Câmara Municipal de Santa Cruz do Sul
Poder Legislativo do Município de Santa cruz do Sul
Projeto 19/E/2013-C
Dados do Documento
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Data do Protocolo15/08/2013
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EmentaCria cargo efetivo no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, previsto no artigo 3º e Anexo I da Lei Complementar nº 294, de 11 de outubro de 2005, e dá outras providências (servidores: 1 cargo de Assistente Social).
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SituaçãoAprovado
Origem: Poder Executivo - Prefeito Telmo José Kirst
Protocolo: 20130173
Trâmtite: 19 - Regime de Urgência
Recibo:: 1657
Mens. Num: 173/2013
Votação/Situação: Aprovado por unanimidade aos 26/08/2013.
Data de entrada: 15/08/2013
Hora de entrada: 16:00:00
Data Plenário: 19/08/2013
Data Aprovação: 26/08/2013
1ª Pauta em: 19/08/2013
2ª Pauta em: 26/08/2013
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 019/E/2013, DE 14 DE AGOSTO DE 2013.
Cria cargo efetivo no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, previsto no artigo 3º e Anexo I da Lei Complementar nº 294, de 11 de outubro de 2005, e dá outras providências.
Art. 1º Fica criado 01 (um) cargo de Assistente Social no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, previsto no artigo 3º da Lei Complementar nº 294, de 11 de outubro de 2005, que passa a viger com a seguinte redação:
Art. 3º ...
Nº CARGO - CATEGORIA FUNCIONAL - PADRÃO
... ... ...
18 - Assistente Social - 11
... ... ...
Art. 2º A despesa correrá à conta das seguintes dotações orçamentárias: 02120812200072135 3.1.90.11.00.00.00 e 02120812200072135 3.1.90.13.00.00.00.
Art.3º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Santa Cruz do Sul, 14 de agosto de 2013.
TELMO JOSÉ KIRST
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
SENHOR PRESIDENTE
SENHORES VEREADORES
Em anexo estamos encaminhando para a apreciação e aprovação desse Colendo Poder Legislativo, o Projeto de Lei Complementar nº 019/E/2013, de 14 de agosto de 2013, que CRIA CARGO EFETIVO NO QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, PREVISTO NO ARTIGO 3º E ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR Nº 294, DE 11 DE OUTUBRO DE 2005, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A criação do presente cargo será para substituição da servidora Andrea Leticia Margarezzi, afastada por motivo de saúde, cabendo salientar que a profissional desenvolvia suas funções no Abrigo Municipal Masculino e Feminino, que não pode ficar descoberto conforme exigências da Promotoria Pública e do Juizado da infância e Juventude.
Frente ao exposto, esperamos que os Nobres Pares deste Colendo Poder Legislativo aprovem o presente Projeto de Lei.
Santa Cruz do Sul, 14 de agosto de 2013.
TELMO JOSÉ KIRST
Prefeito Municipal