Câmara Municipal de Santa Cruz do Sul
Poder Legislativo do Município de Santa cruz do Sul
Projeto 25/L/2004
Dados do Documento
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Data do Protocolo03/06/2004
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EmentaAutoriza o Poder Executivo a aprovar planta de desmembramento de lote urbano do Sr. Hélio Müller.
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SituaçãoAprovado
Origem: Legislativo - Vereador Ilário Keller
Protocolo: 20040178
Trâmtite: Regime ordinário
Lei: 243
Mens. Num: 172/2004
Votação: Aprovado em 05/07/2004 com abstenção de: João Pedro Schmidt e Ari Thessing.
Situação: Aprovado em 05/07/2004
Data de entrada: 03/06/2004
Hora de entrada: 16:00:00
Data Plenário: 07/06/2004
Data Aprovação: 05/07/2004
Data Ordem do Dia: 21/06/2004
Data Sansão: 03/08/2004
Data Promulgado: 28/06/2004
1ª Pauta em: 07/06/2004
2ª Pauta em: 14/06/2004
Permanência Ordem do Dia em: 05/07/2004
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 25/L/2004
Autoriza o Poder Executivo a aprovar planta de desmembramento de lote urbano de propriedade do Sr. Hélio Müller.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a aprovar planta de desmembramento de lote urbano, de uso comercial, localizado na Rua Senador Pinheiro Machado, esquina com a Rua Ernesto Alves, de propriedade do Sr. Hélio Müller, onde existe uma edificação antiga, ocupando 100% (cem por cento) da área do lote, conforme planta anexa, que fica fazendo parte integrante desta Lei Complementar.
Art. 2º Esta Lei Complementar entre em vigor na data de sua publicação.
Santa Cruz do Sul, 03 de junho de 2004
ILÁRIO KELLER
Vereador do PTB
J U S T I F I C A T I V A
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Ingressamos, na presente data, nesta Casa Legislativa, com o Projeto de Lei Complementar nº 25/L/2004, que dispõe sobre desmembramento de lote urbano do Sr. Hélio Müller.
Esta matéria tão som ente tem o intuito de regularizar uma situação (desmemebramento), o que vem ao encontro do interesse do cidadão e contribuinte municipal, supracitado.
Há de se esclarecer que tal procedimento de regularização não acarretará prejuízo ao Município, mas, pelo contrário, trará benefícios à medida que atende anseio de integrante da comunidade municipal, no caso regularizando desmembramento de lote.
Desta forma, esperamos a aprovação desta matéria.
Santa Cruz do Sul, 03 de junho de 2004
ILÁRIO KELLER
Vereador do PTB