Câmara Municipal de Santa Cruz do Sul

Poder Legislativo do Município de Santa cruz do Sul

  1. Data do Protocolo
    16/11/2000
  2. Ementa
    Autoriza o Poder Executivo a regularizar construção na Travessa Kappaun, nº 92, de propriedade do Sr. Ideni Dorneles Lima e dá outras providências.
  3. Situação
    Aprovado

Origem: Legislativo - Francisco Carlos Smidt (CARLÃO)

Mens. Num: 265/2000

Votação: Aprovado aos 04/12/2000, com abstenção de Ari Thessing, João Pedro Schmidt, Alberto João Heck, Carlos Roberto Gruendling e Hildo Ney Caspary.

Situação: Aprovado aos 04/12/2000

Data de entrada: 16/11/2000

Data Plenário: 20/11/2000

Data Aprovação: 04/12/2000

1ª Pauta em: 20/11/2000

2ª Pauta em: 27/11/2000



PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 15/L/2000.

Autoriza o Poder Executivo a regularizar construção na Travessa Kappaun, nº 92, de propriedade do Sr. Ideni Dorneles Lima e dá outras providências.

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a aprovar projeto de regularização de construção do Sr. Ideni Dorneles Lima, situada na Travessa Kappaun, nº 92, em Santa Cruz do Sul – RS., dispensando, do recuo mínimo, a edificação de alvenaria de 37,55 m2 ali existente.

Art. 2º. Fica o Poder Executivo livre de qualquer ônus indenizatório para com a beneficiada, quando da necessidade da execução de alterações no projeto original da via pública, implicando em alteração ou demolição, aprovada por esta Lei.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Santa Cruz do Sul, 16 de novembro de 2000.

FRANCISCO CARLOS SMIDT (CARLÃO)
Vereador - PMDB

JUSTIFICATIVA:

Senhor Presidente e Senhores Vereadores:

Estamos en caminhando, para apreciação de Vossa Excelência e dos demais Vereadores, o Projeto de Lei Complementar nº 15/L/2000, que autoriza o Poder Executivo a aprovar regularização de construção, na Travessa Kappaun, nº 92, de propriedade do Sr. Ideni Dorneles Lima, cuja prédio já existe neste local.

Esta regularização, com a dispensa de recuo, não trará prejuízo a ninguém, tendo em vista que o prédio localiza-se numa travessa sem saída, onde transitam praticamente apenas os moradores.

Solicitamos aos Nobres Pares desta Casa Legislativa a apreciação e aprovação desta matéria.

Santa Cruz do Sul, 16 de novembro de 2000.

FRANCISCO CARLOS SMIDT (CARLÃO)
Vereador – PMDB

Origem: Legislativo - Francisco Carlos Smidt (CARLÃO)

Mens. Num: 265/2000

Votação: Aprovado aos 04/12/2000, com abstenção de Ari Thessing, João Pedro Schmidt, Alberto João Heck, Carlos Roberto Gruendling e Hildo Ney Caspary.

Situação: Aprovado aos 04/12/2000

Data de entrada: 16/11/2000

Data Plenário: 20/11/2000

Data Aprovação: 04/12/2000

1ª Pauta em: 20/11/2000

2ª Pauta em: 27/11/2000



PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 15/L/2000.

Autoriza o Poder Executivo a regularizar construção na Travessa Kappaun, nº 92, de propriedade do Sr. Ideni Dorneles Lima e dá outras providências.

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a aprovar projeto de regularização de construção do Sr. Ideni Dorneles Lima, situada na Travessa Kappaun, nº 92, em Santa Cruz do Sul – RS., dispensando, do recuo mínimo, a edificação de alvenaria de 37,55 m2 ali existente.

Art. 2º. Fica o Poder Executivo livre de qualquer ônus indenizatório para com a beneficiada, quando da necessidade da execução de alterações no projeto original da via pública, implicando em alteração ou demolição, aprovada por esta Lei.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Santa Cruz do Sul, 16 de novembro de 2000.

FRANCISCO CARLOS SMIDT (CARLÃO)
Vereador - PMDB

JUSTIFICATIVA:

Senhor Presidente e Senhores Vereadores:

Estamos en caminhando, para apreciação de Vossa Excelência e dos demais Vereadores, o Projeto de Lei Complementar nº 15/L/2000, que autoriza o Poder Executivo a aprovar regularização de construção, na Travessa Kappaun, nº 92, de propriedade do Sr. Ideni Dorneles Lima, cuja prédio já existe neste local.

Esta regularização, com a dispensa de recuo, não trará prejuízo a ninguém, tendo em vista que o prédio localiza-se numa travessa sem saída, onde transitam praticamente apenas os moradores.

Solicitamos aos Nobres Pares desta Casa Legislativa a apreciação e aprovação desta matéria.

Santa Cruz do Sul, 16 de novembro de 2000.

FRANCISCO CARLOS SMIDT (CARLÃO)
Vereador – PMDB