Câmara Municipal de Santa Cruz do Sul

Poder Legislativo do Município de Santa cruz do Sul

Projeto de Lei Complementar do Executivo Nº 19/E/2016

Dados do Documento

  1. Data do Protocolo
    30/03/2016
  2. Ementa
    Cria cargo efetivo no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, previsto no artigo 3º e Anexo I da Lei Complementar nº 294, de 11 de outubro de 2005, e dá outras providências.
  3. Situação
    Aprovado por unanimidade
Desejo acompanhar o andamento em meu e-mail
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 019/E/2016, DE 30 DE MARÇO DE 2016.
 
 
Cria cargo efetivo no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, previsto no artigo 3º e Anexo I da Lei Complementar nº 294, de 11 de outubro de 2005, e dá outras providências.
 
Art. 1º Fica criado 01 (um) cargo efetivo de Motorista de Veículos Pesados no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, previsto no artigo 3º da Lei Complementar nº 294, de 11 de outubro de 2005, que passa a viger com a seguinte redação:
 
“Art. 3º ...
 
      Nº CARGO
 CATEGORIA FUNCIONAL
PADRÃO
...
...
...
86
Motorista de Veículos Pesados
05
...
...
...
 
Art. 2º A despesa correrá à conta da seguinte dotação orçamentária: 10031236100162039 – 3.1.90.11.
 
Art. 3º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
 
Santa Cruz do Sul, 30 de março de 2016.
 
 TELMO JOSÉ KIRST
  Prefeito Municipal
 
 
JUSTIFICATIVA
 
SENHOR PRESIDENTE
 
SENHORES VEREADORES
 
 
Temos a honra de submeter à apreciação e aprovação deste Colendo Poder Legislativo, o PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 019/E/2016, de 24 de fevereiro de 2016, que CRIA CARGO efetivo no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, previsto no artigo 3º e Anexo I da Lei Complementar nº 294, de 11 de outubro de 2005, e dá outras providências.
 
O presente projeto justifica-se pela necessidade de suprir a demanda da Secretaria Municipal de Educação e Cultura no setor de transporte escolar.
 
Frente ao exposto, esperamos que os Nobres Pares deste Colendo Poder Legislativo aprovem o presente Projeto de Lei.
    
Santa Cruz do Sul, 30 de março de 2016.
 
TELMO JOSÉ KIRST
Prefeito Municipal

 

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 019/E/2016, DE 30 DE MARÇO DE 2016.
 
 
Cria cargo efetivo no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, previsto no artigo 3º e Anexo I da Lei Complementar nº 294, de 11 de outubro de 2005, e dá outras providências.
 
Art. 1º Fica criado 01 (um) cargo efetivo de Motorista de Veículos Pesados no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, previsto no artigo 3º da Lei Complementar nº 294, de 11 de outubro de 2005, que passa a viger com a seguinte redação:
 
“Art. 3º ...
 
      Nº CARGO
 CATEGORIA FUNCIONAL
PADRÃO
...
...
...
86
Motorista de Veículos Pesados
05
...
...
...
 
Art. 2º A despesa correrá à conta da seguinte dotação orçamentária: 10031236100162039 – 3.1.90.11.
 
Art. 3º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
 
Santa Cruz do Sul, 30 de março de 2016.
 
 TELMO JOSÉ KIRST
  Prefeito Municipal
 
 
JUSTIFICATIVA
 
SENHOR PRESIDENTE
 
SENHORES VEREADORES
 
 
Temos a honra de submeter à apreciação e aprovação deste Colendo Poder Legislativo, o PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 019/E/2016, de 24 de fevereiro de 2016, que CRIA CARGO efetivo no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, previsto no artigo 3º e Anexo I da Lei Complementar nº 294, de 11 de outubro de 2005, e dá outras providências.
 
O presente projeto justifica-se pela necessidade de suprir a demanda da Secretaria Municipal de Educação e Cultura no setor de transporte escolar.
 
Frente ao exposto, esperamos que os Nobres Pares deste Colendo Poder Legislativo aprovem o presente Projeto de Lei.
    
Santa Cruz do Sul, 30 de março de 2016.
 
TELMO JOSÉ KIRST
Prefeito Municipal