Câmara Municipal de Santa Cruz do Sul
Poder Legislativo do Município de Santa cruz do Sul
Projeto 19/L/2003
Dados do Documento
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Data do Protocolo31/07/2003
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EmentaAutoriza o Poder Executivo a dispensar recuo para construção residencial e dá outras providências (de Jair Silvino Henn).
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SituaçãoAprovado
Origem: Legislativo - Antonio Nelson Nascimento
Trâmtite: Regimem ordinário
Lei: 217
Mens. Num: 186/2003
Votação: Aprovado aos 08/09/2003 com voto contrário de Hildo Ney Caspary, Helena Hermany, Jaime Ricardo Gressler e Alberto João Heck e abtenção de Ari Thessing e Carlos Augusto Gerhard.
Situação: Aprovado aos 08/09/2003
Data de entrada: 31/07/2003
Data Plenário: 11/08/2003
Data Aprovação: 08/09/2003
Data Ordem do Dia: 25/08/2003
Data Promulgado: 01/09/2003
1ª Pauta em: 11/08/2003
2ª Pauta em: 18/08/2003
Permanência Ordem do Dia em: 08/09/2003
R E D A Ç Ã O F I N A L
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 19/L/2003:
Autoriza o Poder Executivo a dispensar recuo para construção residencial e dá outras providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a dispensar recuo previsto na legislação municipal, para construção residencial na esquina da Rua José Oliveira Lopes com o Corredor Frey, no Bairro Ohland, de propriedade de Jair Silvino Henn.
Art. 2º Fica o Poder Executivo livre de qualquer ônus indenizatório para com o proprietário, quando da necessidade da execução de alterações no projeto original da via pública, implicando em alterações ou demolição da construção, aprovada por esta Lei Complementar.
Art. 3º Após a promulgação, o Executivo Municipal enviará cópia desta Lei Complementar ao Cartório de Registro de Imóveis para a averbação na respectiva Matrícula da cláusula proposta no Artigo 2º, cujas despesas correrão por conta do beneficiário.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Cruz do Sul, 09 de setembro de 2003.
ELO ARI SCHNEIDERS
PRESIDENTE
(texto original)
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 19/L/2003
Autoriza o Poder Executivo a dispensar recuo para construção residencial e dá outras providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a dispensar recuo previsto na legislação municipal, para construção residencial na esquina da Rua José Oliveira Lopes com o Corredor Frey, no Bairro Ohland, de propriedade de Jair Silvino Henn.
Art. 2º Fica o Poder Executivo livre de qualquer ônus indenizatório para com o proprietário, quando da necessidade da execução de alterações no projeto original da via pública, implicando em alterações ou demolição da construção, aprovada por esta Lei Complementar.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Cruz do Sul, 31 de julho de 2003 .
ANTONIO NELSON NASCIMENTO
Vereador do PTB Líder do Governo
J U S T I F I C A T I V A
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
O encaminhamento do Projeto de Lei Complementar nº 18/L/2003, na sua matéria, objetiva a regulação da construção do Sr. Jair Silvino Henn, localizada na esquina da Rua José Oliveira Lopes e o Corredor Frey, no Bairro Ohland, conforme planta anexo.
Esta autorização do Poder Executivo é indispensável para que possa ser feita a construção desta residência e para regularização desta, necessita da aprovação deste Projeto de Lei Complementar pelos Nobres Pares desta Casa.
Santa Cruz do Sul, 31 de julho de 2003.
ANTONIO NELSON NASCIMENTO
Vereador do PTB Líder do Governo