Câmara Municipal de Santa Cruz do Sul
Poder Legislativo do Município de Santa cruz do Sul
Projeto de Lei Complementar do Executivo Nº 6/E/2018
Dados do Documento
-
Data do Protocolo10/04/2018
-
EmentaAltera a redação de dispositivos da Lei Complementar nº 335, de 03 de janeiro de 2007, e dá outras providências.
-
SituaçãoAprovado por unanimidade
-
Sessão04/06/18 - 16ª Reunião Reunião Ordinária (Aprovado)
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 006/E/2018, DE 10 DE ABRIL DE 2018.
Altera a redação de dispositivos da Lei Complementar nº 335, de 03 de janeiro de 2007, e dá outras providências.
Art. 1° Fica alterado o Inciso I, do Artigo 87, da Lei Complementar nº 335, de 03 de janeiro de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 87. …
I – 16 (dezesseis) metros do eixo para: Avenida Dom Alberto Etges e Estrada de Linha Áustria, representadas pela letra “c”;
II - …
III - …
IV - …
Parágrafo Único. …”
Art. 2º Fica alterado o Artigo 88, da Lei Complementar nº 335, de 03 de janeiro de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 88. Na Avenida Prefeito Orlando Oscar Baumhardt a largura mínima da via para novos fracionamentos será de 30,00 m (trinta metros).
Parágrafo Único. O recuo para edificações será de 19,00 m (dezenove metros) do eixo, incluindo-se edificações novas, ampliações e/ou reforma de edificação já existente.”
Art. 3º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Santa Cruz do Sul, 10 de abril de 2018.
TELMO JOSÉ KIRST
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
SENHOR PRESIDENTE
SENHORES VEREADORES
Estamos encaminhando, anexo, para análise desse Colendo Poder Legislativo, o Projeto de Lei Complementar nº 006/E/2018, de 10 de abril de 2018, que Altera a redação de dispositivos da Lei Complementar nº 335, de 03 de janeiro de 2007, e dá outras providências
O presente Projeto de Lei objetiva alterar a largura viária prevista e o recuo para edificações na Avenida Prefeito Orlando Oscar Baumhardt.
Considerando que o Estado detinha a propriedade da via e o que o recuo viário era de 15,00 (quinze) metros do eixo para cada lado, mais um recuo não edificável de 15,00 (quinze) metros, totalizando 30,00 (trinta) metros do eixo para cada lado da via; considerando o recente retorno de propriedade da via ao Município e o trabalho desenvolvido pela Comissão Especial de Revisão do Plano Diretor na adequação da largura viária e o recuo para edificações; considerando a importância desta avenida no sistema viário do Município: verificou-se a necessidade de prever reserva técnica menor que a prevista pelo Estado, mas necessária para garantir à futura implementação dos meios necessários a ampliação da mobilidade urbana no bairro Linha Santa Cruz e seu entorno.
Salienta-se que o conteúdo desta proposta recebeu parecer favorável do Conselho Municipal de Planejamento de Urbano – COMPUR, de Santa Cruz do Sul.
Pelo acima exposto, esperamos que os nobres pares desse Colendo Poder Legislativo, pela relevância desta demanda, aprovem o presente Projeto de Lei.
Santa Cruz do Sul, 10 de abril de 2018.
TELMO JOSÉ KIRST
Prefeito Municipal