Câmara Municipal de Santa Cruz do Sul
Poder Legislativo do Município de Santa cruz do Sul
Projeto 28/L/2003
Dados do Documento
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Data do Protocolo20/11/2003
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EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO DISPENSAR RECUO PARA CONSTRUÇÃO DE USO COMERCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (da empresa Cantaria Marmoraria Kafre Ltda).
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SituaçãoAprovado
Origem: Legislativo - Vereador Carlos Alberto Haas
Protocolo: 20030100
Trâmtite: Regime ordinário
Lei: 228
Mens. Num: 363/2003
Votação: Aprovado em 15/12/2003 com voto contrário de Hildo Ney Caspary e abstenção de Helena Hermany, Jaime Ricardo Gressler, Carlos Augusto Gerhard, Joao Pedro Schmidt e Ari Thessing.
Situação: Aprovado em 15/12/2003
Data de entrada: 20/11/2003
Hora de entrada: 16:00:00
Data Plenário: 24/11/2003
Data Aprovação: 15/12/2003
Data Ordem do Dia: 08/12/2003
Data Promulgado: 15/12/2003
1ª Pauta em: 24/11/2003
2ª Pauta em: 01/12/2003
R E D A Ç Ã O F I N A L
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 28/L/2003
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DISPENSAR RECUO PARA CONSTRUÇÃO DE USO COMERCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a dispensar recuo, previsto na legislação municipal, para construção de uso comercial na Rua Ruy Kaercher, Bairro Universitário, de propriedade de Cantaria Marmoraria Kafre Ltda.
Art. 2º Fica o Poder Executivo livre de qualquer ônus indenizatório para com o proprietário, quando da necessidade da execução de alterações no projeto original da via pública, implicando em alterações ou demolição da construção, aprovada por esta Lei Complementar.
Art. 3º Após a promulgação, o Executivo Municipal enviará cópia desta Lei Complementar ao Cartório de Registro de Imóveis para a averbação na respectiva Matrícula da cláusula proposta no Artigo 2º, cujas despesas correrão por conta do beneficiário.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º Esta L ei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Cruz do Sul, 16 de dezembro de 2003
ELO ARI SCHNEIDERS
PRESIDENTE
(texto original)
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 28/L/2003
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DISPENSAR RECUO PARA CONSTRUÇÃO DE USO COMERCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a dispensar recuo, previsto na legislação municipal, para construção de uso comercial na Rua Ruy Kaercher, Bairro Universitário, de propriedade de Cantaria Marmoraria Kafre Ltda.
Art. 2º Fica o Poder Executivo livre de qualquer ônus indenizatório para com o proprietário, quando da necessidade da execução de alterações no projeto original da via pública, implicando em alterações ou demolição da construção, aprovada por esta Lei Complementar.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Cruz do Sul, 19 de novembro de 2003.
CARLOS ALBERTO HAAS
Ve reador - PFL
J U S T I F I C A T I V A
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Anexo, encaminho o Projeto de Lei Complementar nº 28/L/2003, que autoriza o Poder Executivo a dispensar recuo para construção com fins comerciais e dá outras providências.
Trata-se de construção a ser efetuada na Rua Ruy Kaercher, Bairro Universitário, conforme cópia da planta anexa.
Para evitar transtornos ao contribuinte, é indispensável a autorização para que o Poder Executivo registre a construção.
Importante ressaltar que a obra deverá, ao ser concluída, oferecer mais três empregos para cidadãos santa-cruzenses, pois no local será instalado show-room com os produtos pela empresa beneficiada.
Conto com o apoio dos Nobres Pares desta Casa Legislativa para a aprovação do presente Projeto de Lei Complementar.
Santa Cruz do Sul, 19 de novembro de 2003
CARLOS ALBERTO HAAS
Vereador PFL