Câmara Municipal de Santa Cruz do Sul

Poder Legislativo do Município de Santa cruz do Sul

Projeto de Lei Complementar do Executivo Nº 03/E/2018

Dados do Documento

  1. Data do Protocolo
    21/02/2018
  2. Ementa
    Autoriza o Poder Executivo a aprovar Loteamento Residencial Popular, e dá outras providências.
  3. Situação
    Aprovado
Desejo acompanhar o andamento em meu e-mail
Situação: aprovado aos 12/03/2018, com voto favorável dos Vereadores Alceu Crestani, Alex Knak, André Francisco Scheibler, Ari Thessing, Bruna Jeanine Molz, Edmar Guilherme Hermany, Elstor Renato Desbessell, Francisco Carlos Smidt, Gerson Luís Trevisan, Hildo Ney Caspary, Kelly Moraes, Licério José Agnes, Luizinho Ruas, Solange Finger e Paulo Henrique Lersch e abstenção do Vereador Mathias Bertram. 
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 003/E/2018, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2018.
 
 
Autoriza o Poder Executivo a aprovar Loteamento Residencial Popular, e dá outras providências.
 
           
Art.1°  Fica o Poder Executivo autorizado a aprovar projeto de implantação de Loteamento Residencial Popular, de imóvel situado na localidade de Capão da Cruz, nesta cidade, com área total de 92.862,33m2 (noventa e dois mil, oitocentos e sessenta e dois metros e trinta e três metros quadrados), dentro de um todo maior de 250.885,07m2 (duzentos e cinquenta mil, oitocentos e oitenta e cinco metros e sete decímetros quadrados), registrado no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, no Livro nº 02, matrícula nº 97.132, com as metragens constantes da planta planimétrica protocolada na Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão.
 
Art.2°  Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
 
                                                           
Santa Cruz do Sul, 21 de fevereiro de 2018.
 
                                                                           
TELMO JOSÉ KIRST                                                                               
Prefeito Municipal
 
 
 
JUSTIFICATIVA
 
SENHOR PRESIDENTE
SENHORES VEREADORES
 
Em anexo estamos encaminhando para análise e aprovação desse Colendo Poder Legislativo, o Projeto de Lei Complementar nº 003/E/2018, de 21 de fevereiro de 2018, que AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A APROVAR LOTEAMENTO RESIDENCIAL POPULAR.
 
Conforme prevê o artigo 18, da Lei Complementar nº 390, de 02 de julho de 2008, está sendo solicitada a autorização para implantação do LOTEAMENTO RESIDENCIAL POPULAR, de propriedade de Construtora Casanova Ltda., localizado na localidade de Capão da Cruz, nesta cidade.
 
Seguem com o projeto cópia da matrícula do imóvel.
 
Diante do exposto, esperamos que os nobres pares desse Colendo Poder Legislativo aprovem o presente projeto de lei complementar.
 
                                                                      
Santa Cruz do Sul, 21 de fevereiro de 2018.
 
 
TELMO JOSÉ KIRST                                                                      
Prefeito Municipal
Situação: aprovado aos 12/03/2018, com voto favorável dos Vereadores Alceu Crestani, Alex Knak, André Francisco Scheibler, Ari Thessing, Bruna Jeanine Molz, Edmar Guilherme Hermany, Elstor Renato Desbessell, Francisco Carlos Smidt, Gerson Luís Trevisan, Hildo Ney Caspary, Kelly Moraes, Licério José Agnes, Luizinho Ruas, Solange Finger e Paulo Henrique Lersch e abstenção do Vereador Mathias Bertram. 
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 003/E/2018, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2018.
 
 
Autoriza o Poder Executivo a aprovar Loteamento Residencial Popular, e dá outras providências.
 
           
Art.1°  Fica o Poder Executivo autorizado a aprovar projeto de implantação de Loteamento Residencial Popular, de imóvel situado na localidade de Capão da Cruz, nesta cidade, com área total de 92.862,33m2 (noventa e dois mil, oitocentos e sessenta e dois metros e trinta e três metros quadrados), dentro de um todo maior de 250.885,07m2 (duzentos e cinquenta mil, oitocentos e oitenta e cinco metros e sete decímetros quadrados), registrado no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, no Livro nº 02, matrícula nº 97.132, com as metragens constantes da planta planimétrica protocolada na Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão.
 
Art.2°  Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
 
                                                           
Santa Cruz do Sul, 21 de fevereiro de 2018.
 
                                                                           
TELMO JOSÉ KIRST                                                                               
Prefeito Municipal
 
 
 
JUSTIFICATIVA
 
SENHOR PRESIDENTE
SENHORES VEREADORES
 
Em anexo estamos encaminhando para análise e aprovação desse Colendo Poder Legislativo, o Projeto de Lei Complementar nº 003/E/2018, de 21 de fevereiro de 2018, que AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A APROVAR LOTEAMENTO RESIDENCIAL POPULAR.
 
Conforme prevê o artigo 18, da Lei Complementar nº 390, de 02 de julho de 2008, está sendo solicitada a autorização para implantação do LOTEAMENTO RESIDENCIAL POPULAR, de propriedade de Construtora Casanova Ltda., localizado na localidade de Capão da Cruz, nesta cidade.
 
Seguem com o projeto cópia da matrícula do imóvel.
 
Diante do exposto, esperamos que os nobres pares desse Colendo Poder Legislativo aprovem o presente projeto de lei complementar.
 
                                                                      
Santa Cruz do Sul, 21 de fevereiro de 2018.
 
 
TELMO JOSÉ KIRST                                                                      
Prefeito Municipal