Câmara Municipal de Santa Cruz do Sul
Poder Legislativo do Município de Santa cruz do Sul
Projeto 27/L/2002
Dados do Documento
-
Data do Protocolo31/10/2002
-
EmentaAutoriza o Poder Executivo a regularizar a construção de propriedade do Sr. Ivan Lauro Petry e dá outras providências.
-
SituaçãoAprovado
Origem: Legislativo - Vereador Astor Vogt
Trâmtite: Regime ordinário
Lei: 159
Mens. Num: 220/2002
Votação: Aprovado aos 09/12/2002 com voto contrário de Hildo Ney Caspary e abstenção de João Pedro Schmidt, Ari Thessing, Carlos Augusto Gerhard, Jaime Ricardo Gressler e Helena Hermany
Situação: Aprovado aos 09/12/2002
Data de entrada: 31/10/2002
Hora de entrada: 16:00:00
Data Plenário: 04/11/2002
Data Aprovação: 09/12/2002
Data Ordem do Dia: 18/11/2002
Data Promulgado: 25/11/2002
1ª Pauta em: 04/11/2002
2ª Pauta em: 11/11/2002
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 27/L/2002
Autoriza o Poder Executivo a regularizar a construção de propriedade do Sr. Ivan Lauro Petry e dá outras providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a aprovar a regularização da obra que será edificada junto à alvenaria nº 1775, localizada na Rua Ernesto Alves, no Bairro Senai, de propriedade do Sr. Ivan Lauro Petry, dispensando o recuo viário previsto no Plano Diretor.
Art. 2º Fica o Poder Executivo livre de qualquer ônus indenizatório para com o beneficiado, quando da necessidade da execução de alterações no projeto original da via pública, implicando em alteração ou demolição, aprovado por esta Lei Complementar.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Cruz do Sul, 31 de outubro de 2002.
ASTOR VOGT
Vereador do PMDB
Líder da Bancada
J U S T I F I C A T I V A
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Estamos encaminhando, para apreciação dos Vereadores, o Proje to de Lei Complementar anexo, que autoriza o Poder Executivo a aprovar a regularização da área a ser construída na propriedade do Sr. Ivan Lauro Petry.
O presente Projeto de Lei Complementar visa regularizar a construção de uma ampliação de alvenaria, que se destina para garagem do prédio edificado e necessita de um recuo viário de 11,00 metros do eixo, sendo necessária a dispensa deste recuo previsto no Plano Diretor, exigida pela legislação.
Esta regularização não trará prejuízo a outras pessoas, nem ao Município de Santa Cruz do Sul, mas, por outro lado, beneficiará os moradores desta residência, que, desta forma, terão sua edificação regularizada.
Solicitamos aos Nobres Pares desta Casa Legislativa a apreciação e aprovação desta matéria.
Santa Cruz do Sul, 31 de outubro de 2002.
ASTOR VOGT
Vereador do PMDB
Líder da Bancada