Câmara Municipal de Santa Cruz do Sul

Poder Legislativo do Município de Santa cruz do Sul

  1. Data do Protocolo
    01/04/2004
  2. Ementa
    Autoriza o Poder Executivo a aprovar projeto de dispensa de recuo para a construção residencial do Sr. Américo de Oliveira e dá outras providências.
  3. Situação
    Aprovado

Origem: Legislativo - Vereador Nilton Garibaldi

Protocolo: 20040096

Trâmtite: Regime ordinário

Lei: 259

Mens. Num: 096/2004

Votação: Aprovado em 19/04/2004 com voto contrário de Hildo Ney Caspary e abstenção de João Pedro Schmidt, Ari Thessing, Elo Ari Schneiders, Jaime Ricardo Gressler e Helena Hermany.

Situação: Aprovado em 19/04/2004

Data de entrada: 01/04/2004

Hora de entrada: 16:30:00

Data Plenário: 05/04/2004

Data Aprovação: 19/04/2004

Data Ordem do Dia: 19/04/2004

1ª Pauta em: 05/04/2004

2ª Pauta em: 12/04/2004



R E D A Ç Ã O F I N A L


PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 12/L/2004

Autoriza o Poder Executivo a aprovar projeto de dispensa de recuo para a construção residencial do Sr. Américo de Oliveira e dá outras providências.

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a aprovar, sem observar o recuo previsto na Legislação Municipal, projeto para a construção residencial do Sr. Américo de Oliveira, localizada na Rua Sobradinho, conforme planta anexa, que é parte integrante desta Lei Complementar.

Art. 2° Fica o Poder Executivo livre de qualquer ônus indenizatório para o beneficiado, quando da necessidade da execução de alterações no projeto original da via pública, que implique em alterações ou demolição da construção aprovada por esta Lei Complementar.

Art. 3° Após a promulgação, o Executivo Municipal enviará cópia desta Lei Complementar ao Cartório de Registro de Imóveis, para a averbação na respectiva matrícula da cláusula proposta no Art. 2°, cujas despes as correrão por conta do beneficiário.

Art. 4° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Santa Cruz do Sul, 20 de abril de 2004

CARLOS AUGUSTO GERHARD
PRESIDENTE



(texto original)
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 12/L/2004

Autoriza o Poder Executivo a aprovar projeto de dispensa de recuo para a construção residencial do Sr. Américo de Oliveira e dá outras providências.

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a aprovar, sem observar o recuo previsto na Legislação Municipal, projeto para a construção residencial do Sr. Américo de Oliveira, localizada na Rua Sobradinho, conforme planta anexa, que é parte integrante desta Lei Complementar.

Art. 2° Fica o Poder Executivo livre de qualquer ônus indenizatório para o beneficiado, quando da necessidade da execução de alterações no projeto original da via pública, que implique em alterações ou demolição da construção aprovada por esta Lei Complementar.

Art. 3° Após a promulgação, o Executivo Municipal enviará cópia desta Lei Complementar ao Cartório de Registro de Imóveis para a averbação na respectiva matrícula da cláusula proposta no artigo 2°.

Art. 4° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Santa Cruz do Sul, 01 de abril de 2004

NILTON GARIBALDI
VEREADOR do PDT


JUSTIFICATIVA

Senhor Presidente,
Senhores vereadores:

Encaminho o Projeto de Lei Complementar n° 12/L/2004 para ser apreciado pelo nobres colegas Vereadores, cuja matéria trata da regularização da construção do sr. Américo de Oliveira.

A referida regularização não irá prejudicar a municipalidade e nem outros cidadãos de Santa Cruz do Sul.

Desta forma, espero que os nobres vereadores aprovem esta matéria.

Santa Cruz do Sul, 01 de abril de 2004.

NILTON GARIBALDI
VEREADOR DO PDT










Origem: Legislativo - Vereador Nilton Garibaldi

Protocolo: 20040096

Trâmtite: Regime ordinário

Lei: 259

Mens. Num: 096/2004

Votação: Aprovado em 19/04/2004 com voto contrário de Hildo Ney Caspary e abstenção de João Pedro Schmidt, Ari Thessing, Elo Ari Schneiders, Jaime Ricardo Gressler e Helena Hermany.

Situação: Aprovado em 19/04/2004

Data de entrada: 01/04/2004

Hora de entrada: 16:30:00

Data Plenário: 05/04/2004

Data Aprovação: 19/04/2004

Data Ordem do Dia: 19/04/2004

1ª Pauta em: 05/04/2004

2ª Pauta em: 12/04/2004



R E D A Ç Ã O F I N A L


PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 12/L/2004

Autoriza o Poder Executivo a aprovar projeto de dispensa de recuo para a construção residencial do Sr. Américo de Oliveira e dá outras providências.

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a aprovar, sem observar o recuo previsto na Legislação Municipal, projeto para a construção residencial do Sr. Américo de Oliveira, localizada na Rua Sobradinho, conforme planta anexa, que é parte integrante desta Lei Complementar.

Art. 2° Fica o Poder Executivo livre de qualquer ônus indenizatório para o beneficiado, quando da necessidade da execução de alterações no projeto original da via pública, que implique em alterações ou demolição da construção aprovada por esta Lei Complementar.

Art. 3° Após a promulgação, o Executivo Municipal enviará cópia desta Lei Complementar ao Cartório de Registro de Imóveis, para a averbação na respectiva matrícula da cláusula proposta no Art. 2°, cujas despes as correrão por conta do beneficiário.

Art. 4° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Santa Cruz do Sul, 20 de abril de 2004

CARLOS AUGUSTO GERHARD
PRESIDENTE



(texto original)
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 12/L/2004

Autoriza o Poder Executivo a aprovar projeto de dispensa de recuo para a construção residencial do Sr. Américo de Oliveira e dá outras providências.

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a aprovar, sem observar o recuo previsto na Legislação Municipal, projeto para a construção residencial do Sr. Américo de Oliveira, localizada na Rua Sobradinho, conforme planta anexa, que é parte integrante desta Lei Complementar.

Art. 2° Fica o Poder Executivo livre de qualquer ônus indenizatório para o beneficiado, quando da necessidade da execução de alterações no projeto original da via pública, que implique em alterações ou demolição da construção aprovada por esta Lei Complementar.

Art. 3° Após a promulgação, o Executivo Municipal enviará cópia desta Lei Complementar ao Cartório de Registro de Imóveis para a averbação na respectiva matrícula da cláusula proposta no artigo 2°.

Art. 4° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Santa Cruz do Sul, 01 de abril de 2004

NILTON GARIBALDI
VEREADOR do PDT


JUSTIFICATIVA

Senhor Presidente,
Senhores vereadores:

Encaminho o Projeto de Lei Complementar n° 12/L/2004 para ser apreciado pelo nobres colegas Vereadores, cuja matéria trata da regularização da construção do sr. Américo de Oliveira.

A referida regularização não irá prejudicar a municipalidade e nem outros cidadãos de Santa Cruz do Sul.

Desta forma, espero que os nobres vereadores aprovem esta matéria.

Santa Cruz do Sul, 01 de abril de 2004.

NILTON GARIBALDI
VEREADOR DO PDT