Câmara Municipal de Santa Cruz do Sul

Poder Legislativo do Município de Santa cruz do Sul

Projeto de Lei Complementar do Executivo Nº 01/E/2017

Dados do Documento

  1. Data do Protocolo
    18/01/2017
  2. Ementa
    Altera redação do Artigo 3º, 21 e 26 – M, da Lei Complementar nº 294, de 11 de outubro de 2005, e dá outras providências.
  3. Situação
    Aprovado
Desejo acompanhar o andamento em meu e-mail
Situação: aprovado aos 19/01/2017, com voto favorável dos Vereadores Alceu Crestani, Alex Knak, André Francisco Scheibler, Ari Thessing, Bruno Cesar Faller, Edmar Guilherme Hermany, Elo Ari Schneiders, Gerson Luís Trevisan, Hildo Ney Caspary e Licério José Agnes e com voto contrário dos Vereadores Bruna Jeanine Molz, Elstor Renato Desbessell, Francisco Carlos Smidt, José de Abreu, Kelly Moraes e Mathias Emílio Bertram.
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Obs.: para melhor visualização do texto deste Projeto de Lei, acessar o arquivo anexado acima.
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 01/E/2017, DE 18 DE JANEIRO DE 2017
 
Altera redação do Artigo 3º, 21 e 26 – M, da Lei Complementar nº 294, de 11 de outubro de 2005, e dá outras providências.       
 
Art. 1º  Fica alterada a redação do Artigo 21, da Lei Complementar nº 294, de 11 de outubro de 2005, que passa a viger da seguinte forma:
 
Art. 21. Os quadros de Secretários Municipais, dos Cargos em Comissão/Funções Gratificadas - CC/FG e das Funções Gratificadas - FG,  da administração centralizada do Executivo Municipal passam a ser os constantes dos §1º, §2º e §3º, do presente artigo.
 
§ 1º É o seguinte o quadro dos cargos de Secretários Municipais da administração centralizada do Executivo Municipal:
 
DENOMINAÇÃO
QUANTIDADE
SÍMBOLO
Secretário Municipal
13
SUBSÍDIO
 
§ 2º É o seguinte o quadro dos Cargos em Comissão/funções gratificadas CC/FG, da Administração Centralizada do Executivo Municipal:
 
DENOMINAÇÃO
QUANTIDADE
SÍMBOLO
Procurador Geral
01
CC1/FG1
Chefe de Gabinete do Prefeito
01
CC2/FG1
Diretor Executivo para Assuntos Institucionais
01
CC2/FG1
Diretor para Assuntos Governamentais
01
CC2/FG1
Diretor de Compras e Suprimentos
01
CC2/FG1
Diretor de Programas Habitacionais
01
CC2/FG1
Diretor de Cultura
01
CC2/FG1
Diretor de Obras Urbanas
01
CC2/FG1
Diretor de Produção de Artefatos, Operação e Manutenção de Oficinas
01
CC2/FG1
Diretor Administrativo e Financeiro
01
CC2/FG1
Diretor de Ações e Programas em Saúde
01
CC2/FG1
Diretor de Planejamento Ambiental e Administrativo
01
CC2/FG1
Diretor para Assuntos Comunitários Rurais
01
CC2/FG1
Diretor de Desenvolvimento Agropastoril e Rural
01
CC2/FG1
Diretor para Assuntos de Segurança
01
CC2/FG1
Assessor Legislativo
01
CC3/FG2
Assessor Executivo para Assuntos Institucionais
01
CC3/FG2
Assessor Executivo do Gabinete
01
CC3/FG2
Assessor de Apoio ao Gabinete
01
CC3/FG2
Assessor de Publicidade e Relações Públicas
01
CC3/FG2
Coordenador do Departamento de Publicidade e Comunicação
01
CC3/FG2
Coordenador do Departamento de Planejamento em Saúde
01
CC3/FG2
Coordenador do Departamento de Gestão em Saúde
01
CC3/FG2
Coordenador de Assuntos para a Mulher
01
CC3/FG2
Administrador de Distrito
06
CC3/FG2
Coordenador de Departamento
37
CC3/FG2
Chefe de Divisão
36
CC4/FG3
 
§3º É o seguinte o quadro de cargos com Funções Gratificadas - FG, da Administração Centralizada do Executivo Municipal:
 
DENOMINAÇÃO
QUANTIDADE
SÍMBOLO
Contador Geral
01
FG1
Chefe de Gabinete do Vice-Prefeito
01
FG1
Procurador Geral Adjunto
01
FG1
Assessor de Imprensa
01
FG2
Coordenador de Departamento
21
FG2
Coordenador Técnico de Alta Complexidade
01
FG2
Coordenador da Unidade Central de Fiscalização Externa
01
FG2
Assessor
02
FG2
Diretor Executivo do Centro de Pesquisas e Qualidade Urbana e Rural – CIPUR
01
FG 2
Secretário do Centro de Pesquisas e Qualidade Urbana e Rural – CIPUR
01
FG 3
Ouvidor
02
FG3
Corregedor da Guarda Municipal
01
FG3
Chefe de Divisão
51
FG3
Chefe do Almoxarifado Central
01
FG3
Chefe de Núcleo Administrativo
15
FG4
Chefe de Unidade de Saúde
12
FG4
 
Art. 22. ...”
 
Art.2º Fica alterado o Padrão de Vencimento do cargo de Assessor de Comunicação no Quadro de Provimento Efetivo, do art. 3°e Anexo I da Lei Complementar nº 294, de 11 de outubro de 2005, conforme segue:
 
“Art. 3º ...
 
      Nº CARGO
 CATEGORIA FUNCIONAL
PADRÃO
...
...
...
01
Assessor de Comunicação
10
...
...
...
 
Art. 3º Fica alterado o Padrão de Vencimento do cargo de Assessor de Comunicação a ser modificado no Anexo I da Lei Complementar nº 294, de 11 de outubro de 2005, conforme segue:

CATEGORIA FUNCIONAL:  ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 10 (dez)
ATRIBUIÇÕES: …
CONDIÇÕES DE TRABALHO: …
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: …
 
Art.4º Fica alterado o Art. 26-M que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 26-M O Procurador Municipal designado como Procurador Geral Adjunto, da Procuradoria Geral do Município, fará jus à Gratificação de Função que corresponderá ao valor da FG1”
 
Art. 5º  Ficam revogadas as Leis Complementares nº 561, de 10 de julho de 2013; 569, de 11 de setembro de 2013; 600, de 26 de março de 2014; 604, de 02 de abril de 2014; 607, de 23 de abril de 2014; 612, de 05 de junho de 2014; 616, de 20 de agosto de 2014; o Artigo 49, da Lei Complementar nº 508, de 05 de abril de 2011; o Artigo 2º, da Lei Complementar nº 621, de 01 de outubro de 2014; e os Artigos 3º e 4º, da Lei nº 7.222, de 27 de janeiro de 2015.
 
Art. 6º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.                                      
 
Santa Cruz do Sul, 18 de janeiro de 2017.
 
TELMO JOSÉ KIRST
Prefeito Municipal
 
 
 
 
JUSTIFICATIVA
SENHOR PRESIDENTE
SENHORES VEREADORES
 
Em anexo, estamos encaminhando para apreciação e aprovação desse Colendo Poder Legislativo o Projeto de Lei Complementar nº 004/E/2017, de 18 de janeiro de 2017, que ALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 3º, 21 e 26-M DA LEI COMPLEMENTAR Nº 294, DE 11 DE OUTUBRO DE 2005, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 
Busca o presente Projeto readequar a estrutura administrativa municipal, face às necessidades demandadas na prestação dos serviços públicos, conforme prerrogativa do Chefe do Poder Executivo na forma do art. 42 cumulado com o art. 61 da Lei Orgânica.
 
Neste viés, entendemos, após aprofundada análise e discussões, que no caso em tela, se faz necessário ajustar o Padrão de Vencimento do cargo em questão, visando que o mesmo fique equiparado com demais profissionais com similaridade de funções. Razão pela qual se faz justa a presente medida. Existe no momento apenas 01 (um) Assessor de Comunicação em exercício no Município.
 
O art. 4º busca corrigir um equívoco legislativo, onde o art. 26 M da Lei Complementar 294 conflitava com o art. 25, §3º da Lei Municipal 8666/2013 e com o Art. 21 da Lei Complementar 294.
 
Diante do exposto, esperamos que os nobres pares desse Colendo Poder Legislativo aprovem o presente projeto de lei.     
 
Santa Cruz do Sul, 18 de janeiro de 2017.
 
TELMO JOSÉ KIRST
Prefeito Municipal
Situação: aprovado aos 19/01/2017, com voto favorável dos Vereadores Alceu Crestani, Alex Knak, André Francisco Scheibler, Ari Thessing, Bruno Cesar Faller, Edmar Guilherme Hermany, Elo Ari Schneiders, Gerson Luís Trevisan, Hildo Ney Caspary e Licério José Agnes e com voto contrário dos Vereadores Bruna Jeanine Molz, Elstor Renato Desbessell, Francisco Carlos Smidt, José de Abreu, Kelly Moraes e Mathias Emílio Bertram.
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Obs.: para melhor visualização do texto deste Projeto de Lei, acessar o arquivo anexado acima.
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 01/E/2017, DE 18 DE JANEIRO DE 2017
 
Altera redação do Artigo 3º, 21 e 26 – M, da Lei Complementar nº 294, de 11 de outubro de 2005, e dá outras providências.       
 
Art. 1º  Fica alterada a redação do Artigo 21, da Lei Complementar nº 294, de 11 de outubro de 2005, que passa a viger da seguinte forma:
 
Art. 21. Os quadros de Secretários Municipais, dos Cargos em Comissão/Funções Gratificadas - CC/FG e das Funções Gratificadas - FG,  da administração centralizada do Executivo Municipal passam a ser os constantes dos §1º, §2º e §3º, do presente artigo.
 
§ 1º É o seguinte o quadro dos cargos de Secretários Municipais da administração centralizada do Executivo Municipal:
 
DENOMINAÇÃO
QUANTIDADE
SÍMBOLO
Secretário Municipal
13
SUBSÍDIO
 
§ 2º É o seguinte o quadro dos Cargos em Comissão/funções gratificadas CC/FG, da Administração Centralizada do Executivo Municipal:
 
DENOMINAÇÃO
QUANTIDADE
SÍMBOLO
Procurador Geral
01
CC1/FG1
Chefe de Gabinete do Prefeito
01
CC2/FG1
Diretor Executivo para Assuntos Institucionais
01
CC2/FG1
Diretor para Assuntos Governamentais
01
CC2/FG1
Diretor de Compras e Suprimentos
01
CC2/FG1
Diretor de Programas Habitacionais
01
CC2/FG1
Diretor de Cultura
01
CC2/FG1
Diretor de Obras Urbanas
01
CC2/FG1
Diretor de Produção de Artefatos, Operação e Manutenção de Oficinas
01
CC2/FG1
Diretor Administrativo e Financeiro
01
CC2/FG1
Diretor de Ações e Programas em Saúde
01
CC2/FG1
Diretor de Planejamento Ambiental e Administrativo
01
CC2/FG1
Diretor para Assuntos Comunitários Rurais
01
CC2/FG1
Diretor de Desenvolvimento Agropastoril e Rural
01
CC2/FG1
Diretor para Assuntos de Segurança
01
CC2/FG1
Assessor Legislativo
01
CC3/FG2
Assessor Executivo para Assuntos Institucionais
01
CC3/FG2
Assessor Executivo do Gabinete
01
CC3/FG2
Assessor de Apoio ao Gabinete
01
CC3/FG2
Assessor de Publicidade e Relações Públicas
01
CC3/FG2
Coordenador do Departamento de Publicidade e Comunicação
01
CC3/FG2
Coordenador do Departamento de Planejamento em Saúde
01
CC3/FG2
Coordenador do Departamento de Gestão em Saúde
01
CC3/FG2
Coordenador de Assuntos para a Mulher
01
CC3/FG2
Administrador de Distrito
06
CC3/FG2
Coordenador de Departamento
37
CC3/FG2
Chefe de Divisão
36
CC4/FG3
 
§3º É o seguinte o quadro de cargos com Funções Gratificadas - FG, da Administração Centralizada do Executivo Municipal:
 
DENOMINAÇÃO
QUANTIDADE
SÍMBOLO
Contador Geral
01
FG1
Chefe de Gabinete do Vice-Prefeito
01
FG1
Procurador Geral Adjunto
01
FG1
Assessor de Imprensa
01
FG2
Coordenador de Departamento
21
FG2
Coordenador Técnico de Alta Complexidade
01
FG2
Coordenador da Unidade Central de Fiscalização Externa
01
FG2
Assessor
02
FG2
Diretor Executivo do Centro de Pesquisas e Qualidade Urbana e Rural – CIPUR
01
FG 2
Secretário do Centro de Pesquisas e Qualidade Urbana e Rural – CIPUR
01
FG 3
Ouvidor
02
FG3
Corregedor da Guarda Municipal
01
FG3
Chefe de Divisão
51
FG3
Chefe do Almoxarifado Central
01
FG3
Chefe de Núcleo Administrativo
15
FG4
Chefe de Unidade de Saúde
12
FG4
 
Art. 22. ...”
 
Art.2º Fica alterado o Padrão de Vencimento do cargo de Assessor de Comunicação no Quadro de Provimento Efetivo, do art. 3°e Anexo I da Lei Complementar nº 294, de 11 de outubro de 2005, conforme segue:
 
“Art. 3º ...
 
      Nº CARGO
 CATEGORIA FUNCIONAL
PADRÃO
...
...
...
01
Assessor de Comunicação
10
...
...
...
 
Art. 3º Fica alterado o Padrão de Vencimento do cargo de Assessor de Comunicação a ser modificado no Anexo I da Lei Complementar nº 294, de 11 de outubro de 2005, conforme segue:

CATEGORIA FUNCIONAL:  ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 10 (dez)
ATRIBUIÇÕES: …
CONDIÇÕES DE TRABALHO: …
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: …
 
Art.4º Fica alterado o Art. 26-M que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 26-M O Procurador Municipal designado como Procurador Geral Adjunto, da Procuradoria Geral do Município, fará jus à Gratificação de Função que corresponderá ao valor da FG1”
 
Art. 5º  Ficam revogadas as Leis Complementares nº 561, de 10 de julho de 2013; 569, de 11 de setembro de 2013; 600, de 26 de março de 2014; 604, de 02 de abril de 2014; 607, de 23 de abril de 2014; 612, de 05 de junho de 2014; 616, de 20 de agosto de 2014; o Artigo 49, da Lei Complementar nº 508, de 05 de abril de 2011; o Artigo 2º, da Lei Complementar nº 621, de 01 de outubro de 2014; e os Artigos 3º e 4º, da Lei nº 7.222, de 27 de janeiro de 2015.
 
Art. 6º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.                                      
 
Santa Cruz do Sul, 18 de janeiro de 2017.
 
TELMO JOSÉ KIRST
Prefeito Municipal
 
 
 
 
JUSTIFICATIVA
SENHOR PRESIDENTE
SENHORES VEREADORES
 
Em anexo, estamos encaminhando para apreciação e aprovação desse Colendo Poder Legislativo o Projeto de Lei Complementar nº 004/E/2017, de 18 de janeiro de 2017, que ALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 3º, 21 e 26-M DA LEI COMPLEMENTAR Nº 294, DE 11 DE OUTUBRO DE 2005, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 
Busca o presente Projeto readequar a estrutura administrativa municipal, face às necessidades demandadas na prestação dos serviços públicos, conforme prerrogativa do Chefe do Poder Executivo na forma do art. 42 cumulado com o art. 61 da Lei Orgânica.
 
Neste viés, entendemos, após aprofundada análise e discussões, que no caso em tela, se faz necessário ajustar o Padrão de Vencimento do cargo em questão, visando que o mesmo fique equiparado com demais profissionais com similaridade de funções. Razão pela qual se faz justa a presente medida. Existe no momento apenas 01 (um) Assessor de Comunicação em exercício no Município.
 
O art. 4º busca corrigir um equívoco legislativo, onde o art. 26 M da Lei Complementar 294 conflitava com o art. 25, §3º da Lei Municipal 8666/2013 e com o Art. 21 da Lei Complementar 294.
 
Diante do exposto, esperamos que os nobres pares desse Colendo Poder Legislativo aprovem o presente projeto de lei.     
 
Santa Cruz do Sul, 18 de janeiro de 2017.
 
TELMO JOSÉ KIRST
Prefeito Municipal