Câmara Municipal de Santa Cruz do Sul

Poder Legislativo do Município de Santa cruz do Sul

  1. Data do Protocolo
    06/12/2001
  2. Ementa
    Autoriza o Poder Executivo a aprovar projeto de dispensa de recuo para construção comercial da Sra. Maria de Lourdes Durante e dá outras providências.
  3. Situação
    Aprovado

Origem: Legislativo - Rui Baierle

Trâmtite: Regime ordinário

Mens. Num: 253/2001

Votação: Aprovado aos 19/12/2001 com voto contrário de Hildo Ney Caspary e abstenção de Helena Hermany, Jaime Ricardo Gressler, Carlos Augusto Gerhard, Ari Thessing e João Pedro Schmidt

Situação: Aprovado aos 19/12/2001

Data de entrada: 06/12/2001

Data Plenário: 10/12/2001

Data Aprovação: 19/12/2001

1ª Pauta em: 10/12/2001



PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 14/L/2001


Autoriza o Poder Executivo a aprovar projeto de dispensa de recuo para construção comercial da Sra. Maria de Lourdes Durante e dá outras providências.

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a aprovar, sem observar o recuo previsto na Legislação Municipal, o projeto de construção comercial em alvenaria, com área total de 72,00 m2, (Setenta e dois metros quadrados), situada na Rua Farroupilha, 410, nesta cidade, de propriedade da Senhora Maria de Lourdes Durante, conforme cópia da planta de construção em anexo, que fica fazendo parte integrante desta Lei.

Art. 2º Fica o Poder Executivo livre de qualquer ônus indenizatório para com o beneficiado, quando da necessidade da execução de alterações no projeto original da via pública, implicando em alteração ou demolição, aprovada por esta Lei.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Santa Cruz do S ul, 06 de dezembro de 2001

RUI BAIERLE
Vereador-Líder do PDT




J U S T I F I C A T I V A

Senhor Presidente, Senhores Vereadores:

O encaminhamento desta matéria objetiva a regular edificação de prédio comercial da Sra. Maria de Lourdes Durante, sendo, para tal, necessária a dispensa da metragem legal do recuo, que é de 4,00m (quatro metros) e permitir que ela possa construir com o recuo de 2,00m (dois metros).

A atual crise financeira se faz presente em qualquer família e em qualquer parte do país, havendo a necessidade de serem implementados novos investimentos e jamais qualquer iniciativa neste sentido pode ser travada. Esta é a razão maior pela qual deve ser concedida a não-observância da legislação municipal no que tange ao recuo da edificação supracitada, uma vez que, desta forma, está sendo ajudada e incrementada a economia da família da Sra. Maria de Lourdes Durante, bem como trará reflexos positivos para outras pessoas, mediante a disponibilização de mais emprego e renda. Desta forma, o Município também será beneficiado, pois sua economia, com todo novo investimento, receberá incrementos positivos, o que será bom para todos os cidadãos.

Além disso, a edificação acima mencionada não trará prejuízo à municipalidade e a nenhum cidadão e esperamos que os nobres pares desta Casa aprovem a presente matéria.

Santa Cruz do Sul, 06 de dezembro de 2001

RUI BAIERLE
Vereador-Líder do PDT

Origem: Legislativo - Rui Baierle

Trâmtite: Regime ordinário

Mens. Num: 253/2001

Votação: Aprovado aos 19/12/2001 com voto contrário de Hildo Ney Caspary e abstenção de Helena Hermany, Jaime Ricardo Gressler, Carlos Augusto Gerhard, Ari Thessing e João Pedro Schmidt

Situação: Aprovado aos 19/12/2001

Data de entrada: 06/12/2001

Data Plenário: 10/12/2001

Data Aprovação: 19/12/2001

1ª Pauta em: 10/12/2001



PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 14/L/2001


Autoriza o Poder Executivo a aprovar projeto de dispensa de recuo para construção comercial da Sra. Maria de Lourdes Durante e dá outras providências.

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a aprovar, sem observar o recuo previsto na Legislação Municipal, o projeto de construção comercial em alvenaria, com área total de 72,00 m2, (Setenta e dois metros quadrados), situada na Rua Farroupilha, 410, nesta cidade, de propriedade da Senhora Maria de Lourdes Durante, conforme cópia da planta de construção em anexo, que fica fazendo parte integrante desta Lei.

Art. 2º Fica o Poder Executivo livre de qualquer ônus indenizatório para com o beneficiado, quando da necessidade da execução de alterações no projeto original da via pública, implicando em alteração ou demolição, aprovada por esta Lei.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Santa Cruz do S ul, 06 de dezembro de 2001

RUI BAIERLE
Vereador-Líder do PDT




J U S T I F I C A T I V A

Senhor Presidente, Senhores Vereadores:

O encaminhamento desta matéria objetiva a regular edificação de prédio comercial da Sra. Maria de Lourdes Durante, sendo, para tal, necessária a dispensa da metragem legal do recuo, que é de 4,00m (quatro metros) e permitir que ela possa construir com o recuo de 2,00m (dois metros).

A atual crise financeira se faz presente em qualquer família e em qualquer parte do país, havendo a necessidade de serem implementados novos investimentos e jamais qualquer iniciativa neste sentido pode ser travada. Esta é a razão maior pela qual deve ser concedida a não-observância da legislação municipal no que tange ao recuo da edificação supracitada, uma vez que, desta forma, está sendo ajudada e incrementada a economia da família da Sra. Maria de Lourdes Durante, bem como trará reflexos positivos para outras pessoas, mediante a disponibilização de mais emprego e renda. Desta forma, o Município também será beneficiado, pois sua economia, com todo novo investimento, receberá incrementos positivos, o que será bom para todos os cidadãos.

Além disso, a edificação acima mencionada não trará prejuízo à municipalidade e a nenhum cidadão e esperamos que os nobres pares desta Casa aprovem a presente matéria.

Santa Cruz do Sul, 06 de dezembro de 2001

RUI BAIERLE
Vereador-Líder do PDT