Câmara Municipal de Santa Cruz do Sul
Poder Legislativo do Município de Santa cruz do Sul
Projeto 23/L/2004
Dados do Documento
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Data do Protocolo17/05/2004
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EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DISPENSAR TAXA DE OCUPAÇÃO, DISPENSA DE RECUO E DE ESTACIONAMENTO PARA A EDIFICAÇÃO COMERCIAL DE JOÃO CARLOS DUPONT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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SituaçãoAprovado
Origem: Legislativo - Vereador Hardi Lúcio Panke
Protocolo: 20040164
Trâmtite: Regime ordinário
Lei: 252
Mens. Num: 165/2004
Votação: Aprovado em 28/06/2004 com voto contrário de: Hildo Ney Caspary e abstenção de: Helena Hermany, Ari Thessing e João Pedro Schmidt.
Situação: Aprovado em 28/06/2004
Data de entrada: 17/05/2004
Hora de entrada: 17:00:00
Data Plenário: 31/05/2004
Data Aprovação: 28/06/2004
Data Ordem do Dia: 14/06/2004
Data Promulgado: 21/06/2004
1ª Pauta em: 31/05/2004
2ª Pauta em: 07/06/2004
Permanência Ordem do Dia em: 28/06/2004
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 23/L/2004
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DISPENSAR TAXA DE OCUPAÇÃO, DISPENSA DE RECUO E DE ESTACIONAMENTO PARA A EDIFICAÇÃO COMERCIAL DE JOÃO CARLOS DUPONT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a aprovar, com dispensa de Taxa de Ocupação, dispensa de recuo e de estacionamento previsto na Legislação Municipal, projeto para regularização de construção comercial, na Rua Barão do Arroio Grande esquina com a Rua Carlos Augusto Berlt, de propriedade de João Carlos Dupont.
Art. 2º Fica o Poder Executivo livre de qualquer ônus indenizatório para o beneficiado, quando da necessidade da execução de alterações no projeto original da via pública, que implique em alterações ou demolição da construção aprovada por esta Lei.
Art. 3º Após a promulgação o Executivo Municipal enviará cópia desta Lei Complementar ao Cartório de Registro de Imóveis para a averbação na respectiva Matrícula da cláusula proposta no Artigo 2º, cujas despesas correrão por conta do beneficiado.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua promulgação.
Santa Cruz do Sul, 27 de maio de 2004.
HARDI LÚCIO PANKE
Vereador do PP
J U S T I F I C A T I V A
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Estamos encaminhando para a apreciação dos Nobres Colegas este Projeto de regularização de construção do sr. João Carlos Dupont.
Salientamos que esta regularização não prejudicará os terrenos lindeiros.
Esta autorização possibilitará que o mesmo consiga ampliar o espaço destinado à sua atividade comercial.
Desta maneira, solicitamos aos Nobres Colegas Vereadores a aprovação deste Projeto de Lei Complementar.
Santa Cruz do Sul, 27 de maio de 2004.
HARDI LÚCIO PANKE
Vereador do PP