipal na condução do Executivo; elaborar a Proposta Orçamentária Anual do órgão, observadas as diretrizes e orientações governamentais; tomar ações e prestar contas sobre os apontamentos do Tribunal de Contas em sua pasta; prestar contas mensais ao Prefeito dos indicadores, metas e ações decorrentes do PPA, LDO e LOA, nos termos da legislação vigente; implementar, manter e melhorar a gestão de sua pasta, por meio da utilização das melhores práticas de gestão e ferramentas de Administração; gerenciar a utilização e aplicação dos recursos financeiros destinados a sua Secretaria, autorizando despesas e ordenando pagamentos; orientar, coordenar e supervisionar os órgãos e entidades da Administração Municipal, na área de sua competência; acompanhar e fiscalizar a execução de parcerias com entidades públicas e/ou privadas; referendar os atos e decretos assinados pelo Prefeito, pertinentes a sua área de competência; apresentar ao Prefeito relatório trimestral dos serviços realizados na Secretaria; praticar os atos pertinentes às atribuições que lhes forem outorgadas ou delegadas pelo Prefeito; prestar contas das ações desenvolvidas ao Chefe do Executivo Municipal; expedir instruções para execução das leis, regulamentos e decretos; participar, de forma integrada e h armônica com os demais sistemas municipais, sendo que a competência abrangerá todo o território do Município, nos assuntos pertinentes às respectivas Secretarias; prestar contas mensais ao Prefeito do orçamento da pasta; responder pelas reclamações da Ouvidoria em sua pasta; executar outras tarefas correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo Chefe do Executivo Municipal; realizar outras atividades afins.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 21 anos.

CARGOS EM COMISSÃO/FUNÇÕES GRATIFICADAS CC/FG

DENOMINAÇÃO: PROCURADOR GERAL
VENCIMENTO: CC1/FG1
ATRIBUIÇÕES:
Representar o Município de Santa Cruz do Sul, em juízo ou fora dele, cabendo-lhe, com exclusividade, receber citações iniciais, notificações, comunicações e intimações de audiências e de sentenças ou acórdãos proferidos nas ações ou processos em que o Município seja parte ou, de qualquer forma, interessado e naqueles em que a Procuradoria Geral do Município deva intervir; cabe-lhe, ainda, nos t ermos da Lei Orgânica do Município, as atividades de consultoria e assessoria do Poder Executivo, e, privativamente, a execução da dívida ativa de natureza tributária; exercer as funções estratégicas de planejamento, orientação, coordenação, controle e revisão no âmbito de sua atuação, de modo a oferecer condições de tramitação mais rápida de processos na esfera administrativa e decisória; elaborar a Proposta Orçamentária Anual do órgão, observadas as diretrizes e orientações governamentais; gerenciar a utilização e aplicação dos recursos financeiros destinados à sua pasta, autorizando despesas e ordenando pagamentos; coordenar e supervisionar os trabalhos realizados na Procuradoria Geral do Município - PGM; prestar assessoria e consultoria jurídica ampla aos gestores e demais setores da administração pública municipal; promover a execução da dívida ativa de natureza tributária; emitir pareceres jurídicos; coordenar; acompanhar, orientar e supervisionar a exec ução dos trabalhos pertinentes à PGM; encaminhar aos Procuradores do Município, de acordo com as respectivas competências, os processos administrativos para estudos e pareceres e os expedientes para as medidas de defesa em juízo; aprovar, total ou parcialmente, ou rejeitar as manifestações jurídicas e os pareceres emitidos pelos Procuradores do Município; prestar assistência ao Prefeito Municipal em qualquer assunto que envolva matéria jurídica; orientar o Chefe do Executivo sobre os aspectos legais atinentes à sua área profissional; estudar a matéria jurídica, consultando códigos, leis, jurisprudências e outros, para utilizá-los em defesa do Executivo Municipal; acompanhar processos em todas as suas fases, requerendo seu andamento para garantir seu trâmite legal até decisão final do litígio; responder pela regularidade jurídica de todas as situações negociais, políticas e administrativas do Município, submetidas à sua apreciação; prestar contas das ações dese nvolvidas ao Chefe do Executivo Municipal; executar outras tarefas correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo Chefe do Executivo Municipal.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos
b) Instrução: Curso Superior em Direito
c) Habilitação legal para o exercício da profissão

DENOMINAÇÃO: CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
VENCIMENTO: CC2/FG1
ATRIBUIÇÕES:
Assessorar o Prefeito Municipal, supervisionar o atendimento ao público do Gabinete e os encaminhamentos aos órgãos competentes, quando necessário; planejar, orientar, supervisionar e controlar as atividades do Gabinete e dos órgãos que lhe são subordinados; determinar a preparação e o encaminhamento de expediente a ser despachado pelo Prefeito Municipal; coordenar o recebimento e o encaminhamento de documentos para assinatura do Prefeito Municipal e o envio para os órgãos competentes; promover a articulação entre os órgãos de atividades-fim e entre esses e o Gabinete; supervisionar o agendamento de comp romissos, audiências e reuniões das autoridades do Executivo Municipal; elaborar a Proposta Orçamentária Anual do gabinete do Prefeito, observadas as diretrizes e orientações governamentais; gerenciar a utilização e aplicação dos recursos financeiros destinados à sua pasta, autorizando despesas e ordenando pagamentos; propor ao Prefeito, aos Secretários Municipais e aos titulares de entidades da Administração, providências de natureza administrativa reclamadas pelo interesse público; prover as necessidades de pessoal e de material do Gabinete, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira; controlar e distribuir atividades, materiais e recursos humanos necessários ao funcionamento do Gabinete; ordenar as despesas na gestão do Gabinete; executar outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo Chefe do Executivo Municipal; propor medidas tendentes à racionalização e ao aperfeiçoamento dos serviços na área de sua competência; prestar cont as das ações desenvolvidas ao Chefe do Executivo Municipal;realizar outras atividades afins.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Idade mínima: 18 anos.

DENOMINAÇÃO: DIRETOR EXECUTIVO PARA ASSUNTOS INSTITUCIONAIS
VENCIMENTO: CC2/FG1
ATRIBUIÇÕES:
Assessorar o Prefeito Municipal e as Secretarias na supervisão e execução dos projetos e serviços planejados; definir as políticas e gerir as atividades relativas a Assuntos Institucionais no Município; coordenar as unidades de relacionamento com os Poderes Executivo e Legislativo e unidades temáticas que têm forte atuação em políticas públicas de interesse do Município; sugerir e elaborar as propostas de posicionamento institucional do Executivo Municipal; supervisionar e coordenar a elaboração de relatórios anuais de atividades e ações institucionais do Município; supervisionar e coordenar o relacionamento da Administração Municipal com o público interno e externo; representar o Município em questões que tratem de assunto s relativos a suas competências; atuar como interlocutor entre empresas, governos, bancos, mídia, sindicatos e lideranças comunitárias, entre outros, quando os interesses e a imagem do Município estão em pauta; articular, propor, organizar e implementar estratégias e políticas de desenvolvimento do Município; atuar na defesa dos interesses do Município, buscando informações e mobilizando parceiros relevantes nas áreas envolvidas; auxiliar Presidentes de Associações e Diretorias específicas a destrinchar situações variadas, de crises a transações e interações com o Município e com órgãos das esferas Estadual e Federal; manter-se atualizado em relação às normas e legislação vigentes; propor medidas tendentes à racionalização e ao aperfeiçoamento dos serviços na área de sua competência; prestar contas das ações desenvolvidas ao Chefe do Executivo Municipal; desempenhar outras atividades afins.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos

DENOMINAÇÃO: DI RETOR PARA ASSUNTOS GOVERNAMENTAIS
VENCIMENTO: CC2/FG1
ATRIBUIÇÕES:
Apoiar e auxiliar o Prefeito Municipal, Secretários, Diretores e Coordenadores da Administração Municipal em suas interfaces com o Governo Federal e o Poder Legislativo, com o objetivo de apresentar e promover os interesses e pleitos do Município junto à Presidência da República, ao Governador do Estado, aos vários Ministérios, agências e demais órgãos dos Poderes Executivo e Legislativo do Estado e da República; informar, orientar e disciplinar as atividades do Município e de seus representantes no relacionamento com autoridades governamentais e/ou agentes públicos; coordenar e desempenhar a interface administrativa com os órgãos governamentais, mediante reuniões, entrega e recepção de documentos e demais contatos necessários para obtenção de licenças e autorizações, apresentação de pleitos e discussão de aspectos referentes às operações do Município que dependam de atuação governamental; pr omover e estreitar o relacionamento do Município com as diversas áreas do setor público; atuar e supervisionar o estabelecimento de contatos e trocas de informações com autoridades e funcionários do governo, bem como com legisladores, visando proteger e promover os interesses do Município; comunicar-se eficaz, apropriada e eficientemente com as várias instâncias do governo, a fim de promover a necessária confluência entre os interesses do Município; propor e promover orientações específicas sobre condutas, posicionamentos e manifestações a serem ou não adotados em cada situação em que se torne necessária a interface com órgãos governamentais, parlamentares e membros do Poder Legislativo; identificar a legislação existente e projetos de lei em tramitação com possível impacto para o Município; monitorar a evolução do processo legislativo e das decisões executivas do governo, destacando-se o estabelecimento e manutenção das melhores relações profissionais com os Vereadores, Deputados e Senadores dos Estados; promover o relacionamento entre executivos, autoridades governamentais, parlamentares, jornalistas e outros nas questões pertinentes ao Município; pautar todas as suas ações e comportamentos, dentro dos padrões de conduta ética e também pela legislação aplicável; manter-se atualizado em relação às normas e legislação vigentes; propor medidas tendentes à racionalização e ao aperfeiçoamento dos serviços na área de sua competência; prestar contas das ações desenvolvidas ao Chefe do Executivo Municipal; desempenhar outras atividades afins.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos

DENOMINAÇÃO: DIRETOR DE EVENTOS
VENCIMENTO: CC2/FG1
ATRIBUIÇÕES:
Promover, organizar e coordenar eventos culturais, recreativos, de integração e outros; planejar festivais, cerimônias, competições, festas, convenções e outros; organizar e coordenar os eventos incluindo orçamentos, o estabelecimento de datas, a seleção e reserv a do local do evento, aquisição de licenças e coordenação do transporte e estacionamento; desenvolver os temas ou assuntos para o evento, provimento de oradores; apoiar a coordenação dos eventos; planejar, executar e avaliar as atividades estruturadas; coordenar a organização de decoração, mesas, cadeiras, tendas, apoio ao evento e segurança, alimentação, policiamento, bombeiros, banheiros portáteis, estacionamento, sinalização, planos de emergência e profissionais de saúde e limpeza; realizar a fiscalização da gestão financeira e patrimonial dos eventos; preservar a imagem pública do Município, estabelecer e organizar a comunicação com os órgãos de imprensa; coordenar a elaboração conjunta com os processos de divulgação e de eventos; propor e organizar o plano de trabalho desta Diretoria; prestar contas de suas atividades e do exercício financeiro junto à Secretaria Municipal competente; executar outras tarefas correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo Chefe do Executivo Municipal.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos

DENOMINAÇÃO: DIRETOR DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO E DE GESTÃO E EXECUÇÃO DO PROGRAMA DE ATENDIMENTO HABITACIONAL – PRÓ-MORADIA COM RECURSOS DO FGTS
VENCIMENTO: CC2/FG1
ATRIBUIÇÕES:
Assessorar o Secretário Municipal de Planejamento e Gestão nas questões relativas ao cargo; coordenar, desenvolver e implementar os projetos, ações e obras do Programa de Atendimento Habitacional - Pró-Moradia com recursos do FGTS - Minha Casa, Minha Vida; articular com a União e o Estado a compatibilização de ações estratégicas na área habitacional a serem realizadas no Município; preparar, organizar, gerenciar e capacitar as equipes do Poder Público e/ou da sociedade para a implementação de ações e obras previstas nos programas de atendimento habitacional; coordenar a manutenção e organização do cadastro de interessados em habitações populares e o registro de programas habitacionais populares dos prog ramas Minha Casa, Minha Vida e Pró-Moradia no Município; estabelecer parcerias com entidades públicas ou privadas buscando desenvolver projetos, ações e obras de programas habitacionais populares; articular e coordenar a integração entre as demais Secretarias Municipais no âmbito da elaboração de projetos e planejamento orçamentário, no desenvolvimento de ações e obras que visem a execução de programas habitacionais; fornecer informações gerenciais e coordenar o registro e o arquivamento da documentação de todas as atividades relacionadas aos programas habitacionais populares no Município; manter-se atualizado sobre as normas e legislação municipais; prestar contas de suas atividades junto à Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão e ao Chefe do Executivo Municipal; executar outras tarefas correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo Chefe do Executivo Municipal.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos

DENOMINAÇÃO: DIRETOR DE PROJETOS URBANO S E OBRAS PÚBLICAS
VENCIMENTO: CC2/FG1
ATRIBUIÇÕES:
Assessorar e auxiliar direta e indiretamente o Secretário Municipal do Planejamento e Gestão; acompanhar as políticas públicas direcionadas ao planejamento estratégico, de modo a planejar a cidade a longo prazo; acompanhar o Controle do Ordenamento Territorial, de maneira a supervisionar e coordenar as ações relativas ao planejamento urbanístico, ao controle do uso, parcelamento e ocupação do solo urbano, observando-se as normas de regência, inclusive o Plano Diretor de Desenvolvimento Social e Urbano, o Estatuto das Cidades e a legislação vigente; gerenciar e manter atualizada a coletânea da legislação edilícia, urbanística e ambiental vigentes, as atividades administrativas quanto a documentação que deve integrar os processos administrativos de edificação, reforma e demolição, bem como sua análise e licenciamento, elaboração de vistorias, certidões, alvarás, editais, licenças, cartas de habitação e demais documentos expedidos pela Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão; receber e transmitir informações sobre assuntos protocolizados; comunicar aos contribuintes e profissionais sobre irregularidades constatadas em expedientes em tramitação; controlar o arquivo dos expedientes pendentes de aprovação; sugerir alterações na legislação e medidas administrativas; elaborar relatórios periódicos de competência da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão; gerenciar estudos de viabilidade, análise e o licenciamento de projetos de parcelamento de solo urbano; gerenciar o cumprimento das normas referentes a posturas municipais, parcelamento de solo urbano e construções na área urbana do Município; prestar informações a contribuintes e profissionais de engenharia e arquitetura em matérias de competência da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão; gerenciar a elaboração dos projetos de obras públicas próprias do Município, incluindo todos os projetos necessá rios, memoriais, orçamentos, cronogramas físico-financeiros e demais documentos, bem como a fiscalização das obras contratadas a terceiros e a expedição dos termos de recebimento provisório e definitivo das mesmas; gerenciar a execução de serviços de topografia destinados a utilização pelo Departamento de Desenvolvimento Urbano, Projetos e Obras; desenvolvimento de projetos voltados à área da construção civil, como arquitetônicos, estruturais, hidráulicos, elétricos, visualizações tridimensionais, de terraplanagem, e outros ligados à área de urbanismo em geral; prestar contas de suas atividades junto à Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão e ao Chefe do Executivo Municipal; executar outras tarefas correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo Chefe do Executivo Municipal; desempenhar outras atividades afins.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos
b) Instrução: Curso Superior em Arquitetura ou Engenharia
c) Habilitação legal para o exercíci o da profissão

DENOMINAÇÃO: DIRETOR DE OBRAS URBANAS
VENCIMENTO: CC2/FG1
ATRIBUIÇÕES:
Assessorar o Secretário Municipal de Obras e Viação nas atividades e questões pertinentes ao cargo; propor normas de funcionamento para as atividades relativas a obras urbanas executadas pela Secretaria; planejar, desenvolver, implantar, orientar e supervisionar as unidades setoriais dos órgãos da administração do Município envolvidos na execução de obras urbanas; planejar e coordenar estudos e levantamentos relativos a modelos de abordagem do desenvolvimento local nos aspectos econômico, social e institucional, envidando esforços para combater desequilíbrios na execução de obras públicas; promover o planejamento do desenvolvimento integrado do Município na sua área de atuação; propor o estudo de instrumentos que definam as regras para o aperfeiçoamento do uso e ocupação dos espaços da cidade visando garantir a eficiência dos serviços e equipamentos urbanos, entre outras co isas; coordenar e acompanhar os planos de trabalho de execução de obras urbanas em conjunto com os demais órgãos da Prefeitura, dentro de um critério de racionalização administrativa; propor, supervisionar e acompanhar a revisão dos instrumentos de planejamento urbano; propor e orientar a discussão de obras e prioridades junto à comunidade; manter-se atualizado sobre as normas e legislação municipais; prestar contas de suas atividades junto à Secretaria Municipal de Obras e Viação e ao Chefe do Executivo Municipal; executar outras tarefas correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo Chefe do Executivo Municipal.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos

DENOMINAÇÃO: DIRETOR DE PRODUÇÃO DE ARTEFATOS, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DE OFICINAS
VENCIMENTO: CC2/FG1
ATRIBUIÇÕES:
Assessorar o Secretário Municipal nas atividades e questões pertinentes ao cargo; propor normas de funcionamento para as atividades relativas a produção de artefatos, operação e manutençã o de oficinas; planejar, desenvolver, implantar, orientar e supervisionar as unidades setoriais dos órgãos da administração do Município envolvidos na produção de artefatos, operação e manutenção de oficinas; organizar e supervisionar os serviços gerais das oficinas e garagens bem como manter e conservar os próprios municipais; propor o estudo de instrumentos que proporcionem o aperfeiçoamento da produção de artefatos, visando garantir a eficiência dos serviços; coordenar e acompanhar as operações das oficinas, dentro de um critério de racionalização administrativa; propor, supervisionar e acompanhar a revisão e manutenção dos instrumentos de produção de artefatos utilizados pelo Município; zelar pelo cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho; exigir o uso adequado dos equipamentos de proteção intensiva; propor providências para a consecução plena de suas atividades, inclusive indicando a necessidade de aquisição, substituição, reposição, manuten ção e reparo de materiais e equipamentos; manter a harmonia do ambiente de trabalho; gerir as atividades de produção de artefatos de cimento e ferro, mineração, usina asfáltica e demais fábricas a serem criadas e utilizadas pela Prefeitura Municipal; manter-se atualizado sobre as normas e legislação municipais; prestar contas de suas atividades junto à Secretaria Municipal de Obras e Viação e ao Chefe do Executivo Municipal; executar outras tarefas correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo Chefe do Executivo Municipal.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos

DENOMINAÇÃO: DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
VENCIMENTO: CC2/FG1
ATRIBUIÇÕES:
Administrar pessoal, material e patrimônio; gerir arquivos, controles de expediente e transportes, controles financeiros e orçamentários; receber, processar, manter e analisar as informações geradas e registradas nos diversos setores da Secretaria, formando relatórios orientadores para o planejamento das ações e programas de saúde para a população; controlar e avaliar os serviços produzidos pela rede privada e filantrópica conveniada e/ou contratada para prestação de serviços de saúde; controlar, avaliar e acompanhar as contratualizações com os prestadores da rede privada e filantrópica; promover a fiscalização dos convênios e contratos firmados com entidades privadas e filantrópicas prestadoras de serviços de saúde no Município; propor ao Secretário a elaboração de contratos ou convênios, quando necessário; acompanhar, orientar e controlar a emissão das Autorizações de Internação Hospitalar - AIH das entidades privadas e filantrópicas componentes do sistema municipal de saúde; acompanhar e orientar, quando necessário, os trabalhos de análise das prestações de contas e emissão de faturas das entidades que compõem o sistema municipal de saúde; encaminhar ao Secretário Municipal, para autorizar o pagamento, as faturas relativas aos serviços produzidos pelas entidades privadas e filantrópicas componentes do sistema de saúde municipal; elaborar relatórios informativos sobre os serviços prestados pelas entidades contratadas ou conveniadas e as medidas adotadas relativas à supervisão e ao controle das mesmas; prestar esclarecimentos e informações solicitadas pelo Conselho Municipal de Saúde; articular-se com os demais Diretores para o desenvolvimento de ações conjuntas; responder pelo Secretário Municipal, quando designado; desempenhar outras atribuições afins.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade Mínima: 18 anos

DIRETOR DE AÇÕES E PROGRAMAS EM SAÚDE
VENCIMENTO: CC2/FG1
ATRIBUIÇÕES:
Atuar no planejamento e monitoramento das ações desenvolvidas nos eixos de organização estrutural onde estão distribuídas as políticas públicas de saúde que são operacionalizadas em todos os níveis de atenção à saúde; administrar, planejar, normatizar e executar os programas e ações de saúde no Município; formular, orientar e acompanhar, junto à s Unidades de Saúde, a execução de ações previstas e de programas seguindo as prioridades e diretrizes da Secretaria; promover a garantia do acesso à saúde pública com qualidade; articular e consolidar as políticas de atenção integral; trabalhar de forma georreferenciada, articular ações intersetoriais e transversais; promover a integralidade, equidade e resolutividade do cuidado em saúde; construir, organizar e ativar as redes de atenção em saúde pública; apoiar a atenção às necessidades e expectativas do usuário de saúde; construir coletivos de decisão e educação permanente na área da saúde pública; avaliar e assegurar as condições de trabalho, oferecendo meios indispensáveis à prática médica, visando o melhor desempenho dos profissionais da rede municipal de saúde, em benefício da população usuária; dirigir, supervisionar e coordenar as atividades dos profissionais de saúde da rede municipal de saúde; investigar e dar andamento as denúncias que envolvam as atividades dos profissionais da rede municipal de saúde; representar o Município junto aos órgãos de fiscalização das atividades médicas; prestar esclarecimentos e informações solicitadas pelo Conselho Municipal de Saúde; articular-se com os demais Diretores para o desenvolvimento de ações conjuntas; responder pelo Secretário Municipal, quando designado; desempenhar outras atribuições afins.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade Mínima: 18 anos

DENOMINAÇÃO: DIRETOR DE PLANEJAMENTO AMBIENTAL E ADMINISTRATIVO
VENCIMENTO: CC2/FG1
ATRIBUIÇÕES:
Assessorar o Secretário de Meio Ambiente, Saneamento e Sustentabilidade nas atividades e questões pertinentes ao cargo; propor normas de funcionamento para as atividades administrativas da Secretaria; organizar e supervisionar as atividades desenvolvidas; administrar, planejar, normatizar e executar os projetos e ações ambientais no Município; coordenar a implantação de procedimentos de controle e qualidade ambiental, be m como analisar e responder defesas de autos de infração; estudar e propor novas alternativas para o cumprimento da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 1205/2010); prestar informações e esclarecimentos ao Ministério Público e Conselho Municipal de Meio Ambiente; fiscalizar as empresas prestadoras de serviços; promover a análise dos dados cadastrais visando gerar informações que orientem o planejamento e a formulação de programas e ações ambientais no Município; manter o controle sobre os serviços desenvolvidos pela Cooperativa de Catadores e Recicladores de Santa Cruz do Sul – COOMCAT; propor a elaboração de contratos e convênios; controlar a emissão de licenciamento ambiental municipal; responder pelo Secretário Municipal no caso de seu impedimento legal; manter-se atualizado sobre as normas e legislação municipais; prestar contas de suas atividades ao Chefe do Executivo Municipal; desempenhar outras atribuições afins.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) I dade mínima: 18 anos
b) Instrução: Curso Superior em Engenharia Ambiental, Química, Biologia, Engenharia Florestal ou outro Curso Superior que, comprovadamente, atenda as exigências do cargo.
c) Habilitação legal para o exercício da profissão

DENOMINAÇÃO: DIRETOR PARA ASSUNTOS COMUNITÁRIOS RURAIS
VENCIMENTO: CC2/FG1
ATRIBUIÇÕES:
Assessorar o Secretário Municipal de Agricultura nas atividades e questões pertinentes ao cargo; promover, organizar e coordenar ações de incentivo ao ensino, pesquisa, extensão e assistência técnica às pequenas propriedades rurais; propor, coordenar e supervisionar a execução de programas e projetos de recuperação e conservação do solo de reflorestamento, de irrigação, de aproveitamento de recursos hídricos e de outros recursos naturais das propriedades rurais do Município, levando em conta a proteção do meio ambiente; acompanhar as políticas públicas direcionadas ao fomento da produção agropecuária, diversificação e rotação de cultu ras; promover o incentivo à agroindústria e à implantação de unidades armazenadoras comunitárias; promover o incentivo ao cooperativismo, ao sindicalismo e ao associativismo, regulamentado na forma da legislação vigente; propor e implementar incentivos e meios para a adoção de práticas de conservação e restauração do solo nas propriedades rurais do Município, incluindo o uso preferencial de produtos orgânicos e naturais, o planejamento global e integrado da propriedade rural e a interligação comunitária; contatar e assessorar as entidades associativas de produtores rurais, em serviços de apoio prestados pelo Município; prestar contas de suas atividades junto à Secretaria Municipal de Agricultura e ao Chefe do Executivo Municipal; executar outras tarefas correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo Chefe do Executivo Municipal.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos

DENOMINAÇÃO: DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO AGROPASTORIL E RURAL
VENCIMENTO: CC2/FG 1
ATRIBUIÇÕES:
Assessorar o Secretário Municipal de Agricultura nas questões e atividades pertinentes ao cargo; propor a execução de tarefas relacionadas com a economia do Município, seu desenvolvimento agropastoril, especialmente sobre suas culturas tradicionais, através da assistência técnica direta ao homem do campo; viabilizar a execução das determinações e diretrizes estabelecidas pelo Prefeito Municipal; instruir, com demonstrações práticas, os produtores na defesa da produção, sobretudo no combate a pragas, promover demonstrações de campo no sentido de propiciar conhecimentos no melhor uso do solo, de sementes e de técnicas de trabalho na lavoura e no campo; propor, fiscalizar e pôr em execução normas que, na sua área de atuação, visem à proteção do meio ambiente e a defesa dos recursos naturais; fornecer aos produtores a assistência para busca de obtenção de créditos, atender e fornecer instruções que visem esclarecer dúvidas ou orientar ações dos prod utores; comandar a realização de tarefas específicas que sejam vinculadas à sua especialização, além das atividades rotineiras do setor; colaborar com as atribuições delegadas pela Administração Municipal, especialmente a proposição e execução das políticas de desenvolvimento rural; organizar o desenvolvimento de programas de assistência aos pequenos produtores rurais, à pequena e média empresa e ao cooperativismo; articular com entidades e órgãos afins, públicos e privados, visando à mobilização de recursos para atividades primárias, secundárias, terciárias e de abastecimento no Município; manter-se atualizado sobre as normas e legislação municipais; prestar contas de suas atividades junto à Secretaria Municipal de Agricultura e ao Chefe do Executivo Municipal; executar outras tarefas correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo Chefe do Executivo Municipal.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos

DENOMINAÇÃO: DIRETOR PARA ASSUNTOS DE SEGURANÇA E CIDADANIA
VENCIMENTO: CC2/FG1
ATRIBUIÇÕES:
Assessorar o Secretário Municipal de Segurança, Cidadania, Relações Comunitárias e Esporte nas atividades e questões pertinentes ao cargo; definir as políticas e gerir as atividades para Assuntos de Segurança e Cidadania no Município; propor, organizar e implementar políticas, diretrizes e programas de segurança no Município, dentro de sua competência legal; gerenciar o sistema de vigilância e guarda dos próprios municipais; atuar em conjunto com os governos federal e estadual em estudos e ações de combate à violência e à criminalidade no âmbito municipal, através de intercâmbio permanente de ações e informações; executar, mapear e levantar informações necessárias ao desenvolvimento de projetos e programas sócio educativos de erradicação da violência e criminalidade no âmbito do Município; organizar e gerir o desenvolvimento de parcerias entre o poder público municipal e as entidades da sociedade civil, com ações integradas de controle e erradicação da violência e criminalidade; propor e contribuir para a prevenção e a diminuição da violência e da criminalidade, promovendo a mediação de conflitos e o respeito aos direitos fundamentais dos cidadãos, mediante ações socioeducativas integradas com as demais Secretarias Municipais; colaborar com o Sistema de Fiscalização Externa, na aplicação da legislação relativa ao exercício do poder de polícia administrativa do Município; gerir os serviços de vigilância dos próprios municipais, executados através de serviços contratados e supervisionar os contratos com empresas prestadoras de serviços de vigilância privada no Município; apoiar os serviços de emergência e socorro nos eventos climáticos adversos e calamidades públicas, bem como das atividades de prevenção, no âmbito da Defesa Civil; estabelecer e coordenar convênios com entidades afins, públicas e privadas, para a implantação de programas e atividades públicas; manter-se atualizado sobre as normas e legislação municipais; prestar contas de suas atividades junto à Secretaria Municipal de Segurança, Cidadania, Relações Comunitárias e Esporte e ao Chefe do Executivo Municipal; executar outras tarefas correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo Chefe do Executivo Municipal.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos

DENOMINAÇÃO: ASSESSOR LEGISLATIVO
VENCIMENTO: CC3/FG2
ATRIBUIÇÔES:
Assessorar o Prefeito Municipal, Procurador Geral e Secretários Municipais nos assuntos pertinentes à legislação municipal; acompanhar a tramitação e aprovação de projetos encaminhados à Câmara Municipal de Vereadores; contatar e assessorar o líder da bancada na Câmara Municipal para agilizar os processos legislativos; monitorar o andamento dos projetos de lei, proposições ou outras demandas que tramitem pelas Comissões do Legislativo; prestar esclarecimentos ao Presidente da Câmara Municipal e Vereadores nos assuntos pertinentes ao Executiv o; reunir legislação, projetos e propostas relativas a pronunciamentos e proposições dos Vereadores; informar o Executivo Municipal sobre prazos e providências das proposições em tramitação na Câmara Municipal; manter, conservar e controlar equipamentos sob sua responsabilidade; prestar contas de suas atividades ao Chefe do Executivo Municipal; realizar outras atividades inerentes ao cargo.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos

DENOMINAÇÃO: ASSESSOR EXECUTIVO PARA ASSUNTOS INSTITUCIONAIS
VENCIMENTO: CC3/FG2
ATRIBUIÇÕES:
Assessorar o Prefeito Municipal, os Secretários Municipais, Diretores e Coordenadores da Administração Municipal nas atividades e questões pertinentes ao cargo; assessorar e executar estratégias do Município através do engajamento de políticas públicas, associações de classe, Conselhos Municipais em ações internas e externas em âmbito municipal; propor o estudo e a implementação de planos de ações de estruturação da área de rel ações institucionais; assessorar e promover o trabalho em conjunto com as áreas internas como setor tributário, de compras, licitações, questões ambientais, educacionais, de saúde, entre outras, para melhorar processos internos de cooperação; representar o Município em fóruns externos como Associações, entidades de classe, câmaras de comércio e instituições representativas no Município; atuar, articular e dar suporte à função de comunicação nos programas de responsabilidade administrativa e de relacionamento com o público; analisar prioridades de políticas públicas e possibilidades de parcerias estratégicas; conduzir operações de maneira ética e em conformidade com as leis vigentes; promover a difusão de informações e alinhar o posicionamento dos diversos setores da Administração Municipal sobre temas estratégicos do Município; manter-se atualizado em relação às normas e legislação vigentes; propor medidas tendentes à racionalização e ao aperfeiçoamento dos s erviços na área de sua competência; prestar contas das ações desenvolvidas ao Chefe do Executivo Municipal; desempenhar outras atividades afins.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos

DENOMINAÇÃO: ASSESSOR ADMINISTRATIVO PARA ASSUNTOS INSTITUCIONAIS
VENCIMENTO: CC3/FG2
ATRIBUIÇÕES:
Assessorar o Prefeito Municipal, os Secretários Municipais, Diretores e Coordenadores da Administração Municipal nas atividades e questões pertinentes ao cargo; assessorar e desempenhar a interface administrativa com os órgãos da Administração Municipal, mediante reuniões, entrega e recepção de documentos e demais contatos necessários; atuar e definir as ações, tanto referentes à rotina administrativa, quanto as relativas a eventos realizados; elaborar relatórios de atividades de ações institucionais; assessorar e apoiar as Secretarias Municipais no planejamento e execução de ações de defesa de interesses do Município; gerar informações, análise e inteligência de ap oio ao processo decisório interno e às ações de defesa de interesses do Município em políticas públicas; gerir os representantes das Associações e Conselhos Municipais ou representantes da comunidade frente ao Poder Executivo; elaborar estudos, análises e pareceres para subsidiar os posicionamentos e a atuação da Administração Municipal na área de infraestrutura com o intuito de reduzir os custos e melhorar a qualidade dos serviços prestados para a comunidade; avaliar e desenvolver propostas de políticas e estratégias na sua área de atuação; manter-se atualizado em relação às normas e legislação vigentes; propor medidas tendentes à racionalização e ao aperfeiçoamento dos serviços na área de sua competência; prestar contas das ações desenvolvidas ao Chefe do Executivo Municipal; desempenhar outras atividades afins.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos

DENOMINAÇÃO: ASSESSOR EXECUTIVO DO GABINETE
VENCIMENTO: CC3/FG2
ATRIBUIÇÕES:
Assessorar o Pr efeito Municipal, os Diretores, Coordenadores e o Chefe do Gabinete do Prefeito nas questões relativas ao Gabinete; orientar, organizar e manter atualizados os registros e controles pertinentes ao Gabinete; apresentar pleitos e discussões de aspectos referentes à operações, no Município, que dependam de atuação governamental; cumprir e fazer cumprir as normas legais de controle interno do Gabinete; manter, conservar e controlar equipamentos sob sua responsabilidade; colaborar com o Prefeito Municipal, na preparação de mensagens e projetos do Gabinete; prestar informações sobre programas e realizações da Prefeitura; assessorar e apoiar organizações comunitárias, para que haja participação, acompanhamento e fiscalização das ações do Poder Público Municipal; encaminhar projetos, processos e outros documentos para apreciação do Prefeito Municipal; assessorar na redação e preparo da correspondência privativa do Prefeito; assessorar a lavratura de atas e preparo de agendas, súmulas e correspondências para o Prefeito; auxiliar as ações do Gabinete em suas relações com as autoridades e o público em geral; seguir e fazer cumprir as normas, regulamentos e políticas públicas pertinentes ao trabalho do Gabinete do Prefeito e da Prefeitura; promover um clima de entendimento e aceitação das posturas do Gabinete do Executivo Municipal, em todos os níveis da administração municipal; prestar contas de suas atividades ao Chefe do Executivo Municipal; realizar outras atividades inerentes ao cargo.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos

DENOMINAÇÃO: ASSESSOR DE APOIO AO GABINETE
VENCIMENTO: CC3/FG2
ATRIBUIÇÕES:
Assessorar o Prefeito Municipal, os Diretores, Coordenadores e o Chefe do Gabinete do Prefeito nas atividades pertinentes ao Gabinete; assistir o Chefe de Gabinete na coordenação, no planejamento, na supervisão, no acompanhamento e no controle das atividades do Gabinete; assessorar o Prefeito e o Chefe de Gabine te nas matérias de interesse, subsidiando seus pronunciamentos, atos e decisões; assessorar, acompanhar e realizar os serviços administrativos do Gabinete; controlar e executar procedimentos administrativos relativos à capacitação dos servidores do Gabinete; organizar e manter atualizados os registros e controles pertinentes ao Gabinete; auxiliar na recepção, triagem e encaminhamento de pessoas que acessem os serviços do Gabinete; manter um registro escrito do objetivo de cada evento realizado nas instalações da sede do Executivo Municipal para consulta a qualquer tempo; assessorar a prestação de esclarecimentos ao público; oferecer suporte aos dirigentes e aos servidores no exercício das competências do Gabinete; assessorar e auxiliar as ações do Gabinete em suas relações com as autoridades e o público em geral; auxiliar nos controles de materiais e bens patrimoniais de responsabilidade do Chefe de Gabinete e na elaboração das comunicações oficiais; seguir e fazer cumprir as normas, regulamentos e políticas pertinentes ao trabalho do Gabinete do Prefeito e da Prefeitura; assessorar e executar atividades, procedimentos e rotinas necessários ao funcionamento do Gabinete; manter-se atualizado sobre as normas e legislação municipais; prestar contas de suas atividades ao Chefe do Gabinete e ao Chefe do Executivo Municipal; realizar outras atividades inerentes ao cargo.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos

DENOMINAÇÃO: ASSESSOR DE PUBLICIDADE E RELAÇÕES PÚBLICAS
VENCIMENTO: CC3/FG2
ATRIBUIÇÕES:
Assessorar os serviços de imprensa, relações públicas e publicidade das atividades relativas à Administração Pública; assessorar os integrantes do executivo municipal nas entrevistas concedidas à imprensa e em todas as matérias a serem divulgadas; orientar na divulgação interna das matérias pertinentes à administração municipal; propor e implementar medidas tendentes à racionalização e ao aperfeiçoamento dos se rviços na área de sua competência; acompanhar as providências tomadas em relação as queixas e reclamações contra os serviços da Prefeitura, para efeito da comunicação das partes com relação à solução dada; proceder a revisão das dimensões e das publicações antes que sejam enviadas para publicação final, fazendo com que se providencie retificação de textos e atos publicados junto à imprensa, quando necessário; assessorar a produção do material gráfico e audiovisual do Executivo Municipal; planejar, criar e promover a difusão e gestão da comunicação e da publicidade na Administração Municipal, com ações promocionais e de incentivo à assessoria publicitária; prestar contas das ações desenvolvidas ao Chefe do Executivo Municipal; realizar outras atividades afins.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos
b) Instrução: Curso Superior na área da Comunicação Social

DENOMINAÇÃO: COORDENADOR DO DEPARTAMENTO DE PUBLICIDADE E COMUNICAÇÃO SOCIAL
VENCIMENT O: CC3/FG2
ATRIBUIÇÕES:
Coordenar as atividades do departamento; planejar, organizar e controlar a divulgação de peças publicitárias, determinando os meios e veículos de comunicação a serem utilizados; avaliar resultados, eficácia e desempenho das atividades do departamento; acompanhar as diversas fases de produção e veiculação de notícias; coordenar, acompanhar e atuar em questões relativas à comunicação e publicidade; orientar a publicidade dos assuntos pertinentes a matérias e eventos junto à imprensa local e/ou regional; gerenciar a publicidade e a divulgação das ações, diretrizes, planos, programas e outros assuntos de interesse da Prefeitura; responsabilizar-se pela publicidade, divulgação de programas, obras e campanhas de caráter educativo, informativo e de orientação social; impedir a publicidade que caracterize promoção pessoal de autoridades e servidores; conhecer e dominar técnicas e instrumentos voltados para a proposição e execução de soluções d e comunicação para atingir de forma eficaz os objetivos propostos pelo departamento; exercer interações com atividades em sintonia e interface com outras áreas sociais, culturais e econômicas; manter-se atualizado sobre as normas e legislações municipais; prestar contas de suas atividades ao Chefe do Executivo Municipal; realizar outras atividades inerentes ao cargo.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos

COORDENADOR DO DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO EM SAÚDE
VENCIMENTO: CC3/FG2
ATRIBUIÇÕES:
Coordenar e supervisionar as atividades de planejamento, organização, execução e controle das funções técnicas e administrativas desenvolvidas pelos órgãos de execução e de apoio administrativo da Secretaria Municipal de Saúde; promover a articulação e a integração das políticas definidas pela Pasta; promover e coordenar a articulação da Secretaria com os órgãos vinculados e o acompanhamento da atuação desses; coordenar a implantação e a execução de programas de assistência médica e odontológica nas Unidades de Saúde do Município; coordenar a execução e avaliar os trabalhos de imunização segundo cobertura, taxa de abandono, sistema de registros e perda de vacinas; coordenar e supervisionar o funcionamento do departamento e o planejamento das ações relativas aos serviços de atendimento de urgência/emergência; zelar pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares em vigor relacionados com a assistência médica da rede municipal de saúde; estudar e analisar os programas visando compatibilizar sua execução com a realidade do Município; estudar e propor programas necessários à realidade epidemiológica do Município; promover a avaliação dos resultados dos programas desenvolvidos ou em andamento; articular ações com os demais departamentos para o desenvolvimento de atividades conjuntas; prestar contas das atividades desenvolvidas ao Secretário Municipal de Saúde e ao Chefe do Executivo Municipal; desempenhar ou tras atribuições afins.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade Mínima: 18 anos

COORDENADOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO EM SAÚDE
VENCIMENTO: CC3/FG2
ATRIBUIÇÕES:
Coordenar o nível básico da saúde e articular a rede de cuidados dos demais níveis, seguindo os princípios norteadores do SUS, com ênfase na promoção, prevenção, reabilitação da saúde e no acesso universal e gratuito; orientar estudos e pesquisas relativos aos problemas de saúde no Município; repassar aos órgãos estaduais os boletins de notificação compulsória; coordenar e orientar o estudo e a análise dos programas de saúde e fornecer subsídios ao Conselho Municipal de Saúde para a formulação das políticas e ações de saúde, propondo formas de executá-las compatíveis com a realidade do Município; sugerir medidas que visem ao aperfeiçoamento técnico da rede municipal de saúde e dos profissionais de saúde; coordenar e supervisionar a prática médica realizada em todas as unidades e demais dependências vinc uladas à Secretaria Municipal de Saúde; coordenar a execução de programas que se façam necessários à realidade epidemiológica do Município zelar pela capacitação técnica e profissional dos profissionais de saúde, bem como pela observância dos princípios éticos; prestar esclarecimentos e informações solicitadas pelo Conselho Municipal de Saúde; articular o desenvolvimento de ações conjuntas com os demais departamentos; prestar contas das atividades desenvolvidas ao Secretário Municipal de Saúde e ao Chefe do Executivo Municipal; desempenhar outras atribuições afins.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade Mínima: 18 anos

DENOMINAÇÃO: COORDENADOR DE ASSUNTOS PARA A MULHER
VENCIMENTO: CC3/FG2
ATRIBUIÇÕES:
Coordenar e auxiliar direta e indiretamente o Secretário Municipal, nas atividades pertinentes ao cargo; planejar, orientar, supervisionar e controlar as atividades do órgão que lhe é subordinado; diligenciar para que a mulher seja livre e tenha os mesmos direi tos e deveres pertinentes ao homem, não olvidando o já referido tratamento especial; diligenciar para a repressão dos assédios morais e sexuais em desfavor da mulher, prestando todo o auxílio e apoio necessário à efetivação das medidas judiciais pertinentes; coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do Art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Violência contra a Mulher, da Convenção Interamericana para Prevenir, punir e erradicar a Violência contra a Mulher, buscando implementar outros tratados internacionais ratificados pela República Federativa do Brasil; criar e estabelecer medidas de assistência e proteção às mulheres em situação de violência doméstica e familiar; receber mulheres vítimas de violência doméstica, orientando-as e encaminhando-as para que tomem as medidas necessárias e cabíveis; propor, preparar e acompanhar atividades que promovam a autonomia econômica da mulher; participar da organização e gestão da Casa de Passagem da Mulher, sendo responsável pelo acolhimento das mulheres e seus filhos; participar de reuniões no Ministério Público e Judiciário sempre que envolver abuso à mulher e/ou descumprimento da Lei 11.340 de 07 de agosto de 2006, intitulada Lei Maria da Penha; manter-se atualizado em relação às normas municipais e legislação vigentes; propor medidas tendentes à racionalização e ao aperfeiçoamento dos serviços na área de sua competência; prestar contas das ações desenvolvidas ao Secretário Municipal e ao Chefe do Executivo Municipal; realizar outras atividades afins; executar outras tarefas afins.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos

DENOMINAÇÃO: ADMINISTRADOR DE DISTRITO
VENCIMENTO: CC3/FG2
ATRIBUIÇÕES:
Cumprir e fazer executar, no distrito de sua competência, de acordo com as instruções recebidas pelo Prefeito, as leis, resoluções, regulamentos e demais atos do Prefeito e da Câm ara; fiscalizar os serviços distritais; atender as reclamações das partes e encaminhá-las ao Prefeito, quando se tratar de matéria estranha às suas atribuições; indicar ao Prefeito as providências necessárias ao distrito; prestar contas ao Prefeito, mensalmente, ou quando solicitadas; assessorar o Prefeito Municipal e os Secretários Municipais, mantendo-os informados da execução das obras e dos serviços no distrito; levar ao conhecimento das respectivas Secretarias as carências da comunidade em relação a serviços e atendimentos; prestar informações ao Prefeito e Secretários Municipais através de planilhas de dados e/ou relatórios; delegar, orientar e supervisionar os servidores na correta execução dos trabalhos, de acordo com as prioridades determinadas; chefiar, orientar e supervisionar os servidores do seu distrito na correta execução dos trabalhos de acordo com as normas estabelecidas, não permitindo desvio de funções; delegar e acompanhar a execução dos tr abalhos de forma a garantir a conclusão dos mesmos nos prazos estabelecidos; solicitar providências para subsidiar o setor e os servidores de materiais de consumo, de expediente e de ferramentas de trabalho e/ou equipamentos necessários para a adequada realização das tarefas; exigir o uso adequado dos equipamentos de proteção intensiva; prestar contas das ações desenvolvidas aos Secretários Municipais, ao Vice-Prefeito e ao Chefe do Executivo Municipal; executar outras tarefas afins.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos

DENOMINAÇÃO: COORDENADOR DE DEPARTAMENTO
VENCIMENTO: CC3/FG2
ATRIBUIÇÕES:
Coordenar ações e assessorar o Secretário Municipal na execução dos serviços e projetos da Secretaria relativos à atuação do departamento; coordenar os trabalhos desenvolvidos no departamento; assessorar e subsidiar o Secretário com informações através de relatórios e/ou planilhas de dados; chefiar, orientar e supervisionar os servidores do seu departa mento na correta execução dos trabalhos de acordo com as prioridades estabelecidas, não permitindo desvio de funções; delegar e acompanhar a execução dos trabalhos de forma a garantir a conclusão dos mesmos nos prazos estabelecidos; solicitar providências para subsidiar o departamento e os servidores de materiais de consumo, de material de expediente e de ferramentas de trabalho e/ou equipamentos necessários para a adequada realização das tarefas; providenciar aos servidores a disponibilização dos equipamentos de proteção intensiva, supervisionando o uso correto dos mesmos; planejar e coordenar serviços e tarefas das chefias de divisão e demais servidores do departamento; coordenar e acompanhar atividades, procedimentos e rotinas necessários ao funcionamento do Departamento; manter-se atualizado sobre as normas e legislação municipais; prestar contas das ações desenvolvidas aos Secretários Municipais e ao Chefe do Executivo Municipal; realizar outras atividade s afins.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos

DENOMINAÇÃO: CHEFE DE DIVISÃO
VENCIMENTO: CC4/FG3
ATRIBUIÇÕES:
Assessorar o Coordenador de Departamento na realização dos trabalhos pertinentes ao cargo; supervisionar e orientar na elaboração de relatórios a serem apresentados ao Coordenador de Departamento; determinar e acompanhar a execução dos trabalhos de forma a garantir a conclusão dos mesmos nos prazos estabelecidos; prestar informações, através de planilhas de dados ou relatórios ao Departamento que é subordinado; chefiar, supervisionar e orientar os servidores na correta execução dos trabalhos, não permitindo desvios de funções; solicitar providências para subsidiar o setor e os servidores de materiais de consumo, de expediente e de ferramentas de trabalho necessárias para a adequada realização das tarefas; exigir o uso adequado dos equipamentos de proteção intensiva; manter-se atualizado sobre as normas municipais e sobre a estrutura organizacional do órgão de lotação; participar de cursos de qualificação e requalificação profissional e repassar aos demais servidores da Secretaria as informações e conhecimentos técnicos proporcionados pelo órgão de lotação; prestar contas das ações desenvolvidas aos Secretários Municipais, aos Coordenadores de Departamento e ao Chefe do Executivo Municipal; realizar outras atividades afins.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos

FUNÇÕES GRATIFICADAS - FG

DENOMINAÇÃO: CONTADOR GERAL
VENCIMENTO: FG1
ATRIBUIÇÕES:
Promover a elaboração do Balanço Geral Anual do Município, a apuração dos balancetes mensais, bem como o acompanhamento e o controle contábil da administração orçamentária, financeira e patrimonial da administração pública municipal; exercer a responsabilidade técnica contábil do poder executivo municipal; planejar e controlar as funções contábeis, registrando os atos e fatos administrativos, por meio de levantamento de balanços, pro cedendo a conferência dos registros a fim de apurar elementos necessários à elaboração orçamentária e ao controle da situação patrimonial, econômica e financeira; planejar o sistema de registros e operações contábeis, atendendo as necessidades administrativas e as exigências legais; inspecionar, regularmente, as escriturações comerciais e fiscais, verificando se os registros efetuados correspondem aos documentos que lhes deram origem; controlar e participar dos trabalhos de análise e conciliação de contas, conferindo os saldos apresentados; proceder e orientar a classificação e avaliação de despesas, apropriando custos de bens e serviços; organizar, executar e assinar balancetes, balanços e demonstrativos de contas e aplicar as normas contábeis para apresentar resultados da situação patrimonial; elaborar relatórios sobre a situação patrimonial, econômica e financeira, apresentando dados estatísticos e pareceres técnicos; registrar atos e fatos contábeis; cont rolar o ativo permanente; gerenciar custos; preparar obrigações acessórias, tais como declarações acessórias ao fisco, órgãos competentes e contribuintes e administrar os registros nos órgãos apropriados; elaborar demonstrações contábeis; atender solicitações de órgãos fiscalizadores; conduzir o acompanhamento e a verificação das informações para auditoria e prestação de contas junto ao TCE/RS; proceder à publicação e ao envio dos demonstrativos previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal e dos exigidos pela Secretaria de Tesouro Nacional-STN; prestar contas de suas atividades ao Secretário de Fazenda e ao Chefe do Executivo Municipal; executar outras tarefas correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo Chefe do Executivo Municipal; realizar outras atividades afins.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos
b) Instrução: Curso Superior em Ciências Contábeis
c) Habilitação legal para o exercício da profissão
d) Servidor detentor de cargo de provime nto efetivo ou enquadrado no art. 195, da Lei Complementar nº 296/2005.

DENOMINAÇÃO: CHEFE DE GABINETE DO VICE-PREFEITO
VENCIMENTO: FG1
ATRIBUIÇÕES:
Assessorar o Vice-Prefeito Municipal nas atividades relativas ao cargo e pertinentes ao Gabinete; supervisionar o atendimento ao público do Gabinete do Vice-Prefeito e os encaminhamentos realizados aos órgãos competentes; planejar, orientar, supervisionar e controlar as atividades do Gabinete do Vice-Prefeito e dos órgãos que lhe são subordinados; coordenar o recebimento e o encaminhamento de documentos para assinatura do Vice-Prefeito Municipal e o envio para os órgãos competentes; promover a articulação entre os órgãos de atividades-fim e entre esses e o Gabinete do Vice-Prefeito; supervisionar o agendamento de compromissos, audiências e reuniões de cidadãos e autoridades com o Vice-Prefeito Municipal; deliberar sobre assuntos da área administrativa e de gestão econômico-financeira no âmbito do Gabinete do Vice -Prefeito; propor ao Vice-Prefeito, aos Secretários Municipais e aos titulares de entidades da Administração, providências de natureza administrativa reclamadas pelo interesse público; prover as necessidades de pessoal e de material do Gabinete do Vice-Prefeito, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira; controlar e distribuir atividades, materiais e recursos humanos necessários ao funcionamento do Gabinete do Vice-Prefeito; executar outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo Chefe do Executivo Municipal e/ou pelo Vice-Prefeito Municipal; propor medidas tendentes à racionalização e ao aperfeiçoamento dos serviços na área de sua competência; prestar contas das ações desenvolvidas ao Vice-Prefeito e ao Chefe do Executivo Municipal; realizar outras atividades afins.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos.
b) Servidor detentor de cargo de provimento efetivo ou enquadrado no art. 195, da Lei Complementar nº 296/20 05.

DENOMINAÇÃO: ASSESSORIA DE IMPRENSA E COMUNICAÇÃO SOCIAL
VENCIMENTO: FG2
ATRIBUIÇÕES:
Supervisionar, avaliar e gerenciar o planejamento estratégico e as ações de comunicação e das campanhas institucionais de informação, integração, conscientização e motivação, dirigidas a um público estratégico e a informação da opinião pública; coordenar os serviços de imprensa, relações públicas e publicidade das atividades do Executivo Municipal; assessorar na análise das matérias relativas a assuntos municipais que devem ser veiculados/publicados pelos meios de comunicação; supervisionar a execução especializada de trabalho de redação, de revisão, de coleta e de preparo das informações para divulgação oficial e escrita, falada ou televisionada; propor e implementar medidas tendentes à racionalização e ao aperfeiçoamento dos serviços na área de sua competência; acompanhar as providências tomadas em relação as queixas e reclamações contra os serviços da Prefeitura, par a efeito da comunicação das partes com relação à solução dada; proceder a revisão das dimensões e das publicações antes que sejam enviadas para publicação final, fazendo com que se providencie retificação de textos e atos publicados junto à imprensa, quando necessário; coordenar a produção de todo o material gráfico e audiovisual do Poder Executivo; impedir a publicidade que caracterize promoção pessoal de autoridades e servidores; prestar contas das ações desenvolvidas aos Secretários Municipais, ao Vice-Prefeito e ao Chefe do Executivo Municipal; realizar outras atividades afins.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos
b) Instrução: Curso Superior na área da Comunicação Social
c) Servidor detentor de cargo de provimento efetivo ou enquadrado no art. 195, da Lei Complementar nº 296/2005.

DENOMINAÇÃO: COORDENADOR DE DEPARTAMENTO
VENCIMENTO: FG2
ATRIBUIÇÕES:
Assessorar o Secretário Municipal na execução dos serviços e projetos da Secretaria; coo rdenar os trabalhos desenvolvidos no departamento; assessorar e subsidiar o Secretário com informações através de relatórios e/ou planilhas de dados; chefiar, orientar e supervisionar os servidores do seu departamento na correta execução dos trabalhos de acordo com as prioridades estabelecidas, não permitindo desvio de funções; delegar e acompanhar a execução dos trabalhos de forma a garantir a conclusão dos mesmos nos prazos estabelecidos; solicitar providências para subsidiar o departamento com materiais de consumo, material de expediente e ferramentas de trabalho e/ou equipamentos necessários para a adequada realização das tarefas; providenciar aos servidores a disponibilização dos equipamentos de proteção intensiva, supervisionando o uso correto dos mesmos; planejar e coordenar serviços e tarefas às chefias de divisão e demais servidores do departamento; manter-se atualizado em relação às normas municipais e legislação vigentes; propor medidas tendentes à racionalização e ao aperfeiçoamento dos serviços na área de sua competência; prestar contas das ações desenvolvidas aos Secretários Municipais e ao Chefe do Executivo Municipal; realizar outras atividades afins.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos
B) Servidor detentor de cargo de provimento efetivo ou enquadrado no art. 195, da Lei Complementar nº 296/2005.

DENOMINAÇÃO: COORDENADOR TÉCNICO DE ALTA COMPLEXIDADE
VENCIMENTO: FG2
ATRIBUIÇÕES:
Assessorar o Secretário Municipal na execução dos serviços e projetos da Secretaria, nas atividades relativas ao cargo de coordenador; responder pela elaboração de programas, normas, diretrizes e orientações para a execução da atenção e do cuidado de Alta Complexidade nos serviços relativos às políticas sob sua responsabilidade direta; planejar, orientar, supervisionar e controlar as atividades e serviços de Proteção Social Especial (PSE) de Alta Complexidade e que oferecem atendimento às famílias e indiv íduos que se encontram em situação de abandono, ameaça ou violação de direitos, necessitando de acolhimento provisório, fora de seu núcleo familiar de origem; orientar, coordenar e supervisionar serviços visando a garantia da proteção integral a indivíduos ou famílias em situação de risco pessoal e social, com vínculos familiares rompidos ou extremamente fragilizados, por meio de ações e serviços que garantam o acolhimento em ambiente com estrutura física adequada, oferecendo condições de moradia, higiene, salubridade, segurança, acessibilidade e privacidade; propor, coordenar e supervisionar serviços que assegurem o fortalecimento dos vínculos familiares e/ou comunitários e o desenvolvimento da autonomia dos usuários; deliberar, propor, coordenar e supervisionar ações e atividades que integrem todos os serviços que compõe a PSE de Alta Complexidade: Serviço de Acolhimento Institucional, Serviço de Acolhimento em República, Serviço de Acolhimento em Família A colhedora e Serviço de Proteção em situações de Calamidade Pública e de Emergência; manter-se atualizado em relação às normas e legislação vigentes; propor medidas tendentes à racionalização e ao aperfeiçoamento dos serviços na área de sua competência; prestar contas das ações desenvolvidas ao Secretário Municipal e ao Chefe do Executivo Municipal; desempenhar outras atividades afins correlatas ao cargo.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos
b) Servidor detentor de cargo de provimento efetivo ou enquadrados no art. 195 da Lei Complementar nº 296/2005.

DENOMINAÇÃO: COORDENADOR DA UNIDADE CENTRAL DE FISCALIZAÇÃO EXTERNA
VENCIMENTO: FG2
ATRIBUIÇÕES:
Assessorar o Secretário Municipal na execução dos serviços e projetos da Secretaria realizados na sua área de competência; planejar, coordenar e promover a execução das atividades da Unidade Central de Fiscalização Externa do Município; realizar a supervisão das atividades da Unidade Central de Fisca lização Externa do Município; apresentar ao Chefe do Executivo, semestralmente ou quando solicitado, planejamento prévio e relatório das atividades da Unidade Central de Fiscalização Externa do Município; sugerir medidas legislativas e providências adequadas ao aperfeiçoamento das atividades pertinentes à Unidade Central de Fiscalização Externa do Município; zelar pelo regular andamento dos expedientes administrativos sujeitos à Unidade Central de Fiscalização Externa do Município; supervisionar e coordenar as equipes de fiscais na emissão de laudos vistoria, laudos de constatação, notificações, embargos, ordens de suspensão de atividades, autos de infração, imposição de multas e apreensão, embargo de obras e nas aplicações dos autos de demolição; gerenciar recursos humanos e materiais; encaminhar denúncias; encaminhar documentos aos órgãos competentes; encaminhar documentos para análise do Secretário quando achar necessário; planejar operações; participar de reuniões técnicas; dar orientações técnicas aos interessados; orientar conselhos deliberativos municipais e regionais; promover encontros; ministrar palestras; deter infratores para encaminhamento às autoridades competentes em conjunto com a guarda municipal; levantar informações junto à comunidade local da ocorrência; coordenar a apreensão de equipamentos e dos materiais e produtos extraídos, produzidos, transportados, armazenados, instalados ou comercializados em desacordo com a legislação vigente, dando destino correto nos casos de não retirada do proprietário; receber as defesas administrativas apresentadas e os recursos interpostos e, após examinar sua admissibilidade e outros pressupostos, encaminhá-los para julgamento, conforme disposições legais; coordenar a elaboração do Regimento Interno da Unidade Central de Fiscalização Externa do Município e suas alterações posteriores; as demais atribuições inerentes ao cargo de fiscal; manter-se atualizado em r elação às normas e legislação vigentes; propor medidas tendentes à racionalização e ao aperfeiçoamento dos serviços na área de sua competência; prestar contas das ações desenvolvidas ao Secretário Municipal e ao Chefe do Executivo Municipal; desempenhar outras atividades afins.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos
b) Servidor detentor de cargo de provimento efetivo ou enquadrado no art. 195, da Lei Complementar nº 296/2005.

DENOMINAÇÃO: DIRETOR EXECUTIVO DO CENTRO DE PESQUISAS E QUALIDADE URBANA E RURAL - CIPUR
VENCIMENTO: FG2
ATRIBUIÇÕES:
Administrar e coordenar as atividades do CIPUR, cumprindo e encaminhando para cumprimento as deliberações do Plenário; presidir as reuniões do Comitê Técnico e das Comissões Especiais; cumprir e fazer cumprir as normas do Regimento Interno e disposições legais estabelecidas; representar o CIPUR em juízo e fora dele, ativa e passivamente; assinar conjuntamente com o Secretário Executivo do CIPUR toda corres pondência expedida pelo Centro; decidir sobre assuntos urgentes, com o aval do Secretário Municipal de Planejamento e Gestão; assinar convênios, acordos e contratos do Plenário; delegar atribuições; convocar as reuniões do Comitê Técnico e das Comissões Especiais e as reuniões extraordinárias do Plenário; organizar a pauta das reuniões; corresponder em nome do CIPUR e representá-lo nas solenidades e atos oficiais; resolver os casos de natureza administrativa conforme procedimentos adotados pela Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão; manter-se atualizado sobre as normas municipais e sobre a estrutura organizacional do órgão de lotação; prestar contas das ações desenvolvidas ao Secretário Municipal e ao Chefe do Executivo Municipal; realizar outras atividades afins.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos
b) Instrução: Curso Superior em Arquitetura ou Engenharia Civil
c) Habilitação legal para o exercício da profissão
d) Servidor detentor d e cargo de provimento efetivo ou enquadrado no art. 195, da Lei Complementar nº 296/2005.

DENOMINAÇÃO: SECRETÁRIO DO CENTRO DE PESQUISAS E QUALIDADE URBANA E RURAL - CIPUR
VENCIMENTO: FG3
ATRIBUIÇÕES:
Administrar as atividades de natureza administrativa, orçamentária e financeira do CIPUR; assessorar na instalação e no funcionamento das reuniões do Plenário, Comitê Técnico e Comissões Especiais; substituir o Diretor Executivo nos seus impedimentos; providenciar os atos administrativos para nomear, exonerar, suspender, lotar e substituir os servidores lotados no CIPUR, bem como praticar os demais atos do órgão, em conjunto com o Diretor Executivo; auxiliar o secretário do Plenário na elaboração das atas e das resoluções; programar, coordenar e controlar as atividades burocráticas, de expediente de suprimento, de pessoal, de orçamento, de atendimento ao público e de comunicações; manter-se atualizado sobre as normas municipais e sobre a estrutura organizacion al do órgão de lotação; participar de cursos de qualificação e requalificação profissional e repassar aos demais servidores da Secretaria informações e conhecimentos técnicos proporcionados pelo órgão de lotação; prestar contas das ações desenvolvidas ao Secretário Municipal, aos Coordenadores de Departamento e ao Chefe do Executivo Municipal; realizar outras atividades afins.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos
b) Instrução: Curso Superior em Arquitetura ou Engenharia Civil
c) Habilitação legal para o exercício da profissão
d) Servidor detentor de cargo de provimento efetivo ou enquadrado no art. 195, da Lei Complementar nº 296/2005.

DENOMINAÇÃO: CHEFE DO ESCRITÓRIO MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR
VENCIMENTO: FG3
ATRIBUIÇÕES:
Assessorar o Secretário Municipal nas atividades relativas ao Escritório Municipal de Defesa do Consumidor; planejar, orientar, supervisionar e controlar as atividades do Escritório Municipal de Defesa do Consum idor; promover a defesa do consumidor e do mercado de consumo; atuar em situações que envolvam interesses ou direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos (publicidade enganosa, contratos abusivos, venda casada, produtos com prazo de validade vencido, produtos adulterados, etc); atuar e intervir quando há lesão ou possibilidade de lesão aos direitos dos consumidores, no sentido de suspender a prática infrativa; fornecer orientações jurídicas e administrativas aos consumidores e aos órgãos e instituições; promover e participar de cursos de capacitação sobre os direitos do consumidor, direitos individuais, como conserto ou troca de produtos, cobranças indevidas, descumprimento de contrato, não cumprimento de garantia, produto entregue diferente do pedido, aumento de mensalidade/prestação, entre outros; compor acordos entre consumidores e fornecedores, evitando que demandas menos complexas sejam levadas ao Poder Judiciário; prover as necessidades de pesso al e de material do Escritório Municipal de Defesa do Consumidor, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira; controlar e distribuir atividades, materiais e recursos humanos necessários ao funcionamento do Escritório Municipal de Defesa do Consumidor; propor e promover ações educativas e de orientação, como palestras, cursos, visitas a estabelecimentos comerciais, reuniões com entidades representativas de fornecedores, presença em emissoras regionais de televisão e de rádio para aperfeiçoar a educação para o consumo; manter-se atualizado em relação às normas municipais e legislação vigentes; propor medidas tendentes à racionalização e ao aperfeiçoamento dos serviços na área de sua competência; prestar contas das ações desenvolvidas ao Secretário Municipal e ao Chefe do Executivo Municipal; realizar outras atividades afins.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos
b) Servidor detentor de cargo de provimento efetivo ou enquadrado no art. 195, da Lei Complementar nº 296/2005.

DENOMINAÇÃO: OUVIDOR
VENCIMENTO: FG3
ATRIBUIÇÕES:
A) OUVIDORIA VINCULADA A ÁREA DA SEGURANÇA
Receber e examinar sugestões, reclamações, elogios e denúncia dos cidadãos relativos aos serviços municipais; produzir relatórios a partir da análise e interpretação das manifestações recebidas, encaminhando-os ao Diretor para Assuntos de Segurança e Cidadania e ao Coordenador de Departamento de Segurança para a solução dos problemas suscitados, com retorno aos interessados; ouvir o cidadão e prover com informações os órgãos competentes do poder público para a criação de políticas públicas de atendimento à população, objetivando o aperfeiçoamento na prestação dos serviços; oferecer um serviço de qualidade, com agilidade no atendimento, zelando pelos legítimos interesses e necessidades do cidadão; apoiar os serviços de emergência e socorro nos eventos climáticos adversos e calamidades públicas, bem como as atividades de preve nção; organizar e interpretar o conjunto das manifestações recebidas dos cidadãos, executando o mapeamento e o levantamento das informações necessárias ao desenvolvimento de projetos e programas socioeducativos de erradicação da violência e criminalidade no âmbito das atribuições do município; encaminhar aos setores competentes pela sua apuração todas as denúncias, tão logo sejam recebidas; aconselhar o interessado a dirigir-se à autoridade competente quando for o caso; guardar sigilo referente às informações levadas ao seu conhecimento; elaborar relatório para serem apresentados nas reuniões de análise do programa de gestão; assessorar o Secretário na prestação de contas mensais dos indicadores e metas do setor; assessorar e subsidiar os Secretários e o Chefe do Executivo Municipal com informações através de relatórios e/ou planilhas de dados; buscar solução de reclamações procedentes recebidas na Ouvidoria; prestar contas de suas atividades ao Secretário Municipal e ao Chefe do Executivo Municipal; realizar outras atividades afins.

B) OUVIDORIA VINCULADA AO SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO (SIC)
Receber e examinar sugestões, reclamações, elogios e denúncias dos cidadãos relativos aos serviços municipais; produzir relatórios a partir da análise e interpretação das manifestações recebidas, encaminhando-os à área competente para a solução dos problemas suscitados, com retorno aos interessados; organizar as informações solicitadas que serão prestadas pelo Serviço de Informação ao Cidadão – SIC e Ouvidoria, nos prazos estabelecidos no Decreto 9445/2015; disponibilizar atendimento presencial e digital ao público; receber, autuar e processar, para respostas, os pedidos de acesso às informações; orientar o interessado, quanto ao seu pedido, o trâmite, o prazo da resposta e sobre as informações disponíveis no endereço eletrônico “www.santacruz.rs.gov.br”; zelar pelo conteúdo e qualidade da resposta; disponibilizar a resposta encaminhada pela unidade responsável ao cidadão solicitante no formato que ele optar; zelar pelo atendimento dos prazos assinalados para apresentação de respostas ou recursos; elaborar relatório mensal dos atendimentos; receber e orientar acerca dos recursos interpostos; divulgar os serviços da Ouvidoria na imprensa oficial; elaborar relatórios para serem apresentados nas reuniões de análise do programa de gestão; assessorar os Secretários e demais chefias com informações através de relatórios e/ou amostragem de dados; assessorar o Secretário na prestação de contas mensais dos indicadores e metas do setor; assessorar e subsidiar os Secretários e o Chefe do Executivo Municipal com informações através de relatórios e/ou planilhas de dados; buscar solução de reclamações procedentes recebidas da Ouvidoria; realizar outras atividades afins.

C) OUVIDORIA VINCULADA A ÁREA DA SAÚDE
Receber, examinar, mediar sugestões, reclamações, elogios e denúncias dos cidadãos, relativos ao Sistema Único de Saúde e produzir relatórios a partir da análise e interpretação das manifestações recebidas, encaminhando-os à Gestão; operar o módulo do Ouvidor SUS, registrando e protocolando as demandas; realizar capacitações com os coordenadores e chefias dos setores da Secretaria Municipal de Saúde e também com a rede externa do SUS; trabalhar intersetorialmente, visualizando a otimização de tempo e eficácia nos procedimentos administrativos, facilitando o acesso do cidadão usuário do SUS ao sistema de assistência à saúde; propor que os relatórios produzidos com base nos registros sejam discutidos com a gestão; guardar sigilo referente às informações levadas ao seu conhecimento; prestar contas de suas atividades ao Secretário Municipal e ao Chefe do Executivo Municipal; elaborar relatório para serem apresentados nas reuniões de análise do programa de gestão; assessorar o Secretário e o Chefe do Executivo Municipal com informaç ões através de relatórios e/ou amostragem de dados; assessorar o Secretário na prestação de contas mensais dos indicadores e metas do setor; assessorar e subsidiar o Secretário e o Chefe do Executivo Municipal com informações através de relatórios e/ou planilhas de dados; buscar solução de reclamações procedentes recebidas da Ouvidoria; realizar outras atividades afins.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos
b) Servidor detentor de cargo de provimento efetivo ou enquadrado no art. 195, da Lei Complementar nº 296/2005.

DENOMINAÇÃO: CORREGEDOR DA GUARDA MUNICIPAL
VENCIMENTO: FG3
ATRIBUIÇÕES:
Promover o desenvolvimento de ações conjuntas no enfrentamento de problemas de segurança, assessorando o Diretor para Assuntos de Segurança e Cidadania e o Coordenador de Departamento de Segurança; realizar a inspeção dos serviços prestados pelos integrantes da Guarda Municipal; supervisionar a fiel observância e execução das leis e instruções e a boa ordem e celeridade dos serviços públicos; expedir circulares, ordens de serviços e outros expedientes necessários para disciplinar os serviços pertinentes à Diretoria, observando os prazos legais; determinar provimentos e instruções, visando a padronização e o aprimoramento dos serviços prestados pelos integrantes da Guarda Municipal; determinar as medidas cabíveis, a fim de sanar carências e necessidades funcionais que dificultam as ações dos integrantes da Guarda Municipal; apurar a ocorrência de erros, abusos e irregularidades que devam ser corrigidas, evitadas ou saneadas, determinando as providências a serem adotadas ou a correção a ser feita; receber as reclamações apresentadas contra os integrantes da Guarda Municipal; manter o controle quantitativo e qualitativo das decisões administrativo disciplinares da Diretoria; realizar inspeções em postos de trabalho fixos ou temporários dos Guardas Municipais; emitir parecer; fiscalizar o cumprimento das determinaçõ es emitidas, tomando as medidas cabíveis em caso de descumprimento; baixar instruções conjuntamente com o Diretor, disciplinando o exercício das atividades da Corregedoria; conduzir o recebimento e a análise da legalidade dos documentos enviados pelo Ministério da Justiça - Departamento de Polícia Federal, referente ao porte de arma, determinando a emissão da carteira funcional dos integrantes da Guarda Municipal; apresentar ao Diretor relatório anual das atividades realizadas pela Corregedoria; encaminhar para a apuração as irregularidade disciplinares atribuídas aos integrante da Guarda Municipal; manter-se atualizado sobre as normas e legislação municipais vigentes; prestar contas das ações desenvolvidas ao Secretários Municipal, ao Diretor para Assuntos de Segurança e Cidadania e ao Chefe do Executivo Municipal; realizar outras atividades afins.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos
b) Instrução: Ensino Médio
c) Servidor detentor de carg o de provimento efetivo ou enquadrado no art. 195, da Lei Complementar nº 296/2005.

DENOMINAÇÃO: CHEFE DE DIVISÃO
VENCIMENTO: FG3
ATRIBUIÇÕES:
Assessorar o Coordenador de Departamento na realização dos trabalhos pertinentes; supervisionar e orientar na elaboração de relatórios a serem apresentados ao Coordenador de Departamento; determinar e acompanhar a execução dos trabalhos de forma a garantir a conclusão dos mesmos nos prazos estabelecidos; prestar informações através de planilhas de dados ou relatórios ao Departamento que é subordinado; chefiar, supervisionar e orientar os servidores na correta execução dos trabalhos, não permitindo desvios de funções; solicitar providências para subsidiar o setor e os servidores com materiais de consumo, de expediente e de ferramentas de trabalho necessárias para a adequada realização das tarefas; exigir o uso adequado dos equipamentos de proteção intensiva; manter-se atualizado sobre as normas municipais e sobre a estr utura organizacional do órgão de lotação; participar de cursos de qualificação e requalificação profissional e repassar aos demais servidores da Secretaria as informações e conhecimentos técnicos proporcionados pelo órgão de lotação; prestar contas das ações desenvolvidas aos Secretários Municipais, aos Coordenadores de Departamento e ao Chefe do Executivo Municipal; realizar outras atividades afins.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos
b) Servidor detentor de cargo de provimento efetivo ou enquadrado no art. 195, da Lei Complementar nº 296/2005.

DENOMINAÇÃO: CHEFE DO ALMOXARIFADO CENTRAL
VENCIMENTO: FG3
ATRIBUIÇÕES:
Conduzir a coordenação do Almoxarifado Central; supervisionar e orientar na elaboração dos relatórios a serem apresentados ao Coordenador de Departamento; coordenar o trabalho de conferência, recebimento, armazenagem, distribuição e estoque do Almoxarifado Central; gerenciar o controle técnico de todos os bens que circulam no â mbito municipal; supervisionar os serviços realizados pelo Almoxarife; determinar e acompanhar a execução dos trabalhos de forma a garantir a conclusão dos mesmos nos prazos estabelecidos; prestar informações através de planilhas de dados ou relatórios ao departamento que é subordinado; chefiar, supervisionar e orientar os servidores na correta execução dos trabalhos, não permitindo desvios de funções; solicitar providências para subsidiar o setor e os servidores com materiais de consumo, de expediente e de equipamentos de trabalho necessários para a adequada realização das tarefas; exigir o uso adequado dos equipamentos de proteção intensiva; zelar pelo cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho; ter iniciativa e contribuir para o bom funcionamento do órgão; propor providências para a consecução plena de suas atividades, inclusive indicando a necessidade de aquisição, substituição, reposição, manutenção e reparo de materiais e equipamentos; mante r a harmonia do ambiente de trabalho; manter-se atualizado sobre as normas municipais e sobre a estrutura organizacional dos Almoxarifados; ter iniciativa e propor medidas tendentes à racionalização e ao aperfeiçoamento dos serviços na área de sua competência; prestar contas das ações desenvolvidas ao Secretário Municipal de Fazenda e ao Prefeito Municipal; realizar outras atividades afins.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos
b) Instrução: Ensino Médio
c) Servidor detentor de cargo de provimento efetivo ou enquadrado no art. 195, da Lei Complementar nº 296/2005.

DENOMINAÇÃO: CHEFE DE NÚCLEO ADMINISTRATIVO
VENCIMENTO: FG4
ATRIBUIÇÕES:
Assessorar o Secretário Municipal; chefiar, assessorar e supervisionar os servidores e tarefas pertinentes ao Núcleo Administrativo; assessorar na elaboração, emissão, recebimento e encaminhamento de correspondência e documentos; assessorar e orientar na elaboração de relatórios a serem apresentados aos Secretár ios, Coordenadores de Departamento e/ou Chefes de Divisão; elaborar relatório para serem apresentados nas reuniões de análise do programa de gestão; prestar atendimento e esclarecimentos ao público interno e externo, pessoalmente, por meio de ofícios e processos ou por meio das ferramentas de comunicação que lhe forem disponibilizadas; orientar e acompanhar a execução dos trabalhos de forma a garantir a conclusão dos mesmos nos prazos estabelecidos; controlar e subsidiar os demais setores da Secretaria com materiais de consumo, material de expediente, ferramentas de trabalho e de gestão necessárias para a adequada realização das tarefas; acompanhar o controle de estoques de materiais da Secretaria; colaborar em levantamentos, estudos e pesquisas para a formulação de planos, programas, projetos e ações públicas; assessorar os Secretários e demais chefias com informações através de relatórios e/ou amostragem de dados; manter atualizados os assentamentos funcio nais dos servidores e/ou estagiários da Secretaria, controlando para não permitir desvios de funções cumprindo rigorosamente as orientações dos órgãos competentes; atuar conjuntamente com a Secretaria de Administração para gerenciar a tramitação de todos os atos administrativos, profissionais e funcionais referentes a vida funcional dos servidores lotados na sua Secretaria; instruir requerimentos e processos, realizando estudos e levantamentos de dados, observando prazos, normas e procedimentos legais; organizar, classificar, registrar, selecionar, catalogar, arquivar e desarquivar processos, documentos, relatórios, periódicos e outras publicações; operar computadores, utilizando adequadamente os programas e sistemas informacionais postos à sua disposição, contribuindo para os processos de automação, alimentação de dados e agilização das rotinas de trabalho relativos à sua área de atuação; operar máquinas de reprografia, fax, calculadoras, encadernadoras e out ras máquinas de acordo com as necessidades do trabalho; redigir textos, ofícios, relatórios e correspondências, com observância das regras gramaticais e das normas de comunicação oficial; zelar pela guarda e conservação dos materiais e equipamentos de trabalho; zelar pelo cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho e utilizar adequadamente equipamentos de proteção individual e coletiva; ter iniciativa e contribuir para o bom funcionamento do órgão de lotação em que estiver desempenhando as suas tarefas, sendo um facilitador na propagação de ferramentas de gestão; propor à chefia imediata providências para a consecução plena de suas atividades, inclusive indicando a necessidade de aquisição, substituição, reposição, manutenção e reparo de materiais e equipamentos; supervisionar e exigir o cumprimento da legislação pertinente, especialmente das Leis Complementares 294, 295 e 296, de 11 de outubro de 2005; manter-se atualizado sobre as normas municip ais e sobre a estrutura organizacional do órgão de lotação; participar de cursos de qualificação e requalificação profissional e repassar aos demais servidores da Secretaria as informações e conhecimentos técnicos proporcionados pelo órgão de lotação; assessorar o Secretário na prestação de contas mensais do orçamento da pasta; assessorar o Secretário na prestação de contas mensais dos indicadores, metas e ações; assessorar nas soluções e encaminhamentos relativos aos apontamentos do Tribunal de Contas em sua secretaria; assessorar ao secretário na implementação, manutenção e melhoria de gestão em seu órgão de lotação, buscando utilizar as melhores práticas e ferramentas de Administração; assessorar na solução de reclamações procedentes recebidas da Ouvidoria sobre seu órgão de lotação; realizar outras atividades afins.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos
b) Instrução: Ensino Médio
c) Servidor detentor de cargo de provimento efetivo ou enqua drado no art. 195, da Lei Complementar nº 296/2005.

DENOMINAÇÃO: CHEFE DE UNIDADE DE SAÚDE
VENCIMENTO: FG4
ATRIBUIÇÕES:
Coordenar o andamento das ações específicas do serviço; gerenciar os recursos humanos da Unidade de Saúde; supervisionar e controlar a efetividade e o desempenho dos servidores sob sua chefia; acompanhar a utilização do recurso financeiro destinado a Unidade de Saúde, gerenciando a aplicação do mesmo; emitir relatórios regularmente conforme as especificidades ou necessidades; realizar capacitação, treinamento e atualização de sua equipe; participar de reuniões e eventos quando convocado; controlar os estoques de materiais destinados a Unidade de Saúde; subsidiar o setor e os servidores com materiais de consumo, de expediente e de equipamentos de trabalho necessários para a realização das tarefas; exigir o uso correto dos equipamentos de proteção intensiva; zelar pelo cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho; ter iniciativa e c ontribuir para o bom funcionamento do órgão de lotação em que estiver desempenhando as suas tarefas; propor providências para a consecução plena de suas atividades, inclusive indicando a necessidade de aquisição, substituição, reposição, manutenção e reparo de materiais e equipamentos; manter a harmonia do ambiente de trabalho; manter-se atualizado sobre as normas municipais e sobre a estrutura organizacional do órgão de lotação; propor medidas tendentes à racionalização e ao aperfeiçoamento dos serviços na área de sua competência; prestar contas das ações desenvolvidas ao Secretário Municipal de Saúde e ao Prefeito Municipal; realizar outras atividades afins.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos
b) Servidor detentor de cargo de provimento efetivo ou enquadrado no art. 195, da Lei Complementar nº 296/2005.”


Art. 2º Fica revogado o Artigo 21A, da Lei Complementar nº 294, de 11 de outubro de 2005.

Art. 3º Esta Lei Complementar entrará em v igor na data de sua publicação.

Santa Cruz do Sul, 25 de junho de 2015.

TELMO JOSÉ KIRST
Prefeito Municipal



JUSTIFICATIVA

SENHOR PRESIDENTE
SENHORES VEREADORES

Em anexo, estamos encaminhando para apreciação e aprovação desse Colendo Poder Legislativo o Projeto de Lei Complementar nº 012/E/2015, de 25 de junho de 2015, que ALTERA A REDAÇÃO DO ANEXO III, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 294, DE 11 DE OUTUBRO DE 2005, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

As atribuições e requisitos dos cargos em comissão e funções gratificadas no Município de Santa Cruz do Sul foram estabelecidos através da Lei Complementar Municipal nº 294/2005.

Através da Lei Complementar nº 546, de 17 de janeiro de 2013, foi alterada a redação dos artigos 21, 21A, 23, 24 e 25 da Lei Complementar nº 294, de 11 de outubro de 2005, procedendo a extinção de mais de 100 (cem) cargos em comissão, criando novos cargos e alterando o enquadramento de outros, através da implantação da Lei nº 6.686, de 17 de jane iro de 2013, que propôs uma reestruturação da estrutura administrativa da Prefeitura, buscando a efetiva economia de recursos para enfrentar a crise econômica vivenciada pelo Município.

O presente projeto se justifica em razão da necessidade de redefinir atribuições e requisitos para provimento dos cargos em comissão e funções gratificadas, estabelecidas no anexo III, da Lei Complementar nº 294, de 11 de outubro de 2005, em função da reestruturação administrativa e readequação dos cargos acima citada.

Diante do exposto, esperamos que os nobres pares desse Colendo Poder Legislativo aprovem o presente projeto de lei.

Santa Cruz do Sul, 25 de junho de 2015.

TELMO JOSÉ KIRST
Prefeito Municipal

Origem: Poder Executivo - Prefeito Telmo José Kirst

Protocolo: 20150166

Trâmtite: 17 - Regime Normal

Recibo:: 2405

Mens. Num: 166/2015

Votação/Situação: Aprovado por unanimidade aos 20/07/2015.

Data de entrada: 25/06/2015

Hora de entrada: 17:00:00

Data Plenário: 29/06/2015

Data Aprovação: 20/07/2015

Data Ordem do Dia: 13/07/2015

Data Promulgado: 20/07/2015

1ª Pauta em: 29/06/2015

2ª Pauta em: 06/07/2015



PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 012/E/2015, DE 25 DE JUNHO DE 2015.


Altera a redação do Anexo III, da Lei Complementar nº 294, de 11 de outubro de 2005, e dá outras providências.


Art. 1º Fica alterada a redação do Anexo III, da Lei Complementar nº 294, de 11 de outubro de 2005, que passa a viger da seguinte forma:

“As atribuições e requisitos para provimento dos cargos em comissão e funções gratificadas, estabelecidas no anexo III, da Lei Complementar nº 294, de 11 de outubro de 2005, passam a ser as seguintes:

ANEXO III

DENOMINAÇÃO: SECRETÁRIO MUNICIPAL
VENCIMENTO: SUBSÍDIOS
ATRIBUIÇÕES:
Administrar a pasta de sua competência, auxiliando o Prefeito Municipal na condução do Executivo; elaborar a Proposta Orçamentária Anual do órgão, observadas as diretrizes e orientações governamentais; tomar ações e prestar contas sobre os apontamentos do Tribunal de Contas em sua pasta; prestar contas mensais ao Prefeito dos indicadores, metas e ações decorrentes do PPA, LDO e LOA, nos termos da legislação vigente; implementar, manter e melhorar a gestão de sua pasta, por meio da utilização das melhores práticas de gestão e ferramentas de Administração; gerenciar a utilização e aplicação dos recursos financeiros destinados a sua Secretaria, autorizando despesas e ordenando pagamentos; orientar, coordenar e supervisionar os órgãos e entidades da Administração Municipal, na área de sua competência; acompanhar e fiscalizar a execução de parcerias com entidades públicas e/ou privadas; referendar os atos e decretos assinados pelo Prefeito, pertinentes a sua área de competência; apresentar ao Prefeito relatório trimestral dos serviços realizados na Secretaria; praticar os atos pertinentes às atribuições que lhes forem outorgadas ou delegadas pelo Prefeito; prestar contas das ações desenvolvidas ao Chefe do Executivo Municipal; expedir instruções para execução das leis, regulamentos e decretos; participar, de forma integrada e h armônica com os demais sistemas municipais, sendo que a competência abrangerá todo o território do Município, nos assuntos pertinentes às respectivas Secretarias; prestar contas mensais ao Prefeito do orçamento da pasta; responder pelas reclamações da Ouvidoria em sua pasta; executar outras tarefas correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo Chefe do Executivo Municipal; realizar outras atividades afins.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 21 anos.

CARGOS EM COMISSÃO/FUNÇÕES GRATIFICADAS CC/FG

DENOMINAÇÃO: PROCURADOR GERAL
VENCIMENTO: CC1/FG1
ATRIBUIÇÕES:
Representar o Município de Santa Cruz do Sul, em juízo ou fora dele, cabendo-lhe, com exclusividade, receber citações iniciais, notificações, comunicações e intimações de audiências e de sentenças ou acórdãos proferidos nas ações ou processos em que o Município seja parte ou, de qualquer forma, interessado e naqueles em que a Procuradoria Geral do Município deva intervir; cabe-lhe, ainda, nos t ermos da Lei Orgânica do Município, as atividades de consultoria e assessoria do Poder Executivo, e, privativamente, a execução da dívida ativa de natureza tributária; exercer as funções estratégicas de planejamento, orientação, coordenação, controle e revisão no âmbito de sua atuação, de modo a oferecer condições de tramitação mais rápida de processos na esfera administrativa e decisória; elaborar a Proposta Orçamentária Anual do órgão, observadas as diretrizes e orientações governamentais; gerenciar a utilização e aplicação dos recursos financeiros destinados à sua pasta, autorizando despesas e ordenando pagamentos; coordenar e supervisionar os trabalhos realizados na Procuradoria Geral do Município - PGM; prestar assessoria e consultoria jurídica ampla aos gestores e demais setores da administração pública municipal; promover a execução da dívida ativa de natureza tributária; emitir pareceres jurídicos; coordenar; acompanhar, orientar e supervisionar a exec ução dos trabalhos pertinentes à PGM; encaminhar aos Procuradores do Município, de acordo com as respectivas competências, os processos administrativos para estudos e pareceres e os expedientes para as medidas de defesa em juízo; aprovar, total ou parcialmente, ou rejeitar as manifestações jurídicas e os pareceres emitidos pelos Procuradores do Município; prestar assistência ao Prefeito Municipal em qualquer assunto que envolva matéria jurídica; orientar o Chefe do Executivo sobre os aspectos legais atinentes à sua área profissional; estudar a matéria jurídica, consultando códigos, leis, jurisprudências e outros, para utilizá-los em defesa do Executivo Municipal; acompanhar processos em todas as suas fases, requerendo seu andamento para garantir seu trâmite legal até decisão final do litígio; responder pela regularidade jurídica de todas as situações negociais, políticas e administrativas do Município, submetidas à sua apreciação; prestar contas das ações dese nvolvidas ao Chefe do Executivo Municipal; executar outras tarefas correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo Chefe do Executivo Municipal.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos
b) Instrução: Curso Superior em Direito
c) Habilitação legal para o exercício da profissão

DENOMINAÇÃO: CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
VENCIMENTO: CC2/FG1
ATRIBUIÇÕES:
Assessorar o Prefeito Municipal, supervisionar o atendimento ao público do Gabinete e os encaminhamentos aos órgãos competentes, quando necessário; planejar, orientar, supervisionar e controlar as atividades do Gabinete e dos órgãos que lhe são subordinados; determinar a preparação e o encaminhamento de expediente a ser despachado pelo Prefeito Municipal; coordenar o recebimento e o encaminhamento de documentos para assinatura do Prefeito Municipal e o envio para os órgãos competentes; promover a articulação entre os órgãos de atividades-fim e entre esses e o Gabinete; supervisionar o agendamento de comp romissos, audiências e reuniões das autoridades do Executivo Municipal; elaborar a Proposta Orçamentária Anual do gabinete do Prefeito, observadas as diretrizes e orientações governamentais; gerenciar a utilização e aplicação dos recursos financeiros destinados à sua pasta, autorizando despesas e ordenando pagamentos; propor ao Prefeito, aos Secretários Municipais e aos titulares de entidades da Administração, providências de natureza administrativa reclamadas pelo interesse público; prover as necessidades de pessoal e de material do Gabinete, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira; controlar e distribuir atividades, materiais e recursos humanos necessários ao funcionamento do Gabinete; ordenar as despesas na gestão do Gabinete; executar outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo Chefe do Executivo Municipal; propor medidas tendentes à racionalização e ao aperfeiçoamento dos serviços na área de sua competência; prestar cont as das ações desenvolvidas ao Chefe do Executivo Municipal;realizar outras atividades afins.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Idade mínima: 18 anos.

DENOMINAÇÃO: DIRETOR EXECUTIVO PARA ASSUNTOS INSTITUCIONAIS
VENCIMENTO: CC2/FG1
ATRIBUIÇÕES:
Assessorar o Prefeito Municipal e as Secretarias na supervisão e execução dos projetos e serviços planejados; definir as políticas e gerir as atividades relativas a Assuntos Institucionais no Município; coordenar as unidades de relacionamento com os Poderes Executivo e Legislativo e unidades temáticas que têm forte atuação em políticas públicas de interesse do Município; sugerir e elaborar as propostas de posicionamento institucional do Executivo Municipal; supervisionar e coordenar a elaboração de relatórios anuais de atividades e ações institucionais do Município; supervisionar e coordenar o relacionamento da Administração Municipal com o público interno e externo; representar o Município em questões que tratem de assunto s relativos a suas competências; atuar como interlocutor entre empresas, governos, bancos, mídia, sindicatos e lideranças comunitárias, entre outros, quando os interesses e a imagem do Município estão em pauta; articular, propor, organizar e implementar estratégias e políticas de desenvolvimento do Município; atuar na defesa dos interesses do Município, buscando informações e mobilizando parceiros relevantes nas áreas envolvidas; auxiliar Presidentes de Associações e Diretorias específicas a destrinchar situações variadas, de crises a transações e interações com o Município e com órgãos das esferas Estadual e Federal; manter-se atualizado em relação às normas e legislação vigentes; propor medidas tendentes à racionalização e ao aperfeiçoamento dos serviços na área de sua competência; prestar contas das ações desenvolvidas ao Chefe do Executivo Municipal; desempenhar outras atividades afins.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos

DENOMINAÇÃO: DI RETOR PARA ASSUNTOS GOVERNAMENTAIS
VENCIMENTO: CC2/FG1
ATRIBUIÇÕES:
Apoiar e auxiliar o Prefeito Municipal, Secretários, Diretores e Coordenadores da Administração Municipal em suas interfaces com o Governo Federal e o Poder Legislativo, com o objetivo de apresentar e promover os interesses e pleitos do Município junto à Presidência da República, ao Governador do Estado, aos vários Ministérios, agências e demais órgãos dos Poderes Executivo e Legislativo do Estado e da República; informar, orientar e disciplinar as atividades do Município e de seus representantes no relacionamento com autoridades governamentais e/ou agentes públicos; coordenar e desempenhar a interface administrativa com os órgãos governamentais, mediante reuniões, entrega e recepção de documentos e demais contatos necessários para obtenção de licenças e autorizações, apresentação de pleitos e discussão de aspectos referentes às operações do Município que dependam de atuação governamental; pr omover e estreitar o relacionamento do Município com as diversas áreas do setor público; atuar e supervisionar o estabelecimento de contatos e trocas de informações com autoridades e funcionários do governo, bem como com legisladores, visando proteger e promover os interesses do Município; comunicar-se eficaz, apropriada e eficientemente com as várias instâncias do governo, a fim de promover a necessária confluência entre os interesses do Município; propor e promover orientações específicas sobre condutas, posicionamentos e manifestações a serem ou não adotados em cada situação em que se torne necessária a interface com órgãos governamentais, parlamentares e membros do Poder Legislativo; identificar a legislação existente e projetos de lei em tramitação com possível impacto para o Município; monitorar a evolução do processo legislativo e das decisões executivas do governo, destacando-se o estabelecimento e manutenção das melhores relações profissionais com os Vereadores, Deputados e Senadores dos Estados; promover o relacionamento entre executivos, autoridades governamentais, parlamentares, jornalistas e outros nas questões pertinentes ao Município; pautar todas as suas ações e comportamentos, dentro dos padrões de conduta ética e também pela legislação aplicável; manter-se atualizado em relação às normas e legislação vigentes; propor medidas tendentes à racionalização e ao aperfeiçoamento dos serviços na área de sua competência; prestar contas das ações desenvolvidas ao Chefe do Executivo Municipal; desempenhar outras atividades afins.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos

DENOMINAÇÃO: DIRETOR DE EVENTOS
VENCIMENTO: CC2/FG1
ATRIBUIÇÕES:
Promover, organizar e coordenar eventos culturais, recreativos, de integração e outros; planejar festivais, cerimônias, competições, festas, convenções e outros; organizar e coordenar os eventos incluindo orçamentos, o estabelecimento de datas, a seleção e reserv a do local do evento, aquisição de licenças e coordenação do transporte e estacionamento; desenvolver os temas ou assuntos para o evento, provimento de oradores; apoiar a coordenação dos eventos; planejar, executar e avaliar as atividades estruturadas; coordenar a organização de decoração, mesas, cadeiras, tendas, apoio ao evento e segurança, alimentação, policiamento, bombeiros, banheiros portáteis, estacionamento, sinalização, planos de emergência e profissionais de saúde e limpeza; realizar a fiscalização da gestão financeira e patrimonial dos eventos; preservar a imagem pública do Município, estabelecer e organizar a comunicação com os órgãos de imprensa; coordenar a elaboração conjunta com os processos de divulgação e de eventos; propor e organizar o plano de trabalho desta Diretoria; prestar contas de suas atividades e do exercício financeiro junto à Secretaria Municipal competente; executar outras tarefas correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo Chefe do Executivo Municipal.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos

DENOMINAÇÃO: DIRETOR DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO E DE GESTÃO E EXECUÇÃO DO PROGRAMA DE ATENDIMENTO HABITACIONAL – PRÓ-MORADIA COM RECURSOS DO FGTS
VENCIMENTO: CC2/FG1
ATRIBUIÇÕES:
Assessorar o Secretário Municipal de Planejamento e Gestão nas questões relativas ao cargo; coordenar, desenvolver e implementar os projetos, ações e obras do Programa de Atendimento Habitacional - Pró-Moradia com recursos do FGTS - Minha Casa, Minha Vida; articular com a União e o Estado a compatibilização de ações estratégicas na área habitacional a serem realizadas no Município; preparar, organizar, gerenciar e capacitar as equipes do Poder Público e/ou da sociedade para a implementação de ações e obras previstas nos programas de atendimento habitacional; coordenar a manutenção e organização do cadastro de interessados em habitações populares e o registro de programas habitacionais populares dos prog ramas Minha Casa, Minha Vida e Pró-Moradia no Município; estabelecer parcerias com entidades públicas ou privadas buscando desenvolver projetos, ações e obras de programas habitacionais populares; articular e coordenar a integração entre as demais Secretarias Municipais no âmbito da elaboração de projetos e planejamento orçamentário, no desenvolvimento de ações e obras que visem a execução de programas habitacionais; fornecer informações gerenciais e coordenar o registro e o arquivamento da documentação de todas as atividades relacionadas aos programas habitacionais populares no Município; manter-se atualizado sobre as normas e legislação municipais; prestar contas de suas atividades junto à Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão e ao Chefe do Executivo Municipal; executar outras tarefas correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo Chefe do Executivo Municipal.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos

DENOMINAÇÃO: DIRETOR DE PROJETOS URBANO S E OBRAS PÚBLICAS
VENCIMENTO: CC2/FG1
ATRIBUIÇÕES:
Assessorar e auxiliar direta e indiretamente o Secretário Municipal do Planejamento e Gestão; acompanhar as políticas públicas direcionadas ao planejamento estratégico, de modo a planejar a cidade a longo prazo; acompanhar o Controle do Ordenamento Territorial, de maneira a supervisionar e coordenar as ações relativas ao planejamento urbanístico, ao controle do uso, parcelamento e ocupação do solo urbano, observando-se as normas de regência, inclusive o Plano Diretor de Desenvolvimento Social e Urbano, o Estatuto das Cidades e a legislação vigente; gerenciar e manter atualizada a coletânea da legislação edilícia, urbanística e ambiental vigentes, as atividades administrativas quanto a documentação que deve integrar os processos administrativos de edificação, reforma e demolição, bem como sua análise e licenciamento, elaboração de vistorias, certidões, alvarás, editais, licenças, cartas de habitação e demais documentos expedidos pela Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão; receber e transmitir informações sobre assuntos protocolizados; comunicar aos contribuintes e profissionais sobre irregularidades constatadas em expedientes em tramitação; controlar o arquivo dos expedientes pendentes de aprovação; sugerir alterações na legislação e medidas administrativas; elaborar relatórios periódicos de competência da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão; gerenciar estudos de viabilidade, análise e o licenciamento de projetos de parcelamento de solo urbano; gerenciar o cumprimento das normas referentes a posturas municipais, parcelamento de solo urbano e construções na área urbana do Município; prestar informações a contribuintes e profissionais de engenharia e arquitetura em matérias de competência da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão; gerenciar a elaboração dos projetos de obras públicas próprias do Município, incluindo todos os projetos necessá rios, memoriais, orçamentos, cronogramas físico-financeiros e demais documentos, bem como a fiscalização das obras contratadas a terceiros e a expedição dos termos de recebimento provisório e definitivo das mesmas; gerenciar a execução de serviços de topografia destinados a utilização pelo Departamento de Desenvolvimento Urbano, Projetos e Obras; desenvolvimento de projetos voltados à área da construção civil, como arquitetônicos, estruturais, hidráulicos, elétricos, visualizações tridimensionais, de terraplanagem, e outros ligados à área de urbanismo em geral; prestar contas de suas atividades junto à Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão e ao Chefe do Executivo Municipal; executar outras tarefas correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo Chefe do Executivo Municipal; desempenhar outras atividades afins.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos
b) Instrução: Curso Superior em Arquitetura ou Engenharia
c) Habilitação legal para o exercíci o da profissão

DENOMINAÇÃO: DIRETOR DE OBRAS URBANAS
VENCIMENTO: CC2/FG1
ATRIBUIÇÕES:
Assessorar o Secretário Municipal de Obras e Viação nas atividades e questões pertinentes ao cargo; propor normas de funcionamento para as atividades relativas a obras urbanas executadas pela Secretaria; planejar, desenvolver, implantar, orientar e supervisionar as unidades setoriais dos órgãos da administração do Município envolvidos na execução de obras urbanas; planejar e coordenar estudos e levantamentos relativos a modelos de abordagem do desenvolvimento local nos aspectos econômico, social e institucional, envidando esforços para combater desequilíbrios na execução de obras públicas; promover o planejamento do desenvolvimento integrado do Município na sua área de atuação; propor o estudo de instrumentos que definam as regras para o aperfeiçoamento do uso e ocupação dos espaços da cidade visando garantir a eficiência dos serviços e equipamentos urbanos, entre outras co isas; coordenar e acompanhar os planos de trabalho de execução de obras urbanas em conjunto com os demais órgãos da Prefeitura, dentro de um critério de racionalização administrativa; propor, supervisionar e acompanhar a revisão dos instrumentos de planejamento urbano; propor e orientar a discussão de obras e prioridades junto à comunidade; manter-se atualizado sobre as normas e legislação municipais; prestar contas de suas atividades junto à Secretaria Municipal de Obras e Viação e ao Chefe do Executivo Municipal; executar outras tarefas correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo Chefe do Executivo Municipal.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos

DENOMINAÇÃO: DIRETOR DE PRODUÇÃO DE ARTEFATOS, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DE OFICINAS
VENCIMENTO: CC2/FG1
ATRIBUIÇÕES:
Assessorar o Secretário Municipal nas atividades e questões pertinentes ao cargo; propor normas de funcionamento para as atividades relativas a produção de artefatos, operação e manutençã o de oficinas; planejar, desenvolver, implantar, orientar e supervisionar as unidades setoriais dos órgãos da administração do Município envolvidos na produção de artefatos, operação e manutenção de oficinas; organizar e supervisionar os serviços gerais das oficinas e garagens bem como manter e conservar os próprios municipais; propor o estudo de instrumentos que proporcionem o aperfeiçoamento da produção de artefatos, visando garantir a eficiência dos serviços; coordenar e acompanhar as operações das oficinas, dentro de um critério de racionalização administrativa; propor, supervisionar e acompanhar a revisão e manutenção dos instrumentos de produção de artefatos utilizados pelo Município; zelar pelo cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho; exigir o uso adequado dos equipamentos de proteção intensiva; propor providências para a consecução plena de suas atividades, inclusive indicando a necessidade de aquisição, substituição, reposição, manuten ção e reparo de materiais e equipamentos; manter a harmonia do ambiente de trabalho; gerir as atividades de produção de artefatos de cimento e ferro, mineração, usina asfáltica e demais fábricas a serem criadas e utilizadas pela Prefeitura Municipal; manter-se atualizado sobre as normas e legislação municipais; prestar contas de suas atividades junto à Secretaria Municipal de Obras e Viação e ao Chefe do Executivo Municipal; executar outras tarefas correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo Chefe do Executivo Municipal.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos

DENOMINAÇÃO: DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
VENCIMENTO: CC2/FG1
ATRIBUIÇÕES:
Administrar pessoal, material e patrimônio; gerir arquivos, controles de expediente e transportes, controles financeiros e orçamentários; receber, processar, manter e analisar as informações geradas e registradas nos diversos setores da Secretaria, formando relatórios orientadores para o planejamento das ações e programas de saúde para a população; controlar e avaliar os serviços produzidos pela rede privada e filantrópica conveniada e/ou contratada para prestação de serviços de saúde; controlar, avaliar e acompanhar as contratualizações com os prestadores da rede privada e filantrópica; promover a fiscalização dos convênios e contratos firmados com entidades privadas e filantrópicas prestadoras de serviços de saúde no Município; propor ao Secretário a elaboração de contratos ou convênios, quando necessário; acompanhar, orientar e controlar a emissão das Autorizações de Internação Hospitalar - AIH das entidades privadas e filantrópicas componentes do sistema municipal de saúde; acompanhar e orientar, quando necessário, os trabalhos de análise das prestações de contas e emissão de faturas das entidades que compõem o sistema municipal de saúde; encaminhar ao Secretário Municipal, para autorizar o pagamento, as faturas relativas aos serviços produzidos pelas entidades privadas e filantrópicas componentes do sistema de saúde municipal; elaborar relatórios informativos sobre os serviços prestados pelas entidades contratadas ou conveniadas e as medidas adotadas relativas à supervisão e ao controle das mesmas; prestar esclarecimentos e informações solicitadas pelo Conselho Municipal de Saúde; articular-se com os demais Diretores para o desenvolvimento de ações conjuntas; responder pelo Secretário Municipal, quando designado; desempenhar outras atribuições afins.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade Mínima: 18 anos

DIRETOR DE AÇÕES E PROGRAMAS EM SAÚDE
VENCIMENTO: CC2/FG1
ATRIBUIÇÕES:
Atuar no planejamento e monitoramento das ações desenvolvidas nos eixos de organização estrutural onde estão distribuídas as políticas públicas de saúde que são operacionalizadas em todos os níveis de atenção à saúde; administrar, planejar, normatizar e executar os programas e ações de saúde no Município; formular, orientar e acompanhar, junto à s Unidades de Saúde, a execução de ações previstas e de programas seguindo as prioridades e diretrizes da Secretaria; promover a garantia do acesso à saúde pública com qualidade; articular e consolidar as políticas de atenção integral; trabalhar de forma georreferenciada, articular ações intersetoriais e transversais; promover a integralidade, equidade e resolutividade do cuidado em saúde; construir, organizar e ativar as redes de atenção em saúde pública; apoiar a atenção às necessidades e expectativas do usuário de saúde; construir coletivos de decisão e educação permanente na área da saúde pública; avaliar e assegurar as condições de trabalho, oferecendo meios indispensáveis à prática médica, visando o melhor desempenho dos profissionais da rede municipal de saúde, em benefício da população usuária; dirigir, supervisionar e coordenar as atividades dos profissionais de saúde da rede municipal de saúde; investigar e dar andamento as denúncias que envolvam as atividades dos profissionais da rede municipal de saúde; representar o Município junto aos órgãos de fiscalização das atividades médicas; prestar esclarecimentos e informações solicitadas pelo Conselho Municipal de Saúde; articular-se com os demais Diretores para o desenvolvimento de ações conjuntas; responder pelo Secretário Municipal, quando designado; desempenhar outras atribuições afins.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade Mínima: 18 anos

DENOMINAÇÃO: DIRETOR DE PLANEJAMENTO AMBIENTAL E ADMINISTRATIVO
VENCIMENTO: CC2/FG1
ATRIBUIÇÕES:
Assessorar o Secretário de Meio Ambiente, Saneamento e Sustentabilidade nas atividades e questões pertinentes ao cargo; propor normas de funcionamento para as atividades administrativas da Secretaria; organizar e supervisionar as atividades desenvolvidas; administrar, planejar, normatizar e executar os projetos e ações ambientais no Município; coordenar a implantação de procedimentos de controle e qualidade ambiental, be m como analisar e responder defesas de autos de infração; estudar e propor novas alternativas para o cumprimento da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 1205/2010); prestar informações e esclarecimentos ao Ministério Público e Conselho Municipal de Meio Ambiente; fiscalizar as empresas prestadoras de serviços; promover a análise dos dados cadastrais visando gerar informações que orientem o planejamento e a formulação de programas e ações ambientais no Município; manter o controle sobre os serviços desenvolvidos pela Cooperativa de Catadores e Recicladores de Santa Cruz do Sul – COOMCAT; propor a elaboração de contratos e convênios; controlar a emissão de licenciamento ambiental municipal; responder pelo Secretário Municipal no caso de seu impedimento legal; manter-se atualizado sobre as normas e legislação municipais; prestar contas de suas atividades ao Chefe do Executivo Municipal; desempenhar outras atribuições afins.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) I dade mínima: 18 anos
b) Instrução: Curso Superior em Engenharia Ambiental, Química, Biologia, Engenharia Florestal ou outro Curso Superior que, comprovadamente, atenda as exigências do cargo.
c) Habilitação legal para o exercício da profissão

DENOMINAÇÃO: DIRETOR PARA ASSUNTOS COMUNITÁRIOS RURAIS
VENCIMENTO: CC2/FG1
ATRIBUIÇÕES:
Assessorar o Secretário Municipal de Agricultura nas atividades e questões pertinentes ao cargo; promover, organizar e coordenar ações de incentivo ao ensino, pesquisa, extensão e assistência técnica às pequenas propriedades rurais; propor, coordenar e supervisionar a execução de programas e projetos de recuperação e conservação do solo de reflorestamento, de irrigação, de aproveitamento de recursos hídricos e de outros recursos naturais das propriedades rurais do Município, levando em conta a proteção do meio ambiente; acompanhar as políticas públicas direcionadas ao fomento da produção agropecuária, diversificação e rotação de cultu ras; promover o incentivo à agroindústria e à implantação de unidades armazenadoras comunitárias; promover o incentivo ao cooperativismo, ao sindicalismo e ao associativismo, regulamentado na forma da legislação vigente; propor e implementar incentivos e meios para a adoção de práticas de conservação e restauração do solo nas propriedades rurais do Município, incluindo o uso preferencial de produtos orgânicos e naturais, o planejamento global e integrado da propriedade rural e a interligação comunitária; contatar e assessorar as entidades associativas de produtores rurais, em serviços de apoio prestados pelo Município; prestar contas de suas atividades junto à Secretaria Municipal de Agricultura e ao Chefe do Executivo Municipal; executar outras tarefas correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo Chefe do Executivo Municipal.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos

DENOMINAÇÃO: DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO AGROPASTORIL E RURAL
VENCIMENTO: CC2/FG 1
ATRIBUIÇÕES:
Assessorar o Secretário Municipal de Agricultura nas questões e atividades pertinentes ao cargo; propor a execução de tarefas relacionadas com a economia do Município, seu desenvolvimento agropastoril, especialmente sobre suas culturas tradicionais, através da assistência técnica direta ao homem do campo; viabilizar a execução das determinações e diretrizes estabelecidas pelo Prefeito Municipal; instruir, com demonstrações práticas, os produtores na defesa da produção, sobretudo no combate a pragas, promover demonstrações de campo no sentido de propiciar conhecimentos no melhor uso do solo, de sementes e de técnicas de trabalho na lavoura e no campo; propor, fiscalizar e pôr em execução normas que, na sua área de atuação, visem à proteção do meio ambiente e a defesa dos recursos naturais; fornecer aos produtores a assistência para busca de obtenção de créditos, atender e fornecer instruções que visem esclarecer dúvidas ou orientar ações dos prod utores; comandar a realização de tarefas específicas que sejam vinculadas à sua especialização, além das atividades rotineiras do setor; colaborar com as atribuições delegadas pela Administração Municipal, especialmente a proposição e execução das políticas de desenvolvimento rural; organizar o desenvolvimento de programas de assistência aos pequenos produtores rurais, à pequena e média empresa e ao cooperativismo; articular com entidades e órgãos afins, públicos e privados, visando à mobilização de recursos para atividades primárias, secundárias, terciárias e de abastecimento no Município; manter-se atualizado sobre as normas e legislação municipais; prestar contas de suas atividades junto à Secretaria Municipal de Agricultura e ao Chefe do Executivo Municipal; executar outras tarefas correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo Chefe do Executivo Municipal.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos

DENOMINAÇÃO: DIRETOR PARA ASSUNTOS DE SEGURANÇA E CIDADANIA
VENCIMENTO: CC2/FG1
ATRIBUIÇÕES:
Assessorar o Secretário Municipal de Segurança, Cidadania, Relações Comunitárias e Esporte nas atividades e questões pertinentes ao cargo; definir as políticas e gerir as atividades para Assuntos de Segurança e Cidadania no Município; propor, organizar e implementar políticas, diretrizes e programas de segurança no Município, dentro de sua competência legal; gerenciar o sistema de vigilância e guarda dos próprios municipais; atuar em conjunto com os governos federal e estadual em estudos e ações de combate à violência e à criminalidade no âmbito municipal, através de intercâmbio permanente de ações e informações; executar, mapear e levantar informações necessárias ao desenvolvimento de projetos e programas sócio educativos de erradicação da violência e criminalidade no âmbito do Município; organizar e gerir o desenvolvimento de parcerias entre o poder público municipal e as entidades da sociedade civil, com ações integradas de controle e erradicação da violência e criminalidade; propor e contribuir para a prevenção e a diminuição da violência e da criminalidade, promovendo a mediação de conflitos e o respeito aos direitos fundamentais dos cidadãos, mediante ações socioeducativas integradas com as demais Secretarias Municipais; colaborar com o Sistema de Fiscalização Externa, na aplicação da legislação relativa ao exercício do poder de polícia administrativa do Município; gerir os serviços de vigilância dos próprios municipais, executados através de serviços contratados e supervisionar os contratos com empresas prestadoras de serviços de vigilância privada no Município; apoiar os serviços de emergência e socorro nos eventos climáticos adversos e calamidades públicas, bem como das atividades de prevenção, no âmbito da Defesa Civil; estabelecer e coordenar convênios com entidades afins, públicas e privadas, para a implantação de programas e atividades públicas; manter-se atualizado sobre as normas e legislação municipais; prestar contas de suas atividades junto à Secretaria Municipal de Segurança, Cidadania, Relações Comunitárias e Esporte e ao Chefe do Executivo Municipal; executar outras tarefas correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo Chefe do Executivo Municipal.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos

DENOMINAÇÃO: ASSESSOR LEGISLATIVO
VENCIMENTO: CC3/FG2
ATRIBUIÇÔES:
Assessorar o Prefeito Municipal, Procurador Geral e Secretários Municipais nos assuntos pertinentes à legislação municipal; acompanhar a tramitação e aprovação de projetos encaminhados à Câmara Municipal de Vereadores; contatar e assessorar o líder da bancada na Câmara Municipal para agilizar os processos legislativos; monitorar o andamento dos projetos de lei, proposições ou outras demandas que tramitem pelas Comissões do Legislativo; prestar esclarecimentos ao Presidente da Câmara Municipal e Vereadores nos assuntos pertinentes ao Executiv o; reunir legislação, projetos e propostas relativas a pronunciamentos e proposições dos Vereadores; informar o Executivo Municipal sobre prazos e providências das proposições em tramitação na Câmara Municipal; manter, conservar e controlar equipamentos sob sua responsabilidade; prestar contas de suas atividades ao Chefe do Executivo Municipal; realizar outras atividades inerentes ao cargo.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos

DENOMINAÇÃO: ASSESSOR EXECUTIVO PARA ASSUNTOS INSTITUCIONAIS
VENCIMENTO: CC3/FG2
ATRIBUIÇÕES:
Assessorar o Prefeito Municipal, os Secretários Municipais, Diretores e Coordenadores da Administração Municipal nas atividades e questões pertinentes ao cargo; assessorar e executar estratégias do Município através do engajamento de políticas públicas, associações de classe, Conselhos Municipais em ações internas e externas em âmbito municipal; propor o estudo e a implementação de planos de ações de estruturação da área de rel ações institucionais; assessorar e promover o trabalho em conjunto com as áreas internas como setor tributário, de compras, licitações, questões ambientais, educacionais, de saúde, entre outras, para melhorar processos internos de cooperação; representar o Município em fóruns externos como Associações, entidades de classe, câmaras de comércio e instituições representativas no Município; atuar, articular e dar suporte à função de comunicação nos programas de responsabilidade administrativa e de relacionamento com o público; analisar prioridades de políticas públicas e possibilidades de parcerias estratégicas; conduzir operações de maneira ética e em conformidade com as leis vigentes; promover a difusão de informações e alinhar o posicionamento dos diversos setores da Administração Municipal sobre temas estratégicos do Município; manter-se atualizado em relação às normas e legislação vigentes; propor medidas tendentes à racionalização e ao aperfeiçoamento dos s erviços na área de sua competência; prestar contas das ações desenvolvidas ao Chefe do Executivo Municipal; desempenhar outras atividades afins.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos

DENOMINAÇÃO: ASSESSOR ADMINISTRATIVO PARA ASSUNTOS INSTITUCIONAIS
VENCIMENTO: CC3/FG2
ATRIBUIÇÕES:
Assessorar o Prefeito Municipal, os Secretários Municipais, Diretores e Coordenadores da Administração Municipal nas atividades e questões pertinentes ao cargo; assessorar e desempenhar a interface administrativa com os órgãos da Administração Municipal, mediante reuniões, entrega e recepção de documentos e demais contatos necessários; atuar e definir as ações, tanto referentes à rotina administrativa, quanto as relativas a eventos realizados; elaborar relatórios de atividades de ações institucionais; assessorar e apoiar as Secretarias Municipais no planejamento e execução de ações de defesa de interesses do Município; gerar informações, análise e inteligência de ap oio ao processo decisório interno e às ações de defesa de interesses do Município em políticas públicas; gerir os representantes das Associações e Conselhos Municipais ou representantes da comunidade frente ao Poder Executivo; elaborar estudos, análises e pareceres para subsidiar os posicionamentos e a atuação da Administração Municipal na área de infraestrutura com o intuito de reduzir os custos e melhorar a qualidade dos serviços prestados para a comunidade; avaliar e desenvolver propostas de políticas e estratégias na sua área de atuação; manter-se atualizado em relação às normas e legislação vigentes; propor medidas tendentes à racionalização e ao aperfeiçoamento dos serviços na área de sua competência; prestar contas das ações desenvolvidas ao Chefe do Executivo Municipal; desempenhar outras atividades afins.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos

DENOMINAÇÃO: ASSESSOR EXECUTIVO DO GABINETE
VENCIMENTO: CC3/FG2
ATRIBUIÇÕES:
Assessorar o Pr efeito Municipal, os Diretores, Coordenadores e o Chefe do Gabinete do Prefeito nas questões relativas ao Gabinete; orientar, organizar e manter atualizados os registros e controles pertinentes ao Gabinete; apresentar pleitos e discussões de aspectos referentes à operações, no Município, que dependam de atuação governamental; cumprir e fazer cumprir as normas legais de controle interno do Gabinete; manter, conservar e controlar equipamentos sob sua responsabilidade; colaborar com o Prefeito Municipal, na preparação de mensagens e projetos do Gabinete; prestar informações sobre programas e realizações da Prefeitura; assessorar e apoiar organizações comunitárias, para que haja participação, acompanhamento e fiscalização das ações do Poder Público Municipal; encaminhar projetos, processos e outros documentos para apreciação do Prefeito Municipal; assessorar na redação e preparo da correspondência privativa do Prefeito; assessorar a lavratura de atas e preparo de agendas, súmulas e correspondências para o Prefeito; auxiliar as ações do Gabinete em suas relações com as autoridades e o público em geral; seguir e fazer cumprir as normas, regulamentos e políticas públicas pertinentes ao trabalho do Gabinete do Prefeito e da Prefeitura; promover um clima de entendimento e aceitação das posturas do Gabinete do Executivo Municipal, em todos os níveis da administração municipal; prestar contas de suas atividades ao Chefe do Executivo Municipal; realizar outras atividades inerentes ao cargo.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos

DENOMINAÇÃO: ASSESSOR DE APOIO AO GABINETE
VENCIMENTO: CC3/FG2
ATRIBUIÇÕES:
Assessorar o Prefeito Municipal, os Diretores, Coordenadores e o Chefe do Gabinete do Prefeito nas atividades pertinentes ao Gabinete; assistir o Chefe de Gabinete na coordenação, no planejamento, na supervisão, no acompanhamento e no controle das atividades do Gabinete; assessorar o Prefeito e o Chefe de Gabine te nas matérias de interesse, subsidiando seus pronunciamentos, atos e decisões; assessorar, acompanhar e realizar os serviços administrativos do Gabinete; controlar e executar procedimentos administrativos relativos à capacitação dos servidores do Gabinete; organizar e manter atualizados os registros e controles pertinentes ao Gabinete; auxiliar na recepção, triagem e encaminhamento de pessoas que acessem os serviços do Gabinete; manter um registro escrito do objetivo de cada evento realizado nas instalações da sede do Executivo Municipal para consulta a qualquer tempo; assessorar a prestação de esclarecimentos ao público; oferecer suporte aos dirigentes e aos servidores no exercício das competências do Gabinete; assessorar e auxiliar as ações do Gabinete em suas relações com as autoridades e o público em geral; auxiliar nos controles de materiais e bens patrimoniais de responsabilidade do Chefe de Gabinete e na elaboração das comunicações oficiais; seguir e fazer cumprir as normas, regulamentos e políticas pertinentes ao trabalho do Gabinete do Prefeito e da Prefeitura; assessorar e executar atividades, procedimentos e rotinas necessários ao funcionamento do Gabinete; manter-se atualizado sobre as normas e legislação municipais; prestar contas de suas atividades ao Chefe do Gabinete e ao Chefe do Executivo Municipal; realizar outras atividades inerentes ao cargo.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos

DENOMINAÇÃO: ASSESSOR DE PUBLICIDADE E RELAÇÕES PÚBLICAS
VENCIMENTO: CC3/FG2
ATRIBUIÇÕES:
Assessorar os serviços de imprensa, relações públicas e publicidade das atividades relativas à Administração Pública; assessorar os integrantes do executivo municipal nas entrevistas concedidas à imprensa e em todas as matérias a serem divulgadas; orientar na divulgação interna das matérias pertinentes à administração municipal; propor e implementar medidas tendentes à racionalização e ao aperfeiçoamento dos se rviços na área de sua competência; acompanhar as providências tomadas em relação as queixas e reclamações contra os serviços da Prefeitura, para efeito da comunicação das partes com relação à solução dada; proceder a revisão das dimensões e das publicações antes que sejam enviadas para publicação final, fazendo com que se providencie retificação de textos e atos publicados junto à imprensa, quando necessário; assessorar a produção do material gráfico e audiovisual do Executivo Municipal; planejar, criar e promover a difusão e gestão da comunicação e da publicidade na Administração Municipal, com ações promocionais e de incentivo à assessoria publicitária; prestar contas das ações desenvolvidas ao Chefe do Executivo Municipal; realizar outras atividades afins.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos
b) Instrução: Curso Superior na área da Comunicação Social

DENOMINAÇÃO: COORDENADOR DO DEPARTAMENTO DE PUBLICIDADE E COMUNICAÇÃO SOCIAL
VENCIMENT O: CC3/FG2
ATRIBUIÇÕES:
Coordenar as atividades do departamento; planejar, organizar e controlar a divulgação de peças publicitárias, determinando os meios e veículos de comunicação a serem utilizados; avaliar resultados, eficácia e desempenho das atividades do departamento; acompanhar as diversas fases de produção e veiculação de notícias; coordenar, acompanhar e atuar em questões relativas à comunicação e publicidade; orientar a publicidade dos assuntos pertinentes a matérias e eventos junto à imprensa local e/ou regional; gerenciar a publicidade e a divulgação das ações, diretrizes, planos, programas e outros assuntos de interesse da Prefeitura; responsabilizar-se pela publicidade, divulgação de programas, obras e campanhas de caráter educativo, informativo e de orientação social; impedir a publicidade que caracterize promoção pessoal de autoridades e servidores; conhecer e dominar técnicas e instrumentos voltados para a proposição e execução de soluções d e comunicação para atingir de forma eficaz os objetivos propostos pelo departamento; exercer interações com atividades em sintonia e interface com outras áreas sociais, culturais e econômicas; manter-se atualizado sobre as normas e legislações municipais; prestar contas de suas atividades ao Chefe do Executivo Municipal; realizar outras atividades inerentes ao cargo.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos

COORDENADOR DO DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO EM SAÚDE
VENCIMENTO: CC3/FG2
ATRIBUIÇÕES:
Coordenar e supervisionar as atividades de planejamento, organização, execução e controle das funções técnicas e administrativas desenvolvidas pelos órgãos de execução e de apoio administrativo da Secretaria Municipal de Saúde; promover a articulação e a integração das políticas definidas pela Pasta; promover e coordenar a articulação da Secretaria com os órgãos vinculados e o acompanhamento da atuação desses; coordenar a implantação e a execução de programas de assistência médica e odontológica nas Unidades de Saúde do Município; coordenar a execução e avaliar os trabalhos de imunização segundo cobertura, taxa de abandono, sistema de registros e perda de vacinas; coordenar e supervisionar o funcionamento do departamento e o planejamento das ações relativas aos serviços de atendimento de urgência/emergência; zelar pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares em vigor relacionados com a assistência médica da rede municipal de saúde; estudar e analisar os programas visando compatibilizar sua execução com a realidade do Município; estudar e propor programas necessários à realidade epidemiológica do Município; promover a avaliação dos resultados dos programas desenvolvidos ou em andamento; articular ações com os demais departamentos para o desenvolvimento de atividades conjuntas; prestar contas das atividades desenvolvidas ao Secretário Municipal de Saúde e ao Chefe do Executivo Municipal; desempenhar ou tras atribuições afins.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade Mínima: 18 anos

COORDENADOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO EM SAÚDE
VENCIMENTO: CC3/FG2
ATRIBUIÇÕES:
Coordenar o nível básico da saúde e articular a rede de cuidados dos demais níveis, seguindo os princípios norteadores do SUS, com ênfase na promoção, prevenção, reabilitação da saúde e no acesso universal e gratuito; orientar estudos e pesquisas relativos aos problemas de saúde no Município; repassar aos órgãos estaduais os boletins de notificação compulsória; coordenar e orientar o estudo e a análise dos programas de saúde e fornecer subsídios ao Conselho Municipal de Saúde para a formulação das políticas e ações de saúde, propondo formas de executá-las compatíveis com a realidade do Município; sugerir medidas que visem ao aperfeiçoamento técnico da rede municipal de saúde e dos profissionais de saúde; coordenar e supervisionar a prática médica realizada em todas as unidades e demais dependências vinc uladas à Secretaria Municipal de Saúde; coordenar a execução de programas que se façam necessários à realidade epidemiológica do Município zelar pela capacitação técnica e profissional dos profissionais de saúde, bem como pela observância dos princípios éticos; prestar esclarecimentos e informações solicitadas pelo Conselho Municipal de Saúde; articular o desenvolvimento de ações conjuntas com os demais departamentos; prestar contas das atividades desenvolvidas ao Secretário Municipal de Saúde e ao Chefe do Executivo Municipal; desempenhar outras atribuições afins.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade Mínima: 18 anos

DENOMINAÇÃO: COORDENADOR DE ASSUNTOS PARA A MULHER
VENCIMENTO: CC3/FG2
ATRIBUIÇÕES:
Coordenar e auxiliar direta e indiretamente o Secretário Municipal, nas atividades pertinentes ao cargo; planejar, orientar, supervisionar e controlar as atividades do órgão que lhe é subordinado; diligenciar para que a mulher seja livre e tenha os mesmos direi tos e deveres pertinentes ao homem, não olvidando o já referido tratamento especial; diligenciar para a repressão dos assédios morais e sexuais em desfavor da mulher, prestando todo o auxílio e apoio necessário à efetivação das medidas judiciais pertinentes; coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do Art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Violência contra a Mulher, da Convenção Interamericana para Prevenir, punir e erradicar a Violência contra a Mulher, buscando implementar outros tratados internacionais ratificados pela República Federativa do Brasil; criar e estabelecer medidas de assistência e proteção às mulheres em situação de violência doméstica e familiar; receber mulheres vítimas de violência doméstica, orientando-as e encaminhando-as para que tomem as medidas necessárias e cabíveis; propor, preparar e acompanhar atividades que promovam a autonomia econômica da mulher; participar da organização e gestão da Casa de Passagem da Mulher, sendo responsável pelo acolhimento das mulheres e seus filhos; participar de reuniões no Ministério Público e Judiciário sempre que envolver abuso à mulher e/ou descumprimento da Lei 11.340 de 07 de agosto de 2006, intitulada Lei Maria da Penha; manter-se atualizado em relação às normas municipais e legislação vigentes; propor medidas tendentes à racionalização e ao aperfeiçoamento dos serviços na área de sua competência; prestar contas das ações desenvolvidas ao Secretário Municipal e ao Chefe do Executivo Municipal; realizar outras atividades afins; executar outras tarefas afins.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos

DENOMINAÇÃO: ADMINISTRADOR DE DISTRITO
VENCIMENTO: CC3/FG2
ATRIBUIÇÕES:
Cumprir e fazer executar, no distrito de sua competência, de acordo com as instruções recebidas pelo Prefeito, as leis, resoluções, regulamentos e demais atos do Prefeito e da Câm ara; fiscalizar os serviços distritais; atender as reclamações das partes e encaminhá-las ao Prefeito, quando se tratar de matéria estranha às suas atribuições; indicar ao Prefeito as providências necessárias ao distrito; prestar contas ao Prefeito, mensalmente, ou quando solicitadas; assessorar o Prefeito Municipal e os Secretários Municipais, mantendo-os informados da execução das obras e dos serviços no distrito; levar ao conhecimento das respectivas Secretarias as carências da comunidade em relação a serviços e atendimentos; prestar informações ao Prefeito e Secretários Municipais através de planilhas de dados e/ou relatórios; delegar, orientar e supervisionar os servidores na correta execução dos trabalhos, de acordo com as prioridades determinadas; chefiar, orientar e supervisionar os servidores do seu distrito na correta execução dos trabalhos de acordo com as normas estabelecidas, não permitindo desvio de funções; delegar e acompanhar a execução dos tr abalhos de forma a garantir a conclusão dos mesmos nos prazos estabelecidos; solicitar providências para subsidiar o setor e os servidores de materiais de consumo, de expediente e de ferramentas de trabalho e/ou equipamentos necessários para a adequada realização das tarefas; exigir o uso adequado dos equipamentos de proteção intensiva; prestar contas das ações desenvolvidas aos Secretários Municipais, ao Vice-Prefeito e ao Chefe do Executivo Municipal; executar outras tarefas afins.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos

DENOMINAÇÃO: COORDENADOR DE DEPARTAMENTO
VENCIMENTO: CC3/FG2
ATRIBUIÇÕES:
Coordenar ações e assessorar o Secretário Municipal na execução dos serviços e projetos da Secretaria relativos à atuação do departamento; coordenar os trabalhos desenvolvidos no departamento; assessorar e subsidiar o Secretário com informações através de relatórios e/ou planilhas de dados; chefiar, orientar e supervisionar os servidores do seu departa mento na correta execução dos trabalhos de acordo com as prioridades estabelecidas, não permitindo desvio de funções; delegar e acompanhar a execução dos trabalhos de forma a garantir a conclusão dos mesmos nos prazos estabelecidos; solicitar providências para subsidiar o departamento e os servidores de materiais de consumo, de material de expediente e de ferramentas de trabalho e/ou equipamentos necessários para a adequada realização das tarefas; providenciar aos servidores a disponibilização dos equipamentos de proteção intensiva, supervisionando o uso correto dos mesmos; planejar e coordenar serviços e tarefas das chefias de divisão e demais servidores do departamento; coordenar e acompanhar atividades, procedimentos e rotinas necessários ao funcionamento do Departamento; manter-se atualizado sobre as normas e legislação municipais; prestar contas das ações desenvolvidas aos Secretários Municipais e ao Chefe do Executivo Municipal; realizar outras atividade s afins.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos

DENOMINAÇÃO: CHEFE DE DIVISÃO
VENCIMENTO: CC4/FG3
ATRIBUIÇÕES:
Assessorar o Coordenador de Departamento na realização dos trabalhos pertinentes ao cargo; supervisionar e orientar na elaboração de relatórios a serem apresentados ao Coordenador de Departamento; determinar e acompanhar a execução dos trabalhos de forma a garantir a conclusão dos mesmos nos prazos estabelecidos; prestar informações, através de planilhas de dados ou relatórios ao Departamento que é subordinado; chefiar, supervisionar e orientar os servidores na correta execução dos trabalhos, não permitindo desvios de funções; solicitar providências para subsidiar o setor e os servidores de materiais de consumo, de expediente e de ferramentas de trabalho necessárias para a adequada realização das tarefas; exigir o uso adequado dos equipamentos de proteção intensiva; manter-se atualizado sobre as normas municipais e sobre a estrutura organizacional do órgão de lotação; participar de cursos de qualificação e requalificação profissional e repassar aos demais servidores da Secretaria as informações e conhecimentos técnicos proporcionados pelo órgão de lotação; prestar contas das ações desenvolvidas aos Secretários Municipais, aos Coordenadores de Departamento e ao Chefe do Executivo Municipal; realizar outras atividades afins.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos

FUNÇÕES GRATIFICADAS - FG

DENOMINAÇÃO: CONTADOR GERAL
VENCIMENTO: FG1
ATRIBUIÇÕES:
Promover a elaboração do Balanço Geral Anual do Município, a apuração dos balancetes mensais, bem como o acompanhamento e o controle contábil da administração orçamentária, financeira e patrimonial da administração pública municipal; exercer a responsabilidade técnica contábil do poder executivo municipal; planejar e controlar as funções contábeis, registrando os atos e fatos administrativos, por meio de levantamento de balanços, pro cedendo a conferência dos registros a fim de apurar elementos necessários à elaboração orçamentária e ao controle da situação patrimonial, econômica e financeira; planejar o sistema de registros e operações contábeis, atendendo as necessidades administrativas e as exigências legais; inspecionar, regularmente, as escriturações comerciais e fiscais, verificando se os registros efetuados correspondem aos documentos que lhes deram origem; controlar e participar dos trabalhos de análise e conciliação de contas, conferindo os saldos apresentados; proceder e orientar a classificação e avaliação de despesas, apropriando custos de bens e serviços; organizar, executar e assinar balancetes, balanços e demonstrativos de contas e aplicar as normas contábeis para apresentar resultados da situação patrimonial; elaborar relatórios sobre a situação patrimonial, econômica e financeira, apresentando dados estatísticos e pareceres técnicos; registrar atos e fatos contábeis; cont rolar o ativo permanente; gerenciar custos; preparar obrigações acessórias, tais como declarações acessórias ao fisco, órgãos competentes e contribuintes e administrar os registros nos órgãos apropriados; elaborar demonstrações contábeis; atender solicitações de órgãos fiscalizadores; conduzir o acompanhamento e a verificação das informações para auditoria e prestação de contas junto ao TCE/RS; proceder à publicação e ao envio dos demonstrativos previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal e dos exigidos pela Secretaria de Tesouro Nacional-STN; prestar contas de suas atividades ao Secretário de Fazenda e ao Chefe do Executivo Municipal; executar outras tarefas correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo Chefe do Executivo Municipal; realizar outras atividades afins.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos
b) Instrução: Curso Superior em Ciências Contábeis
c) Habilitação legal para o exercício da profissão
d) Servidor detentor de cargo de provime nto efetivo ou enquadrado no art. 195, da Lei Complementar nº 296/2005.

DENOMINAÇÃO: CHEFE DE GABINETE DO VICE-PREFEITO
VENCIMENTO: FG1
ATRIBUIÇÕES:
Assessorar o Vice-Prefeito Municipal nas atividades relativas ao cargo e pertinentes ao Gabinete; supervisionar o atendimento ao público do Gabinete do Vice-Prefeito e os encaminhamentos realizados aos órgãos competentes; planejar, orientar, supervisionar e controlar as atividades do Gabinete do Vice-Prefeito e dos órgãos que lhe são subordinados; coordenar o recebimento e o encaminhamento de documentos para assinatura do Vice-Prefeito Municipal e o envio para os órgãos competentes; promover a articulação entre os órgãos de atividades-fim e entre esses e o Gabinete do Vice-Prefeito; supervisionar o agendamento de compromissos, audiências e reuniões de cidadãos e autoridades com o Vice-Prefeito Municipal; deliberar sobre assuntos da área administrativa e de gestão econômico-financeira no âmbito do Gabinete do Vice -Prefeito; propor ao Vice-Prefeito, aos Secretários Municipais e aos titulares de entidades da Administração, providências de natureza administrativa reclamadas pelo interesse público; prover as necessidades de pessoal e de material do Gabinete do Vice-Prefeito, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira; controlar e distribuir atividades, materiais e recursos humanos necessários ao funcionamento do Gabinete do Vice-Prefeito; executar outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo Chefe do Executivo Municipal e/ou pelo Vice-Prefeito Municipal; propor medidas tendentes à racionalização e ao aperfeiçoamento dos serviços na área de sua competência; prestar contas das ações desenvolvidas ao Vice-Prefeito e ao Chefe do Executivo Municipal; realizar outras atividades afins.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos.
b) Servidor detentor de cargo de provimento efetivo ou enquadrado no art. 195, da Lei Complementar nº 296/20 05.

DENOMINAÇÃO: ASSESSORIA DE IMPRENSA E COMUNICAÇÃO SOCIAL
VENCIMENTO: FG2
ATRIBUIÇÕES:
Supervisionar, avaliar e gerenciar o planejamento estratégico e as ações de comunicação e das campanhas institucionais de informação, integração, conscientização e motivação, dirigidas a um público estratégico e a informação da opinião pública; coordenar os serviços de imprensa, relações públicas e publicidade das atividades do Executivo Municipal; assessorar na análise das matérias relativas a assuntos municipais que devem ser veiculados/publicados pelos meios de comunicação; supervisionar a execução especializada de trabalho de redação, de revisão, de coleta e de preparo das informações para divulgação oficial e escrita, falada ou televisionada; propor e implementar medidas tendentes à racionalização e ao aperfeiçoamento dos serviços na área de sua competência; acompanhar as providências tomadas em relação as queixas e reclamações contra os serviços da Prefeitura, par a efeito da comunicação das partes com relação à solução dada; proceder a revisão das dimensões e das publicações antes que sejam enviadas para publicação final, fazendo com que se providencie retificação de textos e atos publicados junto à imprensa, quando necessário; coordenar a produção de todo o material gráfico e audiovisual do Poder Executivo; impedir a publicidade que caracterize promoção pessoal de autoridades e servidores; prestar contas das ações desenvolvidas aos Secretários Municipais, ao Vice-Prefeito e ao Chefe do Executivo Municipal; realizar outras atividades afins.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos
b) Instrução: Curso Superior na área da Comunicação Social
c) Servidor detentor de cargo de provimento efetivo ou enquadrado no art. 195, da Lei Complementar nº 296/2005.

DENOMINAÇÃO: COORDENADOR DE DEPARTAMENTO
VENCIMENTO: FG2
ATRIBUIÇÕES:
Assessorar o Secretário Municipal na execução dos serviços e projetos da Secretaria; coo rdenar os trabalhos desenvolvidos no departamento; assessorar e subsidiar o Secretário com informações através de relatórios e/ou planilhas de dados; chefiar, orientar e supervisionar os servidores do seu departamento na correta execução dos trabalhos de acordo com as prioridades estabelecidas, não permitindo desvio de funções; delegar e acompanhar a execução dos trabalhos de forma a garantir a conclusão dos mesmos nos prazos estabelecidos; solicitar providências para subsidiar o departamento com materiais de consumo, material de expediente e ferramentas de trabalho e/ou equipamentos necessários para a adequada realização das tarefas; providenciar aos servidores a disponibilização dos equipamentos de proteção intensiva, supervisionando o uso correto dos mesmos; planejar e coordenar serviços e tarefas às chefias de divisão e demais servidores do departamento; manter-se atualizado em relação às normas municipais e legislação vigentes; propor medidas tendentes à racionalização e ao aperfeiçoamento dos serviços na área de sua competência; prestar contas das ações desenvolvidas aos Secretários Municipais e ao Chefe do Executivo Municipal; realizar outras atividades afins.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos
B) Servidor detentor de cargo de provimento efetivo ou enquadrado no art. 195, da Lei Complementar nº 296/2005.

DENOMINAÇÃO: COORDENADOR TÉCNICO DE ALTA COMPLEXIDADE
VENCIMENTO: FG2
ATRIBUIÇÕES:
Assessorar o Secretário Municipal na execução dos serviços e projetos da Secretaria, nas atividades relativas ao cargo de coordenador; responder pela elaboração de programas, normas, diretrizes e orientações para a execução da atenção e do cuidado de Alta Complexidade nos serviços relativos às políticas sob sua responsabilidade direta; planejar, orientar, supervisionar e controlar as atividades e serviços de Proteção Social Especial (PSE) de Alta Complexidade e que oferecem atendimento às famílias e indiv íduos que se encontram em situação de abandono, ameaça ou violação de direitos, necessitando de acolhimento provisório, fora de seu núcleo familiar de origem; orientar, coordenar e supervisionar serviços visando a garantia da proteção integral a indivíduos ou famílias em situação de risco pessoal e social, com vínculos familiares rompidos ou extremamente fragilizados, por meio de ações e serviços que garantam o acolhimento em ambiente com estrutura física adequada, oferecendo condições de moradia, higiene, salubridade, segurança, acessibilidade e privacidade; propor, coordenar e supervisionar serviços que assegurem o fortalecimento dos vínculos familiares e/ou comunitários e o desenvolvimento da autonomia dos usuários; deliberar, propor, coordenar e supervisionar ações e atividades que integrem todos os serviços que compõe a PSE de Alta Complexidade: Serviço de Acolhimento Institucional, Serviço de Acolhimento em República, Serviço de Acolhimento em Família A colhedora e Serviço de Proteção em situações de Calamidade Pública e de Emergência; manter-se atualizado em relação às normas e legislação vigentes; propor medidas tendentes à racionalização e ao aperfeiçoamento dos serviços na área de sua competência; prestar contas das ações desenvolvidas ao Secretário Municipal e ao Chefe do Executivo Municipal; desempenhar outras atividades afins correlatas ao cargo.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos
b) Servidor detentor de cargo de provimento efetivo ou enquadrados no art. 195 da Lei Complementar nº 296/2005.

DENOMINAÇÃO: COORDENADOR DA UNIDADE CENTRAL DE FISCALIZAÇÃO EXTERNA
VENCIMENTO: FG2
ATRIBUIÇÕES:
Assessorar o Secretário Municipal na execução dos serviços e projetos da Secretaria realizados na sua área de competência; planejar, coordenar e promover a execução das atividades da Unidade Central de Fiscalização Externa do Município; realizar a supervisão das atividades da Unidade Central de Fisca lização Externa do Município; apresentar ao Chefe do Executivo, semestralmente ou quando solicitado, planejamento prévio e relatório das atividades da Unidade Central de Fiscalização Externa do Município; sugerir medidas legislativas e providências adequadas ao aperfeiçoamento das atividades pertinentes à Unidade Central de Fiscalização Externa do Município; zelar pelo regular andamento dos expedientes administrativos sujeitos à Unidade Central de Fiscalização Externa do Município; supervisionar e coordenar as equipes de fiscais na emissão de laudos vistoria, laudos de constatação, notificações, embargos, ordens de suspensão de atividades, autos de infração, imposição de multas e apreensão, embargo de obras e nas aplicações dos autos de demolição; gerenciar recursos humanos e materiais; encaminhar denúncias; encaminhar documentos aos órgãos competentes; encaminhar documentos para análise do Secretário quando achar necessário; planejar operações; participar de reuniões técnicas; dar orientações técnicas aos interessados; orientar conselhos deliberativos municipais e regionais; promover encontros; ministrar palestras; deter infratores para encaminhamento às autoridades competentes em conjunto com a guarda municipal; levantar informações junto à comunidade local da ocorrência; coordenar a apreensão de equipamentos e dos materiais e produtos extraídos, produzidos, transportados, armazenados, instalados ou comercializados em desacordo com a legislação vigente, dando destino correto nos casos de não retirada do proprietário; receber as defesas administrativas apresentadas e os recursos interpostos e, após examinar sua admissibilidade e outros pressupostos, encaminhá-los para julgamento, conforme disposições legais; coordenar a elaboração do Regimento Interno da Unidade Central de Fiscalização Externa do Município e suas alterações posteriores; as demais atribuições inerentes ao cargo de fiscal; manter-se atualizado em r elação às normas e legislação vigentes; propor medidas tendentes à racionalização e ao aperfeiçoamento dos serviços na área de sua competência; prestar contas das ações desenvolvidas ao Secretário Municipal e ao Chefe do Executivo Municipal; desempenhar outras atividades afins.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos
b) Servidor detentor de cargo de provimento efetivo ou enquadrado no art. 195, da Lei Complementar nº 296/2005.

DENOMINAÇÃO: DIRETOR EXECUTIVO DO CENTRO DE PESQUISAS E QUALIDADE URBANA E RURAL - CIPUR
VENCIMENTO: FG2
ATRIBUIÇÕES:
Administrar e coordenar as atividades do CIPUR, cumprindo e encaminhando para cumprimento as deliberações do Plenário; presidir as reuniões do Comitê Técnico e das Comissões Especiais; cumprir e fazer cumprir as normas do Regimento Interno e disposições legais estabelecidas; representar o CIPUR em juízo e fora dele, ativa e passivamente; assinar conjuntamente com o Secretário Executivo do CIPUR toda corres pondência expedida pelo Centro; decidir sobre assuntos urgentes, com o aval do Secretário Municipal de Planejamento e Gestão; assinar convênios, acordos e contratos do Plenário; delegar atribuições; convocar as reuniões do Comitê Técnico e das Comissões Especiais e as reuniões extraordinárias do Plenário; organizar a pauta das reuniões; corresponder em nome do CIPUR e representá-lo nas solenidades e atos oficiais; resolver os casos de natureza administrativa conforme procedimentos adotados pela Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão; manter-se atualizado sobre as normas municipais e sobre a estrutura organizacional do órgão de lotação; prestar contas das ações desenvolvidas ao Secretário Municipal e ao Chefe do Executivo Municipal; realizar outras atividades afins.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos
b) Instrução: Curso Superior em Arquitetura ou Engenharia Civil
c) Habilitação legal para o exercício da profissão
d) Servidor detentor d e cargo de provimento efetivo ou enquadrado no art. 195, da Lei Complementar nº 296/2005.

DENOMINAÇÃO: SECRETÁRIO DO CENTRO DE PESQUISAS E QUALIDADE URBANA E RURAL - CIPUR
VENCIMENTO: FG3
ATRIBUIÇÕES:
Administrar as atividades de natureza administrativa, orçamentária e financeira do CIPUR; assessorar na instalação e no funcionamento das reuniões do Plenário, Comitê Técnico e Comissões Especiais; substituir o Diretor Executivo nos seus impedimentos; providenciar os atos administrativos para nomear, exonerar, suspender, lotar e substituir os servidores lotados no CIPUR, bem como praticar os demais atos do órgão, em conjunto com o Diretor Executivo; auxiliar o secretário do Plenário na elaboração das atas e das resoluções; programar, coordenar e controlar as atividades burocráticas, de expediente de suprimento, de pessoal, de orçamento, de atendimento ao público e de comunicações; manter-se atualizado sobre as normas municipais e sobre a estrutura organizacion al do órgão de lotação; participar de cursos de qualificação e requalificação profissional e repassar aos demais servidores da Secretaria informações e conhecimentos técnicos proporcionados pelo órgão de lotação; prestar contas das ações desenvolvidas ao Secretário Municipal, aos Coordenadores de Departamento e ao Chefe do Executivo Municipal; realizar outras atividades afins.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos
b) Instrução: Curso Superior em Arquitetura ou Engenharia Civil
c) Habilitação legal para o exercício da profissão
d) Servidor detentor de cargo de provimento efetivo ou enquadrado no art. 195, da Lei Complementar nº 296/2005.

DENOMINAÇÃO: CHEFE DO ESCRITÓRIO MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR
VENCIMENTO: FG3
ATRIBUIÇÕES:
Assessorar o Secretário Municipal nas atividades relativas ao Escritório Municipal de Defesa do Consumidor; planejar, orientar, supervisionar e controlar as atividades do Escritório Municipal de Defesa do Consum idor; promover a defesa do consumidor e do mercado de consumo; atuar em situações que envolvam interesses ou direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos (publicidade enganosa, contratos abusivos, venda casada, produtos com prazo de validade vencido, produtos adulterados, etc); atuar e intervir quando há lesão ou possibilidade de lesão aos direitos dos consumidores, no sentido de suspender a prática infrativa; fornecer orientações jurídicas e administrativas aos consumidores e aos órgãos e instituições; promover e participar de cursos de capacitação sobre os direitos do consumidor, direitos individuais, como conserto ou troca de produtos, cobranças indevidas, descumprimento de contrato, não cumprimento de garantia, produto entregue diferente do pedido, aumento de mensalidade/prestação, entre outros; compor acordos entre consumidores e fornecedores, evitando que demandas menos complexas sejam levadas ao Poder Judiciário; prover as necessidades de pesso al e de material do Escritório Municipal de Defesa do Consumidor, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira; controlar e distribuir atividades, materiais e recursos humanos necessários ao funcionamento do Escritório Municipal de Defesa do Consumidor; propor e promover ações educativas e de orientação, como palestras, cursos, visitas a estabelecimentos comerciais, reuniões com entidades representativas de fornecedores, presença em emissoras regionais de televisão e de rádio para aperfeiçoar a educação para o consumo; manter-se atualizado em relação às normas municipais e legislação vigentes; propor medidas tendentes à racionalização e ao aperfeiçoamento dos serviços na área de sua competência; prestar contas das ações desenvolvidas ao Secretário Municipal e ao Chefe do Executivo Municipal; realizar outras atividades afins.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos
b) Servidor detentor de cargo de provimento efetivo ou enquadrado no art. 195, da Lei Complementar nº 296/2005.

DENOMINAÇÃO: OUVIDOR
VENCIMENTO: FG3
ATRIBUIÇÕES:
A) OUVIDORIA VINCULADA A ÁREA DA SEGURANÇA
Receber e examinar sugestões, reclamações, elogios e denúncia dos cidadãos relativos aos serviços municipais; produzir relatórios a partir da análise e interpretação das manifestações recebidas, encaminhando-os ao Diretor para Assuntos de Segurança e Cidadania e ao Coordenador de Departamento de Segurança para a solução dos problemas suscitados, com retorno aos interessados; ouvir o cidadão e prover com informações os órgãos competentes do poder público para a criação de políticas públicas de atendimento à população, objetivando o aperfeiçoamento na prestação dos serviços; oferecer um serviço de qualidade, com agilidade no atendimento, zelando pelos legítimos interesses e necessidades do cidadão; apoiar os serviços de emergência e socorro nos eventos climáticos adversos e calamidades públicas, bem como as atividades de preve nção; organizar e interpretar o conjunto das manifestações recebidas dos cidadãos, executando o mapeamento e o levantamento das informações necessárias ao desenvolvimento de projetos e programas socioeducativos de erradicação da violência e criminalidade no âmbito das atribuições do município; encaminhar aos setores competentes pela sua apuração todas as denúncias, tão logo sejam recebidas; aconselhar o interessado a dirigir-se à autoridade competente quando for o caso; guardar sigilo referente às informações levadas ao seu conhecimento; elaborar relatório para serem apresentados nas reuniões de análise do programa de gestão; assessorar o Secretário na prestação de contas mensais dos indicadores e metas do setor; assessorar e subsidiar os Secretários e o Chefe do Executivo Municipal com informações através de relatórios e/ou planilhas de dados; buscar solução de reclamações procedentes recebidas na Ouvidoria; prestar contas de suas atividades ao Secretário Municipal e ao Chefe do Executivo Municipal; realizar outras atividades afins.

B) OUVIDORIA VINCULADA AO SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO (SIC)
Receber e examinar sugestões, reclamações, elogios e denúncias dos cidadãos relativos aos serviços municipais; produzir relatórios a partir da análise e interpretação das manifestações recebidas, encaminhando-os à área competente para a solução dos problemas suscitados, com retorno aos interessados; organizar as informações solicitadas que serão prestadas pelo Serviço de Informação ao Cidadão – SIC e Ouvidoria, nos prazos estabelecidos no Decreto 9445/2015; disponibilizar atendimento presencial e digital ao público; receber, autuar e processar, para respostas, os pedidos de acesso às informações; orientar o interessado, quanto ao seu pedido, o trâmite, o prazo da resposta e sobre as informações disponíveis no endereço eletrônico “www.santacruz.rs.gov.br”; zelar pelo conteúdo e qualidade da resposta; disponibilizar a resposta encaminhada pela unidade responsável ao cidadão solicitante no formato que ele optar; zelar pelo atendimento dos prazos assinalados para apresentação de respostas ou recursos; elaborar relatório mensal dos atendimentos; receber e orientar acerca dos recursos interpostos; divulgar os serviços da Ouvidoria na imprensa oficial; elaborar relatórios para serem apresentados nas reuniões de análise do programa de gestão; assessorar os Secretários e demais chefias com informações através de relatórios e/ou amostragem de dados; assessorar o Secretário na prestação de contas mensais dos indicadores e metas do setor; assessorar e subsidiar os Secretários e o Chefe do Executivo Municipal com informações através de relatórios e/ou planilhas de dados; buscar solução de reclamações procedentes recebidas da Ouvidoria; realizar outras atividades afins.

C) OUVIDORIA VINCULADA A ÁREA DA SAÚDE
Receber, examinar, mediar sugestões, reclamações, elogios e denúncias dos cidadãos, relativos ao Sistema Único de Saúde e produzir relatórios a partir da análise e interpretação das manifestações recebidas, encaminhando-os à Gestão; operar o módulo do Ouvidor SUS, registrando e protocolando as demandas; realizar capacitações com os coordenadores e chefias dos setores da Secretaria Municipal de Saúde e também com a rede externa do SUS; trabalhar intersetorialmente, visualizando a otimização de tempo e eficácia nos procedimentos administrativos, facilitando o acesso do cidadão usuário do SUS ao sistema de assistência à saúde; propor que os relatórios produzidos com base nos registros sejam discutidos com a gestão; guardar sigilo referente às informações levadas ao seu conhecimento; prestar contas de suas atividades ao Secretário Municipal e ao Chefe do Executivo Municipal; elaborar relatório para serem apresentados nas reuniões de análise do programa de gestão; assessorar o Secretário e o Chefe do Executivo Municipal com informaç ões através de relatórios e/ou amostragem de dados; assessorar o Secretário na prestação de contas mensais dos indicadores e metas do setor; assessorar e subsidiar o Secretário e o Chefe do Executivo Municipal com informações através de relatórios e/ou planilhas de dados; buscar solução de reclamações procedentes recebidas da Ouvidoria; realizar outras atividades afins.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos
b) Servidor detentor de cargo de provimento efetivo ou enquadrado no art. 195, da Lei Complementar nº 296/2005.

DENOMINAÇÃO: CORREGEDOR DA GUARDA MUNICIPAL
VENCIMENTO: FG3
ATRIBUIÇÕES:
Promover o desenvolvimento de ações conjuntas no enfrentamento de problemas de segurança, assessorando o Diretor para Assuntos de Segurança e Cidadania e o Coordenador de Departamento de Segurança; realizar a inspeção dos serviços prestados pelos integrantes da Guarda Municipal; supervisionar a fiel observância e execução das leis e instruções e a boa ordem e celeridade dos serviços públicos; expedir circulares, ordens de serviços e outros expedientes necessários para disciplinar os serviços pertinentes à Diretoria, observando os prazos legais; determinar provimentos e instruções, visando a padronização e o aprimoramento dos serviços prestados pelos integrantes da Guarda Municipal; determinar as medidas cabíveis, a fim de sanar carências e necessidades funcionais que dificultam as ações dos integrantes da Guarda Municipal; apurar a ocorrência de erros, abusos e irregularidades que devam ser corrigidas, evitadas ou saneadas, determinando as providências a serem adotadas ou a correção a ser feita; receber as reclamações apresentadas contra os integrantes da Guarda Municipal; manter o controle quantitativo e qualitativo das decisões administrativo disciplinares da Diretoria; realizar inspeções em postos de trabalho fixos ou temporários dos Guardas Municipais; emitir parecer; fiscalizar o cumprimento das determinaçõ es emitidas, tomando as medidas cabíveis em caso de descumprimento; baixar instruções conjuntamente com o Diretor, disciplinando o exercício das atividades da Corregedoria; conduzir o recebimento e a análise da legalidade dos documentos enviados pelo Ministério da Justiça - Departamento de Polícia Federal, referente ao porte de arma, determinando a emissão da carteira funcional dos integrantes da Guarda Municipal; apresentar ao Diretor relatório anual das atividades realizadas pela Corregedoria; encaminhar para a apuração as irregularidade disciplinares atribuídas aos integrante da Guarda Municipal; manter-se atualizado sobre as normas e legislação municipais vigentes; prestar contas das ações desenvolvidas ao Secretários Municipal, ao Diretor para Assuntos de Segurança e Cidadania e ao Chefe do Executivo Municipal; realizar outras atividades afins.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos
b) Instrução: Ensino Médio
c) Servidor detentor de carg o de provimento efetivo ou enquadrado no art. 195, da Lei Complementar nº 296/2005.

DENOMINAÇÃO: CHEFE DE DIVISÃO
VENCIMENTO: FG3
ATRIBUIÇÕES:
Assessorar o Coordenador de Departamento na realização dos trabalhos pertinentes; supervisionar e orientar na elaboração de relatórios a serem apresentados ao Coordenador de Departamento; determinar e acompanhar a execução dos trabalhos de forma a garantir a conclusão dos mesmos nos prazos estabelecidos; prestar informações através de planilhas de dados ou relatórios ao Departamento que é subordinado; chefiar, supervisionar e orientar os servidores na correta execução dos trabalhos, não permitindo desvios de funções; solicitar providências para subsidiar o setor e os servidores com materiais de consumo, de expediente e de ferramentas de trabalho necessárias para a adequada realização das tarefas; exigir o uso adequado dos equipamentos de proteção intensiva; manter-se atualizado sobre as normas municipais e sobre a estr utura organizacional do órgão de lotação; participar de cursos de qualificação e requalificação profissional e repassar aos demais servidores da Secretaria as informações e conhecimentos técnicos proporcionados pelo órgão de lotação; prestar contas das ações desenvolvidas aos Secretários Municipais, aos Coordenadores de Departamento e ao Chefe do Executivo Municipal; realizar outras atividades afins.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos
b) Servidor detentor de cargo de provimento efetivo ou enquadrado no art. 195, da Lei Complementar nº 296/2005.

DENOMINAÇÃO: CHEFE DO ALMOXARIFADO CENTRAL
VENCIMENTO: FG3
ATRIBUIÇÕES:
Conduzir a coordenação do Almoxarifado Central; supervisionar e orientar na elaboração dos relatórios a serem apresentados ao Coordenador de Departamento; coordenar o trabalho de conferência, recebimento, armazenagem, distribuição e estoque do Almoxarifado Central; gerenciar o controle técnico de todos os bens que circulam no â mbito municipal; supervisionar os serviços realizados pelo Almoxarife; determinar e acompanhar a execução dos trabalhos de forma a garantir a conclusão dos mesmos nos prazos estabelecidos; prestar informações através de planilhas de dados ou relatórios ao departamento que é subordinado; chefiar, supervisionar e orientar os servidores na correta execução dos trabalhos, não permitindo desvios de funções; solicitar providências para subsidiar o setor e os servidores com materiais de consumo, de expediente e de equipamentos de trabalho necessários para a adequada realização das tarefas; exigir o uso adequado dos equipamentos de proteção intensiva; zelar pelo cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho; ter iniciativa e contribuir para o bom funcionamento do órgão; propor providências para a consecução plena de suas atividades, inclusive indicando a necessidade de aquisição, substituição, reposição, manutenção e reparo de materiais e equipamentos; mante r a harmonia do ambiente de trabalho; manter-se atualizado sobre as normas municipais e sobre a estrutura organizacional dos Almoxarifados; ter iniciativa e propor medidas tendentes à racionalização e ao aperfeiçoamento dos serviços na área de sua competência; prestar contas das ações desenvolvidas ao Secretário Municipal de Fazenda e ao Prefeito Municipal; realizar outras atividades afins.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos
b) Instrução: Ensino Médio
c) Servidor detentor de cargo de provimento efetivo ou enquadrado no art. 195, da Lei Complementar nº 296/2005.

DENOMINAÇÃO: CHEFE DE NÚCLEO ADMINISTRATIVO
VENCIMENTO: FG4
ATRIBUIÇÕES:
Assessorar o Secretário Municipal; chefiar, assessorar e supervisionar os servidores e tarefas pertinentes ao Núcleo Administrativo; assessorar na elaboração, emissão, recebimento e encaminhamento de correspondência e documentos; assessorar e orientar na elaboração de relatórios a serem apresentados aos Secretár ios, Coordenadores de Departamento e/ou Chefes de Divisão; elaborar relatório para serem apresentados nas reuniões de análise do programa de gestão; prestar atendimento e esclarecimentos ao público interno e externo, pessoalmente, por meio de ofícios e processos ou por meio das ferramentas de comunicação que lhe forem disponibilizadas; orientar e acompanhar a execução dos trabalhos de forma a garantir a conclusão dos mesmos nos prazos estabelecidos; controlar e subsidiar os demais setores da Secretaria com materiais de consumo, material de expediente, ferramentas de trabalho e de gestão necessárias para a adequada realização das tarefas; acompanhar o controle de estoques de materiais da Secretaria; colaborar em levantamentos, estudos e pesquisas para a formulação de planos, programas, projetos e ações públicas; assessorar os Secretários e demais chefias com informações através de relatórios e/ou amostragem de dados; manter atualizados os assentamentos funcio nais dos servidores e/ou estagiários da Secretaria, controlando para não permitir desvios de funções cumprindo rigorosamente as orientações dos órgãos competentes; atuar conjuntamente com a Secretaria de Administração para gerenciar a tramitação de todos os atos administrativos, profissionais e funcionais referentes a vida funcional dos servidores lotados na sua Secretaria; instruir requerimentos e processos, realizando estudos e levantamentos de dados, observando prazos, normas e procedimentos legais; organizar, classificar, registrar, selecionar, catalogar, arquivar e desarquivar processos, documentos, relatórios, periódicos e outras publicações; operar computadores, utilizando adequadamente os programas e sistemas informacionais postos à sua disposição, contribuindo para os processos de automação, alimentação de dados e agilização das rotinas de trabalho relativos à sua área de atuação; operar máquinas de reprografia, fax, calculadoras, encadernadoras e out ras máquinas de acordo com as necessidades do trabalho; redigir textos, ofícios, relatórios e correspondências, com observância das regras gramaticais e das normas de comunicação oficial; zelar pela guarda e conservação dos materiais e equipamentos de trabalho; zelar pelo cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho e utilizar adequadamente equipamentos de proteção individual e coletiva; ter iniciativa e contribuir para o bom funcionamento do órgão de lotação em que estiver desempenhando as suas tarefas, sendo um facilitador na propagação de ferramentas de gestão; propor à chefia imediata providências para a consecução plena de suas atividades, inclusive indicando a necessidade de aquisição, substituição, reposição, manutenção e reparo de materiais e equipamentos; supervisionar e exigir o cumprimento da legislação pertinente, especialmente das Leis Complementares 294, 295 e 296, de 11 de outubro de 2005; manter-se atualizado sobre as normas municip ais e sobre a estrutura organizacional do órgão de lotação; participar de cursos de qualificação e requalificação profissional e repassar aos demais servidores da Secretaria as informações e conhecimentos técnicos proporcionados pelo órgão de lotação; assessorar o Secretário na prestação de contas mensais do orçamento da pasta; assessorar o Secretário na prestação de contas mensais dos indicadores, metas e ações; assessorar nas soluções e encaminhamentos relativos aos apontamentos do Tribunal de Contas em sua secretaria; assessorar ao secretário na implementação, manutenção e melhoria de gestão em seu órgão de lotação, buscando utilizar as melhores práticas e ferramentas de Administração; assessorar na solução de reclamações procedentes recebidas da Ouvidoria sobre seu órgão de lotação; realizar outras atividades afins.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos
b) Instrução: Ensino Médio
c) Servidor detentor de cargo de provimento efetivo ou enqua drado no art. 195, da Lei Complementar nº 296/2005.

DENOMINAÇÃO: CHEFE DE UNIDADE DE SAÚDE
VENCIMENTO: FG4
ATRIBUIÇÕES:
Coordenar o andamento das ações específicas do serviço; gerenciar os recursos humanos da Unidade de Saúde; supervisionar e controlar a efetividade e o desempenho dos servidores sob sua chefia; acompanhar a utilização do recurso financeiro destinado a Unidade de Saúde, gerenciando a aplicação do mesmo; emitir relatórios regularmente conforme as especificidades ou necessidades; realizar capacitação, treinamento e atualização de sua equipe; participar de reuniões e eventos quando convocado; controlar os estoques de materiais destinados a Unidade de Saúde; subsidiar o setor e os servidores com materiais de consumo, de expediente e de equipamentos de trabalho necessários para a realização das tarefas; exigir o uso correto dos equipamentos de proteção intensiva; zelar pelo cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho; ter iniciativa e c ontribuir para o bom funcionamento do órgão de lotação em que estiver desempenhando as suas tarefas; propor providências para a consecução plena de suas atividades, inclusive indicando a necessidade de aquisição, substituição, reposição, manutenção e reparo de materiais e equipamentos; manter a harmonia do ambiente de trabalho; manter-se atualizado sobre as normas municipais e sobre a estrutura organizacional do órgão de lotação; propor medidas tendentes à racionalização e ao aperfeiçoamento dos serviços na área de sua competência; prestar contas das ações desenvolvidas ao Secretário Municipal de Saúde e ao Prefeito Municipal; realizar outras atividades afins.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos
b) Servidor detentor de cargo de provimento efetivo ou enquadrado no art. 195, da Lei Complementar nº 296/2005.”


Art. 2º Fica revogado o Artigo 21A, da Lei Complementar nº 294, de 11 de outubro de 2005.

Art. 3º Esta Lei Complementar entrará em v igor na data de sua publicação.

Santa Cruz do Sul, 25 de junho de 2015.

TELMO JOSÉ KIRST
Prefeito Municipal



JUSTIFICATIVA

SENHOR PRESIDENTE
SENHORES VEREADORES

Em anexo, estamos encaminhando para apreciação e aprovação desse Colendo Poder Legislativo o Projeto de Lei Complementar nº 012/E/2015, de 25 de junho de 2015, que ALTERA A REDAÇÃO DO ANEXO III, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 294, DE 11 DE OUTUBRO DE 2005, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

As atribuições e requisitos dos cargos em comissão e funções gratificadas no Município de Santa Cruz do Sul foram estabelecidos através da Lei Complementar Municipal nº 294/2005.

Através da Lei Complementar nº 546, de 17 de janeiro de 2013, foi alterada a redação dos artigos 21, 21A, 23, 24 e 25 da Lei Complementar nº 294, de 11 de outubro de 2005, procedendo a extinção de mais de 100 (cem) cargos em comissão, criando novos cargos e alterando o enquadramento de outros, através da implantação da Lei nº 6.686, de 17 de jane iro de 2013, que propôs uma reestruturação da estrutura administrativa da Prefeitura, buscando a efetiva economia de recursos para enfrentar a crise econômica vivenciada pelo Município.

O presente projeto se justifica em razão da necessidade de redefinir atribuições e requisitos para provimento dos cargos em comissão e funções gratificadas, estabelecidas no anexo III, da Lei Complementar nº 294, de 11 de outubro de 2005, em função da reestruturação administrativa e readequação dos cargos acima citada.

Diante do exposto, esperamos que os nobres pares desse Colendo Poder Legislativo aprovem o presente projeto de lei.

Santa Cruz do Sul, 25 de junho de 2015.

TELMO JOSÉ KIRST
Prefeito Municipal