Câmara Municipal de Santa Cruz do Sul

Poder Legislativo do Município de Santa cruz do Sul

Projeto de Lei Complementar do Executivo Nº 23/E/2016

Dados do Documento

  1. Data do Protocolo
    03/05/2016
  2. Ementa
    Cria cargos efetivos no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, previsto no artigo 3º e Anexo I da Lei Complementar nº 294, de 11 de outubro de 2005, e dá outras providências.
  3. Situação
    Aprovado por unanimidade
Desejo acompanhar o andamento em meu e-mail

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 023/E/2016, DE 03 DE MAIO DE 2016.

Cria cargos efetivos no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, previsto no artigo 3º e Anexo I da Lei Complementar nº 294, de 11 de outubro de 2005, e dá outras providências.

Art. 1º Ficam criados 20 (vinte) cargos efetivos de Agentes Comunitários de Saúde da Família e 01 (um) cargo efetivo de Atendente de Consultório Dentário no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, previsto no artigo 3º da Lei Complementar nº 294, de 11 de outubro de 2005, que passa a viger com a seguinte redação:

“Art. 3º ...

Nº CARGO  CATEGORIA FUNCIONAL PADRÃO
... ... ...
141 Agente Comunitário
de Saúde da Família 2-A
... ... ...
11 Atendente
de Consultório Dentário 4
... ... ...

Art. 2º A despesa correrá à conta das seguintes dotações orçamentárias: 12031030100222098 – 3.1.90.11, 1030100222068 – 3.1.90.13, 12031030100222096 – 3.1.90.11 e 12031030100222096 – 3.1.90.13.

Art.3º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

Santa Cruz do Sul, 03 de maio de 2016.

TELMO JOSÉ KIRST
Prefeito Municipal

 

JUSTIFICATIVA

SENHOR PRESIDENTE

SENHORES VEREADORES

Temos a honra de submeter à apreciação e aprovação deste Colendo Poder Legislativo, o PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 023/E/2016, de 03 de maio de 2016, que CRIA CARGOS EFETIVOS NO QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, PREVISTO NO ARTIGO 3º E ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR Nº 294, DE 11 DE OUTUBRO DE 2005, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O presente projeto justifica-se pela ampliação do Programa Estratégia de Saúde da Família - ESF e pela necessidade de nomeação de um Atendente de Consultório Dentário, constante no Edital do Concurso Público 2012.

Frente ao exposto, esperamos que os Nobres Pares deste Colendo Poder Legislativo aprovem o presente Projeto de Lei.
    
Santa Cruz do Sul, 03 de maio de 2016.

TELMO JOSÉ KIRST
Prefeito Municipal

 

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 023/E/2016, DE 03 DE MAIO DE 2016.

Cria cargos efetivos no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, previsto no artigo 3º e Anexo I da Lei Complementar nº 294, de 11 de outubro de 2005, e dá outras providências.

Art. 1º Ficam criados 20 (vinte) cargos efetivos de Agentes Comunitários de Saúde da Família e 01 (um) cargo efetivo de Atendente de Consultório Dentário no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, previsto no artigo 3º da Lei Complementar nº 294, de 11 de outubro de 2005, que passa a viger com a seguinte redação:

“Art. 3º ...

Nº CARGO  CATEGORIA FUNCIONAL PADRÃO
... ... ...
141 Agente Comunitário
de Saúde da Família 2-A
... ... ...
11 Atendente
de Consultório Dentário 4
... ... ...

Art. 2º A despesa correrá à conta das seguintes dotações orçamentárias: 12031030100222098 – 3.1.90.11, 1030100222068 – 3.1.90.13, 12031030100222096 – 3.1.90.11 e 12031030100222096 – 3.1.90.13.

Art.3º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

Santa Cruz do Sul, 03 de maio de 2016.

TELMO JOSÉ KIRST
Prefeito Municipal

 

JUSTIFICATIVA

SENHOR PRESIDENTE

SENHORES VEREADORES

Temos a honra de submeter à apreciação e aprovação deste Colendo Poder Legislativo, o PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 023/E/2016, de 03 de maio de 2016, que CRIA CARGOS EFETIVOS NO QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, PREVISTO NO ARTIGO 3º E ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR Nº 294, DE 11 DE OUTUBRO DE 2005, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O presente projeto justifica-se pela ampliação do Programa Estratégia de Saúde da Família - ESF e pela necessidade de nomeação de um Atendente de Consultório Dentário, constante no Edital do Concurso Público 2012.

Frente ao exposto, esperamos que os Nobres Pares deste Colendo Poder Legislativo aprovem o presente Projeto de Lei.
    
Santa Cruz do Sul, 03 de maio de 2016.

TELMO JOSÉ KIRST
Prefeito Municipal