Câmara Municipal de Santa Cruz do Sul
Poder Legislativo do Município de Santa cruz do Sul
Projeto 37/L/2004
Dados do Documento
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Data do Protocolo16/09/2004
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EmentaAutoriza o Poder Executivo a dispensar recuo para a edificação comercial da empresa Madesserra Comércio de Madeiras Ltda. e dá outras providências.
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SituaçãoAprovado
Origem: Legislativo - Vereador Ilário Keller
Protocolo: 20040284
Trâmtite: Regime ordinário
Lei: 257
Mens. Num: 263/2004
Votação: Aprovado aos 25/10/2004 com voto contrário de Hildo Ney Caspary e abstenção de Helena Hermany, Jaime Ricardo Gressler, Xavier Cristóvão Mueller, Ari Thessing e Alberto João Heck.
Situação: Aprovado aos 25/10/2004
Data de entrada: 16/09/2004
Hora de entrada: 16:00:00
Data Plenário: 20/09/2004
Data Aprovação: 25/10/2004
Data Ordem do Dia: 04/10/2004
Data Promulgado: 11/10/2004
1ª Pauta em: 20/09/2004
2ª Pauta em: 27/09/2004
Permanência Ordem do Dia em: 25/10/2004
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 37/L/2004
Autoriza o Poder Executivo a dispensar recuo para a edificação comercial da empresa Madesserra Comércio de Madeiras Ltda. e dá outras providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a aprovar, com dispensa de recuo, previsto na Legislação Municipal, projeto de construção da empresa Madesserra Comércio de Madeiras Ltda., localizada na Rua São José 557, neste Município, conforme planta anexa.
Art. 2º Fica o Poder Executivo livre, de qualquer ônus indenizatório para com o beneficiado, quando da necessidade da execução de alterações no projeto original da via pública, que implique em alterações ou demolição da construção aprovada por esta Lei Complementar.
Art. 3º Após a promulgação, o Poder Executivo enviará cópia desta Lei Complementar ao Cartório de Registro de Imóveis para averbação na respectiva matrícula proposta no artigo 2º.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
San ta Cruz do Sul, 16 de setembro de 2004
ILÁRIO KELLER
Vereador do PTB
J U S T I F I C A T I V A
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminho o Projeto de Lei Complementar nº 37/L/2004, para ser apreciado pelos nobres colegas Vereadores, cuja matéria trata da dispensa de recuo de construção de uma guarita, junto à empresa Madesserra Comércio de Madeiras Ltda.
A aprovação deste Projeto de Lei Complementar é imprescindível para que a empresa possa operar com mais tranqüilidade e possibilita impulsionar a atividade comercial desenvolvida junto a esta edificação.
A referida regularização não irá prejudicar a municipalidade e nem outros cidadãos de Santa Cruz do Sul.
Desta forma, espero que no nobre Vereadores aprovem esta matéria.
Santa Cruz do Sul, 16 de setembro de 2004
ILÁRIO KELLER
Vereador do PTB