Câmara Municipal de Santa Cruz do Sul

Poder Legislativo do Município de Santa cruz do Sul

Projeto de Lei do Executivo Nº 125/E/2017

Dados do Documento

  1. Data do Protocolo
    23/08/2017
  2. Ementa
    Acresce o Inciso XV ao Art. 1º e altera a redação do Art. 4º, da Lei nº 6.837, de 23 de setembro de 2013 e dá outras providências.
  3. Situação
    Aprovado por unanimidade
Desejo acompanhar o andamento em meu e-mail
PROJETO DE LEI Nº 125/E/2017, DE 23 DE AGOSTO DE 2017.
 
Acresce o Inciso XV ao Art. 1º e altera a redação do Art. 4º, da Lei nº 6.837, de 23 de setembro de 2013 e dá outras providências.
 
Art. 1º Fica acrescido o Inciso XV, ao Artigo 1º, da Lei nº 6.837, de 23 de setembro de 2013, que passa a viger com a seguinte redação:
 
Art. 1º …
I -…
[…]
XV – 01 (um) aparelho roteador wireless.
Parágrafo Único. …
 
Art. 2º O Artigo 4º, da Lei nº 6.837, de 23 de setembro de 2013, passa a viger com a seguinte redação:
Art. 4º – A fiscalização e acompanhamento do processo de cedência ficará a cargo do Setor do PAC, vinculado a Secretaria Municipal de Habitação.
 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
                                                        
Santa Cruz do Sul, 23 de agosto de 2017.
 
 
TELMO JOSÉ KIRST
Prefeito Municipal
 
 
 
 
JUSTIFICATIVA
 
SENHOR PRESIDENTE
SENHORES VEREADORES
 
Estamos encaminhando, anexo, para análise desse Colendo Poder Legislativo, o Projeto de Lei nº 125/E/2017, de 23 de agosto de 2017, que Acresce o Inciso XV ao Art. 1º e altera a redação do Art. 4º, da Lei nº 6.837, de 23 de setembro de 2013 e dá outras providências.
 
O presente projeto visa incluir o XV ao artigo 1º, pois após a vigência da lei supra, verificou-se a necessidade de aquisição do equipamento, 01 (um) aparelho roteador wireless, buscando a melhoria do atendimento prestado à comunidade do Bairro Santa Vitória, assim como a alteração do artigo 4º, visto que o Setor do PAC, passou a integrar as competências da Secretaria Municipal de Habitação, com o advento da Lei Municipal nº. 7.802, de 26 de julho de 2017.
 
Pelo acima exposto, esperamos que os nobres pares desse Colendo Poder Legislativo aprovem o presente Projeto de Lei.
                                                 
Santa Cruz do Sul, 23 de agosto de 2017.
 
TELMO JOSÉ KIRST                                                                      
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 125/E/2017, DE 23 DE AGOSTO DE 2017.
 
Acresce o Inciso XV ao Art. 1º e altera a redação do Art. 4º, da Lei nº 6.837, de 23 de setembro de 2013 e dá outras providências.
 
Art. 1º Fica acrescido o Inciso XV, ao Artigo 1º, da Lei nº 6.837, de 23 de setembro de 2013, que passa a viger com a seguinte redação:
 
Art. 1º …
I -…
[…]
XV – 01 (um) aparelho roteador wireless.
Parágrafo Único. …
 
Art. 2º O Artigo 4º, da Lei nº 6.837, de 23 de setembro de 2013, passa a viger com a seguinte redação:
Art. 4º – A fiscalização e acompanhamento do processo de cedência ficará a cargo do Setor do PAC, vinculado a Secretaria Municipal de Habitação.
 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
                                                        
Santa Cruz do Sul, 23 de agosto de 2017.
 
 
TELMO JOSÉ KIRST
Prefeito Municipal
 
 
 
 
JUSTIFICATIVA
 
SENHOR PRESIDENTE
SENHORES VEREADORES
 
Estamos encaminhando, anexo, para análise desse Colendo Poder Legislativo, o Projeto de Lei nº 125/E/2017, de 23 de agosto de 2017, que Acresce o Inciso XV ao Art. 1º e altera a redação do Art. 4º, da Lei nº 6.837, de 23 de setembro de 2013 e dá outras providências.
 
O presente projeto visa incluir o XV ao artigo 1º, pois após a vigência da lei supra, verificou-se a necessidade de aquisição do equipamento, 01 (um) aparelho roteador wireless, buscando a melhoria do atendimento prestado à comunidade do Bairro Santa Vitória, assim como a alteração do artigo 4º, visto que o Setor do PAC, passou a integrar as competências da Secretaria Municipal de Habitação, com o advento da Lei Municipal nº. 7.802, de 26 de julho de 2017.
 
Pelo acima exposto, esperamos que os nobres pares desse Colendo Poder Legislativo aprovem o presente Projeto de Lei.
                                                 
Santa Cruz do Sul, 23 de agosto de 2017.
 
TELMO JOSÉ KIRST                                                                      
Prefeito Municipal