Câmara Municipal de Santa Cruz do Sul
Poder Legislativo do Município de Santa cruz do Sul
Projeto de Lei do Executivo Nº 05/E/2018
Dados do Documento
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Data do Protocolo31/01/2018
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Anexos
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EmentaAutoriza o Poder Executivo a doar bens adquiridos pelo FUNREBOM ao Estado do Rio Grande do Sul, através da Secretaria da Segurança Pública, e dá outras providências.
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SituaçãoAprovado por unanimidade
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Sessão05/03/18 - 3ª Reunão Ordinária (Aprovado)
PROJETO DE LEI Nº 005/E/2018, DE 31 DE JANEIRO DE 2018.
Autoriza o Poder Executivo a doar bens adquiridos pelo FUNREBOM ao Estado do Rio Grande do Sul, através da Secretaria da Segurança Pública, e dá outras providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar bens adquiridos pelo FUNREBOM ao Estado do Rio Grande do Sul, através da Secretaria da Segurança Pública, situada na cidade de Porto Alegre, inscrita no CNPJ sob o nº 89.175.541/0001-64, tendo por objetivo a execução de serviços e cooperação técnica de prevenção e combate a incêndios, buscas e salvamento, e de atividades de defesa civil, conforme relação anexa, que farão parte integrante da presente lei.
Parágrafo Único. A doação autorizada pelo caput do presente artigo, tem por objetivo auxiliar nas atividades e operações desenvolvidas, exclusivamente, pelo Corpo de Bombeiros de Santa Cruz do Sul/RS.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Santa Cruz do Sul, 31 de janeiro de 2018.
TELMO JOSÉ KIRST
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
SENHOR PRESIDENTE
SENHORES VEREADORES
Em anexo estamos encaminhando, para apreciação e aprovação desse Colendo Poder Legislativo, o Projeto de Lei nº 005/E/2018, de 31 de janeiro de 2018, que AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR BENS ADQUIRIDOS PELO FUNREBOM AO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A presente doação se faz em virtude do material e equipamentos terem sido adquiridos pelo FUNREBOM, com o objetivo exclusivo de aparelhar o Corpo de Bombeiros de Santa Cruz do Sul/RS.
Diante do exposto e frente ao alcance social das ações contempladas, esperamos que os nobres pares desse Colendo Poder Legislativo aprovem o presente projeto de lei.
Santa Cruz do Sul, 31 de janeiro de 2018.
TELMO JOSÉ KIRST
Prefeito Municipal