Câmara Municipal de Santa Cruz do Sul

Poder Legislativo do Município de Santa cruz do Sul

  1. Data do Protocolo
    16/10/2003
  2. Ementa
    Autoriza o Poder Executivo a dispensar recuo para construção residencial e dá outras providências.
  3. Situação
    Aprovado

Origem: Legislativo - Vereador Luiz Antonio Rosado

Protocolo: 20030055

Trâmtite: Regime normal

Mens. Num: 322

Situação: Aprovado por unanimidade em 24/11/2003

Obs: Emissão do Projeto - 14/10/2003
Aprovado por unanimidade em 24/11/2003

Data de entrada: 16/10/2003

Hora de entrada: 16:00:00

Data Plenário: 16/10/2003

Data Aprovação: 24/11/2003

Data Ordem do Dia: 03/11/2003

Data Promulgado: 10/11/2003

1ª Pauta em: 20/10/2003

2ª Pauta em: 27/10/2003



PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 23/L/2003

Autoriza o Poder Executivo a dispensar recuo para construção residencial e dá outras providências.

Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a dispensar recuo, previsto na Legislação Municipal, para a construção residencial na Rua Edmundo Schütz, n° 51, antigo Loteamento Boa Esperança, hoje Bairro Harmonia, Santa Cruz do Sul, de propriedade de CLODOVI JOSÉ RAEL.

Art. 2°. Fica o Poder Executivo livre de qualquer ônus indenizatório para com o proprietário, quando da necessidade da execução de alterações no projeto original da via pública, implicando em alterações ou demolição da construção, aprovada por esta Lei Complementar.

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4°. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.


Santa Cruz do Sul, 14 de outubro de 2003.


LUIZ ANTONIO ROSADO
Vereador – PTB



J U S T I F I C A T I V A

Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as),

Anex o, encaminho o Projeto de Lei Complementar nº 23/L/2003, que autoriza o Poder Executivo a dispensar recuo para a construção residencial e dá outras providências.

Trata-se de construção comprada com obra pronta e agora há a necessidade da sua legalização, conforme cópia da planta anexa.

Para evitar transtornos ao cidadão é indispensável a autorização, para que o Poder Executivo registre e regularize a construção.

Portanto, solicitamos a aprovação desta obra.

Santa Cruz do Sul, 14 de outubro de 2003.


LUIZ ANTONIO ROSADO
Vereador – PTB

Origem: Legislativo - Vereador Luiz Antonio Rosado

Protocolo: 20030055

Trâmtite: Regime normal

Mens. Num: 322

Situação: Aprovado por unanimidade em 24/11/2003

Obs: Emissão do Projeto - 14/10/2003
Aprovado por unanimidade em 24/11/2003

Data de entrada: 16/10/2003

Hora de entrada: 16:00:00

Data Plenário: 16/10/2003

Data Aprovação: 24/11/2003

Data Ordem do Dia: 03/11/2003

Data Promulgado: 10/11/2003

1ª Pauta em: 20/10/2003

2ª Pauta em: 27/10/2003



PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 23/L/2003

Autoriza o Poder Executivo a dispensar recuo para construção residencial e dá outras providências.

Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a dispensar recuo, previsto na Legislação Municipal, para a construção residencial na Rua Edmundo Schütz, n° 51, antigo Loteamento Boa Esperança, hoje Bairro Harmonia, Santa Cruz do Sul, de propriedade de CLODOVI JOSÉ RAEL.

Art. 2°. Fica o Poder Executivo livre de qualquer ônus indenizatório para com o proprietário, quando da necessidade da execução de alterações no projeto original da via pública, implicando em alterações ou demolição da construção, aprovada por esta Lei Complementar.

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4°. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.


Santa Cruz do Sul, 14 de outubro de 2003.


LUIZ ANTONIO ROSADO
Vereador – PTB



J U S T I F I C A T I V A

Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as),

Anex o, encaminho o Projeto de Lei Complementar nº 23/L/2003, que autoriza o Poder Executivo a dispensar recuo para a construção residencial e dá outras providências.

Trata-se de construção comprada com obra pronta e agora há a necessidade da sua legalização, conforme cópia da planta anexa.

Para evitar transtornos ao cidadão é indispensável a autorização, para que o Poder Executivo registre e regularize a construção.

Portanto, solicitamos a aprovação desta obra.

Santa Cruz do Sul, 14 de outubro de 2003.


LUIZ ANTONIO ROSADO
Vereador – PTB