Câmara Municipal de Santa Cruz do Sul

Poder Legislativo do Município de Santa cruz do Sul

  1. Data do Protocolo
    20/11/2003
  2. Ementa
    AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DISPENSAR RECUO PARA CONSTRUÇÃO DE USO COMERCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (da empresa Cantaria Marmoraria Kafre Ltda).
  3. Situação
    Aprovado

Origem: Legislativo - Vereador Carlos Alberto Haas

Protocolo: 20030100

Trâmtite: Regime ordinário

Lei: 228

Mens. Num: 363/2003

Votação: Aprovado em 15/12/2003 com voto contrário de Hildo Ney Caspary e abstenção de Helena Hermany, Jaime Ricardo Gressler, Carlos Augusto Gerhard, Joao Pedro Schmidt e Ari Thessing.

Situação: Aprovado em 15/12/2003

Data de entrada: 20/11/2003

Hora de entrada: 16:00:00

Data Plenário: 24/11/2003

Data Aprovação: 15/12/2003

Data Ordem do Dia: 08/12/2003

Data Promulgado: 15/12/2003

1ª Pauta em: 24/11/2003

2ª Pauta em: 01/12/2003



R E D A Ç Ã O F I N A L

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 28/L/2003

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DISPENSAR RECUO PARA CONSTRUÇÃO DE USO COMERCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a dispensar recuo, previsto na legislação municipal, para construção de uso comercial na Rua Ruy Kaercher, Bairro Universitário, de propriedade de Cantaria Marmoraria Kafre Ltda.

Art. 2º Fica o Poder Executivo livre de qualquer ônus indenizatório para com o proprietário, quando da necessidade da execução de alterações no projeto original da via pública, implicando em alterações ou demolição da construção, aprovada por esta Lei Complementar.

Art. 3º Após a promulgação, o Executivo Municipal enviará cópia desta Lei Complementar ao Cartório de Registro de Imóveis para a averbação na respectiva Matrícula da cláusula proposta no Artigo 2º, cujas despesas correrão por conta do beneficiário.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º Esta L ei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Santa Cruz do Sul, 16 de dezembro de 2003

ELO ARI SCHNEIDERS
PRESIDENTE



(texto original)
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 28/L/2003

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DISPENSAR RECUO PARA CONSTRUÇÃO DE USO COMERCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a dispensar recuo, previsto na legislação municipal, para construção de uso comercial na Rua Ruy Kaercher, Bairro Universitário, de propriedade de Cantaria Marmoraria Kafre Ltda.

Art. 2º Fica o Poder Executivo livre de qualquer ônus indenizatório para com o proprietário, quando da necessidade da execução de alterações no projeto original da via pública, implicando em alterações ou demolição da construção, aprovada por esta Lei Complementar.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Santa Cruz do Sul, 19 de novembro de 2003.

CARLOS ALBERTO HAAS
Ve reador - PFL



J U S T I F I C A T I V A

Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:

Anexo, encaminho o Projeto de Lei Complementar nº 28/L/2003, que autoriza o Poder Executivo a dispensar recuo para construção com fins comerciais e dá outras providências.

Trata-se de construção a ser efetuada na Rua Ruy Kaercher, Bairro Universitário, conforme cópia da planta anexa.

Para evitar transtornos ao contribuinte, é indispensável a autorização para que o Poder Executivo registre a construção.

Importante ressaltar que a obra deverá, ao ser concluída, oferecer mais três empregos para cidadãos santa-cruzenses, pois no local será instalado show-room com os produtos pela empresa beneficiada.

Conto com o apoio dos Nobres Pares desta Casa Legislativa para a aprovação do presente Projeto de Lei Complementar.

Santa Cruz do Sul, 19 de novembro de 2003

CARLOS ALBERTO HAAS
Vereador – PFL

Origem: Legislativo - Vereador Carlos Alberto Haas

Protocolo: 20030100

Trâmtite: Regime ordinário

Lei: 228

Mens. Num: 363/2003

Votação: Aprovado em 15/12/2003 com voto contrário de Hildo Ney Caspary e abstenção de Helena Hermany, Jaime Ricardo Gressler, Carlos Augusto Gerhard, Joao Pedro Schmidt e Ari Thessing.

Situação: Aprovado em 15/12/2003

Data de entrada: 20/11/2003

Hora de entrada: 16:00:00

Data Plenário: 24/11/2003

Data Aprovação: 15/12/2003

Data Ordem do Dia: 08/12/2003

Data Promulgado: 15/12/2003

1ª Pauta em: 24/11/2003

2ª Pauta em: 01/12/2003



R E D A Ç Ã O F I N A L

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 28/L/2003

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DISPENSAR RECUO PARA CONSTRUÇÃO DE USO COMERCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a dispensar recuo, previsto na legislação municipal, para construção de uso comercial na Rua Ruy Kaercher, Bairro Universitário, de propriedade de Cantaria Marmoraria Kafre Ltda.

Art. 2º Fica o Poder Executivo livre de qualquer ônus indenizatório para com o proprietário, quando da necessidade da execução de alterações no projeto original da via pública, implicando em alterações ou demolição da construção, aprovada por esta Lei Complementar.

Art. 3º Após a promulgação, o Executivo Municipal enviará cópia desta Lei Complementar ao Cartório de Registro de Imóveis para a averbação na respectiva Matrícula da cláusula proposta no Artigo 2º, cujas despesas correrão por conta do beneficiário.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º Esta L ei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Santa Cruz do Sul, 16 de dezembro de 2003

ELO ARI SCHNEIDERS
PRESIDENTE



(texto original)
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 28/L/2003

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DISPENSAR RECUO PARA CONSTRUÇÃO DE USO COMERCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a dispensar recuo, previsto na legislação municipal, para construção de uso comercial na Rua Ruy Kaercher, Bairro Universitário, de propriedade de Cantaria Marmoraria Kafre Ltda.

Art. 2º Fica o Poder Executivo livre de qualquer ônus indenizatório para com o proprietário, quando da necessidade da execução de alterações no projeto original da via pública, implicando em alterações ou demolição da construção, aprovada por esta Lei Complementar.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Santa Cruz do Sul, 19 de novembro de 2003.

CARLOS ALBERTO HAAS
Ve reador - PFL



J U S T I F I C A T I V A

Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:

Anexo, encaminho o Projeto de Lei Complementar nº 28/L/2003, que autoriza o Poder Executivo a dispensar recuo para construção com fins comerciais e dá outras providências.

Trata-se de construção a ser efetuada na Rua Ruy Kaercher, Bairro Universitário, conforme cópia da planta anexa.

Para evitar transtornos ao contribuinte, é indispensável a autorização para que o Poder Executivo registre a construção.

Importante ressaltar que a obra deverá, ao ser concluída, oferecer mais três empregos para cidadãos santa-cruzenses, pois no local será instalado show-room com os produtos pela empresa beneficiada.

Conto com o apoio dos Nobres Pares desta Casa Legislativa para a aprovação do presente Projeto de Lei Complementar.

Santa Cruz do Sul, 19 de novembro de 2003

CARLOS ALBERTO HAAS
Vereador – PFL