Câmara Municipal de Santa Cruz do Sul

Poder Legislativo do Município de Santa cruz do Sul

  1. Data do Protocolo
    31/10/2002
  2. Ementa
    Autoriza o Poder Executivo a regularizar a construção de propriedade do Sr. Ivan Lauro Petry e dá outras providências.
  3. Situação
    Aprovado

Origem: Legislativo - Vereador Astor Vogt

Trâmtite: Regime ordinário

Lei: 159

Mens. Num: 220/2002

Votação: Aprovado aos 09/12/2002 com voto contrário de Hildo Ney Caspary e abstenção de João Pedro Schmidt, Ari Thessing, Carlos Augusto Gerhard, Jaime Ricardo Gressler e Helena Hermany

Situação: Aprovado aos 09/12/2002

Data de entrada: 31/10/2002

Hora de entrada: 16:00:00

Data Plenário: 04/11/2002

Data Aprovação: 09/12/2002

Data Ordem do Dia: 18/11/2002

Data Promulgado: 25/11/2002

1ª Pauta em: 04/11/2002

2ª Pauta em: 11/11/2002



PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 27/L/2002


Autoriza o Poder Executivo a regularizar a construção de propriedade do Sr. Ivan Lauro Petry e dá outras providências.

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a aprovar a regularização da obra que será edificada junto à alvenaria nº 1775, localizada na Rua Ernesto Alves, no Bairro Senai, de propriedade do Sr. Ivan Lauro Petry, dispensando o recuo viário previsto no Plano Diretor.

Art. 2º Fica o Poder Executivo livre de qualquer ônus indenizatório para com o beneficiado, quando da necessidade da execução de alterações no projeto original da via pública, implicando em alteração ou demolição, aprovado por esta Lei Complementar.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Santa Cruz do Sul, 31 de outubro de 2002.

ASTOR VOGT
Vereador do PMDB
Líder da Bancada



J U S T I F I C A T I V A

Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:

Estamos encaminhando, para apreciação dos Vereadores, o Proje to de Lei Complementar anexo, que autoriza o Poder Executivo a aprovar a regularização da área a ser construída na propriedade do Sr. Ivan Lauro Petry.

O presente Projeto de Lei Complementar visa regularizar a construção de uma ampliação de alvenaria, que se destina para garagem do prédio edificado e necessita de um recuo viário de 11,00 metros do eixo, sendo necessária a dispensa deste recuo previsto no Plano Diretor, exigida pela legislação.

Esta regularização não trará prejuízo a outras pessoas, nem ao Município de Santa Cruz do Sul, mas, por outro lado, beneficiará os moradores desta residência, que, desta forma, terão sua edificação regularizada.

Solicitamos aos Nobres Pares desta Casa Legislativa a apreciação e aprovação desta matéria.

Santa Cruz do Sul, 31 de outubro de 2002.

ASTOR VOGT
Vereador do PMDB
Líder da Bancada

Origem: Legislativo - Vereador Astor Vogt

Trâmtite: Regime ordinário

Lei: 159

Mens. Num: 220/2002

Votação: Aprovado aos 09/12/2002 com voto contrário de Hildo Ney Caspary e abstenção de João Pedro Schmidt, Ari Thessing, Carlos Augusto Gerhard, Jaime Ricardo Gressler e Helena Hermany

Situação: Aprovado aos 09/12/2002

Data de entrada: 31/10/2002

Hora de entrada: 16:00:00

Data Plenário: 04/11/2002

Data Aprovação: 09/12/2002

Data Ordem do Dia: 18/11/2002

Data Promulgado: 25/11/2002

1ª Pauta em: 04/11/2002

2ª Pauta em: 11/11/2002



PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 27/L/2002


Autoriza o Poder Executivo a regularizar a construção de propriedade do Sr. Ivan Lauro Petry e dá outras providências.

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a aprovar a regularização da obra que será edificada junto à alvenaria nº 1775, localizada na Rua Ernesto Alves, no Bairro Senai, de propriedade do Sr. Ivan Lauro Petry, dispensando o recuo viário previsto no Plano Diretor.

Art. 2º Fica o Poder Executivo livre de qualquer ônus indenizatório para com o beneficiado, quando da necessidade da execução de alterações no projeto original da via pública, implicando em alteração ou demolição, aprovado por esta Lei Complementar.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Santa Cruz do Sul, 31 de outubro de 2002.

ASTOR VOGT
Vereador do PMDB
Líder da Bancada



J U S T I F I C A T I V A

Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:

Estamos encaminhando, para apreciação dos Vereadores, o Proje to de Lei Complementar anexo, que autoriza o Poder Executivo a aprovar a regularização da área a ser construída na propriedade do Sr. Ivan Lauro Petry.

O presente Projeto de Lei Complementar visa regularizar a construção de uma ampliação de alvenaria, que se destina para garagem do prédio edificado e necessita de um recuo viário de 11,00 metros do eixo, sendo necessária a dispensa deste recuo previsto no Plano Diretor, exigida pela legislação.

Esta regularização não trará prejuízo a outras pessoas, nem ao Município de Santa Cruz do Sul, mas, por outro lado, beneficiará os moradores desta residência, que, desta forma, terão sua edificação regularizada.

Solicitamos aos Nobres Pares desta Casa Legislativa a apreciação e aprovação desta matéria.

Santa Cruz do Sul, 31 de outubro de 2002.

ASTOR VOGT
Vereador do PMDB
Líder da Bancada