Câmara Municipal de Santa Cruz do Sul

Poder Legislativo do Município de Santa cruz do Sul

Projeto de Lei Complementar do Executivo Nº 9/E/2018

Dados do Documento

  1. Data do Protocolo
    12/04/2018
  2. Ementa
    Acresce o Artigo 26-N na Lei Complementar nº 294, de 11 de outubro de 2005, e insere Inciso XIV no Artigo 88-A da Lei Complementar nº 296, de 11 de outubro de 2005, e dá outras providências.
  3. Situação
    Aprovado por unanimidade
Desejo acompanhar o andamento em meu e-mail
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 009/E/2018, DE 12 DE ABRIL DE 2018.
 
 
Acresce o Artigo 26-N na Lei Complementar nº 294, de 11 de outubro de 2005, e insere Inciso XIV no Artigo 88-A da Lei Complementar nº 296, de 11 de outubro de 2005, e dá outras providências.
 
 
Art. Fica acrescido o artigo 26-N no texto da Lei Complementar nº 294, de 11 de outubro de 2005, que passa a viger com a seguinte redação:
 
Art 26-N. O Servidor Municipal cedido para Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Município de Santa Cruz do Sul, fará jus à Gratificação de Função que corresponderá ao valor da FG3.
 
§1º O valor da Gratificação de Função não será considerado para fins de cálculo de hora extraordinária e do adicional noturno sendo que os valores percebidos a este título não incorporarão os vencimentos, sob nenhuma hipótese.
 
§2º Para fins de gratificação natalina, será computado o valor percebido como gratificação de função vigente em dezembro, na razão de 1/12 do número de dias de efetivo exercício em que o servidor percebeu a vantagem no ano correspondente.
 
§3 º O valor da Gratificação de Função – GF prevista neste artigo será reajustado na mesma data e índices em que ocorrer a revisão geral dos vencimentos dos servidores públicos municipais.
 
Art 2º Fica acrescido o Inciso XIV, ao artigo 88-A da Lei Complementar nº 296, de 11 de outubro de 2005, que passa a viger com a seguinte redação.
 
Art. 88-A …
    
[…]         
    
XIV – gratificação de função – GF para servidor municipal cedido para Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Município de Santa Cruz do Sul. 
 
Art. 3º As despesas referente aos vencimentos e a gratificação de função do servidor municipal cedido para Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Município de Santa Cruz do Sul, correrão à conta das dotações orçamentarias do Gabinete do Prefeito Municipal, sendo as mesmas ressarcidas ao erário público pela Agência Reguladora.
                           
Art. 4º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
 
                                                       
 
 Santa Cruz do Sul, 12 de abril de 2018.
 
 
 
TELMO JOSÉ KIRST
Prefeito Municipal
 
 
 
 
 
JUSTIFICATIVA
 
SENHOR PRESIDENTE
 
SENHORES VEREADORES
 
 
 
Estamos encaminhando, anexo, para análise desse Colendo Poder Legislativo, o Projeto de Lei Complementar nº 009/E/2018, de 12 de abril de 2018, que Acresce o Artigo 26-N na Lei Complementar nº 294, de 11 de outubro de 2005, e insere Inciso XIV no Artigo 88-A da Lei Complementar nº 296, de 11 de outubro de 2005, e dá outras providências.
 
Esse Projeto de Lei visa regulamentar o art. 25 da Lei nº 6.906, de 19 de novembro de 2013, que autoriza a criação de gratificação especial, cujo valor deverá ser definido em Lei Municipal, não podendo ultrapassar o valor da FG3 do Poder Executivo, que poderá ser concedida aos Servidores Municipais que estiverem prestando serviços na Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Município de Santa Cruz do Sul.
 
Pelo acima exposto, esperamos que os nobres pares desse Colendo Poder Legislativo, pela relevância desta demanda, aprovem o presente Projeto de Lei.
 
 
                                                 
Santa Cruz do Sul, 12 de abril de 2018.
 
 
 
TELMO JOSÉ KIRST
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 009/E/2018, DE 12 DE ABRIL DE 2018.
 
 
Acresce o Artigo 26-N na Lei Complementar nº 294, de 11 de outubro de 2005, e insere Inciso XIV no Artigo 88-A da Lei Complementar nº 296, de 11 de outubro de 2005, e dá outras providências.
 
 
Art. Fica acrescido o artigo 26-N no texto da Lei Complementar nº 294, de 11 de outubro de 2005, que passa a viger com a seguinte redação:
 
Art 26-N. O Servidor Municipal cedido para Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Município de Santa Cruz do Sul, fará jus à Gratificação de Função que corresponderá ao valor da FG3.
 
§1º O valor da Gratificação de Função não será considerado para fins de cálculo de hora extraordinária e do adicional noturno sendo que os valores percebidos a este título não incorporarão os vencimentos, sob nenhuma hipótese.
 
§2º Para fins de gratificação natalina, será computado o valor percebido como gratificação de função vigente em dezembro, na razão de 1/12 do número de dias de efetivo exercício em que o servidor percebeu a vantagem no ano correspondente.
 
§3 º O valor da Gratificação de Função – GF prevista neste artigo será reajustado na mesma data e índices em que ocorrer a revisão geral dos vencimentos dos servidores públicos municipais.
 
Art 2º Fica acrescido o Inciso XIV, ao artigo 88-A da Lei Complementar nº 296, de 11 de outubro de 2005, que passa a viger com a seguinte redação.
 
Art. 88-A …
    
[…]         
    
XIV – gratificação de função – GF para servidor municipal cedido para Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Município de Santa Cruz do Sul. 
 
Art. 3º As despesas referente aos vencimentos e a gratificação de função do servidor municipal cedido para Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Município de Santa Cruz do Sul, correrão à conta das dotações orçamentarias do Gabinete do Prefeito Municipal, sendo as mesmas ressarcidas ao erário público pela Agência Reguladora.
                           
Art. 4º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
 
                                                       
 
 Santa Cruz do Sul, 12 de abril de 2018.
 
 
 
TELMO JOSÉ KIRST
Prefeito Municipal
 
 
 
 
 
JUSTIFICATIVA
 
SENHOR PRESIDENTE
 
SENHORES VEREADORES
 
 
 
Estamos encaminhando, anexo, para análise desse Colendo Poder Legislativo, o Projeto de Lei Complementar nº 009/E/2018, de 12 de abril de 2018, que Acresce o Artigo 26-N na Lei Complementar nº 294, de 11 de outubro de 2005, e insere Inciso XIV no Artigo 88-A da Lei Complementar nº 296, de 11 de outubro de 2005, e dá outras providências.
 
Esse Projeto de Lei visa regulamentar o art. 25 da Lei nº 6.906, de 19 de novembro de 2013, que autoriza a criação de gratificação especial, cujo valor deverá ser definido em Lei Municipal, não podendo ultrapassar o valor da FG3 do Poder Executivo, que poderá ser concedida aos Servidores Municipais que estiverem prestando serviços na Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Município de Santa Cruz do Sul.
 
Pelo acima exposto, esperamos que os nobres pares desse Colendo Poder Legislativo, pela relevância desta demanda, aprovem o presente Projeto de Lei.
 
 
                                                 
Santa Cruz do Sul, 12 de abril de 2018.
 
 
 
TELMO JOSÉ KIRST
Prefeito Municipal