Câmara Municipal de Santa Cruz do Sul

Poder Legislativo do Município de Santa cruz do Sul

  1. Data do Protocolo
    01/04/2004
  2. Ementa
    Autoriza o Poder Executivo a aprovar projeto de dispensa de recuo para a construção de uma ampliação residencial, em alvenaria, do Sr. Valdemir da Silva e dá outras providências.
  3. Situação
    Aprovado

Origem: Legislativo - Vereador Nilton Garibaldi

Protocolo: 20040097

Trâmtite: Regime ordinário

Lei: 270

Mens. Num: 097/2004

Votação: Aprovado em 19/04/2004 com voto contrário de Hildo Ney Caspary e abstenção de João Pedro Schmidt, Ari Thessing, Elo Ari Schneiders, Jaime Ricardo Gressler e Helena Hermany.

Situação: Aprovado em 19/04/2004

Data de entrada: 01/04/2004

Hora de entrada: 16:30:00

Data Plenário: 05/04/2004

Data Aprovação: 19/04/2004

Data Ordem do Dia: 19/04/2004

1ª Pauta em: 05/04/2004

2ª Pauta em: 12/04/2004



R E D A Ç Ã O F I N A L


PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 13/L/2004

Autoriza o Poder Executivo a aprovar projeto de dispensa de recuo para a construção de uma ampliação residencial, em alvenaria, do Sr. Valdemir da Silva e dá outras providências.

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a aprovar, sem observar o recuo previsto na Legislação Municipal, projeto para construção de uma ampliação residencial, em alvenaria, do Sr. Valdemir da Silva, sito na Rua Carlos Swarowsky, nº 909, nesta cidade.

Art. 2° Fica o Poder Executivo livre de qualquer ônus indenizatório para o beneficiado, quando da necessidade da execução de alterações no projeto original da via pública, que implique em alterações ou demolição da construção aprovada por esta Lei Complementar.

Art. 3° Após a promulgação, o Executivo Municipal enviará cópia desta Lei Complementar ao Cartório de Registro de Imóveis para a averbação na respectiva matrícula da cláusula proposta no artigo 2°, cujas despesas correrão por conta do beneficiário.

Art. 4° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Santa Cruz do Sul, 20 de abril de 2004

CARLOS AUGUSTO GERHARD
PRESIDENTE



(texto original)
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 13/L/2004

Autoriza o Poder Executivo a aprovar projeto de dispensa de recuo para a construção de uma ampliação residencial, em alvenaria, do Sr. Valdemir da Silva e dá outras providências.

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a aprovar, sem observar o recuo previsto na Legislação Municipal, projeto para construção de uma ampliação residencial, em alvenaria, do Sr. Valdemir da Silva, sito na Rua Carlos Swarowsky, nº 909, nesta cidade.

Art. 2° Fica o Poder Executivo livre de qualquer ônus indenizatório para o beneficiado, quando da necessidade da execução de alterações no projeto original da via pública, que implique em alterações ou demolição da construção aprovada por esta Lei Complementar.

Art. 3 ° Após a promulgação, o Executivo Municipal enviará cópia desta Lei Complementar ao Cartório de Registro de Imóveis para a averbação na respectiva matrícula da cláusula proposta no artigo 2°.

Art. 4° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Santa Cruz do Sul, 01 de abril de 2004

NILTON GARIBALDI
VEREADOR do PDT



JUSTIFICATIVA

Senhor Presidente,
Senhores vereadores:

Encaminho o Projeto de Lei Complementar n° 12/L/2004 para ser apreciado pelo nobres colegas Vereadores, cuja matéria trata da regularização da construção do sr. Américo de Oliveira.

A referida regularização não irá prejudicar a municipalidade e nem outros cidadãos de Santa Cruz do Sul.

Desta forma, espero que os nobres vereadores aprovem esta matéria.

Santa Cruz do Sul, 01 de abril de 2004.

NILTON GARIBALDI
VEREADOR DO PDT











Origem: Legislativo - Vereador Nilton Garibaldi

Protocolo: 20040097

Trâmtite: Regime ordinário

Lei: 270

Mens. Num: 097/2004

Votação: Aprovado em 19/04/2004 com voto contrário de Hildo Ney Caspary e abstenção de João Pedro Schmidt, Ari Thessing, Elo Ari Schneiders, Jaime Ricardo Gressler e Helena Hermany.

Situação: Aprovado em 19/04/2004

Data de entrada: 01/04/2004

Hora de entrada: 16:30:00

Data Plenário: 05/04/2004

Data Aprovação: 19/04/2004

Data Ordem do Dia: 19/04/2004

1ª Pauta em: 05/04/2004

2ª Pauta em: 12/04/2004



R E D A Ç Ã O F I N A L


PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 13/L/2004

Autoriza o Poder Executivo a aprovar projeto de dispensa de recuo para a construção de uma ampliação residencial, em alvenaria, do Sr. Valdemir da Silva e dá outras providências.

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a aprovar, sem observar o recuo previsto na Legislação Municipal, projeto para construção de uma ampliação residencial, em alvenaria, do Sr. Valdemir da Silva, sito na Rua Carlos Swarowsky, nº 909, nesta cidade.

Art. 2° Fica o Poder Executivo livre de qualquer ônus indenizatório para o beneficiado, quando da necessidade da execução de alterações no projeto original da via pública, que implique em alterações ou demolição da construção aprovada por esta Lei Complementar.

Art. 3° Após a promulgação, o Executivo Municipal enviará cópia desta Lei Complementar ao Cartório de Registro de Imóveis para a averbação na respectiva matrícula da cláusula proposta no artigo 2°, cujas despesas correrão por conta do beneficiário.

Art. 4° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Santa Cruz do Sul, 20 de abril de 2004

CARLOS AUGUSTO GERHARD
PRESIDENTE



(texto original)
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 13/L/2004

Autoriza o Poder Executivo a aprovar projeto de dispensa de recuo para a construção de uma ampliação residencial, em alvenaria, do Sr. Valdemir da Silva e dá outras providências.

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a aprovar, sem observar o recuo previsto na Legislação Municipal, projeto para construção de uma ampliação residencial, em alvenaria, do Sr. Valdemir da Silva, sito na Rua Carlos Swarowsky, nº 909, nesta cidade.

Art. 2° Fica o Poder Executivo livre de qualquer ônus indenizatório para o beneficiado, quando da necessidade da execução de alterações no projeto original da via pública, que implique em alterações ou demolição da construção aprovada por esta Lei Complementar.

Art. 3 ° Após a promulgação, o Executivo Municipal enviará cópia desta Lei Complementar ao Cartório de Registro de Imóveis para a averbação na respectiva matrícula da cláusula proposta no artigo 2°.

Art. 4° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Santa Cruz do Sul, 01 de abril de 2004

NILTON GARIBALDI
VEREADOR do PDT



JUSTIFICATIVA

Senhor Presidente,
Senhores vereadores:

Encaminho o Projeto de Lei Complementar n° 12/L/2004 para ser apreciado pelo nobres colegas Vereadores, cuja matéria trata da regularização da construção do sr. Américo de Oliveira.

A referida regularização não irá prejudicar a municipalidade e nem outros cidadãos de Santa Cruz do Sul.

Desta forma, espero que os nobres vereadores aprovem esta matéria.

Santa Cruz do Sul, 01 de abril de 2004.

NILTON GARIBALDI
VEREADOR DO PDT