Câmara Municipal de Santa Cruz do Sul

Poder Legislativo do Município de Santa cruz do Sul

  1. Data do Protocolo
    22/04/2004
  2. Ementa
    Autoriza o Poder Executivo a regularizar a construção de propriedade do Sr. Clóvis Frantz e dá outras providências.
  3. Situação
    Aprovado

Origem: Legislativo - Vereador Astor Vogt

Protocolo: 20040111

Trâmtite: Regime ordinário

Lei: 271

Mens. Num: 117/2004

Votação: Aprovado em 14/06/2004 com voto contrario de Hildo Ney Caspary e abstenção de João Pedro Schmidt, Ari Thessing, Jaime Ricardo Gressler, Helena Hermany e Carlos Alberto Agnes.

Situação: Aprovado em 14/06/2004

Data de entrada: 22/04/2004

Hora de entrada: 16:30:00

Data Plenário: 26/04/2004

Data Aprovação: 14/06/2004

Data Ordem do Dia: 10/05/2004

Data Promulgado: 17/05/2004

1ª Pauta em: 26/04/2004

2ª Pauta em: 03/05/2004

Permanência Ordem do Dia em: 14/06/2004



PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 14/L/2004.


Autoriza o Poder Executivo a regularizar a construção de propriedade do Sr. Clóvis Frantz e dá outras providências.

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a aprovar a regularização da construção do Sr. Clóvis Frantz, existente na Av. Deputado Euclides Nicolau Kliemann, n° 2197, no Bairro Santo Antônio, dispensando do recuo previsto na legislação Municipal.

Art. 2º Fica o Poder Executivo livre de qualquer ônus indenizatório para com o beneficiado, quando da necessidade de execução de alterações no projeto original da via pública, implicando em alteração ou demolição, aprovada por esta Lei.

Art. 3º Após a promulgação, o Executivo Municipal enviará cópia desta lei Complementar ao Cartório de Registro de Imóveis para a averbação na respectiva Matrícula da cláusula proposta no Artigo 2°, cujas despesas correrão por conta do beneficiário.

Art. 4º Esta lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Santa Cruz do Sul, 20 de abril de 2004.

ASTOR VOGT
Vereador do PMDB



J U S T I F I C A T I V A

Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:

Estamos encaminhando, para apreciação dos Vereadores, o Projeto de Lei Complementar anexo, que autoriza o Poder Executivo a aprovar a regularização da área construída do Sr. Clóvis Frantz.

O presente Projeto de Lei Complementar visa regularizar a construção, sendo necessária a dispensa deste recuo previsto no Plano Diretor, exigida pela legislação municipal.

Esta regularização, com a dispensa de recuo, não trará prejuízo a outras pessoas, nem ao Município de Santa Cruz do Sul, mas, por outro lado, beneficiará os moradores desta residência, que, desta forma, terão sua edificação regularizada.

Solicitamos aos Nobres Pares desta Casa Legislativa a apreciação e aprovação desta matéria.

Santa Cruz do Sul, 20 de abril de 2004

ASTOR VOGT
Vereador do PMDB

Origem: Legislativo - Vereador Astor Vogt

Protocolo: 20040111

Trâmtite: Regime ordinário

Lei: 271

Mens. Num: 117/2004

Votação: Aprovado em 14/06/2004 com voto contrario de Hildo Ney Caspary e abstenção de João Pedro Schmidt, Ari Thessing, Jaime Ricardo Gressler, Helena Hermany e Carlos Alberto Agnes.

Situação: Aprovado em 14/06/2004

Data de entrada: 22/04/2004

Hora de entrada: 16:30:00

Data Plenário: 26/04/2004

Data Aprovação: 14/06/2004

Data Ordem do Dia: 10/05/2004

Data Promulgado: 17/05/2004

1ª Pauta em: 26/04/2004

2ª Pauta em: 03/05/2004

Permanência Ordem do Dia em: 14/06/2004



PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 14/L/2004.


Autoriza o Poder Executivo a regularizar a construção de propriedade do Sr. Clóvis Frantz e dá outras providências.

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a aprovar a regularização da construção do Sr. Clóvis Frantz, existente na Av. Deputado Euclides Nicolau Kliemann, n° 2197, no Bairro Santo Antônio, dispensando do recuo previsto na legislação Municipal.

Art. 2º Fica o Poder Executivo livre de qualquer ônus indenizatório para com o beneficiado, quando da necessidade de execução de alterações no projeto original da via pública, implicando em alteração ou demolição, aprovada por esta Lei.

Art. 3º Após a promulgação, o Executivo Municipal enviará cópia desta lei Complementar ao Cartório de Registro de Imóveis para a averbação na respectiva Matrícula da cláusula proposta no Artigo 2°, cujas despesas correrão por conta do beneficiário.

Art. 4º Esta lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Santa Cruz do Sul, 20 de abril de 2004.

ASTOR VOGT
Vereador do PMDB



J U S T I F I C A T I V A

Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:

Estamos encaminhando, para apreciação dos Vereadores, o Projeto de Lei Complementar anexo, que autoriza o Poder Executivo a aprovar a regularização da área construída do Sr. Clóvis Frantz.

O presente Projeto de Lei Complementar visa regularizar a construção, sendo necessária a dispensa deste recuo previsto no Plano Diretor, exigida pela legislação municipal.

Esta regularização, com a dispensa de recuo, não trará prejuízo a outras pessoas, nem ao Município de Santa Cruz do Sul, mas, por outro lado, beneficiará os moradores desta residência, que, desta forma, terão sua edificação regularizada.

Solicitamos aos Nobres Pares desta Casa Legislativa a apreciação e aprovação desta matéria.

Santa Cruz do Sul, 20 de abril de 2004

ASTOR VOGT
Vereador do PMDB