Câmara Municipal de Santa Cruz do Sul

Poder Legislativo do Município de Santa cruz do Sul

  1. Data do Protocolo
    17/05/2004
  2. Ementa
    AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DISPENSAR TAXA DE OCUPAÇÃO, DISPENSA DE RECUO E DE ESTACIONAMENTO PARA A EDIFICAÇÃO COMERCIAL DE JOÃO CARLOS DUPONT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
  3. Situação
    Aprovado

Origem: Legislativo - Vereador Hardi Lúcio Panke

Protocolo: 20040164

Trâmtite: Regime ordinário

Lei: 252

Mens. Num: 165/2004

Votação: Aprovado em 28/06/2004 com voto contrário de: Hildo Ney Caspary e abstenção de: Helena Hermany, Ari Thessing e João Pedro Schmidt.

Situação: Aprovado em 28/06/2004

Data de entrada: 17/05/2004

Hora de entrada: 17:00:00

Data Plenário: 31/05/2004

Data Aprovação: 28/06/2004

Data Ordem do Dia: 14/06/2004

Data Promulgado: 21/06/2004

1ª Pauta em: 31/05/2004

2ª Pauta em: 07/06/2004

Permanência Ordem do Dia em: 28/06/2004



PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 23/L/2004


AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DISPENSAR TAXA DE OCUPAÇÃO, DISPENSA DE RECUO E DE ESTACIONAMENTO PARA A EDIFICAÇÃO COMERCIAL DE JOÃO CARLOS DUPONT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a aprovar, com dispensa de Taxa de Ocupação, dispensa de recuo e de estacionamento previsto na Legislação Municipal, projeto para regularização de construção comercial, na Rua Barão do Arroio Grande esquina com a Rua Carlos Augusto Berlt, de propriedade de João Carlos Dupont.

Art. 2º Fica o Poder Executivo livre de qualquer ônus indenizatório para o beneficiado, quando da necessidade da execução de alterações no projeto original da via pública, que implique em alterações ou demolição da construção aprovada por esta Lei.

Art. 3º Após a promulgação o Executivo Municipal enviará cópia desta Lei Complementar ao Cartório de Registro de Imóveis para a averbação na respectiva Matrícula da cláusula proposta no Artigo 2º, cujas despesas correrão por conta do beneficiado.

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua promulgação.

Santa Cruz do Sul, 27 de maio de 2004.

HARDI LÚCIO PANKE
Vereador do PP



J U S T I F I C A T I V A

Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:

Estamos encaminhando para a apreciação dos Nobres Colegas este Projeto de regularização de construção do sr. João Carlos Dupont.

Salientamos que esta regularização não prejudicará os terrenos lindeiros.

Esta autorização possibilitará que o mesmo consiga ampliar o espaço destinado à sua atividade comercial.

Desta maneira, solicitamos aos Nobres Colegas Vereadores a aprovação deste Projeto de Lei Complementar.

Santa Cruz do Sul, 27 de maio de 2004.

HARDI LÚCIO PANKE
Vereador do PP






Origem: Legislativo - Vereador Hardi Lúcio Panke

Protocolo: 20040164

Trâmtite: Regime ordinário

Lei: 252

Mens. Num: 165/2004

Votação: Aprovado em 28/06/2004 com voto contrário de: Hildo Ney Caspary e abstenção de: Helena Hermany, Ari Thessing e João Pedro Schmidt.

Situação: Aprovado em 28/06/2004

Data de entrada: 17/05/2004

Hora de entrada: 17:00:00

Data Plenário: 31/05/2004

Data Aprovação: 28/06/2004

Data Ordem do Dia: 14/06/2004

Data Promulgado: 21/06/2004

1ª Pauta em: 31/05/2004

2ª Pauta em: 07/06/2004

Permanência Ordem do Dia em: 28/06/2004



PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 23/L/2004


AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DISPENSAR TAXA DE OCUPAÇÃO, DISPENSA DE RECUO E DE ESTACIONAMENTO PARA A EDIFICAÇÃO COMERCIAL DE JOÃO CARLOS DUPONT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a aprovar, com dispensa de Taxa de Ocupação, dispensa de recuo e de estacionamento previsto na Legislação Municipal, projeto para regularização de construção comercial, na Rua Barão do Arroio Grande esquina com a Rua Carlos Augusto Berlt, de propriedade de João Carlos Dupont.

Art. 2º Fica o Poder Executivo livre de qualquer ônus indenizatório para o beneficiado, quando da necessidade da execução de alterações no projeto original da via pública, que implique em alterações ou demolição da construção aprovada por esta Lei.

Art. 3º Após a promulgação o Executivo Municipal enviará cópia desta Lei Complementar ao Cartório de Registro de Imóveis para a averbação na respectiva Matrícula da cláusula proposta no Artigo 2º, cujas despesas correrão por conta do beneficiado.

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua promulgação.

Santa Cruz do Sul, 27 de maio de 2004.

HARDI LÚCIO PANKE
Vereador do PP



J U S T I F I C A T I V A

Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:

Estamos encaminhando para a apreciação dos Nobres Colegas este Projeto de regularização de construção do sr. João Carlos Dupont.

Salientamos que esta regularização não prejudicará os terrenos lindeiros.

Esta autorização possibilitará que o mesmo consiga ampliar o espaço destinado à sua atividade comercial.

Desta maneira, solicitamos aos Nobres Colegas Vereadores a aprovação deste Projeto de Lei Complementar.

Santa Cruz do Sul, 27 de maio de 2004.

HARDI LÚCIO PANKE
Vereador do PP