Câmara Municipal de Santa Cruz do Sul

Poder Legislativo do Município de Santa cruz do Sul

Projeto 21/L/2008

Dados do Documento

  1. Data do Protocolo
    24/04/2008
  2. Ementa
    Denomina via pública da zona urbana de Santa Cruz do Sul de Corredor do Carmo.
  3. Situação
    Aprovado

Origem: Legislativo - Vereador André Francisco Scheibler

Protocolo: 20080152

Trâmtite: Regime ordinário

Mens. Num: 152/2008

Votação/Situação: Aprovado por unanimidade aos 04/08/2008

Data de entrada: 24/04/2008

Hora de entrada: 17:00:00

Data Plenário: 28/04/2008

Data Aprovação: 04/08/2008

Data Ordem do Dia: 12/05/2008

Data Promulgado: 19/05/2008

1ª Pauta em: 28/04/2008

2ª Pauta em: 05/05/2008

Permanência Ordem do Dia em: 04/08/2008



PROJETO DE LEI Nº 21/L/2008, DE 22 DE ABRIL DE 2008.


Denomina via pública da zona urbana de Santa Cruz do Sul de Corredor do Carmo.


Art. 1º A via pública, localizada no Bairro Centro, que inicia na Avenida Paul Harris, entre os números 785 e 799, correndo no sentido Leste–Oeste e terminando em “cul-de-sac”, conforme mapa em anexo, passa a denominar–se de Corredor do Carmo.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Santa Cruz do Sul, 22 de abril de 2008.

André Francisco Scheibler
Vereador do PTB



JUSTIFICATIVA

Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:

O Projeto de Lei nº 21/L/2008 tem como finalidade denominar a via pública, popularmente conhecida como “Beco do Carmo”, com o nome de Corredor do Carmo.

Esta via pública, embora antiga, não possui denominação oficial, prejudicando assim os moradores, pois os mesmos não são contemplados com serviços públicos, como coleta de lixo, entrega de correspondências, regularização de propriedades e outros.

A denominação desta via pública vem atender uma reivindicação antiga de seus moradores, pois alegam que a não-denominação oficial da mesma, tem e está trazendo incômodos e até prejuízos aos moradores da referida via pública.

Esperamos, portanto, que os Nobres Edis aprovem este Projeto de Lei, pois, desta forma, muitas pessoas serão beneficiadas e contempladas com serviços públicos, acima citados.

Santa Cruz do Sul, 22 de abril de 2008.

André Francisco Scheibler
Vereador do PTB

Origem: Legislativo - Vereador André Francisco Scheibler

Protocolo: 20080152

Trâmtite: Regime ordinário

Mens. Num: 152/2008

Votação/Situação: Aprovado por unanimidade aos 04/08/2008

Data de entrada: 24/04/2008

Hora de entrada: 17:00:00

Data Plenário: 28/04/2008

Data Aprovação: 04/08/2008

Data Ordem do Dia: 12/05/2008

Data Promulgado: 19/05/2008

1ª Pauta em: 28/04/2008

2ª Pauta em: 05/05/2008

Permanência Ordem do Dia em: 04/08/2008



PROJETO DE LEI Nº 21/L/2008, DE 22 DE ABRIL DE 2008.


Denomina via pública da zona urbana de Santa Cruz do Sul de Corredor do Carmo.


Art. 1º A via pública, localizada no Bairro Centro, que inicia na Avenida Paul Harris, entre os números 785 e 799, correndo no sentido Leste–Oeste e terminando em “cul-de-sac”, conforme mapa em anexo, passa a denominar–se de Corredor do Carmo.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Santa Cruz do Sul, 22 de abril de 2008.

André Francisco Scheibler
Vereador do PTB



JUSTIFICATIVA

Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:

O Projeto de Lei nº 21/L/2008 tem como finalidade denominar a via pública, popularmente conhecida como “Beco do Carmo”, com o nome de Corredor do Carmo.

Esta via pública, embora antiga, não possui denominação oficial, prejudicando assim os moradores, pois os mesmos não são contemplados com serviços públicos, como coleta de lixo, entrega de correspondências, regularização de propriedades e outros.

A denominação desta via pública vem atender uma reivindicação antiga de seus moradores, pois alegam que a não-denominação oficial da mesma, tem e está trazendo incômodos e até prejuízos aos moradores da referida via pública.

Esperamos, portanto, que os Nobres Edis aprovem este Projeto de Lei, pois, desta forma, muitas pessoas serão beneficiadas e contempladas com serviços públicos, acima citados.

Santa Cruz do Sul, 22 de abril de 2008.

André Francisco Scheibler
Vereador do PTB