Câmara Municipal de Santa Cruz do Sul
Poder Legislativo do Município de Santa cruz do Sul
Projeto de Lei Complementar do Executivo Nº 04/E/2016
Dados do Documento
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Data do Protocolo29/02/2016
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EmentaCria cargo efetivo no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, previsto no artigo 3º e Anexo I da Lei Complementar nº 294, de 11 de outubro de 2005, e dá outras providências.
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SituaçãoAprovado por unanimidade
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 004/E/2016, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2016.
Cria cargo efetivo no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, previsto no artigo 3º e Anexo I da Lei Complementar nº 294, de 11 de outubro de 2005, e dá outras providências.
Art. 1º Fica criado 01 (um) cargo efetivo de Auditor Fiscal no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, previsto no artigo 3º da Lei Complementar nº 294, de 11 de outubro de 2005, que passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 3º ...
Nº CARGO |
CATEGORIA FUNCIONAL |
PADRÃO |
... |
... |
... |
07 |
Auditor Fiscal |
10 |
... |
... |
... |
Art. 2º A despesa correrá à conta das seguintes dotações orçamentárias: 07010412300022012 – 3.1.90.11 e 07010412300022012 – 3.1.90.13.
Art.3º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Santa Cruz do Sul, 24 de fevereiro de 2016.
TELMO JOSÉ KIRST
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
SENHOR PRESIDENTE
SENHORES VEREADORES
Temos a honra de submeter à apreciação e aprovação deste Colendo Poder Legislativo, o PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 004/E/2016, de 24 de fevereiro de 2016, que CRIA CARGO efetivo no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, previsto no artigo 3º e Anexo I da Lei Complementar nº 294, de 11 de outubro de 2005, e dá outras providências.
O presente projeto justifica-se pela grande demanda na área de Auditoria Tributária, que conta atualmente com apenas seis profissionais, especialmente no segmento de instituições financeiras, bem como na necessidade de implementação de atividades objetivando a higienização e cobrança de Dívida Ativa Municipal.
Frente ao exposto, esperamos que os Nobres Pares deste Colendo Poder Legislativo aprovem o presente Projeto de Lei.
Santa Cruz do Sul, 24 de fevereiro de 2016.
TELMO JOSÉ KIRST
Prefeito Municipal