Câmara Municipal de Santa Cruz do Sul

Poder Legislativo do Município de Santa cruz do Sul

  1. Data do Protocolo
    31/07/2003
  2. Ementa
    AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A APROVAR, SEM OBSERVAR TAXA DE OCUPAÇÃO, CONSTRUÇÃO DO SR. ELPÍDIO KAPPKE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
  3. Situação
    Aprovado

Origem: Legislativo - Vereador Hardi Lúcio Panke

Protocolo: 20030015

Trâmtite: Regime ordinário

Mens. Num: 174/2003

Votação: Aprovado em 01/09/2003, com voto contrário de Jaime Ricardo Gressler e abstenção de: Hildo Ney Caspary, Helena Hermany, Carlos Augusto Gerhard, João Pedro Schmidt e Ari Thessing.

Situação: Aprovado em 01/09/2003

Data de entrada: 31/07/2003

Hora de entrada: 16:00:00

Data Plenário: 04/08/2003

Data Aprovação: 01/09/2003

Data Ordem do Dia: 18/08/2003

Data Promulgado: 25/08/2003

1ª Pauta em: 04/08/2003

2ª Pauta em: 11/08/2003



PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 18/L/2003


AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A APROVAR, SEM OBSERVAR TAXA DE OCUPAÇÃO, CONSTRUÇÃO DO SR. ELPÍDIO KAPPKE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a aprovar, sem observar a taxa de ocupação, prevista na legislação municipal, a construção residencial do sr. Elpídio Kappke, localizada na Rua João Füller, 158, nesta cidade, conforme cópia da planta de construção em anexo, que fica fazendo parte integrante desta Lei Complementar.

Art. 2º Fica o Poder Executivo livre de qualquer ônus indenizatório para com o beneficiado, quando da necessidade da execução de alterações no projeto original da via pública, implicando em alteração ou demolição, aprovado por esta Lei Complementar.

Art.3º Após a promulgação o Executivo Municipal enviará cópia desta Lei Complementar ao Cartório de Registro de Imóveis para a averbação na respectiva Matrícula da cláusula proposta no Artigo 2º, cujas despesas correrão por conta do beneficiário.

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Santa Cruz do Sul, 29 de julho de 2003.

HARDI LÚCIO PANKE
Vereador - PP



J U S T I F I C A T I V A

Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):

O presente Projeto de Lei Complementar tem por objetivo aprovar a construção do Sr. Elpídio Kappke, sem observar a taxa de ocupação prevista na legislação municipal, na Rua João Füller, 158.

A aprovação desta matéria possibilitará a este cidadão proceder a regularização de sua construção junto à Prefeitura Municipal, não havendo, com isso, prejuízos para seus vizinhos, nem para o Bairro.

Ante o exposto, solicitamos aos Nobres Colegas a aprovação deste Projeto de Lei Complementar.

Santa Cruz do Sul, 29 de julho de 2003.

HARDI LÚCIO PANKE
Vereador - PP









Origem: Legislativo - Vereador Hardi Lúcio Panke

Protocolo: 20030015

Trâmtite: Regime ordinário

Mens. Num: 174/2003

Votação: Aprovado em 01/09/2003, com voto contrário de Jaime Ricardo Gressler e abstenção de: Hildo Ney Caspary, Helena Hermany, Carlos Augusto Gerhard, João Pedro Schmidt e Ari Thessing.

Situação: Aprovado em 01/09/2003

Data de entrada: 31/07/2003

Hora de entrada: 16:00:00

Data Plenário: 04/08/2003

Data Aprovação: 01/09/2003

Data Ordem do Dia: 18/08/2003

Data Promulgado: 25/08/2003

1ª Pauta em: 04/08/2003

2ª Pauta em: 11/08/2003



PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 18/L/2003


AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A APROVAR, SEM OBSERVAR TAXA DE OCUPAÇÃO, CONSTRUÇÃO DO SR. ELPÍDIO KAPPKE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a aprovar, sem observar a taxa de ocupação, prevista na legislação municipal, a construção residencial do sr. Elpídio Kappke, localizada na Rua João Füller, 158, nesta cidade, conforme cópia da planta de construção em anexo, que fica fazendo parte integrante desta Lei Complementar.

Art. 2º Fica o Poder Executivo livre de qualquer ônus indenizatório para com o beneficiado, quando da necessidade da execução de alterações no projeto original da via pública, implicando em alteração ou demolição, aprovado por esta Lei Complementar.

Art.3º Após a promulgação o Executivo Municipal enviará cópia desta Lei Complementar ao Cartório de Registro de Imóveis para a averbação na respectiva Matrícula da cláusula proposta no Artigo 2º, cujas despesas correrão por conta do beneficiário.

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Santa Cruz do Sul, 29 de julho de 2003.

HARDI LÚCIO PANKE
Vereador - PP



J U S T I F I C A T I V A

Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):

O presente Projeto de Lei Complementar tem por objetivo aprovar a construção do Sr. Elpídio Kappke, sem observar a taxa de ocupação prevista na legislação municipal, na Rua João Füller, 158.

A aprovação desta matéria possibilitará a este cidadão proceder a regularização de sua construção junto à Prefeitura Municipal, não havendo, com isso, prejuízos para seus vizinhos, nem para o Bairro.

Ante o exposto, solicitamos aos Nobres Colegas a aprovação deste Projeto de Lei Complementar.

Santa Cruz do Sul, 29 de julho de 2003.

HARDI LÚCIO PANKE
Vereador - PP