Câmara Municipal de Santa Cruz do Sul

Poder Legislativo do Município de Santa cruz do Sul

Projeto 36/E/2013-C

Dados do Documento

  1. Data do Protocolo
    31/10/2013
  2. Ementa
    Altera a redação dos Artigos 24, 25, 26 e 27, da Lei Complementar N.º 296, de 11 de outubro de 2005, que “Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Santa Cruz do Sul, e dá outras providências”.
  3. Situação
    Aprovado

Origem: Poder Executivo – Prefeito Telmo José Kirst

Protocolo: 20130289

Trâmtite: 17 - Regime Normal

Recibo:: 1777

Mens. Num: 289/2013

Votação/Situação: Aprovado por unanimidade aos 18/11/2013

Data de entrada: 31/10/2013

Hora de entrada: 16:00:00

Data Plenário: 04/11/2013

Data Aprovação: 18/11/2013

Data Ordem do Dia: 18/11/2013

1ª Pauta em: 04/11/2013

2ª Pauta em: 11/11/2013



PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 036/E/2013, DE 30 DE OUTUBRO DE 2013.


Altera a redação dos Artigos 24, 25, 26 e 27, da Lei Complementar N.º 296, de 11 de outubro de 2005, que “Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Santa Cruz do Sul, e dá outras providências”.


Art. 1º Fica alterada a redação dos Artigos 24, 25, 26 e 27 da Lei Complementar n.º 296, que passam a viger da seguinte forma:

“Art. 24. A avaliação será realizada através de 12 boletins trimestrais de desempenho e ocorrerá no efetivo exercício do cargo para o qual foi nomeado, ficando a cargo da Comissão de Avaliação, no final dos 36 (trinta e seis meses), o julgamento e confirmação, ou não, do servidor no cargo.

Art. 25. Os Boletins de Avaliação do Estágio Probatório serão distribuídos para as Secretarias e demais Órgãos Municipais, a cada 03 (três) meses, para que a chefia imediata e/ou, mediata do servidor estagiário prestem as informações necessárias e remetam o formulário à Comissão de Avaliação até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao período avaliado.

§ 1º Em caso de dúvida, ou desatendido algum requisito legal, poderá a Comissão de Avaliação solicitar diligências ou explicações sobre os boletins recebidos.

§ 2º Durante o processo de avaliação, o servidor deverá ter vista de cada boletim de estágio, podendo se manifestar sobre os itens avaliados pela(s) respectiva(s) chefia(s), devendo apor sua assinatura.

Art. 26. Verificando-se a hipótese de o servidor ter tido mais de uma subordinação no período de avaliação do boletim, esta será de competência da chefia perante a qual esteve subordinado por mais tempo ou, em caso de igualdade, da última.

§ 1º Os afastamentos das atribuições do cargo, inclusive para o exercício de Cargo em Comissão, superiores a quinze dias, suspenderão a avaliação do estágio a contar do primeiro dia de afastamento, retomando -se a contagem do tempo anterior para efeitos do trimestre.

§ 2º O servidor estagiário que optar pelo exercício de Função Gratificada (FG) não terá suspensa a sua avaliação do estágio, desde que a função exercida seja compatível e concomitante com as atribuições do cargo para o qual foi nomeado.

§ 3° Nos casos em que ocorrer cedência ou permuta de servidores que se encontrem em Estágio Probatório para com outros órgãos, nos termos do §3º do Artigo 111 desta Lei Complementar, a responsabilidade pela avaliação do servidor passará ao órgão de destino, respeitando-se os critérios e a legislação acerca do Estágio Probatório do órgão de origem.

§ 4º No caso elencado no parágrafo anterior, caberá ao órgão avaliador, encaminhar trimestralmente ao órgão de origem do servidor, após todos os trâmites legais, uma cópia do boletim de avaliação do servidor, para que o órgão de origem tome ciência e compute a devida pontuação obtida pelo servidor para fins de estabilidade ou não no serviço público.

§ 5º O gozo de férias legais nã o prejudica a continuidade da avaliação do estágio.

Art. 27. Será confirmado no cargo o servidor estagiário que obtiver, na aferição final, total de pontos igual ou superior a 1.920 (um mil, novecentos e vinte), considerado satisfatório.”

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Santa Cruz do Sul, 30 de outubro de 2013.

TELMO KIRST
Prefeito Municipal



ANEXO 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO SUL
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E COMUNICAÇÃO SOCIAL

BOLETIM DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

NOME:
CARGO: ÓRGÃO DE LOTAÇÃO:
DATA DA ADMISSÃO: PERÍODO DE ESTÁGIO:
BOLETIM Nro. PERÍODO: A

OBSERVAÇÕES:
a) este boletim deve ser preenchido pelas chefias imediata e, ou, mediata do estagiário.
b) todos os quesitos devem ser respondidos.
c) cada quesito comporta uma única alternativa, devendo ser assinalada com x.
d) utilize os espaços reservados para informações e sugestões das chefias e considerações do avaliado.
e) o quesito pontuado de 0 a 20 pontos deverá, obrigatoriamente, ser justificado no verso.
30 pontos 20 pontos 10 pontos 0 ponto
AVALIE A SITUAÇÃO DO ESTAGIÁRIO COM RELAÇÃO AOS SEGUINTES QUESITOS
ASSIDUIDADE
Avaliar a freqüência do servidor ao local de trabalho

É assíduo
Excepcionalmente falta ou se ausenta
Falta ou se ausenta algumas vezes
Falta ou se ausenta muitas vezes
PONTUALIDADE
Informar como o servidor cumpre horários estabelecidos
É pontual
Excepcionalmente deixa de cumprir os horários estabelecidos
Algumas vezes deixa de cumprir os horários estabelecidos
Muitas vezes deixa de cumprir os horários estabelecidos

DISCIPLINA
Avaliar o grau de integração com as regras e normas estabelecidas

Integra-se perfeitamente com as regras e normas estabelecidas
Boa integração às regras e normas estabelecidas
Regular integração com as normas e regras estabelecidas
É indisciplinado
INICIATIVA
Avaliar o servidor quanto a iniciativa de realizar tarefas, resolver pr oblemas e sugerir melhorias
Possui espírito empreendedor comprometendo-se totalmente com as tarefas e soluções de problemas
Compromete-se com as tarefas e resoluções de problemas pertinentes a sua área de atuação

Seguidamente precisa de auxílio para resolver questões referentes a sua área
Não possui nenhuma iniciativa. Totalmente dependente da chefia.


EFICIÊNCIA
Avaliar o grau de conhecimento e de execução dos trabalhos no exercício das atribuições do cargo
Conhece perfeitamente as atribuições do cargo, executando corretamente os trabalhos
Revela bom conhecimento na execução do trabalho e atribuições do cargo
Revela regular conhecimento das atribuições necessitando constante supervisão na execução do trabalho

Revela pouco conhecimento das atribuições do cargo
PRODUTIVIDADE
Avaliar a agilidade com que o servidor desempenha suas tarefas
Cumpre com todas as tarefas correspondentes à função em tempo hábil
Raramente deixa de cumprir as tarefas e os pr azos estabelecidos
Com freqüência deixa de realizar tarefas referente ao cargo, nos prazos devidos
Não executa as tarefas correspondentes ao cargo nos prazos estabelecidos

RESPONSABILIDADE
Considerar o grau com que o servidor assume suas obrigações
É inteiramente responsável
Raramente precisa ser lembrado de suas obrigações
Seguidamente tem que ser lembrado de suas obrigações
Deixa de cumprir suas obrigações ainda que lembrado

RELACIONAMENTO
Avaliar a forma como estabelece relações com as pessoas em geral
Estabelece relações plenamente adequadas
Consegue estabelecer um relacionamento adequado
Apresenta dificuldades de relacionamento
O modo como se relaciona traz prejuízos ao ambiente de trabalho

TOTAL DE PONTOS:_____________

OUTRAS INFORMAÇÕES
Licença Saúde Licença Gestante Advertência Suspensão Sindicância Outros

INFORMAÇÕES E SUGESTÕES DAS CHEFIAS SEGUIDAS DA DATA E ASSINATURA

MANIFESTAÇÃO DO ESTAGIÁRIO SEGUIDA DE DATA E ASSINATURA

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO SUL

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E COMUNICAÇÃO SOCIAL

ESTÁGIO PROBATÓRIO – AVALIAÇÃO

Regras para avaliar o servidor em estágio probatório, segundo os critérios excelentes, satisfatório, insuficiente e ruim.

VALORAÇÃO DOS CRITÉRIOS

1 – Excelente......................30 pontos
2 – Satisfatório....................20 pontos
3 – Insuficiente....................10 pontos
4 – Ruim..............................0 ponto

Total Final: 12 (doze) boletins

Satisfatório – de 2.880 a 1.920
Insuficiente – menos de 1.920

Satisfeitos os requisitos do Estágio Probatório, o servidor será considerado apto e confirmado no cargo.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO SUL
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E COMUNICAÇÃO SOCIAL
FICHA DE CONTROLE DO ESTÁGIO PROBATÓRIO


NOME DO SERVIDOR:__________________________________________________________
ÓRGÃO DE LOTAÇÃO:_____________________________________________________ _____
CARGO:____________________________________________________________
DATA ADMISSÃO:__________________PERÍODO DO ESTÁGIO:______________

BOLETIM QUESITO: PONTUAÇÃO:
ASSIDUIDADE PONTUALIDADE DISCIPLINA INICIATIVA EFICIENCIA PRODUTIVIDADE RESPONSABILIDADE RELACIONAMENTO SUB
TOTAL









10º
11º
12º
TOTAL GERAL: CONFIRMADO NO CARGO: NÃO CONFIRMADO NO CARGO:


Santa Cruz do Sul,____ de _______________ de ________

_____________________________ _____________________________
Assinatura Assinatura
_____________________________
Assinatura



JUSTIFICATIVA

SENHOR PRESIDENTE
SENHORES VEREADORES

Em anexo estamos encaminhando para a apreciação e aprovação desse Colendo Poder Legislativo, o Projeto de Lei Complementar nº 036, de 30 de outubro de 2013, que ALTERA A REDAÇÃO DOS ARTIGOS 24, 25, 26 E 27, DA LEI COMPLEMENTAR N.º 296, DE 11 DE OUTUBRO DE 2005, QUE “DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO SUL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Salientamos que as alterações ora propostas justificam-se pela necessidade de adequar a legislação ao que está sendo efetivamente praticado pela municipalidade quanto à Avaliação dos Servidores em Estágio Probatório, além de adequar a legislação à Emenda Constitucional nº 19, de 04 de junho de 1998, que considera estáveis, após três anos de efetivo exercício, os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo, em virtude de concurso público, ou seja, os servidores devem ser avaliados durante 36 (trinta e seis) meses de concreto, real e efetivo exercício, no cargo específico que o servidor tenha sido nomeado. Por esse motivo os boletins de avaliação passarão de 11 avaliações trimestrais para 12 avaliações.
Prevê, o novo texto a ser aprovado, que os afastamentos do servidor estagiário das atribuições do cargo para o qual foi nomeado, superiores a quinze dias, exceto o gozo de férias legais e o exercício de função gratificada, quando esta for compatível e concomitante com as atribuições do cargo para o qual foi nomeado, suspenderão a avaliação do estágio probatório até o retorno do servidor, retomando-se a contagem do tempo anterior para efeitos do trimestre.
As alterações no artigo 25 visam orientar as chefias, bem como, garantir ao servidor estagiário a ampla defesa e contraditório, quanto ao disposto nos Boletins de Avaliação, garantindo a lisura do procedimento e a justa avaliação referente às informações de cada Boletim de Avaliação, se assim o servidor achar necessário.
Observando os princípios norteadores das ações do poder público, em especial o da legalidade, a eficácia de toda a atividade administrativa está condicionada ao atendimento da Lei.

Ante ao exposto, esperamos que os Nobres Pares deste Colendo Poder Legislativo aprovem o presente Pro jeto de Lei.

Santa Cruz do Sul, 30 de outubro de 2013.

TELMO KIRST
Prefeito Municipal

Origem: Poder Executivo – Prefeito Telmo José Kirst

Protocolo: 20130289

Trâmtite: 17 - Regime Normal

Recibo:: 1777

Mens. Num: 289/2013

Votação/Situação: Aprovado por unanimidade aos 18/11/2013

Data de entrada: 31/10/2013

Hora de entrada: 16:00:00

Data Plenário: 04/11/2013

Data Aprovação: 18/11/2013

Data Ordem do Dia: 18/11/2013

1ª Pauta em: 04/11/2013

2ª Pauta em: 11/11/2013



PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 036/E/2013, DE 30 DE OUTUBRO DE 2013.


Altera a redação dos Artigos 24, 25, 26 e 27, da Lei Complementar N.º 296, de 11 de outubro de 2005, que “Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Santa Cruz do Sul, e dá outras providências”.


Art. 1º Fica alterada a redação dos Artigos 24, 25, 26 e 27 da Lei Complementar n.º 296, que passam a viger da seguinte forma:

“Art. 24. A avaliação será realizada através de 12 boletins trimestrais de desempenho e ocorrerá no efetivo exercício do cargo para o qual foi nomeado, ficando a cargo da Comissão de Avaliação, no final dos 36 (trinta e seis meses), o julgamento e confirmação, ou não, do servidor no cargo.

Art. 25. Os Boletins de Avaliação do Estágio Probatório serão distribuídos para as Secretarias e demais Órgãos Municipais, a cada 03 (três) meses, para que a chefia imediata e/ou, mediata do servidor estagiário prestem as informações necessárias e remetam o formulário à Comissão de Avaliação até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao período avaliado.

§ 1º Em caso de dúvida, ou desatendido algum requisito legal, poderá a Comissão de Avaliação solicitar diligências ou explicações sobre os boletins recebidos.

§ 2º Durante o processo de avaliação, o servidor deverá ter vista de cada boletim de estágio, podendo se manifestar sobre os itens avaliados pela(s) respectiva(s) chefia(s), devendo apor sua assinatura.

Art. 26. Verificando-se a hipótese de o servidor ter tido mais de uma subordinação no período de avaliação do boletim, esta será de competência da chefia perante a qual esteve subordinado por mais tempo ou, em caso de igualdade, da última.

§ 1º Os afastamentos das atribuições do cargo, inclusive para o exercício de Cargo em Comissão, superiores a quinze dias, suspenderão a avaliação do estágio a contar do primeiro dia de afastamento, retomando -se a contagem do tempo anterior para efeitos do trimestre.

§ 2º O servidor estagiário que optar pelo exercício de Função Gratificada (FG) não terá suspensa a sua avaliação do estágio, desde que a função exercida seja compatível e concomitante com as atribuições do cargo para o qual foi nomeado.

§ 3° Nos casos em que ocorrer cedência ou permuta de servidores que se encontrem em Estágio Probatório para com outros órgãos, nos termos do §3º do Artigo 111 desta Lei Complementar, a responsabilidade pela avaliação do servidor passará ao órgão de destino, respeitando-se os critérios e a legislação acerca do Estágio Probatório do órgão de origem.

§ 4º No caso elencado no parágrafo anterior, caberá ao órgão avaliador, encaminhar trimestralmente ao órgão de origem do servidor, após todos os trâmites legais, uma cópia do boletim de avaliação do servidor, para que o órgão de origem tome ciência e compute a devida pontuação obtida pelo servidor para fins de estabilidade ou não no serviço público.

§ 5º O gozo de férias legais nã o prejudica a continuidade da avaliação do estágio.

Art. 27. Será confirmado no cargo o servidor estagiário que obtiver, na aferição final, total de pontos igual ou superior a 1.920 (um mil, novecentos e vinte), considerado satisfatório.”

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Santa Cruz do Sul, 30 de outubro de 2013.

TELMO KIRST
Prefeito Municipal



ANEXO 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO SUL
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E COMUNICAÇÃO SOCIAL

BOLETIM DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

NOME:
CARGO: ÓRGÃO DE LOTAÇÃO:
DATA DA ADMISSÃO: PERÍODO DE ESTÁGIO:
BOLETIM Nro. PERÍODO: A

OBSERVAÇÕES:
a) este boletim deve ser preenchido pelas chefias imediata e, ou, mediata do estagiário.
b) todos os quesitos devem ser respondidos.
c) cada quesito comporta uma única alternativa, devendo ser assinalada com x.
d) utilize os espaços reservados para informações e sugestões das chefias e considerações do avaliado.
e) o quesito pontuado de 0 a 20 pontos deverá, obrigatoriamente, ser justificado no verso.
30 pontos 20 pontos 10 pontos 0 ponto
AVALIE A SITUAÇÃO DO ESTAGIÁRIO COM RELAÇÃO AOS SEGUINTES QUESITOS
ASSIDUIDADE
Avaliar a freqüência do servidor ao local de trabalho

É assíduo
Excepcionalmente falta ou se ausenta
Falta ou se ausenta algumas vezes
Falta ou se ausenta muitas vezes
PONTUALIDADE
Informar como o servidor cumpre horários estabelecidos
É pontual
Excepcionalmente deixa de cumprir os horários estabelecidos
Algumas vezes deixa de cumprir os horários estabelecidos
Muitas vezes deixa de cumprir os horários estabelecidos

DISCIPLINA
Avaliar o grau de integração com as regras e normas estabelecidas

Integra-se perfeitamente com as regras e normas estabelecidas
Boa integração às regras e normas estabelecidas
Regular integração com as normas e regras estabelecidas
É indisciplinado
INICIATIVA
Avaliar o servidor quanto a iniciativa de realizar tarefas, resolver pr oblemas e sugerir melhorias
Possui espírito empreendedor comprometendo-se totalmente com as tarefas e soluções de problemas
Compromete-se com as tarefas e resoluções de problemas pertinentes a sua área de atuação

Seguidamente precisa de auxílio para resolver questões referentes a sua área
Não possui nenhuma iniciativa. Totalmente dependente da chefia.


EFICIÊNCIA
Avaliar o grau de conhecimento e de execução dos trabalhos no exercício das atribuições do cargo
Conhece perfeitamente as atribuições do cargo, executando corretamente os trabalhos
Revela bom conhecimento na execução do trabalho e atribuições do cargo
Revela regular conhecimento das atribuições necessitando constante supervisão na execução do trabalho

Revela pouco conhecimento das atribuições do cargo
PRODUTIVIDADE
Avaliar a agilidade com que o servidor desempenha suas tarefas
Cumpre com todas as tarefas correspondentes à função em tempo hábil
Raramente deixa de cumprir as tarefas e os pr azos estabelecidos
Com freqüência deixa de realizar tarefas referente ao cargo, nos prazos devidos
Não executa as tarefas correspondentes ao cargo nos prazos estabelecidos

RESPONSABILIDADE
Considerar o grau com que o servidor assume suas obrigações
É inteiramente responsável
Raramente precisa ser lembrado de suas obrigações
Seguidamente tem que ser lembrado de suas obrigações
Deixa de cumprir suas obrigações ainda que lembrado

RELACIONAMENTO
Avaliar a forma como estabelece relações com as pessoas em geral
Estabelece relações plenamente adequadas
Consegue estabelecer um relacionamento adequado
Apresenta dificuldades de relacionamento
O modo como se relaciona traz prejuízos ao ambiente de trabalho

TOTAL DE PONTOS:_____________

OUTRAS INFORMAÇÕES
Licença Saúde Licença Gestante Advertência Suspensão Sindicância Outros

INFORMAÇÕES E SUGESTÕES DAS CHEFIAS SEGUIDAS DA DATA E ASSINATURA

MANIFESTAÇÃO DO ESTAGIÁRIO SEGUIDA DE DATA E ASSINATURA

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO SUL

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E COMUNICAÇÃO SOCIAL

ESTÁGIO PROBATÓRIO – AVALIAÇÃO

Regras para avaliar o servidor em estágio probatório, segundo os critérios excelentes, satisfatório, insuficiente e ruim.

VALORAÇÃO DOS CRITÉRIOS

1 – Excelente......................30 pontos
2 – Satisfatório....................20 pontos
3 – Insuficiente....................10 pontos
4 – Ruim..............................0 ponto

Total Final: 12 (doze) boletins

Satisfatório – de 2.880 a 1.920
Insuficiente – menos de 1.920

Satisfeitos os requisitos do Estágio Probatório, o servidor será considerado apto e confirmado no cargo.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO SUL
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E COMUNICAÇÃO SOCIAL
FICHA DE CONTROLE DO ESTÁGIO PROBATÓRIO


NOME DO SERVIDOR:__________________________________________________________
ÓRGÃO DE LOTAÇÃO:_____________________________________________________ _____
CARGO:____________________________________________________________
DATA ADMISSÃO:__________________PERÍODO DO ESTÁGIO:______________

BOLETIM QUESITO: PONTUAÇÃO:
ASSIDUIDADE PONTUALIDADE DISCIPLINA INICIATIVA EFICIENCIA PRODUTIVIDADE RESPONSABILIDADE RELACIONAMENTO SUB
TOTAL









10º
11º
12º
TOTAL GERAL: CONFIRMADO NO CARGO: NÃO CONFIRMADO NO CARGO:


Santa Cruz do Sul,____ de _______________ de ________

_____________________________ _____________________________
Assinatura Assinatura
_____________________________
Assinatura



JUSTIFICATIVA

SENHOR PRESIDENTE
SENHORES VEREADORES

Em anexo estamos encaminhando para a apreciação e aprovação desse Colendo Poder Legislativo, o Projeto de Lei Complementar nº 036, de 30 de outubro de 2013, que ALTERA A REDAÇÃO DOS ARTIGOS 24, 25, 26 E 27, DA LEI COMPLEMENTAR N.º 296, DE 11 DE OUTUBRO DE 2005, QUE “DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO SUL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Salientamos que as alterações ora propostas justificam-se pela necessidade de adequar a legislação ao que está sendo efetivamente praticado pela municipalidade quanto à Avaliação dos Servidores em Estágio Probatório, além de adequar a legislação à Emenda Constitucional nº 19, de 04 de junho de 1998, que considera estáveis, após três anos de efetivo exercício, os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo, em virtude de concurso público, ou seja, os servidores devem ser avaliados durante 36 (trinta e seis) meses de concreto, real e efetivo exercício, no cargo específico que o servidor tenha sido nomeado. Por esse motivo os boletins de avaliação passarão de 11 avaliações trimestrais para 12 avaliações.
Prevê, o novo texto a ser aprovado, que os afastamentos do servidor estagiário das atribuições do cargo para o qual foi nomeado, superiores a quinze dias, exceto o gozo de férias legais e o exercício de função gratificada, quando esta for compatível e concomitante com as atribuições do cargo para o qual foi nomeado, suspenderão a avaliação do estágio probatório até o retorno do servidor, retomando-se a contagem do tempo anterior para efeitos do trimestre.
As alterações no artigo 25 visam orientar as chefias, bem como, garantir ao servidor estagiário a ampla defesa e contraditório, quanto ao disposto nos Boletins de Avaliação, garantindo a lisura do procedimento e a justa avaliação referente às informações de cada Boletim de Avaliação, se assim o servidor achar necessário.
Observando os princípios norteadores das ações do poder público, em especial o da legalidade, a eficácia de toda a atividade administrativa está condicionada ao atendimento da Lei.

Ante ao exposto, esperamos que os Nobres Pares deste Colendo Poder Legislativo aprovem o presente Pro jeto de Lei.

Santa Cruz do Sul, 30 de outubro de 2013.

TELMO KIRST
Prefeito Municipal