Câmara Municipal de Santa Cruz do Sul
Poder Legislativo do Município de Santa cruz do Sul
Projeto 27/E/2013-C
Dados do Documento
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Data do Protocolo12/09/2013
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EmentaAutoriza Loteamento Popular, e dá outras providências (no Bairro Arroio Grande).
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SituaçãoAprovado
Origem: Poder Executivo - Prefeito Telmo José Kirst
Protocolo: 20130223
Trâmtite: 17 - Regime Normal
Recibo:: 1709
Mens. Num: 223/2013
Votação/Situação: Aprovado por unanimidade aos 30/09/2013.
Data de entrada: 12/09/2013
Hora de entrada: 16:00:00
Data Plenário: 16/09/2013
Data Aprovação: 30/09/2013
Data Ordem do Dia: 30/09/2013
1ª Pauta em: 16/09/2013
2ª Pauta em: 23/09/2013
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 027/E/2013, DE 11 DE SETEMBRO DE 2013.
Autoriza Loteamento Popular, e dá outras providências.
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a aprovar projeto de implantação de Loteamento Residencial Popular, de imóvel situado no Bairro Arroio Grande, nesta cidade, com área total de 287.563,38m2 (duzentos e oitenta e sete mil, quinhentos e sessenta e três metros e trinta e oito decímetros quadrados), composto dos imóveis sob matrícula nº 22411 e nº 84314, conforme registro no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca.
Art. 2° Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Santa Cruz do Sul, 11 de setembro de 2013.
TELMO JOSÉ KIRST
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
SENHOR PRESIDENTE
SENHORES VEREADORES
Em anexo estamos encaminhando para análise e aprovação desse Colendo Poder Legislativo, o Projeto de Lei Complementar nº 027/E/2013, de 11 de setembro de 2013, que AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A APROVAR LOTEAMENTO RESIDENCIAL POPULAR.
Conforme prevê o artigo 18, da Lei Complementar nº 390, de 02 de julho de 2008, está sendo solicitada a autorização para implantação de loteamento Popular, de propriedade de Arno José Pick, Hildegard Pick, Erny Heck e Ivone Heck, localizado no bairro Arroio Grande, tendo como urbanizadora a empresa Fingerhut Consultoria de Negócios Ltda.
Segue com o projeto cópia das matrículas dos imóveis.
Diante do exposto, esperamos que os nobres pares desse Colendo Poder Legislativo aprovem o presente projeto de lei complementar.
Santa Cruz do Sul, 11 de setembro de 2013.
TELMO JOSÉ KIRST
Prefeito Municipal