Câmara Municipal de Santa Cruz do Sul

Poder Legislativo do Município de Santa cruz do Sul

Projeto de Lei Complementar do Executivo Nº 35/E/2015

Dados do Documento

  1. Data do Protocolo
    21/12/2015
  2. Ementa
    Cria cargo de Diretor de Gestão de Educação e Cultura, extingue cargo de Diretor de Projetos Urbanos e Obras Públicas e dá outras providências.
  3. Situação
    Aprovado

Situação: aprovado aos 23/12/2015 com voto favorável de Edmar Guilherme Hermany, Hildo Ney Caspary, Gerson Luís Trevisan, Alceu Crestani, Nasário Eliseu Bohnen, Ilário Keller, André Francisco Scheibler, Elo Ari Schneiders e Marcel Valnir Knak, e voto contrário de Francisco Carlos Smidt, Elstor Renato Desbessell, Rejane Maria Nunes Frantz Henn, Alberto João Heck, Wilson Luiz Rabuske, Ari Thessing e Luis Carlos Fagundes Ruas

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Projeto de Lei Complementar nº 035/E/15, de 21 de dezembro de 2015.

Cria cargo de Diretor de Gestão de Educação e Cultura, extingue cargo de Diretor de Projetos Urbanos e Obras Públicas e dá outras providências.

Art. 1º  Fica criado um cargo em comissão/função gratificada de CC2/FG1 de Diretor de Gestão de Educação e Cultura, no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, do § 2º, do artigo 21, da Lei Complementar nº 294, de 11 de outubro de 2005, alterada pela Lei Complementar nº 648, de 22 de julho de 2015.

Art. 2º  Fica extinto o cargo em comissão/função gratificada de CC2/FG1 de Diretor de Projetos Urbanos e Obras Públicas, no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, do artigo 21, da Lei Complementar nº 294, de 11 de outubro de 2005, alterada pela Lei Complementar nº 648, de 22 de julho de 2015.

Art. 3º Fica incluído no Anexo III, da Lei Complementar nº 294, de 11 de outubro de 2005, alterada pela Lei Complementar nº 647, de 22 de julho de 2015, as atribuições do cargo criado por esta lei.

Art. 4º Fica excluído no Anexo III, da Lei Complementar nº 294, de 11 de outubro de 2005, alterada pela Lei Complementar nº 647, de 22 de julho de 2015, as atribuições do cargo extinto por esta lei.

Art. 5º  A despesa correrá à conta da dotação orçamentária: 229-1001 12 361 013 2030 0001 – 3.1.90.11.00.00.00.00.0001 – Vencimentos e Vantagens Fixas e 230-1001 12 361 013 2030 0001 – 3.1.90.13.00.00.00.00.0001 – Obrigações Patronais.

Art.6º  Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

Santa Cruz do Sul, 21 de dezembro de 2015.

TELMO JOSÉ KIRST
Prefeito Municipal

 

ANEXO III
DEMONINAÇÃO: DIRETOR DE GESTÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
VENCIMENTO: CC2/FG1

ATRIBUIÇÕES: Assessorar o Secretário Municipal de Educação e Cultura no acompanhamento, fiscalização e supervisão do sistema educacional do Município; Assessorar a elaboração de convênios com os demais órgãos públicos; Zelar pelo cumprimento dos programas educacionais do Município, observando-se a lei de diretrizes e bases da educação; Assessorar o Secretário Municipal de Educação e Cultura, na elaboração dos projetos educacionais; supervisionar o trabalho dos Coordenadores de Departamento, no sentido de orientar e fiscalizar o cumprimento das atribuições, fazendo relatório ao Secretário, sempre que necessário; Acompanhar o funcionamento da rede escolar municipal; Observar as necessidades das escolas, assim como suas instalações, solicitando aos setores competentes os reparos necessários, acompanhando-os até o final; Assessorar na elaboração de atividades pedagógicas aos professores da rede. Assessorar na formalização dos procedimentos licitatórios, bem como no acompanhamento administrativo, técnico, operacional, orçamentário e financeiro da Secretaria Municipal de Educação e Cultura; Efetuar outras atividades afins no âmbito de sua competência.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos
b) Escolaridade: Ensino Superior Completo

 

JUSTIFICATIVA

SENHORA PRESIDENTE

SENHORES VEREADORES

Em anexo, estamos encaminhando para análise desse Colendo Poder Legislativo o Projeto de Lei Complementar nº 035/E/15, de 21 de dezembro de 2015m que cria cargo de Diretor de Gestão de Educação e Cultura, extingue cargo de Diretor de Projetos Urbanos e Obras Públicas e dá outras providências.
Presente Projeto de Lei tem por finalidade transferir um cargo de padrão salarial CC2/FG1, que atualmente está na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, para  a Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

A função de Diretor de Projetos Urbanos e Obras Públicas está vaga, e o Executivo, mediante estudo da estrutura e reorganização administrativa, entende que a medida proposta não trará nenhum prejuízo a Pasta (Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão) a qual o cargo está vinculado.

Por outro lado, como é de conhecimento público, a Secretaria responsável pelas políticas educacionais do Município, em consequência de sua inegável relevância pública e social, é responsável pela gestão do segundo maior orçamento entre as Pastas Municipais. Isto por si só, já dá a dimensão da responsabilidade que é administrar a Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

Ressalta-se ainda, que compete a SMEC a gestão de 26 (vintes e seis) Escolas Municipais de Ensino Fundamental, 19 (dezenove) Escolas Municipais de Educação Infantil e mais o Núcleo Municipal de Educação de Jovens e Adultos (CEMEJA).

A administração geral da Pasta compete, evidentemente, ao Secretário da área. Porém, os processos de gestão que tem sido adotados pelo Executivo Municipal, apontaram para a necessidade da existência de um profissional de nível técnico que, entre outras, tenha a atribuição de assessora diretamente o titular. Função esta não existente atualmente, e que passaria a ser o papel  da Diretoria de Gestão de Educação e Cultura, cuja criação propomos no presente projeto, e que se originará da transferência de cargo atualmente vago na SMPG.

Será um cargo de suporte as atividades de caráter administrativo, técnico e operacional da SMEC. Atualmente, a supervisão do trabalho dos Coordenadores de Departamentos é feita diretamente pelo titular da Pasta, e passará a ser conduzido pela Diretoria de Gestão.

Assim sendo, a presente proposição não se configura em criação de cargo e sequer em aumento de despesa. Se trata de transferência com base na reorganização da estrutura administrativa em que  os cargos comissionados e as funções gratificadas, por sua natureza, tem rubrica prevista nas leis orçamentárias próprias.

Sendo assim, a aprovação desta medida, pelos ilustres Vereadores servirá para qualificar o processo de gestão da Secretaria Municipal de Educação e Cultura sem gerar ônus para o Município.

Pelos argumentos apresentados, solicitamos análise da matéria e sua consequente aprovação.
Diante exposto, esperamos que os nobres pares desse Colendo Poder Legislativo aprovem o presente projeto de lei complementar.
 
Santa Cruz do Sul, 21 de dezembro de 2015.
       
TELMO JOSÉ KIRST
Prefeito Municipal

Situação: aprovado aos 23/12/2015 com voto favorável de Edmar Guilherme Hermany, Hildo Ney Caspary, Gerson Luís Trevisan, Alceu Crestani, Nasário Eliseu Bohnen, Ilário Keller, André Francisco Scheibler, Elo Ari Schneiders e Marcel Valnir Knak, e voto contrário de Francisco Carlos Smidt, Elstor Renato Desbessell, Rejane Maria Nunes Frantz Henn, Alberto João Heck, Wilson Luiz Rabuske, Ari Thessing e Luis Carlos Fagundes Ruas

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Projeto de Lei Complementar nº 035/E/15, de 21 de dezembro de 2015.

Cria cargo de Diretor de Gestão de Educação e Cultura, extingue cargo de Diretor de Projetos Urbanos e Obras Públicas e dá outras providências.

Art. 1º  Fica criado um cargo em comissão/função gratificada de CC2/FG1 de Diretor de Gestão de Educação e Cultura, no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, do § 2º, do artigo 21, da Lei Complementar nº 294, de 11 de outubro de 2005, alterada pela Lei Complementar nº 648, de 22 de julho de 2015.

Art. 2º  Fica extinto o cargo em comissão/função gratificada de CC2/FG1 de Diretor de Projetos Urbanos e Obras Públicas, no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, do artigo 21, da Lei Complementar nº 294, de 11 de outubro de 2005, alterada pela Lei Complementar nº 648, de 22 de julho de 2015.

Art. 3º Fica incluído no Anexo III, da Lei Complementar nº 294, de 11 de outubro de 2005, alterada pela Lei Complementar nº 647, de 22 de julho de 2015, as atribuições do cargo criado por esta lei.

Art. 4º Fica excluído no Anexo III, da Lei Complementar nº 294, de 11 de outubro de 2005, alterada pela Lei Complementar nº 647, de 22 de julho de 2015, as atribuições do cargo extinto por esta lei.

Art. 5º  A despesa correrá à conta da dotação orçamentária: 229-1001 12 361 013 2030 0001 – 3.1.90.11.00.00.00.00.0001 – Vencimentos e Vantagens Fixas e 230-1001 12 361 013 2030 0001 – 3.1.90.13.00.00.00.00.0001 – Obrigações Patronais.

Art.6º  Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

Santa Cruz do Sul, 21 de dezembro de 2015.

TELMO JOSÉ KIRST
Prefeito Municipal

 

ANEXO III
DEMONINAÇÃO: DIRETOR DE GESTÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
VENCIMENTO: CC2/FG1

ATRIBUIÇÕES: Assessorar o Secretário Municipal de Educação e Cultura no acompanhamento, fiscalização e supervisão do sistema educacional do Município; Assessorar a elaboração de convênios com os demais órgãos públicos; Zelar pelo cumprimento dos programas educacionais do Município, observando-se a lei de diretrizes e bases da educação; Assessorar o Secretário Municipal de Educação e Cultura, na elaboração dos projetos educacionais; supervisionar o trabalho dos Coordenadores de Departamento, no sentido de orientar e fiscalizar o cumprimento das atribuições, fazendo relatório ao Secretário, sempre que necessário; Acompanhar o funcionamento da rede escolar municipal; Observar as necessidades das escolas, assim como suas instalações, solicitando aos setores competentes os reparos necessários, acompanhando-os até o final; Assessorar na elaboração de atividades pedagógicas aos professores da rede. Assessorar na formalização dos procedimentos licitatórios, bem como no acompanhamento administrativo, técnico, operacional, orçamentário e financeiro da Secretaria Municipal de Educação e Cultura; Efetuar outras atividades afins no âmbito de sua competência.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos
b) Escolaridade: Ensino Superior Completo

 

JUSTIFICATIVA

SENHORA PRESIDENTE

SENHORES VEREADORES

Em anexo, estamos encaminhando para análise desse Colendo Poder Legislativo o Projeto de Lei Complementar nº 035/E/15, de 21 de dezembro de 2015m que cria cargo de Diretor de Gestão de Educação e Cultura, extingue cargo de Diretor de Projetos Urbanos e Obras Públicas e dá outras providências.
Presente Projeto de Lei tem por finalidade transferir um cargo de padrão salarial CC2/FG1, que atualmente está na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, para  a Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

A função de Diretor de Projetos Urbanos e Obras Públicas está vaga, e o Executivo, mediante estudo da estrutura e reorganização administrativa, entende que a medida proposta não trará nenhum prejuízo a Pasta (Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão) a qual o cargo está vinculado.

Por outro lado, como é de conhecimento público, a Secretaria responsável pelas políticas educacionais do Município, em consequência de sua inegável relevância pública e social, é responsável pela gestão do segundo maior orçamento entre as Pastas Municipais. Isto por si só, já dá a dimensão da responsabilidade que é administrar a Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

Ressalta-se ainda, que compete a SMEC a gestão de 26 (vintes e seis) Escolas Municipais de Ensino Fundamental, 19 (dezenove) Escolas Municipais de Educação Infantil e mais o Núcleo Municipal de Educação de Jovens e Adultos (CEMEJA).

A administração geral da Pasta compete, evidentemente, ao Secretário da área. Porém, os processos de gestão que tem sido adotados pelo Executivo Municipal, apontaram para a necessidade da existência de um profissional de nível técnico que, entre outras, tenha a atribuição de assessora diretamente o titular. Função esta não existente atualmente, e que passaria a ser o papel  da Diretoria de Gestão de Educação e Cultura, cuja criação propomos no presente projeto, e que se originará da transferência de cargo atualmente vago na SMPG.

Será um cargo de suporte as atividades de caráter administrativo, técnico e operacional da SMEC. Atualmente, a supervisão do trabalho dos Coordenadores de Departamentos é feita diretamente pelo titular da Pasta, e passará a ser conduzido pela Diretoria de Gestão.

Assim sendo, a presente proposição não se configura em criação de cargo e sequer em aumento de despesa. Se trata de transferência com base na reorganização da estrutura administrativa em que  os cargos comissionados e as funções gratificadas, por sua natureza, tem rubrica prevista nas leis orçamentárias próprias.

Sendo assim, a aprovação desta medida, pelos ilustres Vereadores servirá para qualificar o processo de gestão da Secretaria Municipal de Educação e Cultura sem gerar ônus para o Município.

Pelos argumentos apresentados, solicitamos análise da matéria e sua consequente aprovação.
Diante exposto, esperamos que os nobres pares desse Colendo Poder Legislativo aprovem o presente projeto de lei complementar.
 
Santa Cruz do Sul, 21 de dezembro de 2015.
       
TELMO JOSÉ KIRST
Prefeito Municipal