Câmara Municipal de Santa Cruz do Sul
Poder Legislativo do Município de Santa cruz do Sul
Projeto 12/L/2004
Dados do Documento
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Data do Protocolo01/04/2004
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EmentaAutoriza o Poder Executivo a aprovar projeto de dispensa de recuo para a construção residencial do Sr. Américo de Oliveira e dá outras providências.
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SituaçãoAprovado
Origem: Legislativo - Vereador Nilton Garibaldi
Protocolo: 20040096
Trâmtite: Regime ordinário
Lei: 259
Mens. Num: 096/2004
Votação: Aprovado em 19/04/2004 com voto contrário de Hildo Ney Caspary e abstenção de João Pedro Schmidt, Ari Thessing, Elo Ari Schneiders, Jaime Ricardo Gressler e Helena Hermany.
Situação: Aprovado em 19/04/2004
Data de entrada: 01/04/2004
Hora de entrada: 16:30:00
Data Plenário: 05/04/2004
Data Aprovação: 19/04/2004
Data Ordem do Dia: 19/04/2004
1ª Pauta em: 05/04/2004
2ª Pauta em: 12/04/2004
R E D A Ç Ã O F I N A L
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 12/L/2004
Autoriza o Poder Executivo a aprovar projeto de dispensa de recuo para a construção residencial do Sr. Américo de Oliveira e dá outras providências.
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a aprovar, sem observar o recuo previsto na Legislação Municipal, projeto para a construção residencial do Sr. Américo de Oliveira, localizada na Rua Sobradinho, conforme planta anexa, que é parte integrante desta Lei Complementar.
Art. 2° Fica o Poder Executivo livre de qualquer ônus indenizatório para o beneficiado, quando da necessidade da execução de alterações no projeto original da via pública, que implique em alterações ou demolição da construção aprovada por esta Lei Complementar.
Art. 3° Após a promulgação, o Executivo Municipal enviará cópia desta Lei Complementar ao Cartório de Registro de Imóveis, para a averbação na respectiva matrícula da cláusula proposta no Art. 2°, cujas despes as correrão por conta do beneficiário.
Art. 4° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Cruz do Sul, 20 de abril de 2004
CARLOS AUGUSTO GERHARD
PRESIDENTE
(texto original)
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 12/L/2004
Autoriza o Poder Executivo a aprovar projeto de dispensa de recuo para a construção residencial do Sr. Américo de Oliveira e dá outras providências.
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a aprovar, sem observar o recuo previsto na Legislação Municipal, projeto para a construção residencial do Sr. Américo de Oliveira, localizada na Rua Sobradinho, conforme planta anexa, que é parte integrante desta Lei Complementar.
Art. 2° Fica o Poder Executivo livre de qualquer ônus indenizatório para o beneficiado, quando da necessidade da execução de alterações no projeto original da via pública, que implique em alterações ou demolição da construção aprovada por esta Lei Complementar.
Art. 3° Após a promulgação, o Executivo Municipal enviará cópia desta Lei Complementar ao Cartório de Registro de Imóveis para a averbação na respectiva matrícula da cláusula proposta no artigo 2°.
Art. 4° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Cruz do Sul, 01 de abril de 2004
NILTON GARIBALDI
VEREADOR do PDT
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores vereadores:
Encaminho o Projeto de Lei Complementar n° 12/L/2004 para ser apreciado pelo nobres colegas Vereadores, cuja matéria trata da regularização da construção do sr. Américo de Oliveira.
A referida regularização não irá prejudicar a municipalidade e nem outros cidadãos de Santa Cruz do Sul.
Desta forma, espero que os nobres vereadores aprovem esta matéria.
Santa Cruz do Sul, 01 de abril de 2004.
NILTON GARIBALDI
VEREADOR DO PDT