Câmara Municipal de Santa Cruz do Sul

Poder Legislativo do Município de Santa cruz do Sul

  1. Data do Protocolo
    16/09/2004
  2. Ementa
    Autoriza o Poder Executivo a dispensar recuo para a edificação comercial da empresa Madesserra Comércio de Madeiras Ltda. e dá outras providências.
  3. Situação
    Aprovado

Origem: Legislativo - Vereador Ilário Keller

Protocolo: 20040284

Trâmtite: Regime ordinário

Lei: 257

Mens. Num: 263/2004

Votação: Aprovado aos 25/10/2004 com voto contrário de Hildo Ney Caspary e abstenção de Helena Hermany, Jaime Ricardo Gressler, Xavier Cristóvão Mueller, Ari Thessing e Alberto João Heck.

Situação: Aprovado aos 25/10/2004

Data de entrada: 16/09/2004

Hora de entrada: 16:00:00

Data Plenário: 20/09/2004

Data Aprovação: 25/10/2004

Data Ordem do Dia: 04/10/2004

Data Promulgado: 11/10/2004

1ª Pauta em: 20/09/2004

2ª Pauta em: 27/09/2004

Permanência Ordem do Dia em: 25/10/2004



PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 37/L/2004


Autoriza o Poder Executivo a dispensar recuo para a edificação comercial da empresa Madesserra Comércio de Madeiras Ltda. e dá outras providências.

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a aprovar, com dispensa de recuo, previsto na Legislação Municipal, projeto de construção da empresa Madesserra Comércio de Madeiras Ltda., localizada na Rua São José 557, neste Município, conforme planta anexa.

Art. 2º Fica o Poder Executivo livre, de qualquer ônus indenizatório para com o beneficiado, quando da necessidade da execução de alterações no projeto original da via pública, que implique em alterações ou demolição da construção aprovada por esta Lei Complementar.

Art. 3º Após a promulgação, o Poder Executivo enviará cópia desta Lei Complementar ao Cartório de Registro de Imóveis para averbação na respectiva matrícula proposta no artigo 2º.

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

San ta Cruz do Sul, 16 de setembro de 2004

ILÁRIO KELLER
Vereador do PTB



J U S T I F I C A T I V A

Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:

Encaminho o Projeto de Lei Complementar nº 37/L/2004, para ser apreciado pelos nobres colegas Vereadores, cuja matéria trata da dispensa de recuo de construção de uma guarita, junto à empresa Madesserra Comércio de Madeiras Ltda.

A aprovação deste Projeto de Lei Complementar é imprescindível para que a empresa possa operar com mais tranqüilidade e possibilita impulsionar a atividade comercial desenvolvida junto a esta edificação.

A referida regularização não irá prejudicar a municipalidade e nem outros cidadãos de Santa Cruz do Sul.

Desta forma, espero que no nobre Vereadores aprovem esta matéria.

Santa Cruz do Sul, 16 de setembro de 2004

ILÁRIO KELLER
Vereador do PTB






Origem: Legislativo - Vereador Ilário Keller

Protocolo: 20040284

Trâmtite: Regime ordinário

Lei: 257

Mens. Num: 263/2004

Votação: Aprovado aos 25/10/2004 com voto contrário de Hildo Ney Caspary e abstenção de Helena Hermany, Jaime Ricardo Gressler, Xavier Cristóvão Mueller, Ari Thessing e Alberto João Heck.

Situação: Aprovado aos 25/10/2004

Data de entrada: 16/09/2004

Hora de entrada: 16:00:00

Data Plenário: 20/09/2004

Data Aprovação: 25/10/2004

Data Ordem do Dia: 04/10/2004

Data Promulgado: 11/10/2004

1ª Pauta em: 20/09/2004

2ª Pauta em: 27/09/2004

Permanência Ordem do Dia em: 25/10/2004



PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 37/L/2004


Autoriza o Poder Executivo a dispensar recuo para a edificação comercial da empresa Madesserra Comércio de Madeiras Ltda. e dá outras providências.

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a aprovar, com dispensa de recuo, previsto na Legislação Municipal, projeto de construção da empresa Madesserra Comércio de Madeiras Ltda., localizada na Rua São José 557, neste Município, conforme planta anexa.

Art. 2º Fica o Poder Executivo livre, de qualquer ônus indenizatório para com o beneficiado, quando da necessidade da execução de alterações no projeto original da via pública, que implique em alterações ou demolição da construção aprovada por esta Lei Complementar.

Art. 3º Após a promulgação, o Poder Executivo enviará cópia desta Lei Complementar ao Cartório de Registro de Imóveis para averbação na respectiva matrícula proposta no artigo 2º.

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

San ta Cruz do Sul, 16 de setembro de 2004

ILÁRIO KELLER
Vereador do PTB



J U S T I F I C A T I V A

Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:

Encaminho o Projeto de Lei Complementar nº 37/L/2004, para ser apreciado pelos nobres colegas Vereadores, cuja matéria trata da dispensa de recuo de construção de uma guarita, junto à empresa Madesserra Comércio de Madeiras Ltda.

A aprovação deste Projeto de Lei Complementar é imprescindível para que a empresa possa operar com mais tranqüilidade e possibilita impulsionar a atividade comercial desenvolvida junto a esta edificação.

A referida regularização não irá prejudicar a municipalidade e nem outros cidadãos de Santa Cruz do Sul.

Desta forma, espero que no nobre Vereadores aprovem esta matéria.

Santa Cruz do Sul, 16 de setembro de 2004

ILÁRIO KELLER
Vereador do PTB