Câmara Municipal de Santa Cruz do Sul

Poder Legislativo do Município de Santa cruz do Sul

Projeto 46/E/2013-C

Dados do Documento

  1. Data do Protocolo
    05/12/2013
  2. Ementa
    Altera atribuições de cargos de provimento efetivo no Anexo I, da Lei Complementar nº 294, de 11 de outubro de 2005, e altera a redação do caput do artigo 6º-A da Lei Complementar nº 296, de 11 de outubro de 2005, e dá outras providências.
  3. Situação
    Aprovado

Origem: Poder Executivo - Prefeito Telmo José Kirst

Protocolo: 20130323

Trâmtite: 19 - Regime de Urgência

Recibo:: 1813

Mens. Num: 323/2013

Votação/Situação: Aprovado por unanimidade, aos 09/12/2013.

Data de entrada: 05/12/2013

Hora de entrada: 16:00:00

Data Plenário: 09/12/2013

Data Aprovação: 09/12/2013

1ª Pauta em: 09/12/2013



PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 046, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2013.


Altera atribuições de cargos de provimento efetivo no Anexo I, da Lei Complementar nº 294, de 11 de outubro de 2005, e altera a redação do caput do artigo 6º-A da Lei Complementar nº 296, de 11 de outubro de 2005, e dá outras providências.


Art. 1º Fica alterada a redação das atribuições para provimento das seguintes categorias funcionais constantes no Anexo I, da Lei Complementar nº 294, de 11 de outubro de 2005:

“CATEGORIA FUNCIONAL: INSTALADOR HIDRÁULICO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 03 (três)

ATRIBUIÇÕES:

A) Descrição Sintética (Síntese dos deveres): ...

B) Descrição Analítica: Fazer instalações e encaminhamentos em geral, assentar manilhas, instalar condutores de água e esgotos, colocar registros, torneiras, sifões, pias, caixas sanitárias e manilhas de esgotos, efetuar consertos em aparelhos sanitários em geral, desobstruir e consertar instalações sanitárias, reparar cabos e mangueiras, confe ccionar e fazer reparos em qualquer tipo de junta em canalização, coletores de esgoto e distribuidores de água, elaborar lista de materiais e ferramentas necessárias à execução do trabalho, de acordo com o projeto, controlar o emprego de material, examinar instalações realizadas por particulares, responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; dirigir veículos de propriedade do município quando necessário, em conformidade com o Código de Trânsito Brasileiro; executar outras tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) ...

REQUISITO PARA PROVIMENTO:
a) ...
b) ...
c) ...”


Art. 2º Fica alterada a redação do caput do artigo 6º-A da Lei Complementar nº 296, de 11 de outubro de 2005, que passará a viger conforme segue:

“Art. 6º-A Excepcionalmente, atendendo a conveniência da Administração e com a aquiescência do servidor, o Prefeito Municipal poderá autorizar servidores do Município que atuem na Diretoria pa ra Assuntos de Segurança e Cidadania, nas Oficinas Leve e Pesada da Secretaria Municipal de Obras e Viação, na Fiscalização de Obras e Tributos, bem como nas áreas de Posturas, Vigilância Sanitária, Trânsito, Meio Ambiente, Segurança e Medicina do Trabalho e Procuradoria Geral, os servidores lotados para os cargos de Operador de Máquina e Motorista de Veículos Pesados e os servidores nomeados em Cargo de Comissão, Função Gratificada - FG ou Gratificação por Função – GF, a dirigir veículos leves para o desempenho de suas atividades, através de portaria.”

§ 1º ...

§ 2º...

§ 3º”

Art. 3º Fica revogada a Lei Complementar nº 423, de 02 de março de 2009.

Art. 4º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de janeiro de 2012.

Santa Cruz do Sul, 04 de dezembro de 2013.

TELMO KIRST
Prefeito Municipal



JUSTIFICATIVA

SENHOR PRESIDENTE
SENHORES VEREADORES

Em anexo estamos encaminhando para análise e aprovação desse Colendo Poder Legislativo o Projeto de Lei Complementar nº 046/E/2013, de 04 de dezembro de 2013, que ALTERA ATRIBUIÇÕES DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO NO ANEXO I, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 294, DE 11 DE OUTUBRO DE 2005, E ALTERA A REDAÇÃO DO CAPUT DO ARTIGO 6º-A DA LEI COMPLEMENTAR Nº 296, DE 11 DE OUTUBRO DE 2005, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Traz o presente Projeto de Lei a proposta de alteração da Lei Complementar nº 294, de 11 de outubro de 2005, com o objetivo de descrever, de forma mais específica, buscando adequar as atribuições do cargo referido as atividades efetivamente exercidas por estes servidores.
A permissão para os Instaladores Hidráulicos dirigirem veículos de propriedade do município evitaria gastos excessivos, pois muitas vezes é necessário deslocar veículo e motorista para conduzir o profissional hidráulico para realizar pequenos reparos.

Diante do exposto, esperamos que os nobres pares desse Colendo Poder Legislativo aprovem o pres ente projeto de lei complementar.

Santa Cruz do Sul, 04 de dezembro de 2013.

TELMO KIRST
Prefeito Municipal

Origem: Poder Executivo - Prefeito Telmo José Kirst

Protocolo: 20130323

Trâmtite: 19 - Regime de Urgência

Recibo:: 1813

Mens. Num: 323/2013

Votação/Situação: Aprovado por unanimidade, aos 09/12/2013.

Data de entrada: 05/12/2013

Hora de entrada: 16:00:00

Data Plenário: 09/12/2013

Data Aprovação: 09/12/2013

1ª Pauta em: 09/12/2013



PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 046, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2013.


Altera atribuições de cargos de provimento efetivo no Anexo I, da Lei Complementar nº 294, de 11 de outubro de 2005, e altera a redação do caput do artigo 6º-A da Lei Complementar nº 296, de 11 de outubro de 2005, e dá outras providências.


Art. 1º Fica alterada a redação das atribuições para provimento das seguintes categorias funcionais constantes no Anexo I, da Lei Complementar nº 294, de 11 de outubro de 2005:

“CATEGORIA FUNCIONAL: INSTALADOR HIDRÁULICO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 03 (três)

ATRIBUIÇÕES:

A) Descrição Sintética (Síntese dos deveres): ...

B) Descrição Analítica: Fazer instalações e encaminhamentos em geral, assentar manilhas, instalar condutores de água e esgotos, colocar registros, torneiras, sifões, pias, caixas sanitárias e manilhas de esgotos, efetuar consertos em aparelhos sanitários em geral, desobstruir e consertar instalações sanitárias, reparar cabos e mangueiras, confe ccionar e fazer reparos em qualquer tipo de junta em canalização, coletores de esgoto e distribuidores de água, elaborar lista de materiais e ferramentas necessárias à execução do trabalho, de acordo com o projeto, controlar o emprego de material, examinar instalações realizadas por particulares, responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; dirigir veículos de propriedade do município quando necessário, em conformidade com o Código de Trânsito Brasileiro; executar outras tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) ...

REQUISITO PARA PROVIMENTO:
a) ...
b) ...
c) ...”


Art. 2º Fica alterada a redação do caput do artigo 6º-A da Lei Complementar nº 296, de 11 de outubro de 2005, que passará a viger conforme segue:

“Art. 6º-A Excepcionalmente, atendendo a conveniência da Administração e com a aquiescência do servidor, o Prefeito Municipal poderá autorizar servidores do Município que atuem na Diretoria pa ra Assuntos de Segurança e Cidadania, nas Oficinas Leve e Pesada da Secretaria Municipal de Obras e Viação, na Fiscalização de Obras e Tributos, bem como nas áreas de Posturas, Vigilância Sanitária, Trânsito, Meio Ambiente, Segurança e Medicina do Trabalho e Procuradoria Geral, os servidores lotados para os cargos de Operador de Máquina e Motorista de Veículos Pesados e os servidores nomeados em Cargo de Comissão, Função Gratificada - FG ou Gratificação por Função – GF, a dirigir veículos leves para o desempenho de suas atividades, através de portaria.”

§ 1º ...

§ 2º...

§ 3º”

Art. 3º Fica revogada a Lei Complementar nº 423, de 02 de março de 2009.

Art. 4º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de janeiro de 2012.

Santa Cruz do Sul, 04 de dezembro de 2013.

TELMO KIRST
Prefeito Municipal



JUSTIFICATIVA

SENHOR PRESIDENTE
SENHORES VEREADORES

Em anexo estamos encaminhando para análise e aprovação desse Colendo Poder Legislativo o Projeto de Lei Complementar nº 046/E/2013, de 04 de dezembro de 2013, que ALTERA ATRIBUIÇÕES DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO NO ANEXO I, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 294, DE 11 DE OUTUBRO DE 2005, E ALTERA A REDAÇÃO DO CAPUT DO ARTIGO 6º-A DA LEI COMPLEMENTAR Nº 296, DE 11 DE OUTUBRO DE 2005, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Traz o presente Projeto de Lei a proposta de alteração da Lei Complementar nº 294, de 11 de outubro de 2005, com o objetivo de descrever, de forma mais específica, buscando adequar as atribuições do cargo referido as atividades efetivamente exercidas por estes servidores.
A permissão para os Instaladores Hidráulicos dirigirem veículos de propriedade do município evitaria gastos excessivos, pois muitas vezes é necessário deslocar veículo e motorista para conduzir o profissional hidráulico para realizar pequenos reparos.

Diante do exposto, esperamos que os nobres pares desse Colendo Poder Legislativo aprovem o pres ente projeto de lei complementar.

Santa Cruz do Sul, 04 de dezembro de 2013.

TELMO KIRST
Prefeito Municipal