Câmara Municipal de Santa Cruz do Sul

Poder Legislativo do Município de Santa cruz do Sul

Projeto de Lei do Executivo Nº 03/E/2016

Dados do Documento

  1. Data do Protocolo
    11/01/2016
  2. Ementa
    Autoriza o Poder Executivo a efetuar contratação temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências.
  3. Situação
    Aprovado por unanimidade
Desejo acompanhar o andamento em meu e-mail

Projeto de Lei nº 003/E/16, de 11 de janeiro de 2016.

 

Autoriza o Poder Executivo a efetuar contratação temporária de excepcional interesse público, e outras providências.

Art. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, por prazo determinado, para suprir necessidades da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Saneamento e Sustentabilidade, 04 (quatro) Operários, Classe A, Padrão 2, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, pelo período de 06 (seis) meses, a contar da publicação desta Lei, podendo ser prorrogado por igual prazo.

Art. O recrutamento para a contratação prevista nesta lei efetuar-se-á através de Processo Seletivo Simplificado, observada a ordem de classificação.

§ O Processo Seletivo Simplificado será feito por uma Comissão nomeada pelo Poder Executivo Municipal, para tal fim.

§ As condições, as exigências e os critérios para a seleção, bem como as atribuições previstas para as funções, constarão no Edital de Convocação.

Art. Os contratos autorizados pela presente lei poderão ser rescindidos antes do término do prazo de sua vigência, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias.

Art. Os contratos de que trata esta lei serão de natureza administrativa, ficando assegurado aos contratados os direitos pertinentes às contratações temporárias de excepcional interesse público, previstos na Lei Complementar nº 296, de 11 de outubro de 2005 – Regime Jurídico dos Servidores Municipais.

Art. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: 15.01.15.452.0031.2171 – 3.1.90.04.00.00.00.00 e 15.01.15.452.0031.2171 – 3.1.90.94.00.00.00.00.

Art. Esta lei entrará em vigor a partir de sua publicação.

Santa Cruz do Sul, 11 de janeiro de 2016.

TELMO  JOSÉ KIRST

PREFEITO MUNICIPAL

 

                                          

JUSTIFICATIVA

SENHOR PRESIDENTE

SENHORES VEREADORES

Em anexo, estamos encaminhando, para análise desse Colendo Poder Legislativo, o Projeto de Lei nº 003/E/16, de 11 de janeiro de 2016, que autoriza o Poder Executivo a efetuar contratação temporária de excepcional interesse público, e outras providências.

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Saneamento e Sustentabilidade encaminha a solicitação em pauta, face à necessidade da intensificação de atividades voltadas para a proteção ambiental, objetivando preservar e conservar praças, parques, bosques e jardins públicos e promover a manutenção da arborização pública, através do plantio e replantio de mudas, da remoção de flores e folhagens, da poda de árvores, entre outras atividades onde é prioritária a atuação dos profissionais requisitados.

Pelo acima exposto, esperamos que os nobres pares desse Colendo Poder Legislativo aprovem o presente projeto de lei.

Santa Cruz do Sul, 11 de janeiro de 2016.

TELMO JOSÉ KIRST

PREFEITO MUNICIPAL

Projeto de Lei nº 003/E/16, de 11 de janeiro de 2016.

 

Autoriza o Poder Executivo a efetuar contratação temporária de excepcional interesse público, e outras providências.

Art. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, por prazo determinado, para suprir necessidades da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Saneamento e Sustentabilidade, 04 (quatro) Operários, Classe A, Padrão 2, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, pelo período de 06 (seis) meses, a contar da publicação desta Lei, podendo ser prorrogado por igual prazo.

Art. O recrutamento para a contratação prevista nesta lei efetuar-se-á através de Processo Seletivo Simplificado, observada a ordem de classificação.

§ O Processo Seletivo Simplificado será feito por uma Comissão nomeada pelo Poder Executivo Municipal, para tal fim.

§ As condições, as exigências e os critérios para a seleção, bem como as atribuições previstas para as funções, constarão no Edital de Convocação.

Art. Os contratos autorizados pela presente lei poderão ser rescindidos antes do término do prazo de sua vigência, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias.

Art. Os contratos de que trata esta lei serão de natureza administrativa, ficando assegurado aos contratados os direitos pertinentes às contratações temporárias de excepcional interesse público, previstos na Lei Complementar nº 296, de 11 de outubro de 2005 – Regime Jurídico dos Servidores Municipais.

Art. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: 15.01.15.452.0031.2171 – 3.1.90.04.00.00.00.00 e 15.01.15.452.0031.2171 – 3.1.90.94.00.00.00.00.

Art. Esta lei entrará em vigor a partir de sua publicação.

Santa Cruz do Sul, 11 de janeiro de 2016.

TELMO  JOSÉ KIRST

PREFEITO MUNICIPAL

 

                                          

JUSTIFICATIVA

SENHOR PRESIDENTE

SENHORES VEREADORES

Em anexo, estamos encaminhando, para análise desse Colendo Poder Legislativo, o Projeto de Lei nº 003/E/16, de 11 de janeiro de 2016, que autoriza o Poder Executivo a efetuar contratação temporária de excepcional interesse público, e outras providências.

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Saneamento e Sustentabilidade encaminha a solicitação em pauta, face à necessidade da intensificação de atividades voltadas para a proteção ambiental, objetivando preservar e conservar praças, parques, bosques e jardins públicos e promover a manutenção da arborização pública, através do plantio e replantio de mudas, da remoção de flores e folhagens, da poda de árvores, entre outras atividades onde é prioritária a atuação dos profissionais requisitados.

Pelo acima exposto, esperamos que os nobres pares desse Colendo Poder Legislativo aprovem o presente projeto de lei.

Santa Cruz do Sul, 11 de janeiro de 2016.

TELMO JOSÉ KIRST

PREFEITO MUNICIPAL