Câmara Municipal de Santa Cruz do Sul

Poder Legislativo do Município de Santa cruz do Sul

  1. Data do Protocolo
    24/06/2002
  2. Ementa
    Autoriza o Poder Executivo a regularizar a construção de propriedade da Sra. Maria Madalena Froehlich e dá outras providências.
  3. Situação
    Aprovado

Origem: Legislativo - ASTOR VOGT

Trâmtite: Regime ordinário

Lei: 139

Votação: Aprovado aos 02/09/2002 com voto contrário de Hildo Ney Caspary e abstenção de Carlos Augusto Gerhard, Orci Kühl, João Pedro Schmidt, Helena Hermany, Jaime Ricardo Gressler e Hardi Lúcio Panke.

Situação: Aprovado aos 02/09/2002

Data de entrada: 24/06/2002

Data Plenário: 05/08/2002

Data Aprovação: 02/09/2002

1ª Pauta em: 05/08/2002



PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 13/L/2002


Autoriza o Poder Executivo a regularizar a construção de propriedade da Sra. Maria Madalena Froehlich e dá outras providências.

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a aprovar a regularização da obra da Sra. Maria Madalena Froehlich, situada à Rua Pita Pinheiro, nº 114, no Bairro Faxinal, dispensando o recuo viário previsto no Plano Diretor.

Art. 2º Fica o Poder Executivo livre de qualquer ônus indenizatório para com o beneficiado, quando da necessidade da execução de alterações no projeto original da via pública, implicando em alteração ou demolição, aprovada por esta Lei.

Art. 3º Esta Lei Complementar entre em vigor na data de sua publicação.

Santa Cruz do Sul, 24 de junho de 2002

ASTOR VOGT
Vereador do PMDB
Líder da Bancada



J U S T I F I C A T I V A

Estamos encaminhando, para apreciação dos demais Vereadores, o Projeto de Lei Complementar anexo, que autoriza o Poder Executivo a aprovar a regularização da área construída da Sra. Maria M. Froelich.

O presente Projeto de Lei Complementar visa regularizar a construção de um prédio comercial, edificado e que necessita de um recuo viário de 14,00 metros do eixo, sendo necessária a dispensa deste recuo previsto no Plano Diretor, exigida pela legislação municipal.

Esta regularização, com a dispensa de recuo, não trará prejuízo a outras pessoas, nem ao Município de Santa Cruz do Sul, mas, por outro lado, beneficiará os moradores desta residência, que, desta forma, terão sua edificação regularizada.

Soma-se a isto o fato desta nova construção ampliar os negócios mantidos pela proprietária, o que resultará em benefícios econômicos e sociais, não somente aos familiares, mas para muitas outras pessoas.

Solicitamos aos Nobres Pares desta Casa Legislativa a apreciação e aprovação desta matéria.

Santa Cruz do Sul, 24 de junho de 2002

ASTOR VOGT
Vereador do PMDB
Líder da Bancada

Origem: Legislativo - ASTOR VOGT

Trâmtite: Regime ordinário

Lei: 139

Votação: Aprovado aos 02/09/2002 com voto contrário de Hildo Ney Caspary e abstenção de Carlos Augusto Gerhard, Orci Kühl, João Pedro Schmidt, Helena Hermany, Jaime Ricardo Gressler e Hardi Lúcio Panke.

Situação: Aprovado aos 02/09/2002

Data de entrada: 24/06/2002

Data Plenário: 05/08/2002

Data Aprovação: 02/09/2002

1ª Pauta em: 05/08/2002



PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 13/L/2002


Autoriza o Poder Executivo a regularizar a construção de propriedade da Sra. Maria Madalena Froehlich e dá outras providências.

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a aprovar a regularização da obra da Sra. Maria Madalena Froehlich, situada à Rua Pita Pinheiro, nº 114, no Bairro Faxinal, dispensando o recuo viário previsto no Plano Diretor.

Art. 2º Fica o Poder Executivo livre de qualquer ônus indenizatório para com o beneficiado, quando da necessidade da execução de alterações no projeto original da via pública, implicando em alteração ou demolição, aprovada por esta Lei.

Art. 3º Esta Lei Complementar entre em vigor na data de sua publicação.

Santa Cruz do Sul, 24 de junho de 2002

ASTOR VOGT
Vereador do PMDB
Líder da Bancada



J U S T I F I C A T I V A

Estamos encaminhando, para apreciação dos demais Vereadores, o Projeto de Lei Complementar anexo, que autoriza o Poder Executivo a aprovar a regularização da área construída da Sra. Maria M. Froelich.

O presente Projeto de Lei Complementar visa regularizar a construção de um prédio comercial, edificado e que necessita de um recuo viário de 14,00 metros do eixo, sendo necessária a dispensa deste recuo previsto no Plano Diretor, exigida pela legislação municipal.

Esta regularização, com a dispensa de recuo, não trará prejuízo a outras pessoas, nem ao Município de Santa Cruz do Sul, mas, por outro lado, beneficiará os moradores desta residência, que, desta forma, terão sua edificação regularizada.

Soma-se a isto o fato desta nova construção ampliar os negócios mantidos pela proprietária, o que resultará em benefícios econômicos e sociais, não somente aos familiares, mas para muitas outras pessoas.

Solicitamos aos Nobres Pares desta Casa Legislativa a apreciação e aprovação desta matéria.

Santa Cruz do Sul, 24 de junho de 2002

ASTOR VOGT
Vereador do PMDB
Líder da Bancada