Câmara Municipal de Santa Cruz do Sul

Poder Legislativo do Município de Santa cruz do Sul

Projeto 14/L/2012

Dados do Documento

  1. Data do Protocolo
    18/07/2012
  2. Ementa
    Acrescenta § ao Art. 1º da Lei nº 3.022, de 20 de maio de 1997, que autoriza o pagamento de serviços fúnebres prestados a pessoas carentes e dá outras providências.

Origem: Poder Legislativo - Vereador Ari Thessing

Protocolo: 20120164

Trâmtite: 17 - Regime Normal

Recibo:: 1187

Mens. Num: 164/2012

Votação/Situação: Projeto retirado pelo autor aos 20/12/2012

Data de entrada: 18/07/2012

Hora de entrada: 17:00:00

Data Plenário: 23/07/2012

1ª Pauta em: 23/07/2012

Data Arquivamento: 20/12/2012



PROJETO DE LEI Nº 14/L/2012, DE 18 DE JULHO DE 2012.


Acrescenta § ao Art. 1º da Lei nº 3.022, de 20 de maio de 1997, que autoriza o pagamento de serviços fúnebres prestados a pessoas carentes e dá outras providências.


Art. 1º Fica acrescentado o § 2º ao Art. 1º da Lei nº 3.022, de 20 de maio de 1997, que passa vigorar com a seguinte redação, passando o Parágrafo único deste artigo a ser o § 1º:

“Art. 1º .....

§ 1º .....

§ 2º Fica o Poder Executivo autorizado a auxiliar no pagamento da despesa de um coletivo, no valor de até R$ 120,00 (cento e vinte reais), para transportar pessoas que participam dos atos de sepultamento, no trajeto que inicia no local do velório até o local do enterro, dentro do território do Município de Santa Cruz do Sul”.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Santa Cruz do Sul, 18 de julho de 2012.

ARI THESSING
Vereador – PT



JUSTIFICATIVA

Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:

Ingressamos com o Pro jeto de Lei nº 14/L/2012, pelo qual propomos alterar a Lei Municipal nº 3.022, de 20 de maio de 1997, que dispõe sobre o pagamento de serviços fúnebres prestados a pessoas carentes.

A legislação municipal já prevê o auxílio de pagamentos relativos a serviços fúnebres, mas não contempla o serviço de transporte de pessoas carentes, que desejam deslocar-se do local do velório até o cemitério em que o ente querido é sepultado.

Por isso, estamos viabilizando a ajuda do Município no pagamento de um coletivo, que pode ser um ônibus, “van” ou assemelhado, no valor de até R$ 120,00 (cento e vinte reais), a fim de que as pessoas carentes possam ser transportadas ao local do enterro do falecido.

Esperamos, portanto, a aprovação do presente Projeto de Lei.

Santa Cruz do Sul, 18 de julho de 2012.

ARI THESSING
Vereador – PT


Origem: Poder Legislativo - Vereador Ari Thessing

Protocolo: 20120164

Trâmtite: 17 - Regime Normal

Recibo:: 1187

Mens. Num: 164/2012

Votação/Situação: Projeto retirado pelo autor aos 20/12/2012

Data de entrada: 18/07/2012

Hora de entrada: 17:00:00

Data Plenário: 23/07/2012

1ª Pauta em: 23/07/2012

Data Arquivamento: 20/12/2012



PROJETO DE LEI Nº 14/L/2012, DE 18 DE JULHO DE 2012.


Acrescenta § ao Art. 1º da Lei nº 3.022, de 20 de maio de 1997, que autoriza o pagamento de serviços fúnebres prestados a pessoas carentes e dá outras providências.


Art. 1º Fica acrescentado o § 2º ao Art. 1º da Lei nº 3.022, de 20 de maio de 1997, que passa vigorar com a seguinte redação, passando o Parágrafo único deste artigo a ser o § 1º:

“Art. 1º .....

§ 1º .....

§ 2º Fica o Poder Executivo autorizado a auxiliar no pagamento da despesa de um coletivo, no valor de até R$ 120,00 (cento e vinte reais), para transportar pessoas que participam dos atos de sepultamento, no trajeto que inicia no local do velório até o local do enterro, dentro do território do Município de Santa Cruz do Sul”.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Santa Cruz do Sul, 18 de julho de 2012.

ARI THESSING
Vereador – PT



JUSTIFICATIVA

Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:

Ingressamos com o Pro jeto de Lei nº 14/L/2012, pelo qual propomos alterar a Lei Municipal nº 3.022, de 20 de maio de 1997, que dispõe sobre o pagamento de serviços fúnebres prestados a pessoas carentes.

A legislação municipal já prevê o auxílio de pagamentos relativos a serviços fúnebres, mas não contempla o serviço de transporte de pessoas carentes, que desejam deslocar-se do local do velório até o cemitério em que o ente querido é sepultado.

Por isso, estamos viabilizando a ajuda do Município no pagamento de um coletivo, que pode ser um ônibus, “van” ou assemelhado, no valor de até R$ 120,00 (cento e vinte reais), a fim de que as pessoas carentes possam ser transportadas ao local do enterro do falecido.

Esperamos, portanto, a aprovação do presente Projeto de Lei.

Santa Cruz do Sul, 18 de julho de 2012.

ARI THESSING
Vereador – PT