Câmara Municipal de Santa Cruz do Sul

Poder Legislativo do Município de Santa cruz do Sul

Projeto de Lei Complementar do Executivo Nº 42/E/2016

Dados do Documento

  1. Data do Protocolo
    03/11/2016
  2. Ementa
    Altera a redação do Artigo 4º da Lei Complementar nº 345, de 04 de maio de 2007, que Cria Gratificação de Função – Gfs para os servidores da Unidade de Execução Municipal – UEM, e dá outras providências.
  3. Situação
    Aprovado por unanimidade
Desejo acompanhar o andamento em meu e-mail
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 042/E/2016, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2016.
 
Altera a redação do Artigo da Lei Complementar 345, de 04 de maio de 2007, que Cria Gratificação de FunçãoGfs para os servidores da Unidade de Execução MunicipalUEM, e outras providências.
 
Art.1º Fica alterada a redação do Artigo 4º, da Lei Complementar nº 345, de 04 de maio de 2007, que passa a viger da seguinte forma:
 
“Art. A vigência da presente Lei Complementar será até 31 de dezembro de 2020.
 
Art. 2º Fica revogada a Lei Complementar nº 554, de 23 de maio de 2013.
 
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 
Santa Cruz do Sul, 03 de novembro de 2016.
 
TELMO JOSÉ KIRST
Prefeito Municipal
 
 
JUSTIFICATIVA
SENHOR PRESIDENTE
SENHORES VEREADORES
                          
Em anexo estamos encaminhando, para apreciação e aprovação desse Colendo Poder Legislativo, o PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 042/E/2016, de 03 de novembro de 2016, que ALTERA A REDAÇÃO DOS ARTIGOS 1º E 4º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 345, DE 04 DE MAIO DE 2007,  QUE CRIA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO – GFS PARA OS SERVIDORES DA UNIDADE DE EXECUÇÃO MUNICIPAL – UEM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
                          
Justificamos a alteração encaminhada por este Projeto de Lei Complementar para dar continuidade as ações executadas pela Unidade de Execução Municipal – UEM, que seguirá buscando novos recursos para modernização da Gestão Administrativa e Fiscal. Atualmente, encontra-se em execução pelo Município, o Programa BNDES de Modernização da Administração Tributária e da Gestão dos Setores Sociais Básicos – PMAT Automático.
 
A principal ação do Programa que foi contratado recentemente e que está em fase de processo licitatório é a realização do Cadastro Mobiliário e Imobiliário/Multifinalitário. Dentre as principais metas desta ação que serão executadas, podemos citar a reconstituição da rede geodésica do Município, implantação de Software de Gestão do Banco de Dados do Cadastro Imobiliário, cadastramento mobiliário/imobiliário e recadastramento imobiliário, geração da base cartográfica, entre outros. O PMAT Automático, que está em andamento, proporcionará futuramente uma significativa melhoria dos serviços de geoprocessamento, considerados essenciais para o Planejamento do Município de Santa Cruz do Sul.
                                  
Diante do exposto, requeremos que os Nobres Pares desse Colendo Poder Legislativo aprovem o presente Projeto de Lei.
 
Santa Cruz do Sul, 03 de novembro de 2016.
 
TELMO JOSÉ KIRST
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 042/E/2016, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2016.
 
Altera a redação do Artigo da Lei Complementar 345, de 04 de maio de 2007, que Cria Gratificação de FunçãoGfs para os servidores da Unidade de Execução MunicipalUEM, e outras providências.
 
Art.1º Fica alterada a redação do Artigo 4º, da Lei Complementar nº 345, de 04 de maio de 2007, que passa a viger da seguinte forma:
 
“Art. A vigência da presente Lei Complementar será até 31 de dezembro de 2020.
 
Art. 2º Fica revogada a Lei Complementar nº 554, de 23 de maio de 2013.
 
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 
Santa Cruz do Sul, 03 de novembro de 2016.
 
TELMO JOSÉ KIRST
Prefeito Municipal
 
 
JUSTIFICATIVA
SENHOR PRESIDENTE
SENHORES VEREADORES
                          
Em anexo estamos encaminhando, para apreciação e aprovação desse Colendo Poder Legislativo, o PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 042/E/2016, de 03 de novembro de 2016, que ALTERA A REDAÇÃO DOS ARTIGOS 1º E 4º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 345, DE 04 DE MAIO DE 2007,  QUE CRIA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO – GFS PARA OS SERVIDORES DA UNIDADE DE EXECUÇÃO MUNICIPAL – UEM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
                          
Justificamos a alteração encaminhada por este Projeto de Lei Complementar para dar continuidade as ações executadas pela Unidade de Execução Municipal – UEM, que seguirá buscando novos recursos para modernização da Gestão Administrativa e Fiscal. Atualmente, encontra-se em execução pelo Município, o Programa BNDES de Modernização da Administração Tributária e da Gestão dos Setores Sociais Básicos – PMAT Automático.
 
A principal ação do Programa que foi contratado recentemente e que está em fase de processo licitatório é a realização do Cadastro Mobiliário e Imobiliário/Multifinalitário. Dentre as principais metas desta ação que serão executadas, podemos citar a reconstituição da rede geodésica do Município, implantação de Software de Gestão do Banco de Dados do Cadastro Imobiliário, cadastramento mobiliário/imobiliário e recadastramento imobiliário, geração da base cartográfica, entre outros. O PMAT Automático, que está em andamento, proporcionará futuramente uma significativa melhoria dos serviços de geoprocessamento, considerados essenciais para o Planejamento do Município de Santa Cruz do Sul.
                                  
Diante do exposto, requeremos que os Nobres Pares desse Colendo Poder Legislativo aprovem o presente Projeto de Lei.
 
Santa Cruz do Sul, 03 de novembro de 2016.
 
TELMO JOSÉ KIRST
Prefeito Municipal