Câmara Municipal de Santa Cruz do Sul

Poder Legislativo do Município de Santa cruz do Sul

Projeto de Lei Complementar do Executivo Nº 29/E/2015

Dados do Documento

  1. Data do Protocolo
    05/11/2015
  2. Ementa
    Transfere o cargo de Chefe de Divisão de Análise de Desenvolvimento – FG3, que compõe o Departamento de Tecnologia de Informação e Comunicação, vinculado à Secretaria Municipal de Fazenda, para a Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Saneamento e Sustentabilidade, com nova nomenclatura - Divisão de Serviços Públicos Urbanos - FG3, e dá outras providências
  3. Situação
    Aprovado

Situação: Aprovado aos 23/11/2015, com voto favorável de Alceu Crestani, André Francisco Scheibler, Ari Thessing ,Edmar Guilherme Hermany, Elo Ari Schneiders , Elstor Renato Desbessell, Francisco Carlos Smidt, Gerson Luís Trevisan, Gilberto Piacentini, Hildo Ney Caspary, Ilário Keller, Marcelo Diniz da Silva, Paulo Henrique Lersch, Rejane Maria Nunes Frantz Henn e Wilson Luiz Rabuske, e abstenção de Alberto João Heck.

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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 029/E/2015, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2015.


Transfere o cargo de Chefe de Divisão de Análise de Desenvolvimento – FG3, que compõe o Departamento de Tecnologia de Informação e Comunicação, vinculado à Secretaria Municipal de Fazenda, para a Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Saneamento e Sustentabilidade, com nova nomenclatura - Divisão de Serviços Públicos Urbanos - FG3, e dá outras providências


Art. 1º Transfere o cargo de Chefe de Divisão de Análise de Desenvolvimento - FG3, que compõe o Departamento de Tecnologia de Informação e Comunicação, vinculado à Secretaria Municipal de Fazenda, conforme disposto na Lei Complementar nº 294, de 11 de outubro de 2005, para a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Saneamento e Sustentabilidade, com a nomenclatura de Chefe de Divisão de Serviços Públicos Urbanos – FG3.

Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

 Santa Cruz do Sul, 05 de novembro de 2015.

TELMO JOSÉ KIRST
Prefeito Municipal


JUSTIFICATIVA

SENHORA PRESIDENTE
SENHORES VEREADORES

Em anexo estamos encaminhando para apreciação e aprovação desse Colendo Poder Legislativo o PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 029/E/2015, de 05 de novembro de 2015, que TRANSFERE O CARGO DE CHEFE DE DIVISÃO DE ANÁLISE DE DESENVOLVIMENTO – FG3, QUE COMPÕE O DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO, VINCULADO À SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA, PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, SANEAMENTO E SUSTENTABILIDADE, COM NOVA NOMENCLATURA - DIVISÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS URBANOS - FG3, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Justifica-se o presente pela necessidade de reorganização da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Saneamento e Sustentabilidade, especificamente do Departamento de Serviços Públicos e Melhorias Urbanas, considerando que esta área assumiu inúmeras atribuições e responsabilidades que se referem à  manutenção de parques e praças, serviços de varrição e limpeza urbana, remoção de animais, além de melhorias de pequenas obras e reparos relacionados à infraestrutura do perímetro urbano do Município.

Hoje, este departamento conta com 104 servidores, distribuídos em apenas duas divisões, o que implica na necessidade de reestruturação, visando qualificar e otimizar os serviços de rotina que devem ser obrigatoriamente prestados à população, além de auxiliar todas as demais Secretarias.

Cabe salientar que se trata única e exclusivamente de uma transferência, que altera apenas a estrutura administrativa, que envolve as Secretarias Municipal de Fazenda e de Meio Ambiente, Saneamento e Sustentabilidade, não gerando nenhum impacto financeiro ao erário do Município.
E por fim, informamos que esta divisão que terá a nomenclatura de Divisão de Serviços Publicos Urbanos, será ocupada, de igual forma, conforme previsto em lei, por servidor de carreira efetivo, com função gratificada - FG3.

Diante do exposto, requeremos que os Nobres Pares desse Colendo Poder Legislativo aprovem o presente projeto de lei.

Santa Cruz do Sul, 05 de novembro de 2015.

TELMO JOSÉ KIRST
Prefeito Municipal

Situação: Aprovado aos 23/11/2015, com voto favorável de Alceu Crestani, André Francisco Scheibler, Ari Thessing ,Edmar Guilherme Hermany, Elo Ari Schneiders , Elstor Renato Desbessell, Francisco Carlos Smidt, Gerson Luís Trevisan, Gilberto Piacentini, Hildo Ney Caspary, Ilário Keller, Marcelo Diniz da Silva, Paulo Henrique Lersch, Rejane Maria Nunes Frantz Henn e Wilson Luiz Rabuske, e abstenção de Alberto João Heck.

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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 029/E/2015, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2015.


Transfere o cargo de Chefe de Divisão de Análise de Desenvolvimento – FG3, que compõe o Departamento de Tecnologia de Informação e Comunicação, vinculado à Secretaria Municipal de Fazenda, para a Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Saneamento e Sustentabilidade, com nova nomenclatura - Divisão de Serviços Públicos Urbanos - FG3, e dá outras providências


Art. 1º Transfere o cargo de Chefe de Divisão de Análise de Desenvolvimento - FG3, que compõe o Departamento de Tecnologia de Informação e Comunicação, vinculado à Secretaria Municipal de Fazenda, conforme disposto na Lei Complementar nº 294, de 11 de outubro de 2005, para a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Saneamento e Sustentabilidade, com a nomenclatura de Chefe de Divisão de Serviços Públicos Urbanos – FG3.

Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

 Santa Cruz do Sul, 05 de novembro de 2015.

TELMO JOSÉ KIRST
Prefeito Municipal


JUSTIFICATIVA

SENHORA PRESIDENTE
SENHORES VEREADORES

Em anexo estamos encaminhando para apreciação e aprovação desse Colendo Poder Legislativo o PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 029/E/2015, de 05 de novembro de 2015, que TRANSFERE O CARGO DE CHEFE DE DIVISÃO DE ANÁLISE DE DESENVOLVIMENTO – FG3, QUE COMPÕE O DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO, VINCULADO À SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA, PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, SANEAMENTO E SUSTENTABILIDADE, COM NOVA NOMENCLATURA - DIVISÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS URBANOS - FG3, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Justifica-se o presente pela necessidade de reorganização da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Saneamento e Sustentabilidade, especificamente do Departamento de Serviços Públicos e Melhorias Urbanas, considerando que esta área assumiu inúmeras atribuições e responsabilidades que se referem à  manutenção de parques e praças, serviços de varrição e limpeza urbana, remoção de animais, além de melhorias de pequenas obras e reparos relacionados à infraestrutura do perímetro urbano do Município.

Hoje, este departamento conta com 104 servidores, distribuídos em apenas duas divisões, o que implica na necessidade de reestruturação, visando qualificar e otimizar os serviços de rotina que devem ser obrigatoriamente prestados à população, além de auxiliar todas as demais Secretarias.

Cabe salientar que se trata única e exclusivamente de uma transferência, que altera apenas a estrutura administrativa, que envolve as Secretarias Municipal de Fazenda e de Meio Ambiente, Saneamento e Sustentabilidade, não gerando nenhum impacto financeiro ao erário do Município.
E por fim, informamos que esta divisão que terá a nomenclatura de Divisão de Serviços Publicos Urbanos, será ocupada, de igual forma, conforme previsto em lei, por servidor de carreira efetivo, com função gratificada - FG3.

Diante do exposto, requeremos que os Nobres Pares desse Colendo Poder Legislativo aprovem o presente projeto de lei.

Santa Cruz do Sul, 05 de novembro de 2015.

TELMO JOSÉ KIRST
Prefeito Municipal