Câmara Municipal de Santa Cruz do Sul
Poder Legislativo do Município de Santa cruz do Sul
Projeto 22/L/2004
Dados do Documento
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Data do Protocolo20/05/2004
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EmentaDá nova redação ao Parágrafo único, do Art. 80, da Lei Complementar nº 66, de 17 de janeiro de 2001 (Código de Obras - toldo em funerárias).
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SituaçãoAprovado
Origem: Legislativo - Vereador Antonio Nelson Nascimento
Protocolo: 20040157
Trâmtite: Regime ordinário
Lei: 238
Mens. Num: 158/2004
Votação/Situação: Aprovado por unanimidade em 07/06/2004
Data de entrada: 20/05/2004
Hora de entrada: 17:00:00
Data Plenário: 24/05/2004
Data Aprovação: 07/06/2004
Data Ordem do Dia: 07/06/2004
Data Sansão: 24/06/2004
1ª Pauta em: 24/05/2004
2ª Pauta em: 31/05/2004
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 22/L/2004
Dá nova redação ao Parágrafo único, do Art. 80, da Lei Complementar nº 66, de 17 de janeiro de 2001.
Art. 1° O Parágrafo único do Art. 80, da Lei Complementar nº 66, de 17 de janeiro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 80.
Parágrafo único. Será permitido toldo com colunas de apoio até o meio-fio somente no caso de hospital, clube, hotel, escola, cinema, teatro, shopping center e funerária.
Art. 2° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Cruz do Sul, 20 de maio de 2004
ANTONIO NELSON NASCIMENTO
Vereador do PTB - Líder do Governo
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores vereadores:
O Projeto de Lei Complementar nº 22/L/2004 vem conceder, às funerárias, permissão de construção de toldo até o meio-fio como já é permitido pela Lei Complementar nº 66, de 17 de janeiro de 2001, a outros ramos de estabelecimentos.
Achamos justo que seja concedido esse direito às funerárias pelo fato de, assim como hospital, serem os únicos ramos de estabelecimentos relacionados no Parágrafo único desta Lei Complementar, que não está relacionado com diversão. Não podemos permitir que familiares e amigos de entes queridos tenham que ficar, nestas horas tão difíceis, na chuva muitas vezes. Outro motivo é dos funcionários terem que deslocar o caixão da porta da funerária até o carro fúnebre na chuva.
Pelo acima exposto, esperamos que os Nobres Pares desse Colendo Poder Legislativo aprovem o presente Projeto de Lei Complementar.
Santa Cruz do Sul, 20 de maio de 2004
ANTONIO NELSON NASCIMENTO
Vereador do PTB Líder do Governo