Câmara Municipal de Santa Cruz do Sul
Poder Legislativo do Município de Santa cruz do Sul
Projeto de Lei Complementar do Executivo Nº 02/E/2018
Dados do Documento
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Data do Protocolo19/02/2018
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EmentaAltera a descrição das atribuições de categorias funcionais, no Plano de Carreira da Lei Complementar n.º 294, de 11 de outubro de 2005, e dá outras providências.
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SituaçãoAprovado
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Sessão02/04/18 - 7ª Reunião Ordinária (Aprovado)
Situação: aprovado aos 02/04/2018, com voto favorável dos Vereadores Alceu Crestani, Alex Knak, André Francisco Scheibler, Ari Thessing, Edmar Guilherme Hermany, Gerson Luís Trevisan, Hildo Ney Caspary, Licério José Agnes, Luizinho Ruas, Solange Finger e Paulo Henrique Lersch e voto contrário dos Vereadores Bruna Jeanine Molz, Elstor Renato Desbessell, Francisco Carlos Smidt, Kelly Moraes e Mathias Bertram.
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 002/E/2018, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2018.
Altera a descrição das atribuições de categorias funcionais, no Plano de Carreira da Lei Complementar n.º 294, de 11 de outubro de 2005, e dá outras providências.
Art. 1º Fica alterada a descrição das atribuições das categorias funcionais constantes no Anexo I da Lei complementar nº 294, de 11 de outubro de 2005, conforme segue:
"DENOMINAÇÃO: COORDENADOR DO DEPARTAMENTO TÉCNICO DE GESTÃO SUAS
VENCIMENTOS: FG2
ATRIBUIÇÕES: Coordenar ações e assessorar o Secretário Municipal na execução dos serviços e projetos da Secretaria, relativos à atuação do departamento; coordenar os trabalhos desenvolvidos no departamento; assessorar e subsidiar o Secretário com informações através de relatórios e/ou planilhas de dados; chefiar, orientar e supervisionar os servidores da rede de serviços, na correta execução dos trabalhos de acordo com as prioridades estabelecidas, não permitindo desvio de funções; delegar e acompanhar a execução dos trabalhos de forma a garantir a conclusão dos mesmos nos prazos estabelecidos; solicitar providências para subsidiar o departamento e os servidores de materiais de consumo, de material de expediente e de ferramentas de trabalho e/ou equipamentos necessários para a adequada realização das tarefas; planejar e coordenar serviços e tarefas das chefias de divisão e demais servidores do departamento; coordenar e acompanhar atividades, procedimentos e rotinas necessários ao funcionamento do departamento; manter-se atualizado sobre as normas e legislação inerentes à política de assistência social; manter-se atualizado sobre as normas e legislação vigente, incluindo as atividades normativas referenciadas na NOB-RH/SUAS – Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS; gerenciar a Política Pública de Assistência Social por meio do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) visando garantir a proteção social e apoio aos cidadãos, famílias e comunidades, no enfrentamento de dificuldades comprovadamente em risco de vulnerabilidade social, por meio de serviços, benefícios, programas e projetos; gerenciar o Sistema Municipal de Assistência Social; planejar o orçamento e gerenciamento do Fundo Municipal de Assistência Social; coordenar e gerenciar os Sistemas de Informação, Monitoramento e Controle da Execução dos Serviços, Programas, Projetos e Benefícios Socioassistenciais; coordenar e dar suporte às coordenações de Vigilância Socioassistencial, Gestão de Benefícios e Transferência de Renda e Proteção Social Básica e Especial; coordenar e supervisionar ações e atividades que compõem os Serviços de Proteção em situações de Calamidade Pública e de Emergência; monitorar o controle da Rede Socioassistencial e Gestão do Trabalho, apoiar às Instâncias de Deliberação dos Conselhos Municipais; fiscalizar os serviços da rede socioassistencial própria e privada que prestam serviços de Assistência Social, incluindo articulações e pactuações; coordenar e participar da construção de pesquisas indicadores, critérios e parâmetros, visando orientar a definição, a expansão e a revisão dos serviços, programas, projetos e ações socioassistenciais; prestar contas das ações desenvolvidas ao Secretário Municipal e ao Chefe do Executivo Municipal; realizar outras atividades afins.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 21 anos
b) Servidor detentor de cargo de provimento efetivo.
c) Ensino Superior com afinidade na área.
DENOMINAÇÃO: COORDENADOR DE DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
VENCIMENTO: FG 2
ATRIBUIÇÕES: Assessorar o Secretário Municipal na execução dos serviços e projetos da Secretaria, nas atividades relativas ao cargo de coordenador; responder pela elaboração de programas, normas, diretrizes e orientações para a execução da atenção e do cuidado de Média e Alta Complexidade nos serviços relativos às políticas sob sua responsabilidade direta; planejar, orientar, supervisionar e controlar as atividades e serviços de Proteção Social Especial (PSE) de Média e Alta Complexidade e que oferecem atendimento às famílias e indivíduos que se encontram em situação de abandono, ameaça ou violação de direitos, necessitando de acolhimento provisório, fora de seu núcleo familiar de origem; orientar, coordenar e supervisionar serviços visando a garantia da proteção integral a indivíduos ou famílias em situação de risco pessoal e social, com vínculos familiares rompidos ou extremamente fragilizados, por meio de ações e serviços que garantam o acolhimento em ambiente com estrutura física adequada, oferecendo condições de moradia, higiene, salubridade, segurança, acessibilidade e privacidade; propor, coordenar e supervisionar serviços que assegurem o fortalecimento dos vínculos familiares e/ou comunitários e o desenvolvimento da autonomia dos usuários; propor, coordenar e supervisionar ações e atividades que integrem todos os serviços socioassistenciais que compõe a PSE de Média e Alta Complexidade: CREAS, Serviços de Acolhimento Institucional e Serviços de Proteção em situações de Calamidade Pública e de Emergência; manter-se atualizado em relação às normas e legislação vigentes; propor medidas tendentes à racionalização e ao aperfeiçoamento dos serviços na área de sua competência; participar da construção de pesquisas, indicadores, critérios e parâmetros que deverão orientar a definição, a expansão e a revisão dos serviços, programas, projetos e ações socioassistenciais da PSE; prestar contas das ações desenvolvidas ao Secretário Municipal e ao Chefe do Executivo Municipal; desempenhar outras atividades afins, correlatas ao cargo.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 21 anos
b) Servidor detentor de cargo de provimento efetivo.
c) Ensino Superior com afinidade na área de políticas públicas.
DENOMINAÇÃO: CHEFE DE DIVISÃO DE ALTA COMPLEXIDADE – ABRIGO
VENCIMENTO: FG3
ATRIBUIÇÕES: Assessorar o Coordenador de Departamento na realização dos trabalhos pertinentes ao cargo; supervisionar e orientar na elaboração de relatórios a serem apresentados ao Coordenador de Departamento; determinar e acompanhar a execução dos trabalhos de forma a garantir a conclusão dos mesmos nos prazos estabelecidos; prestar informações, através de planilhas de dados ou relatórios ao Departamento a que é subordinado; chefiar, supervisionar e orientar os servidores na correta execução dos trabalhos, não permitindo desvios de funções; solicitar providências para subsidiar o setor e os servidores de materiais de consumo, de expediente e de ferramentas de trabalho necessárias para a adequada realização das tarefas; exigir o uso adequado dos equipamentos de proteção intensiva; manter-se atualizado sobre as normas vigentes; participar de cursos de qualificação profissional e repassar aos demais servidores os conhecimento obtidos; chefiar o Abrigo Municipal; promover a gestão democrática e administrativa da instituição; administrar os recursos financeiros, providenciando os materiais necessários para o bom andamento das atividades, zelando para que a unidade de acolhimento institucional seja semelhante a uma residência; elaborar, em conjunto com a equipe técnica e demais colaboradores, o projeto político-pedagógico dos serviços; supervisionar os trabalhos desenvolvidos; propiciar condições de trabalho para os técnicos e servidores; organizar as informações dos adolescentes e respectivas famílias, na forma de prontuário individual; ser guardião legal para todos os efeitos de direito, de cada usuário institucionalizado; participar da vida escolar e comunitária de cada usuário, integrando a rede de atendimento para desenvolvimento dos mesmos; acompanhar o acolhimento ou o desacolhimento de cada usuário; acompanhar o andamento dos processos de cada usuário junto à Vara da Infância e Juventude (Promotoria e Juizado) zelar pelo espaço institucional; pelo clima educativo e por uma rotina adequada e equilibrada; zelar pelo cumprimento do ECA – Estatuto da Criança e Adolescente; articular e conhecer os recursos disponíveis na região ou fora dela que possam atender as demandas institucionais e individuais do público atendido; encaminhar projetos de captação de recursos, de forma legal e sob a supervisão da gestão, com vistas a viabilizar melhorias no atendimento aos acolhidos; articular a rede de serviços e o Sistema de Garantia de Direitos; solicitar respaldo da Gestão da Secretaria Municipal de Políticas Públicas, sempre que necessário; ter amplo conhecimento da rede de proteção à infância e juventude, de políticas públicas e da rede de serviços na esfera local; prestar contas das ações desenvolvidas ao Secretário Municipal de Políticas Públicas e ao Chefe do Executivo Municipal; realizar outras atividades afins.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 21 anos
b) Servidor detentor de cargo de provimento efetivo.
c) Ensino Superior com afinidade na área de políticas públicas."
Art. 2º Fica alterada a redação do Artigo 21, da Lei Complementar nº 294, de 11 de outubro de 2005, que passa a viger da seguinte forma:
“Art. 21. Os quadros de Secretários Municipais, dos Cargos em Comissão/Funções Gratificadas - CC/FG e das Funções Gratificadas - FG, da administração centralizada do Executivo Municipal passam a ser os constantes dos §1º, §2º e §3º, do presente artigo.
§ 1º ...
§ 2º ...
§ 3º É o seguinte o quadro de cargos com Funções Gratificadas - FG, da Administração Centralizada do Executivo Municipal:
DENOMINAÇÃO
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QUANTIDADE
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SÍMBOLO
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...
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Coordenador de Departamento
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24
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FG2
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...
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Chefe de Divisão
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57
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FG3
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..
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Art. 22. ...”
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Santa Cruz do Sul, 19 de fevereiro de 2018.
TELMO JOSE KIRST
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
SENHOR PRESIDENTE
SENHORES VEREADORES
Estamos encaminhando, anexo, para análise desse Colendo Poder Legislativo, o Projeto de Lei Complementar nº 002/E/2018, de 19 de fevereiro de 2018, que ALTERA A DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DE CATEGORIAS FUNCIONAIS, NO PLANO DE CARREIRA DA LEI COMPLEMENTAR N.º 294, DE 11 DE OUTUBRO DE 2005, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O presente Projeto de Lei versa sobre a criação de dois cargos, a fim de manter-se a qualidade e a eficiência dos serviços prestados, bem como o atendimento do regramento legal estabelecido nos Abrigos Municipais.
Como premissa inicial é fundamental referir, pelo que se verifica do histórico dos processos judiciais, os frequentes questionamentos e orientações do Ministério Público e do Poder Judiciário, encaminhados à Administração Municipal, evidenciando uma série de recomendações a serem implementadas no Município, no que se refere às áreas que integram os serviços que compõe a Secretaria de Políticas Públicas.
Destacamos, a fiscalização apontando uma série de deficiências na estruturação e os questionamentos e exigências dispostos pelos Órgãos acima descritos, no que se refere à operacionalização, infraestrutura e funcionamento dos Abrigos Municipais.
Pelo que se verifica acima, a demanda crescente de assuntos a serem tratados pela Secretaria de Políticas Públicas, implica no reconhecimento de que a atual estrutura é insuficiente, merecendo especial atenção a uma futura reestruturação.
Face ao exposto, é essencial que sejam instituídas as gratificações de função inseridas no presente Projeto de Lei, em razão do grau de responsabilidade e de complexidade no assessoramento da Administração Pública Municipal, nos moldes propostos pela NOB-RH SUAS.
Ressaltamos que não haverá a criação de nenhum Cargo em Comissão na estrutura administrativa, sendo apenas remanejados profissionais da estrutura preexistente, obrigatoriamente vinculados ao quadro geral de servidores, sendo tão somente gratificações de funções devidas aos profissionais que ficarem responsabilizados pelos cargos determinados em lei.
A garantia dos direitos e cidadania exige o compromisso de aprimoramento por parte da Administração Pública, com o fortalecimento das ações de gestão dos serviços prestados, em sintonia com as decisões e deliberações proferidas pelos Conselhos Municipais de representação da sociedade.
Pelo acima exposto, esperamos que os nobres pares desse Colendo Poder Legislativo, pela relevância desta demanda, aprovem o presente Projeto de Lei.
Santa Cruz do Sul, 19 de fevereiro de 2018.
TELMO JOSÉ KIRST
Prefeito Municipal