Câmara Municipal de Santa Cruz do Sul
Poder Legislativo do Município de Santa cruz do Sul
Projeto 40/E/2014-C
Dados do Documento
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Data do Protocolo31/12/2014
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EmentaExtingue cargos efetivos no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, previsto no artigo 3º e Anexo I da Lei Complementar nº 294, de 11 de outubro de 2005, e dá outras providências.
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SituaçãoAprovado
Origem: Poder Executivo - Prefeito Telmo José Kirst
Protocolo: 20140386
Trâmtite: 18 - Regime Especial
Recibo:: 2211
Mens. Num: 386/2014
Votação: Aprovado aos 06/01/2015 com voto contrário de Alberto João Heck, Elstor Renato Desbessell, Francisco Carlos Smidt, Luis Carlos Fagundes Ruas, Marcel Valnir Knak, Rejane Maria Nunes Frantz Henn e Wilson Luiz Rabuske.
Situação: Aprovado aos 06/01/2015.
Data de entrada: 31/12/2014
Hora de entrada: 11:00:00
Data Plenário: 06/01/2015
Data Aprovação: 06/01/2015
Data Ordem do Dia: 06/01/2015
1ª Pauta em: 06/01/2015
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 040/E/2014, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2014.
Extingue cargos efetivos no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, previsto no artigo 3º e Anexo I da Lei Complementar nº 294, de 11 de outubro de 2005, e dá outras providências.
Art. 1º Ficam extintos 04 (quatro) cargos efetivos de Instrutor de Oficina de Cultura no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, previsto no artigo 3º da Lei Complementar nº 294, de 11 de outubro de 2005, que passa a viger com a seguinte redação:
Art. 3º ...
Nº CARGO CATEGORIA FUNCIONAL PADRÃO
... ... ...
17 Instrutor de Oficina de Cultura 6
... ... ...
Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Santa Cruz do Sul, 29 de dezembro de 2014.
TELMO JOSÉ KIRST
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
SENHOR PRESIDENTE
SENHORES VEREADORES
Em anexo encaminhamos para apreciação e aprovação desse Colendo Poder Legislativo o Projeto de Lei Complementar nº 040/E/2014, de 29 de dezem bro de 2014, que EXTINGUE CARGOS EFETIVOS NO QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, PREVISTO NO ARTIGO 3º E ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR Nº 294, DE 11 DE OUTUBRO DE 2005, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O presente projeto visa diminuir o número de cargos de Instrutor de Oficina de Cultura, considerando que aqueles já preenchidos suportam perfeitamente a demanda de serviços e/ou atividades exigidas pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Os demais cargos, até então ocupados, serão extintos na medida em que os servidores forem desligados da Administração, seja por exoneração ou por aposentadoria.
Cabe salientar, também, que esta extinção resultará numa economia mensal aproximada de R$ 7.929,08, valor este que poderá ser utilizado em ações diversas, que de igual forma ampliem o atendimento à comunidade santacruzense.
Diante do exposto, requeremos que os Nobres Pares desse Colendo Poder Legislativo aprovem o presente Projeto de Lei.
Santa Cruz do Sul, 29 d e dezembro de 2014.
TELMO JOSÉ KIRST
Prefeito Municipal