Câmara Municipal de Santa Cruz do Sul
Poder Legislativo do Município de Santa cruz do Sul
Projeto de Lei Complementar do Executivo Nº 31/E/2015
Dados do Documento
-
Data do Protocolo19/11/2015
-
EmentaCria cargo efetivo no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, previsto no artigo 3º e Anexo I da Lei Complementar nº 294, de 11 de outubro de 2005, e dá outras providências.
-
SituaçãoAprovado por unanimidade
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 031/E/2015, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2015.
Cria cargo efetivo no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, previsto no artigo 3º e Anexo I da Lei Complementar nº 294, de 11 de outubro de 2005, e dá outras providências.
Art. 1º Fica criado 01 (um) cargo efetivo de Médico Veterinário no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, previsto no artigo 3º da Lei Complementar nº 294, de 11 de outubro de 2005, que passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 3º ...
Nº CARGO |
CATEGORIA FUNCIONAL |
PADRÃO |
... |
... |
... |
09 |
Médico Veterinário |
11 |
... |
... |
... |
Art. 2º A despesa correrá à conta das seguintes dotações orçamentárias: 15011812200022162 – 3.1.90.11 e 15011812200022162 – 3.1.90.13.
Art.3º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Santa Cruz do Sul, 18 de novembro de 2015.
TELMO JOSÉ KIRST
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
SENHORA PRESIDENTE
SENHORES VEREADORES
Temos a honra de submeter à apreciação e aprovação deste Colendo Poder Legislativo, o PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 031/E/2015, de 18 de novembro de 2015, que CRIA CARGO efetivo no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, previsto no artigo 3º e Anexo I da Lei Complementar nº 294, de 11 de outubro de 2005, e dá outras providências.
O presente projeto justifica-se pela grande demanda de trabalho nesta área, tendo em vista a conclusão do projeto de ampliação do Canil Municipal, sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Saneamento e Sustentabilidade.
Frente ao exposto, esperamos que os Nobres Pares deste Colendo Poder Legislativo aprovem o presente Projeto de Lei.
Santa Cruz do Sul, 18 de novembro de 2015.
TELMO JOSÉ KIRST
Prefeito Municipal