Câmara Municipal de Santa Cruz do Sul

Poder Legislativo do Município de Santa cruz do Sul

Projeto 40/E/2014-C

Dados do Documento

  1. Data do Protocolo
    31/12/2014
  2. Ementa
    Extingue cargos efetivos no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, previsto no artigo 3º e Anexo I da Lei Complementar nº 294, de 11 de outubro de 2005, e dá outras providências.
  3. Situação
    Aprovado

Origem: Poder Executivo - Prefeito Telmo José Kirst

Protocolo: 20140386

Trâmtite: 18 - Regime Especial

Recibo:: 2211

Mens. Num: 386/2014

Votação: Aprovado aos 06/01/2015 com voto contrário de Alberto João Heck, Elstor Renato Desbessell, Francisco Carlos Smidt, Luis Carlos Fagundes Ruas, Marcel Valnir Knak, Rejane Maria Nunes Frantz Henn e Wilson Luiz Rabuske.

Situação: Aprovado aos 06/01/2015.

Data de entrada: 31/12/2014

Hora de entrada: 11:00:00

Data Plenário: 06/01/2015

Data Aprovação: 06/01/2015

Data Ordem do Dia: 06/01/2015

1ª Pauta em: 06/01/2015



PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 040/E/2014, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2014.


Extingue cargos efetivos no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, previsto no artigo 3º e Anexo I da Lei Complementar nº 294, de 11 de outubro de 2005, e dá outras providências.

Art. 1º Ficam extintos 04 (quatro) cargos efetivos de Instrutor de Oficina de Cultura no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, previsto no artigo 3º da Lei Complementar nº 294, de 11 de outubro de 2005, que passa a viger com a seguinte redação:

“Art. 3º ...

Nº CARGO CATEGORIA FUNCIONAL PADRÃO
... ... ...
17 Instrutor de Oficina de Cultura 6
... ... ...

Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

Santa Cruz do Sul, 29 de dezembro de 2014.

TELMO JOSÉ KIRST
Prefeito Municipal


JUSTIFICATIVA

SENHOR PRESIDENTE
SENHORES VEREADORES

Em anexo encaminhamos para apreciação e aprovação desse Colendo Poder Legislativo o Projeto de Lei Complementar nº 040/E/2014, de 29 de dezem bro de 2014, que EXTINGUE CARGOS EFETIVOS NO QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, PREVISTO NO ARTIGO 3º E ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR Nº 294, DE 11 DE OUTUBRO DE 2005, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O presente projeto visa diminuir o número de cargos de Instrutor de Oficina de Cultura, considerando que aqueles já preenchidos suportam perfeitamente a demanda de serviços e/ou atividades exigidas pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

Os demais cargos, até então ocupados, serão extintos na medida em que os servidores forem desligados da Administração, seja por exoneração ou por aposentadoria.

Cabe salientar, também, que esta extinção resultará numa economia mensal aproximada de R$ 7.929,08, valor este que poderá ser utilizado em ações diversas, que de igual forma ampliem o atendimento à comunidade santacruzense.

Diante do exposto, requeremos que os Nobres Pares desse Colendo Poder Legislativo aprovem o presente Projeto de Lei.

Santa Cruz do Sul, 29 d e dezembro de 2014.

TELMO JOSÉ KIRST
Prefeito Municipal

Origem: Poder Executivo - Prefeito Telmo José Kirst

Protocolo: 20140386

Trâmtite: 18 - Regime Especial

Recibo:: 2211

Mens. Num: 386/2014

Votação: Aprovado aos 06/01/2015 com voto contrário de Alberto João Heck, Elstor Renato Desbessell, Francisco Carlos Smidt, Luis Carlos Fagundes Ruas, Marcel Valnir Knak, Rejane Maria Nunes Frantz Henn e Wilson Luiz Rabuske.

Situação: Aprovado aos 06/01/2015.

Data de entrada: 31/12/2014

Hora de entrada: 11:00:00

Data Plenário: 06/01/2015

Data Aprovação: 06/01/2015

Data Ordem do Dia: 06/01/2015

1ª Pauta em: 06/01/2015



PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 040/E/2014, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2014.


Extingue cargos efetivos no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, previsto no artigo 3º e Anexo I da Lei Complementar nº 294, de 11 de outubro de 2005, e dá outras providências.

Art. 1º Ficam extintos 04 (quatro) cargos efetivos de Instrutor de Oficina de Cultura no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, previsto no artigo 3º da Lei Complementar nº 294, de 11 de outubro de 2005, que passa a viger com a seguinte redação:

“Art. 3º ...

Nº CARGO CATEGORIA FUNCIONAL PADRÃO
... ... ...
17 Instrutor de Oficina de Cultura 6
... ... ...

Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

Santa Cruz do Sul, 29 de dezembro de 2014.

TELMO JOSÉ KIRST
Prefeito Municipal


JUSTIFICATIVA

SENHOR PRESIDENTE
SENHORES VEREADORES

Em anexo encaminhamos para apreciação e aprovação desse Colendo Poder Legislativo o Projeto de Lei Complementar nº 040/E/2014, de 29 de dezem bro de 2014, que EXTINGUE CARGOS EFETIVOS NO QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, PREVISTO NO ARTIGO 3º E ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR Nº 294, DE 11 DE OUTUBRO DE 2005, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O presente projeto visa diminuir o número de cargos de Instrutor de Oficina de Cultura, considerando que aqueles já preenchidos suportam perfeitamente a demanda de serviços e/ou atividades exigidas pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

Os demais cargos, até então ocupados, serão extintos na medida em que os servidores forem desligados da Administração, seja por exoneração ou por aposentadoria.

Cabe salientar, também, que esta extinção resultará numa economia mensal aproximada de R$ 7.929,08, valor este que poderá ser utilizado em ações diversas, que de igual forma ampliem o atendimento à comunidade santacruzense.

Diante do exposto, requeremos que os Nobres Pares desse Colendo Poder Legislativo aprovem o presente Projeto de Lei.

Santa Cruz do Sul, 29 d e dezembro de 2014.

TELMO JOSÉ KIRST
Prefeito Municipal