Câmara Municipal de Santa Cruz do Sul

Poder Legislativo do Município de Santa cruz do Sul

Projeto 16/E/2013-C

Dados do Documento

  1. Data do Protocolo
    04/07/2013
  2. Ementa
    Cria cargos efetivos no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, previsto no artigo 3º e Anexo I da Lei Complementar nº 294, de 11 de outubro de 2005, e dá outras providências (servidores: 15 cargos de Atendente de EMEI).
  3. Situação
    Aprovado

Origem: Poder Executivo - Prefeito Telmo José Kirst

Protocolo: 20130139

Trâmtite: 17 - Regime Normal

Recibo:: 1621

Mens. Num: 139/2013

Votação/Situação: Aprovado por unanimidade aos 08/07/2013.

Data de entrada: 04/07/2013

Hora de entrada: 16:00:00

Data Plenário: 08/07/2013

Data Aprovação: 08/07/2013

1ª Pauta em: 08/07/2013



PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 016/E/2013, DE 03 DE JULHO DE 2013.


Cria cargos efetivos no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, previsto no artigo 3º e Anexo I da Lei Complementar nº 294, de 11 de outubro de 2005, e dá outras providências.


Art. 1º Cria cargos efetivos no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, previsto no artigo 3º da Lei Complementar nº 294, de 11 de outubro de 2005, que passa a viger com a seguinte redação:

“Art. 3º ...

Nº CARGO - CATEGORIA FUNCIONAL - PADRÃO
... ... ...
83 - Atendente de EMEI - 04
... ... ...

Art. 2º A despesa correrá à conta das seguintes dotações orçamentárias: 0291236500222074 – 3.1.90.11.00.00.00 e 0291236500222074 – 3.1.90.13.00.00.00.

Art. 3º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

Santa Cruz do Sul, 03 de julho de 2013.

TELMO JOSÉ KIRST
Prefeito Municipal



JUSTIFICATIVA

SENHOR PRESIDENTE
SENHORES VEREADORES

Em anexo estamos encaminhando para a apreciação e aprovação desse Colendo Poder Legislativo, o Projeto de Lei Complementar nº 016/E/2013, de 03 de julho de 2013, que CRIA CARGOS EFETIVOS NO QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, PREVISTO NO ARTIGO 3º E ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR Nº 294, DE 11 DE OUTUBRO DE 2005, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A criação dos presentes cargos serão para suprir demandas existentes em diversas EMEIs, que 03 (três) cargos em substituição de contratos emergenciais encerrados no corrente mês.

Frente ao exposto, esperamos que os Nobres Pares deste Colendo Poder Legislativo aprovem o presente Projeto de Lei.

Santa Cruz do Sul, 03 de julho de 2013.

TELMO JOSÉ KIRST
Prefeito Municipal


Origem: Poder Executivo - Prefeito Telmo José Kirst

Protocolo: 20130139

Trâmtite: 17 - Regime Normal

Recibo:: 1621

Mens. Num: 139/2013

Votação/Situação: Aprovado por unanimidade aos 08/07/2013.

Data de entrada: 04/07/2013

Hora de entrada: 16:00:00

Data Plenário: 08/07/2013

Data Aprovação: 08/07/2013

1ª Pauta em: 08/07/2013



PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 016/E/2013, DE 03 DE JULHO DE 2013.


Cria cargos efetivos no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, previsto no artigo 3º e Anexo I da Lei Complementar nº 294, de 11 de outubro de 2005, e dá outras providências.


Art. 1º Cria cargos efetivos no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, previsto no artigo 3º da Lei Complementar nº 294, de 11 de outubro de 2005, que passa a viger com a seguinte redação:

“Art. 3º ...

Nº CARGO - CATEGORIA FUNCIONAL - PADRÃO
... ... ...
83 - Atendente de EMEI - 04
... ... ...

Art. 2º A despesa correrá à conta das seguintes dotações orçamentárias: 0291236500222074 – 3.1.90.11.00.00.00 e 0291236500222074 – 3.1.90.13.00.00.00.

Art. 3º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

Santa Cruz do Sul, 03 de julho de 2013.

TELMO JOSÉ KIRST
Prefeito Municipal



JUSTIFICATIVA

SENHOR PRESIDENTE
SENHORES VEREADORES

Em anexo estamos encaminhando para a apreciação e aprovação desse Colendo Poder Legislativo, o Projeto de Lei Complementar nº 016/E/2013, de 03 de julho de 2013, que CRIA CARGOS EFETIVOS NO QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, PREVISTO NO ARTIGO 3º E ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR Nº 294, DE 11 DE OUTUBRO DE 2005, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A criação dos presentes cargos serão para suprir demandas existentes em diversas EMEIs, que 03 (três) cargos em substituição de contratos emergenciais encerrados no corrente mês.

Frente ao exposto, esperamos que os Nobres Pares deste Colendo Poder Legislativo aprovem o presente Projeto de Lei.

Santa Cruz do Sul, 03 de julho de 2013.

TELMO JOSÉ KIRST
Prefeito Municipal