Câmara Municipal de Santa Cruz do Sul

Poder Legislativo do Município de Santa cruz do Sul

Projeto 13/1998

Dados do Documento

  1. Data do Protocolo
    28/04/1998
  2. Ementa
    Constitui Comissão Especial para apreciar Emendas ao Regimento Interno da Câmara de Vereadores.
  3. Situação
    Aprovado

Origem: Legislativo - MESA DA CÂMARA

Votação/Situação: Aprovado por unanimidade em 04/05/1998

Data de entrada: 28/04/1998

Data Plenário: 04/05/1998

Data Aprovação: 04/05/1998

1ª Pauta em: 04/05/1998



PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº. 13/98

Constitui Comissão Especial para apreciar Emendas ao Regimento Interno da Câmara de Vereadores.

Art. 1º. Fica constituída, com base no inciso III e Parágrafo Segundo, do Artigo 78, do Regimento Interno, a COMISSÃO ESPECIAL, formada pelos Vereadores:
1 – ILÁRIO KELLER;
2 – BENNO BERNARDO KIST
3 – ALBERTO JOÃO HECK.

Art. 2°. A Comissão, constituída pelo Art. 1º., dentro dos prazos regimentais, apreciará e relatará Parecer sobre os Projetos de Resolução Nos. 03, 04, 07, 10 e 12/98, que dispõem sobre a alteração do Regimento Interno da Câmara de Vereadores.

Art. 3°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Santa Cruz do Sul, 28 de abril de 1998

JOÃO PEDRO SCHMIDT
PRESIDENTE

Origem: Legislativo - MESA DA CÂMARA

Votação/Situação: Aprovado por unanimidade em 04/05/1998

Data de entrada: 28/04/1998

Data Plenário: 04/05/1998

Data Aprovação: 04/05/1998

1ª Pauta em: 04/05/1998



PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº. 13/98

Constitui Comissão Especial para apreciar Emendas ao Regimento Interno da Câmara de Vereadores.

Art. 1º. Fica constituída, com base no inciso III e Parágrafo Segundo, do Artigo 78, do Regimento Interno, a COMISSÃO ESPECIAL, formada pelos Vereadores:
1 – ILÁRIO KELLER;
2 – BENNO BERNARDO KIST
3 – ALBERTO JOÃO HECK.

Art. 2°. A Comissão, constituída pelo Art. 1º., dentro dos prazos regimentais, apreciará e relatará Parecer sobre os Projetos de Resolução Nos. 03, 04, 07, 10 e 12/98, que dispõem sobre a alteração do Regimento Interno da Câmara de Vereadores.

Art. 3°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Santa Cruz do Sul, 28 de abril de 1998

JOÃO PEDRO SCHMIDT
PRESIDENTE