Câmara Municipal de Santa Cruz do Sul
Poder Legislativo do Município de Santa cruz do Sul
Projeto 14/L/2004
Dados do Documento
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Data do Protocolo22/04/2004
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EmentaAutoriza o Poder Executivo a regularizar a construção de propriedade do Sr. Clóvis Frantz e dá outras providências.
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SituaçãoAprovado
Origem: Legislativo - Vereador Astor Vogt
Protocolo: 20040111
Trâmtite: Regime ordinário
Lei: 271
Mens. Num: 117/2004
Votação: Aprovado em 14/06/2004 com voto contrario de Hildo Ney Caspary e abstenção de João Pedro Schmidt, Ari Thessing, Jaime Ricardo Gressler, Helena Hermany e Carlos Alberto Agnes.
Situação: Aprovado em 14/06/2004
Data de entrada: 22/04/2004
Hora de entrada: 16:30:00
Data Plenário: 26/04/2004
Data Aprovação: 14/06/2004
Data Ordem do Dia: 10/05/2004
Data Promulgado: 17/05/2004
1ª Pauta em: 26/04/2004
2ª Pauta em: 03/05/2004
Permanência Ordem do Dia em: 14/06/2004
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 14/L/2004.
Autoriza o Poder Executivo a regularizar a construção de propriedade do Sr. Clóvis Frantz e dá outras providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a aprovar a regularização da construção do Sr. Clóvis Frantz, existente na Av. Deputado Euclides Nicolau Kliemann, n° 2197, no Bairro Santo Antônio, dispensando do recuo previsto na legislação Municipal.
Art. 2º Fica o Poder Executivo livre de qualquer ônus indenizatório para com o beneficiado, quando da necessidade de execução de alterações no projeto original da via pública, implicando em alteração ou demolição, aprovada por esta Lei.
Art. 3º Após a promulgação, o Executivo Municipal enviará cópia desta lei Complementar ao Cartório de Registro de Imóveis para a averbação na respectiva Matrícula da cláusula proposta no Artigo 2°, cujas despesas correrão por conta do beneficiário.
Art. 4º Esta lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Cruz do Sul, 20 de abril de 2004.
ASTOR VOGT
Vereador do PMDB
J U S T I F I C A T I V A
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Estamos encaminhando, para apreciação dos Vereadores, o Projeto de Lei Complementar anexo, que autoriza o Poder Executivo a aprovar a regularização da área construída do Sr. Clóvis Frantz.
O presente Projeto de Lei Complementar visa regularizar a construção, sendo necessária a dispensa deste recuo previsto no Plano Diretor, exigida pela legislação municipal.
Esta regularização, com a dispensa de recuo, não trará prejuízo a outras pessoas, nem ao Município de Santa Cruz do Sul, mas, por outro lado, beneficiará os moradores desta residência, que, desta forma, terão sua edificação regularizada.
Solicitamos aos Nobres Pares desta Casa Legislativa a apreciação e aprovação desta matéria.
Santa Cruz do Sul, 20 de abril de 2004
ASTOR VOGT
Vereador do PMDB