Câmara Municipal de Santa Cruz do Sul

Poder Legislativo do Município de Santa cruz do Sul

Projeto 38/L/2013

Dados do Documento

  1. Data do Protocolo
    04/12/2013
  2. Ementa
    Altera inciso e acrescenta parágrafo ao Art. 2º da Lei nº 6.848, de 1º de outubro de 2013 que “Dispõe sobre o Estacionamento Rotativo Pago – Zona Azul no Município de Santa Cruz do Sul, e dá outras providências”.
  3. Situação
    Rejeitado

Origem: Poder Legislativo - Vereador Ari Thessing

Protocolo: 20130337

Trâmtite: 17 - Regime Normal

Recibo:: 1827

Mens. Num: 337/2013

Votação: Rejeitado aos 16/12/2013 com voto contrário de: Elo Ari Schneiders, Gerson Luís Trevisan, Ilário Keller, Nasário Eliseu Bohnen, Wilson Luiz Rabuske, Alceu Crestani, Hildo Ney Caspary e Edmar Guilherme e voto minerva do Sr. Presidente pela rejeição do projeto.

Situação: Rejeitado aos 16/12/2013

Data de entrada: 04/12/2013

Hora de entrada: 16:00:00

Data Plenário: 09/12/2013

1ª Pauta em: 09/12/2013



PROJETO DE LEI Nº 38/L/2013, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2013.


Altera inciso e acrescenta parágrafo ao Art. 2º da Lei nº 6.848, de 1º de outubro de 2013 que “Dispõe sobre o Estacionamento Rotativo Pago – Zona Azul no Município de Santa Cruz do Sul, e dá outras providências”.

Art. 1º Fica alterado o Inciso I, do Art. 2º, da Lei nº 6.848, de 1º de outubro de 2013 e acrescenta um § 1º a este Art. 2º, que passam a vigorar com a seguinte redação, passando o Parágrafo único a ser o § 2º:

“Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, por Decreto, no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da data de sua publicação, sobre:

I - o valor inicial a ser cobrado pelo Estacionamento Rotativo;

II - as vias públicas que comporão a Zona Azul, no retângulo compreendido pelas ruas Thomas Flores, Capitão Fernando Tatsch, Ernesto Alves e Galvão Costa, todas do Bairro Centro;

III – o horário de funcionamento do sistema; e

IV - períodos de tempo máximo de estacion amento em cada vaga, de acordo com a necessidade de rotatividade das mesmas, conforme as características das áreas onde estão localizadas.

§ 1º Após a fixação do valor inicial a ser cobrado pelo Estacionamento Rotativo, referido no Inciso I, qualquer nova fixação ou alteração de valor fixado deverá ser feito via lei.

§ 2º A implantação do Estacionamento Rotativo Pago – Zona Azul em qualquer das vias componentes somente poderá ter início após estar devidamente implantada a sinalização vertical e horizontal e após divulgação com 10 dias de antecedência ao início da vigência da cobrança”.

Santa Cruz do Sul, 29 de novembro de 2013.

ARI THESSING
Vereador do PT



JUSTIFICATIVA

Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:

Estamos apresentando o presente Projeto de Lei para ser analisado e votado pelos senhores Vereadores, o qual propõe alteração na Lei nº 6.848, de 1º de outubro de 2013, que dispõe sobre o estacionamento rotativo pago.

Objetivamente, es tamos propondo que qualquer alteração do valor, inicialmente fixado para o pagamento do estacionamento rotativo, seja feito via lei, aprovada pelo Poder Legislativo de Santa Cruz do Sul, e não via Decreto do Poder Executivo.

Esta mudança fará com que a comunidade participe da discussão sobre a mencionada alteração de valores, o que, por sua vez, dá mais transparência a este ato público de cobrança pelo estacionamento, que atinge uma grande parcela da população municipal.

Esperamos que os nobres colegas Vereadores aprovem o presente Projeto de Lei.

Santa Cruz do Sul, 29 de novembro de 2013.

ARI THESSING
Vereador do PT

Origem: Poder Legislativo - Vereador Ari Thessing

Protocolo: 20130337

Trâmtite: 17 - Regime Normal

Recibo:: 1827

Mens. Num: 337/2013

Votação: Rejeitado aos 16/12/2013 com voto contrário de: Elo Ari Schneiders, Gerson Luís Trevisan, Ilário Keller, Nasário Eliseu Bohnen, Wilson Luiz Rabuske, Alceu Crestani, Hildo Ney Caspary e Edmar Guilherme e voto minerva do Sr. Presidente pela rejeição do projeto.

Situação: Rejeitado aos 16/12/2013

Data de entrada: 04/12/2013

Hora de entrada: 16:00:00

Data Plenário: 09/12/2013

1ª Pauta em: 09/12/2013



PROJETO DE LEI Nº 38/L/2013, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2013.


Altera inciso e acrescenta parágrafo ao Art. 2º da Lei nº 6.848, de 1º de outubro de 2013 que “Dispõe sobre o Estacionamento Rotativo Pago – Zona Azul no Município de Santa Cruz do Sul, e dá outras providências”.

Art. 1º Fica alterado o Inciso I, do Art. 2º, da Lei nº 6.848, de 1º de outubro de 2013 e acrescenta um § 1º a este Art. 2º, que passam a vigorar com a seguinte redação, passando o Parágrafo único a ser o § 2º:

“Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, por Decreto, no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da data de sua publicação, sobre:

I - o valor inicial a ser cobrado pelo Estacionamento Rotativo;

II - as vias públicas que comporão a Zona Azul, no retângulo compreendido pelas ruas Thomas Flores, Capitão Fernando Tatsch, Ernesto Alves e Galvão Costa, todas do Bairro Centro;

III – o horário de funcionamento do sistema; e

IV - períodos de tempo máximo de estacion amento em cada vaga, de acordo com a necessidade de rotatividade das mesmas, conforme as características das áreas onde estão localizadas.

§ 1º Após a fixação do valor inicial a ser cobrado pelo Estacionamento Rotativo, referido no Inciso I, qualquer nova fixação ou alteração de valor fixado deverá ser feito via lei.

§ 2º A implantação do Estacionamento Rotativo Pago – Zona Azul em qualquer das vias componentes somente poderá ter início após estar devidamente implantada a sinalização vertical e horizontal e após divulgação com 10 dias de antecedência ao início da vigência da cobrança”.

Santa Cruz do Sul, 29 de novembro de 2013.

ARI THESSING
Vereador do PT



JUSTIFICATIVA

Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:

Estamos apresentando o presente Projeto de Lei para ser analisado e votado pelos senhores Vereadores, o qual propõe alteração na Lei nº 6.848, de 1º de outubro de 2013, que dispõe sobre o estacionamento rotativo pago.

Objetivamente, es tamos propondo que qualquer alteração do valor, inicialmente fixado para o pagamento do estacionamento rotativo, seja feito via lei, aprovada pelo Poder Legislativo de Santa Cruz do Sul, e não via Decreto do Poder Executivo.

Esta mudança fará com que a comunidade participe da discussão sobre a mencionada alteração de valores, o que, por sua vez, dá mais transparência a este ato público de cobrança pelo estacionamento, que atinge uma grande parcela da população municipal.

Esperamos que os nobres colegas Vereadores aprovem o presente Projeto de Lei.

Santa Cruz do Sul, 29 de novembro de 2013.

ARI THESSING
Vereador do PT