Câmara Municipal de Santa Cruz do Sul

Poder Legislativo do Município de Santa cruz do Sul

Projeto de Lei Complementar do Executivo Nº 19/E/2018

Dados do Documento

  1. Data do Protocolo
    10/07/2018
  2. Ementa
    Altera Padrão de Vencimento e acrescenta/altera atribuições do Cargo Público de Provimento Efetivo de Telefonista/Recepcionista, previsto no art. 3º e no Anexo I da Lei Complementar nº 294, de 11 de outubro de 2005, e dá outras providências.
  3. Situação
    Aprovado
Desejo acompanhar o andamento em meu e-mail
Obs.: aprovado aos 18/07/2018, com voto favorável dos Vereadores Alceu Crestani, Alex Knak, André Francisco Scheibler, Ari Thessing, Edmar Guilherme Hermany, Gerson Luís Trevisan, Licério José Agnes, Solange Finger e Paulo Henrique Lersch e voto contrário dos Vereadores Bruna Jeanine Molz, Elstor Renato Desbessell, Francisco Carlos Smidt, Hildo Ney Caspary, Kelly Moraes, Luizinho Ruas e Mathias Bertram.
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 019/E/2018, DE 10 DE JULHO DE 2018.
 
 
Altera Padrão de Vencimento e acrescenta/altera atribuições do Cargo Público de Provimento Efetivo de Telefonista/Recepcionista, previsto no art. 3º e no Anexo I da Lei Complementar nº 294, de 11 de outubro de 2005, e dá outras providências.
 
 
Art. 1º Fica alterado o Padrão de Vencimento do cargo de Telefonista/Recepcionista a ser modificado no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, do art. 3° e Anexo I da Lei Complementar nº 294, de 11 de outubro de 2005, conforme segue:
 
Art. 3º …
 
Nº DE CARGOS
CATEGORIA FUNCIONAL
PADRÃO
.....
.....
.....
14
Telefonista/Recepcionista
5
…..
…..
…..
 
 
Art. 2º Fica alterada a descrição das atribuições do cargo de Telefonista/Recepcionista constantes no Anexo I da Lei complementar nº 294, de 11 de outubro de 2005, conforme segue:
 
“CATEGORIA FUNCIONAL: TELEFONISTA/RECEPCIONISTA
 
PADRÃO DE VENCIMENTO: 05 (cinco)
 
ATRIBUIÇÕES:
A) Descrição Sintética: Operar mesa telefônica (ou outras que vierem a substituí-las), atender e dar orientações ao público interno e externo, e encaminhar com urbanidade e educação, fornecer informações, receber e anotar recados, conduzir e despachar expedientes, inclusive protocolo, digitar avisos, fazer cópias, e outras tarefas afins.
 
B) Descrição Analítica: Operar mesas e aparelhos telefônicos, estabelecer comunicações internas, locais e interurbanas, vigiar e manipular permanentemente painéis telefônicos, receber chamadas para atendimentos urgentes de ambulâncias, comunicando-se imediatamente com os setores responsáveis, registrando dados de controle, prestar informações relacionadas com a repartição, responsabilizar-se pela manutenção e conservação do equipamento utilizado, controlar e fiscalizar a entrada e saída de público ao espaço publico e informar à chefia imediata ou autoridades de outras esferas públicas sobre atos ou fatos suspeitos ou estranhos ao serviço, recepcionar público interno e externo e encaminhá-lo aos órgão competentes, recepcionar público e dar as orientações de acordo com o que o setor e a chefia determinam, executar serviços de recepção e de expedição de serviços de correio, encaminhar sugestões e reclamações das pessoas que atender e transmitir as mesmas aos setores competentes, agendar reuniões, preencher fichas e cadastros diversos, protocolizar processos e documentos, registrando sua tramitação, executar pequenos serviços de digitação (avisos, envelopes, cartas, etc.), executar cópias e escaneamento, e outras tarefas afins.
 
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) …
 
 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) …
b) …
c) …”
 
Art. 3º As despesas necessárias à execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias previstas para o exercício de 2019.
 
Art. 4º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de janeiro de 2019.
 
Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.
 
 
Santa Cruz do Sul, 10 de julho de 2018.
 
 
TELMO JOSÉ KIRST
Prefeito Municipal
                                                          
                                                              
JUSTIFICATIVA
 
SENHOR PRESIDENTE
 
SENHORES VEREADORES
 
Estamos encaminhando, anexo, para análise desse Colendo Poder Legislativo, o Projeto de Lei Complementar nº 019/E/2018, de 10 de julho de 2018, que, que Altera Padrão de Vencimento e acrescenta/altera atribuições do Cargo Público de Provimento Efetivo de Telefonista/Recepcionista, previsto no art. 3º e no Anexo I da Lei Complementar nº 294, de 11 de outubro de 2005, e dá outras providências.
 
O presente Projeto de Lei propõe exclusivamente a alteração do padrão de vencimento e as atribuições do cargo de TELEFONISTA/RECEPCIONISTA.
 
Salientamos que esta alteração não necessita de impacto orçamentário e financeiro nesse momento, pois seus efeitos correrão à conta das dotações orçamentárias previstas para o exercício de 2019.
 
A alteração proposta se justifica em razão da evolução da tecnologia, essa tarefa passou por várias modificações, o cargo de Telefonista/Recepcionista foi ganhando novas funções. Uma boa formação escolar, cursos na área, fineza de trato são as exigências para aceitação no cargo.
 
Até o início dos anos 2000 as funções do Telefonista/Recepcionista (antes Atendente PABX) se restringia apenas comandar o sistema telefônico. Com o tempo foi necessário incluir outras atribuições para adequação ao serviço publico.
 
Após ser redefinida as funções, o cargo precisou receber um novo nome passando a se chamar TELEFONISTA/RECEPCIONISTA, profissional com a responsabilidade de atender o publico,  orientar os visitantes, dar informações, atender telefones, transferir ligações, controlar a entrada de pessoas nos setores públicos, entre outras atribuições.
 
Atualmente este profissional é o cartão de visita nos diversos setores da Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Sul, pois ele é quem realiza o primeiro contato com os visitantes ou clientes, portanto é exigido, atualmente, que este profissional seja sério, instruído e sobre tudo educado. A função se mantém em alta para serviços de atendimento ao cliente de nichos distintos e não perde relevância mesmo com tanta tecnologia à disposição. Afinal, para lidar com pessoas, nada melhor do que outras pessoas.
 
Nos dias atuais, novamente se faz necessário uma nova adequação as atribuições e principalmente a valorização a esses bons profissionais dedicados que estão sempre dispostos a inserir novas competências que o mercado de trabalho exige. Santa Cruz do Sul, dará mais uma vez exemplo de sua atualização e empenho pelo bem-estar do servidor e da população.
 
Acrescenta-se ainda que o Programa de Gestão de Qualidade Municipal (PGQM) está em expansão, evoluindo e melhorando os processos internos, esta alteração é importante para o fortalecimento da Gestão Municipal num todo.
 
Frente ao exposto, esperamos que os Nobres Pares deste colendo Poder Legislativo aprovem o presente Projeto de Lei.
 
 
Santa Cruz do Sul, 10 de julho de 2018.
 
                                               
TELMO JOSÉ KIRST
Prefeito Municipal  
Obs.: aprovado aos 18/07/2018, com voto favorável dos Vereadores Alceu Crestani, Alex Knak, André Francisco Scheibler, Ari Thessing, Edmar Guilherme Hermany, Gerson Luís Trevisan, Licério José Agnes, Solange Finger e Paulo Henrique Lersch e voto contrário dos Vereadores Bruna Jeanine Molz, Elstor Renato Desbessell, Francisco Carlos Smidt, Hildo Ney Caspary, Kelly Moraes, Luizinho Ruas e Mathias Bertram.
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 019/E/2018, DE 10 DE JULHO DE 2018.
 
 
Altera Padrão de Vencimento e acrescenta/altera atribuições do Cargo Público de Provimento Efetivo de Telefonista/Recepcionista, previsto no art. 3º e no Anexo I da Lei Complementar nº 294, de 11 de outubro de 2005, e dá outras providências.
 
 
Art. 1º Fica alterado o Padrão de Vencimento do cargo de Telefonista/Recepcionista a ser modificado no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, do art. 3° e Anexo I da Lei Complementar nº 294, de 11 de outubro de 2005, conforme segue:
 
Art. 3º …
 
Nº DE CARGOS
CATEGORIA FUNCIONAL
PADRÃO
.....
.....
.....
14
Telefonista/Recepcionista
5
…..
…..
…..
 
 
Art. 2º Fica alterada a descrição das atribuições do cargo de Telefonista/Recepcionista constantes no Anexo I da Lei complementar nº 294, de 11 de outubro de 2005, conforme segue:
 
“CATEGORIA FUNCIONAL: TELEFONISTA/RECEPCIONISTA
 
PADRÃO DE VENCIMENTO: 05 (cinco)
 
ATRIBUIÇÕES:
A) Descrição Sintética: Operar mesa telefônica (ou outras que vierem a substituí-las), atender e dar orientações ao público interno e externo, e encaminhar com urbanidade e educação, fornecer informações, receber e anotar recados, conduzir e despachar expedientes, inclusive protocolo, digitar avisos, fazer cópias, e outras tarefas afins.
 
B) Descrição Analítica: Operar mesas e aparelhos telefônicos, estabelecer comunicações internas, locais e interurbanas, vigiar e manipular permanentemente painéis telefônicos, receber chamadas para atendimentos urgentes de ambulâncias, comunicando-se imediatamente com os setores responsáveis, registrando dados de controle, prestar informações relacionadas com a repartição, responsabilizar-se pela manutenção e conservação do equipamento utilizado, controlar e fiscalizar a entrada e saída de público ao espaço publico e informar à chefia imediata ou autoridades de outras esferas públicas sobre atos ou fatos suspeitos ou estranhos ao serviço, recepcionar público interno e externo e encaminhá-lo aos órgão competentes, recepcionar público e dar as orientações de acordo com o que o setor e a chefia determinam, executar serviços de recepção e de expedição de serviços de correio, encaminhar sugestões e reclamações das pessoas que atender e transmitir as mesmas aos setores competentes, agendar reuniões, preencher fichas e cadastros diversos, protocolizar processos e documentos, registrando sua tramitação, executar pequenos serviços de digitação (avisos, envelopes, cartas, etc.), executar cópias e escaneamento, e outras tarefas afins.
 
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) …
 
 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) …
b) …
c) …”
 
Art. 3º As despesas necessárias à execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias previstas para o exercício de 2019.
 
Art. 4º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de janeiro de 2019.
 
Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.
 
 
Santa Cruz do Sul, 10 de julho de 2018.
 
 
TELMO JOSÉ KIRST
Prefeito Municipal
                                                          
                                                              
JUSTIFICATIVA
 
SENHOR PRESIDENTE
 
SENHORES VEREADORES
 
Estamos encaminhando, anexo, para análise desse Colendo Poder Legislativo, o Projeto de Lei Complementar nº 019/E/2018, de 10 de julho de 2018, que, que Altera Padrão de Vencimento e acrescenta/altera atribuições do Cargo Público de Provimento Efetivo de Telefonista/Recepcionista, previsto no art. 3º e no Anexo I da Lei Complementar nº 294, de 11 de outubro de 2005, e dá outras providências.
 
O presente Projeto de Lei propõe exclusivamente a alteração do padrão de vencimento e as atribuições do cargo de TELEFONISTA/RECEPCIONISTA.
 
Salientamos que esta alteração não necessita de impacto orçamentário e financeiro nesse momento, pois seus efeitos correrão à conta das dotações orçamentárias previstas para o exercício de 2019.
 
A alteração proposta se justifica em razão da evolução da tecnologia, essa tarefa passou por várias modificações, o cargo de Telefonista/Recepcionista foi ganhando novas funções. Uma boa formação escolar, cursos na área, fineza de trato são as exigências para aceitação no cargo.
 
Até o início dos anos 2000 as funções do Telefonista/Recepcionista (antes Atendente PABX) se restringia apenas comandar o sistema telefônico. Com o tempo foi necessário incluir outras atribuições para adequação ao serviço publico.
 
Após ser redefinida as funções, o cargo precisou receber um novo nome passando a se chamar TELEFONISTA/RECEPCIONISTA, profissional com a responsabilidade de atender o publico,  orientar os visitantes, dar informações, atender telefones, transferir ligações, controlar a entrada de pessoas nos setores públicos, entre outras atribuições.
 
Atualmente este profissional é o cartão de visita nos diversos setores da Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Sul, pois ele é quem realiza o primeiro contato com os visitantes ou clientes, portanto é exigido, atualmente, que este profissional seja sério, instruído e sobre tudo educado. A função se mantém em alta para serviços de atendimento ao cliente de nichos distintos e não perde relevância mesmo com tanta tecnologia à disposição. Afinal, para lidar com pessoas, nada melhor do que outras pessoas.
 
Nos dias atuais, novamente se faz necessário uma nova adequação as atribuições e principalmente a valorização a esses bons profissionais dedicados que estão sempre dispostos a inserir novas competências que o mercado de trabalho exige. Santa Cruz do Sul, dará mais uma vez exemplo de sua atualização e empenho pelo bem-estar do servidor e da população.
 
Acrescenta-se ainda que o Programa de Gestão de Qualidade Municipal (PGQM) está em expansão, evoluindo e melhorando os processos internos, esta alteração é importante para o fortalecimento da Gestão Municipal num todo.
 
Frente ao exposto, esperamos que os Nobres Pares deste colendo Poder Legislativo aprovem o presente Projeto de Lei.
 
 
Santa Cruz do Sul, 10 de julho de 2018.
 
                                               
TELMO JOSÉ KIRST
Prefeito Municipal