Câmara Municipal de Santa Cruz do Sul
Poder Legislativo do Município de Santa cruz do Sul
Projeto de Lei Complementar do Executivo Nº 01/E/2017
Dados do Documento
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Data do Protocolo18/01/2017
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EmentaAltera redação do Artigo 3º, 21 e 26 – M, da Lei Complementar nº 294, de 11 de outubro de 2005, e dá outras providências.
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SituaçãoAprovado
Situação: aprovado aos 19/01/2017, com voto favorável dos Vereadores Alceu Crestani, Alex Knak, André Francisco Scheibler, Ari Thessing, Bruno Cesar Faller, Edmar Guilherme Hermany, Elo Ari Schneiders, Gerson Luís Trevisan, Hildo Ney Caspary e Licério José Agnes e com voto contrário dos Vereadores Bruna Jeanine Molz, Elstor Renato Desbessell, Francisco Carlos Smidt, José de Abreu, Kelly Moraes e Mathias Emílio Bertram.
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Obs.: para melhor visualização do texto deste Projeto de Lei, acessar o arquivo anexado acima.
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 01/E/2017, DE 18 DE JANEIRO DE 2017
Altera redação do Artigo 3º, 21 e 26 – M, da Lei Complementar nº 294, de 11 de outubro de 2005, e dá outras providências.
Art. 1º Fica alterada a redação do Artigo 21, da Lei Complementar nº 294, de 11 de outubro de 2005, que passa a viger da seguinte forma:
“Art. 21. Os quadros de Secretários Municipais, dos Cargos em Comissão/Funções Gratificadas - CC/FG e das Funções Gratificadas - FG, da administração centralizada do Executivo Municipal passam a ser os constantes dos §1º, §2º e §3º, do presente artigo.
§ 1º É o seguinte o quadro dos cargos de Secretários Municipais da administração centralizada do Executivo Municipal:
DENOMINAÇÃO
|
QUANTIDADE
|
SÍMBOLO
|
Secretário Municipal
|
13
|
SUBSÍDIO
|
§ 2º É o seguinte o quadro dos Cargos em Comissão/funções gratificadas CC/FG, da Administração Centralizada do Executivo Municipal:
DENOMINAÇÃO
|
QUANTIDADE
|
SÍMBOLO
|
Procurador Geral
|
01
|
CC1/FG1
|
Chefe de Gabinete do Prefeito
|
01
|
CC2/FG1
|
Diretor Executivo para Assuntos Institucionais
|
01
|
CC2/FG1
|
Diretor para Assuntos Governamentais
|
01
|
CC2/FG1
|
Diretor de Compras e Suprimentos
|
01
|
CC2/FG1
|
Diretor de Programas Habitacionais
|
01
|
CC2/FG1
|
Diretor de Cultura
|
01
|
CC2/FG1
|
Diretor de Obras Urbanas
|
01
|
CC2/FG1
|
Diretor de Produção de Artefatos, Operação e Manutenção de Oficinas
|
01
|
CC2/FG1
|
Diretor Administrativo e Financeiro
|
01
|
CC2/FG1
|
Diretor de Ações e Programas em Saúde
|
01
|
CC2/FG1
|
Diretor de Planejamento Ambiental e Administrativo
|
01
|
CC2/FG1
|
Diretor para Assuntos Comunitários Rurais
|
01
|
CC2/FG1
|
Diretor de Desenvolvimento Agropastoril e Rural
|
01
|
CC2/FG1
|
Diretor para Assuntos de Segurança
|
01
|
CC2/FG1
|
Assessor Legislativo
|
01
|
CC3/FG2
|
Assessor Executivo para Assuntos Institucionais
|
01
|
CC3/FG2
|
Assessor Executivo do Gabinete
|
01
|
CC3/FG2
|
Assessor de Apoio ao Gabinete
|
01
|
CC3/FG2
|
Assessor de Publicidade e Relações Públicas
|
01
|
CC3/FG2
|
Coordenador do Departamento de Publicidade e Comunicação
|
01
|
CC3/FG2
|
Coordenador do Departamento de Planejamento em Saúde
|
01
|
CC3/FG2
|
Coordenador do Departamento de Gestão em Saúde
|
01
|
CC3/FG2
|
Coordenador de Assuntos para a Mulher
|
01
|
CC3/FG2
|
Administrador de Distrito
|
06
|
CC3/FG2
|
Coordenador de Departamento
|
37
|
CC3/FG2
|
Chefe de Divisão
|
36
|
CC4/FG3
|
§3º É o seguinte o quadro de cargos com Funções Gratificadas - FG, da Administração Centralizada do Executivo Municipal:
DENOMINAÇÃO
|
QUANTIDADE
|
SÍMBOLO
|
Contador Geral
|
01
|
FG1
|
Chefe de Gabinete do Vice-Prefeito
|
01
|
FG1
|
Procurador Geral Adjunto
|
01
|
FG1
|
Assessor de Imprensa
|
01
|
FG2
|
Coordenador de Departamento
|
21
|
FG2
|
Coordenador Técnico de Alta Complexidade
|
01
|
FG2
|
Coordenador da Unidade Central de Fiscalização Externa
|
01
|
FG2
|
Assessor
|
02
|
FG2
|
Diretor Executivo do Centro de Pesquisas e Qualidade Urbana e Rural – CIPUR
|
01
|
FG 2
|
Secretário do Centro de Pesquisas e Qualidade Urbana e Rural – CIPUR
|
01
|
FG 3
|
Ouvidor
|
02
|
FG3
|
Corregedor da Guarda Municipal
|
01
|
FG3
|
Chefe de Divisão
|
51
|
FG3
|
Chefe do Almoxarifado Central
|
01
|
FG3
|
Chefe de Núcleo Administrativo
|
15
|
FG4
|
Chefe de Unidade de Saúde
|
12
|
FG4
|
Art. 22. ...”
Art.2º Fica alterado o Padrão de Vencimento do cargo de Assessor de Comunicação no Quadro de Provimento Efetivo, do art. 3°e Anexo I da Lei Complementar nº 294, de 11 de outubro de 2005, conforme segue:
“Art. 3º ...
Nº CARGO
|
CATEGORIA FUNCIONAL
|
PADRÃO
|
...
|
...
|
...
|
01
|
Assessor de Comunicação
|
10
|
...
|
...
|
...
|
Art. 3º Fica alterado o Padrão de Vencimento do cargo de Assessor de Comunicação a ser modificado no Anexo I da Lei Complementar nº 294, de 11 de outubro de 2005, conforme segue:
“CATEGORIA FUNCIONAL: ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 10 (dez)
ATRIBUIÇÕES: …
CONDIÇÕES DE TRABALHO: …
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: …“
Art.4º Fica alterado o Art. 26-M que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 26-M O Procurador Municipal designado como Procurador Geral Adjunto, da Procuradoria Geral do Município, fará jus à Gratificação de Função que corresponderá ao valor da FG1”
Art. 5º Ficam revogadas as Leis Complementares nº 561, de 10 de julho de 2013; 569, de 11 de setembro de 2013; 600, de 26 de março de 2014; 604, de 02 de abril de 2014; 607, de 23 de abril de 2014; 612, de 05 de junho de 2014; 616, de 20 de agosto de 2014; o Artigo 49, da Lei Complementar nº 508, de 05 de abril de 2011; o Artigo 2º, da Lei Complementar nº 621, de 01 de outubro de 2014; e os Artigos 3º e 4º, da Lei nº 7.222, de 27 de janeiro de 2015.
Art. 6º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Santa Cruz do Sul, 18 de janeiro de 2017.
TELMO JOSÉ KIRST
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
SENHOR PRESIDENTE
SENHORES VEREADORES
Em anexo, estamos encaminhando para apreciação e aprovação desse Colendo Poder Legislativo o Projeto de Lei Complementar nº 004/E/2017, de 18 de janeiro de 2017, que ALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 3º, 21 e 26-M DA LEI COMPLEMENTAR Nº 294, DE 11 DE OUTUBRO DE 2005, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Busca o presente Projeto readequar a estrutura administrativa municipal, face às necessidades demandadas na prestação dos serviços públicos, conforme prerrogativa do Chefe do Poder Executivo na forma do art. 42 cumulado com o art. 61 da Lei Orgânica.
Neste viés, entendemos, após aprofundada análise e discussões, que no caso em tela, se faz necessário ajustar o Padrão de Vencimento do cargo em questão, visando que o mesmo fique equiparado com demais profissionais com similaridade de funções. Razão pela qual se faz justa a presente medida. Existe no momento apenas 01 (um) Assessor de Comunicação em exercício no Município.
O art. 4º busca corrigir um equívoco legislativo, onde o art. 26 M da Lei Complementar 294 conflitava com o art. 25, §3º da Lei Municipal 8666/2013 e com o Art. 21 da Lei Complementar 294.
Diante do exposto, esperamos que os nobres pares desse Colendo Poder Legislativo aprovem o presente projeto de lei.
Santa Cruz do Sul, 18 de janeiro de 2017.
TELMO JOSÉ KIRST
Prefeito Municipal