Câmara Municipal de Santa Cruz do Sul

Poder Legislativo do Município de Santa cruz do Sul

Projeto de Lei Complementar do Executivo Nº 34/E/2016

Dados do Documento

  1. Data do Protocolo
    15/06/2016
  2. Ementa
    Cria cargo efetivo no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, previsto no artigo 3º e Anexo I da Lei Complementar nº 294, de 11 de outubro de 2005, e dá outras providências.
  3. Situação
    Aprovado por unanimidade
Desejo acompanhar o andamento em meu e-mail

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 034/E/2016, DE 15 DE JUNHO DE 2016.

 

Cria cargo efetivo no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, previsto no artigo 3º e Anexo I da Lei Complementar nº 294, de 11 de outubro de 2005, e dá outras providências.

 

Art. 1º Fica criado 01 (um) cargo efetivo de Técnico em Trânsito no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, previsto no artigo 3º da Lei Complementar nº 294, de 11 de outubro de 2005, que passa a viger com a seguinte redação:

 

“Art. 3º ...

 

      Nº CARGO

 CATEGORIA FUNCIONAL

PADRÃO

...

...

...

02

Técnico em Trânsito

08

...

...

...

 

Art. 2º A despesa correrá à conta das seguintes dotações orçamentárias: 09011512200022018 – 3.1.90.11 e 09011512200022018 – 3.1.90.13.

 

Art. 3º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Cruz do Sul, 15 de junho de 2016.

TELMO JOSÉ KIRST

Prefeito Municipal

 

 

JUSTIFICATIVA

SENHOR PRESIDENTE;

SENHORES VEREADORES:

 

Temos a honra de submeter à apreciação e aprovação deste Colendo Poder Legislativo, o PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 034/E/2016, de 15 de junho de 2016, que CRIA CARGO efetivo no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, previsto no artigo 3º e Anexo I da Lei Complementar nº 294, de 11 de outubro de 2005, e dá outras providências.

 

O presente projeto justifica-se pela necessidade de completar equipe da Secretaria Municipal de Transportes e Serviços Públicos, considerando a exoneração de um servidor cargo em confiança e o afastamento de outro por motivos de saúde.

 

Frente ao exposto, esperamos que os Nobres Pares deste Colendo Poder Legislativo aprovem o presente Projeto de Lei.

 

Santa Cruz do Sul, 15 de junho de 2016.

TELMO JOSÉ KIRST

Prefeito Municipal

 

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 034/E/2016, DE 15 DE JUNHO DE 2016.

 

Cria cargo efetivo no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, previsto no artigo 3º e Anexo I da Lei Complementar nº 294, de 11 de outubro de 2005, e dá outras providências.

 

Art. 1º Fica criado 01 (um) cargo efetivo de Técnico em Trânsito no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, previsto no artigo 3º da Lei Complementar nº 294, de 11 de outubro de 2005, que passa a viger com a seguinte redação:

 

“Art. 3º ...

 

      Nº CARGO

 CATEGORIA FUNCIONAL

PADRÃO

...

...

...

02

Técnico em Trânsito

08

...

...

...

 

Art. 2º A despesa correrá à conta das seguintes dotações orçamentárias: 09011512200022018 – 3.1.90.11 e 09011512200022018 – 3.1.90.13.

 

Art. 3º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Cruz do Sul, 15 de junho de 2016.

TELMO JOSÉ KIRST

Prefeito Municipal

 

 

JUSTIFICATIVA

SENHOR PRESIDENTE;

SENHORES VEREADORES:

 

Temos a honra de submeter à apreciação e aprovação deste Colendo Poder Legislativo, o PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 034/E/2016, de 15 de junho de 2016, que CRIA CARGO efetivo no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, previsto no artigo 3º e Anexo I da Lei Complementar nº 294, de 11 de outubro de 2005, e dá outras providências.

 

O presente projeto justifica-se pela necessidade de completar equipe da Secretaria Municipal de Transportes e Serviços Públicos, considerando a exoneração de um servidor cargo em confiança e o afastamento de outro por motivos de saúde.

 

Frente ao exposto, esperamos que os Nobres Pares deste Colendo Poder Legislativo aprovem o presente Projeto de Lei.

 

Santa Cruz do Sul, 15 de junho de 2016.

TELMO JOSÉ KIRST

Prefeito Municipal