Câmara Municipal de Santa Cruz do Sul
Poder Legislativo do Município de Santa cruz do Sul
Projeto de Decreto Legislativo Nº 01/2018
Dados do Documento
-
Data do Protocolo08/02/2018
-
Autores
-
Anexos
-
EmentaInstitui o Diploma “Aluno Nota Dez”, para estudantes do 6º ao 9º anos da rede municipal de Educação, do município de Santa Cruz do Sul e dá outras providências.
-
SituaçãoAprovado por unanimidade
-
Sessão12/03/18 - 4ª Reunião Ordinária (Aprovado)
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 01/2018, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2018.
Institui o Diploma “Aluno Nota Dez”, para estudantes do 6º ao 9º anos da rede municipal de Educação, do município de Santa Cruz do Sul e dá outras providências.
Art. 1º Fica instituído o Diploma “Aluno Nota Dez”, para estudantes do 6º ao 9º anos da rede municipal de educação do Município de Santa Cruz do Sul que obtiverem, em suas turmas e respectivas escolas, o melhor desempenho, ao longo de todo o ano letivo.
Parágrafo único. O melhor desempenho de cada turma será aferido e indicado pela direção das escolas, à Câmara de Vereadores, mediante a apuração da média aritmética simples das notas finais de cada aluno, assim consideradas aquelas lançadas para fins de avaliação final anual, dividida pelo número de disciplinas cursadas.
Art. 2º O diploma será concedido aos alunos em Sessão Solene, a ser realizada no dia 28 de abril de cada ano, se coincidir com Sessão Ordinária; não coincidindo, logo após a primeira desta natureza que se suceder.
Art. 3º Fica a cargo da Comissão de Educação e Cultura indicar à Mesa Diretora os nomes dos alunos de melhor desempenho, a serem agraciados com o Diploma “Aluno Nota Dez”.
Art. 4º No Diploma deverá constar o nome do aluno, sua filiação, o nome da escola e o brasão municipal.
Art. 5º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Santa Cruz do Sul, 08 de fevereiro de 2018.
ALEX KNAK,
Vereador – MDB
JUSTIFICATIVA
A educação, um dos únicos caminhos para uma efetiva transformação sociocultural, deve ser fomentada por todos, em especial pelo poder público, que a tem, junto com a segurança e a saúde, como um dos tripés básicos na missão de cumprir o Pacto Social.
Por isso, toda e qualquer ação de incentivo deve ser realizada, pois serve de motivação capaz de gerar efeitos inimagináveis e em cadeia dentro do processo educacional.
Por essa razão editamos a proposta ora apresentada, rogando aos pares a aprovação, como meio desta Casa contribuir para uma melhor formação dos nossos jovens.
Santa Cruz do Sul, 08 de fevereiro de 2018.
ALEX KNAK,
Vereador – MDB