Câmara Municipal de Santa Cruz do Sul

Poder Legislativo do Município de Santa cruz do Sul

  1. Data do Protocolo
    20/05/2004
  2. Ementa
    Dá nova redação ao Parágrafo único, do Art. 80, da Lei Complementar nº 66, de 17 de janeiro de 2001 (Código de Obras - toldo em funerárias).
  3. Situação
    Aprovado

Origem: Legislativo - Vereador Antonio Nelson Nascimento

Protocolo: 20040157

Trâmtite: Regime ordinário

Lei: 238

Mens. Num: 158/2004

Votação/Situação: Aprovado por unanimidade em 07/06/2004

Data de entrada: 20/05/2004

Hora de entrada: 17:00:00

Data Plenário: 24/05/2004

Data Aprovação: 07/06/2004

Data Ordem do Dia: 07/06/2004

Data Sansão: 24/06/2004

1ª Pauta em: 24/05/2004

2ª Pauta em: 31/05/2004



PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 22/L/2004


Dá nova redação ao Parágrafo único, do Art. 80, da Lei Complementar nº 66, de 17 de janeiro de 2001.

Art. 1° O Parágrafo único do Art. 80, da Lei Complementar nº 66, de 17 de janeiro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 80.

Parágrafo único. Será permitido toldo com colunas de apoio até o meio-fio somente no caso de hospital, clube, hotel, escola, cinema, teatro, shopping center e funerária”.

Art. 2° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Santa Cruz do Sul, 20 de maio de 2004

ANTONIO NELSON NASCIMENTO
Vereador do PTB - Líder do Governo



JUSTIFICATIVA

Senhor Presidente,
Senhores vereadores:

O Projeto de Lei Complementar nº 22/L/2004 vem conceder, às funerárias, permissão de construção de toldo até o meio-fio como já é permitido pela Lei Complementar nº 66, de 17 de janeiro de 2001, a outros ramos de estabelecimentos.

Achamos justo que seja concedido esse direito às funerárias pelo fato de, assim como hospital, serem os únicos ramos de estabelecimentos relacionados no Parágrafo único desta Lei Complementar, que não está relacionado com diversão. Não podemos permitir que familiares e amigos de entes queridos tenham que ficar, nestas horas tão difíceis, na chuva muitas vezes. Outro motivo é dos funcionários terem que deslocar o caixão da porta da funerária até o carro fúnebre na chuva.

Pelo acima exposto, esperamos que os Nobres Pares desse Colendo Poder Legislativo aprovem o presente Projeto de Lei Complementar.

Santa Cruz do Sul, 20 de maio de 2004

ANTONIO NELSON NASCIMENTO
Vereador do PTB – Líder do Governo







Origem: Legislativo - Vereador Antonio Nelson Nascimento

Protocolo: 20040157

Trâmtite: Regime ordinário

Lei: 238

Mens. Num: 158/2004

Votação/Situação: Aprovado por unanimidade em 07/06/2004

Data de entrada: 20/05/2004

Hora de entrada: 17:00:00

Data Plenário: 24/05/2004

Data Aprovação: 07/06/2004

Data Ordem do Dia: 07/06/2004

Data Sansão: 24/06/2004

1ª Pauta em: 24/05/2004

2ª Pauta em: 31/05/2004



PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 22/L/2004


Dá nova redação ao Parágrafo único, do Art. 80, da Lei Complementar nº 66, de 17 de janeiro de 2001.

Art. 1° O Parágrafo único do Art. 80, da Lei Complementar nº 66, de 17 de janeiro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 80.

Parágrafo único. Será permitido toldo com colunas de apoio até o meio-fio somente no caso de hospital, clube, hotel, escola, cinema, teatro, shopping center e funerária”.

Art. 2° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Santa Cruz do Sul, 20 de maio de 2004

ANTONIO NELSON NASCIMENTO
Vereador do PTB - Líder do Governo



JUSTIFICATIVA

Senhor Presidente,
Senhores vereadores:

O Projeto de Lei Complementar nº 22/L/2004 vem conceder, às funerárias, permissão de construção de toldo até o meio-fio como já é permitido pela Lei Complementar nº 66, de 17 de janeiro de 2001, a outros ramos de estabelecimentos.

Achamos justo que seja concedido esse direito às funerárias pelo fato de, assim como hospital, serem os únicos ramos de estabelecimentos relacionados no Parágrafo único desta Lei Complementar, que não está relacionado com diversão. Não podemos permitir que familiares e amigos de entes queridos tenham que ficar, nestas horas tão difíceis, na chuva muitas vezes. Outro motivo é dos funcionários terem que deslocar o caixão da porta da funerária até o carro fúnebre na chuva.

Pelo acima exposto, esperamos que os Nobres Pares desse Colendo Poder Legislativo aprovem o presente Projeto de Lei Complementar.

Santa Cruz do Sul, 20 de maio de 2004

ANTONIO NELSON NASCIMENTO
Vereador do PTB – Líder do Governo