Câmara Municipal de Santa Cruz do Sul

Poder Legislativo do Município de Santa cruz do Sul

Projeto de Lei do Executivo Nº 13/E/2018

Dados do Documento

  1. Data do Protocolo
    09/02/2018
  2. Ementa
    Autoriza o Poder Executivo a efetuar contratação temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências.
  3. Situação
    Aprovado
Desejo acompanhar o andamento em meu e-mail
Situação: aprovado aos 26/03/2018, com voto favorável dos Vereadores Alceu Crestani, Alex Knak, André Francisco Scheibler, Ari Thessing, Edmar Guilherme Hermany, Gerson Luís Trevisan, Licério José Agnes, Luizinho Ruas, Solange Finger e Paulo Henrique Lersch, voto contrário dos Vereadores Bruna Jeanine Molz, Elstor Renato Desbessell, Francisco Carlos Smidt, Kelly Moraes e Mathias Bertram, e abstenção do Vereador Hildo Ney Caspary.
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PROJETO DE LEI Nº 013/E/2018, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2018.
 
 
Autoriza o Poder Executivo a efetuar contratação temporária de excepcional interesse público, e outras providências.
 
 
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, por prazo determinado, para suprir necessidades da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, 01 (um) Técnico em Geoprocessamento, Padrão 08, Classe A, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
 
§ 1º A contratação autorizada pela presente Lei terá a vigência pelo período de 06 (seis) meses, a contar de 01/03/2018, podendo ser prorrogado por igual prazo.
 
§ 2º Os quantitativos, requisitos e atribuições dos cargos estão presentes no Anexo I, da Lei Complementar nº 294/2005.
 
Art. 2° O recrutamento para a contratação prevista nesta lei efetuar-se-á através de Processo Seletivo Simplificado, observada a ordem de classificação.
 
§ 1º O Processo Seletivo Simplificado será feito por uma Comissão nomeada pelo Poder Executivo Municipal, para tal fim.
 
§ 2º As condições, as exigências e os critérios para a seleção, bem como as atribuições previstas para as funções, constarão no Edital de Convocação.
 
Art. 3º O contrato de que trata esta lei será de natureza administrativa, ficando assegurado ao contratado os direitos pertinentes às contratações temporárias de excepcional interesse público, previstos na Lei Complementar nº 296, de 11 de outubro de 2005 – Regime Jurídico dos Servidores Municipais.
 
Art. 4º Qualquer das partes poderá rescindir o contrato autorizado pela presente Lei, antes de seu término, avisando com antecedência mínima de 30 dias, devendo o aviso prévio ser indenizado no caso da não prestação de serviço, conforme o Art. 5º da Lei supracitada.
 
Art. 5º O contrato autorizado pela presente Lei será sumariamente rescindido pelo contratante, sem que ao contratado caiba qualquer reparação pecuniária, exceto os dias trabalhados até então, se o contratado incidir em qualquer das faltas arroladas nos Arts. 121, 122 e 135 da Lei Complementar nº 296/2005.
 
Art. 6º A falta não justificada do contratado, ao serviço, é motivo de rescisão contratual, nos termos do Artigo anterior.
 
Art. 7º As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
I – 05010412100022007 – 3.1.90.04 – Contratação por Tempo Determinado; 05010412100022007– 3.1.90.94 – Indenizações Trabalhistas.
 
Art. 8º Esta lei entrará em vigor a partir de sua publicação.
 
                                                        
Santa Cruz do Sul, 09 de fevereiro de 2018.
 
 
TELMO JOSÉ KIRST
Prefeito Municipal
 
 
 
JUSTIFICATIVA
 
SENHOR PRESIDENTE
SENHORES VEREADORES
 
Estamos encaminhando, anexo, para análise desse Colendo Poder Legislativo, o Projeto de Lei nº 013/E/2018, de 09 de fevereiro de 2018, que AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 
A referida contratação se faz necessária para atendimento das necessidades do projeto "Mapa da Cidade - Recadastramento Mobiliário e Imobiliário", em execução no Município de Santa Cruz do Sul, que tem por objeto o recadastramento mobiliário e imobiliário da área urbana e sedes distritais do Município, o que enseja a contratação solicitada, considerando que atualmente o projeto conta com apenas um profissional responsável para manter o cadastro municipal georreferenciamento atualizado.
 
Cabe ressaltar que o cadastro municipal georreferenciado é instrumento fundamental para a gestão territorial municipal, pois viabiliza a integração dos dados sociais, econômicos, jurídicos, físicos e ambientais da jurisdição, conformando a partir deles informações sistematizadas e padronizadas para a gestão completa do Município e o seu desenvolvimento sustentável.
 
Salienta-se, ainda, que não existe possibilidade de nomeação de servidores por meio de concurso público, uma vez que não há certame vigente.
 
Pelo acima exposto, esperamos que os nobres pares desse Colendo Poder Legislativo, pela relevância desta demanda, aprovem o presente Projeto de Lei.
 
                                                 
Santa Cruz do Sul, 09 de fevereiro de 2018.
 
 
TELMO JOSÉ KIRST
Prefeito Municipal
Situação: aprovado aos 26/03/2018, com voto favorável dos Vereadores Alceu Crestani, Alex Knak, André Francisco Scheibler, Ari Thessing, Edmar Guilherme Hermany, Gerson Luís Trevisan, Licério José Agnes, Luizinho Ruas, Solange Finger e Paulo Henrique Lersch, voto contrário dos Vereadores Bruna Jeanine Molz, Elstor Renato Desbessell, Francisco Carlos Smidt, Kelly Moraes e Mathias Bertram, e abstenção do Vereador Hildo Ney Caspary.
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PROJETO DE LEI Nº 013/E/2018, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2018.
 
 
Autoriza o Poder Executivo a efetuar contratação temporária de excepcional interesse público, e outras providências.
 
 
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, por prazo determinado, para suprir necessidades da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, 01 (um) Técnico em Geoprocessamento, Padrão 08, Classe A, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
 
§ 1º A contratação autorizada pela presente Lei terá a vigência pelo período de 06 (seis) meses, a contar de 01/03/2018, podendo ser prorrogado por igual prazo.
 
§ 2º Os quantitativos, requisitos e atribuições dos cargos estão presentes no Anexo I, da Lei Complementar nº 294/2005.
 
Art. 2° O recrutamento para a contratação prevista nesta lei efetuar-se-á através de Processo Seletivo Simplificado, observada a ordem de classificação.
 
§ 1º O Processo Seletivo Simplificado será feito por uma Comissão nomeada pelo Poder Executivo Municipal, para tal fim.
 
§ 2º As condições, as exigências e os critérios para a seleção, bem como as atribuições previstas para as funções, constarão no Edital de Convocação.
 
Art. 3º O contrato de que trata esta lei será de natureza administrativa, ficando assegurado ao contratado os direitos pertinentes às contratações temporárias de excepcional interesse público, previstos na Lei Complementar nº 296, de 11 de outubro de 2005 – Regime Jurídico dos Servidores Municipais.
 
Art. 4º Qualquer das partes poderá rescindir o contrato autorizado pela presente Lei, antes de seu término, avisando com antecedência mínima de 30 dias, devendo o aviso prévio ser indenizado no caso da não prestação de serviço, conforme o Art. 5º da Lei supracitada.
 
Art. 5º O contrato autorizado pela presente Lei será sumariamente rescindido pelo contratante, sem que ao contratado caiba qualquer reparação pecuniária, exceto os dias trabalhados até então, se o contratado incidir em qualquer das faltas arroladas nos Arts. 121, 122 e 135 da Lei Complementar nº 296/2005.
 
Art. 6º A falta não justificada do contratado, ao serviço, é motivo de rescisão contratual, nos termos do Artigo anterior.
 
Art. 7º As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
I – 05010412100022007 – 3.1.90.04 – Contratação por Tempo Determinado; 05010412100022007– 3.1.90.94 – Indenizações Trabalhistas.
 
Art. 8º Esta lei entrará em vigor a partir de sua publicação.
 
                                                        
Santa Cruz do Sul, 09 de fevereiro de 2018.
 
 
TELMO JOSÉ KIRST
Prefeito Municipal
 
 
 
JUSTIFICATIVA
 
SENHOR PRESIDENTE
SENHORES VEREADORES
 
Estamos encaminhando, anexo, para análise desse Colendo Poder Legislativo, o Projeto de Lei nº 013/E/2018, de 09 de fevereiro de 2018, que AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 
A referida contratação se faz necessária para atendimento das necessidades do projeto "Mapa da Cidade - Recadastramento Mobiliário e Imobiliário", em execução no Município de Santa Cruz do Sul, que tem por objeto o recadastramento mobiliário e imobiliário da área urbana e sedes distritais do Município, o que enseja a contratação solicitada, considerando que atualmente o projeto conta com apenas um profissional responsável para manter o cadastro municipal georreferenciamento atualizado.
 
Cabe ressaltar que o cadastro municipal georreferenciado é instrumento fundamental para a gestão territorial municipal, pois viabiliza a integração dos dados sociais, econômicos, jurídicos, físicos e ambientais da jurisdição, conformando a partir deles informações sistematizadas e padronizadas para a gestão completa do Município e o seu desenvolvimento sustentável.
 
Salienta-se, ainda, que não existe possibilidade de nomeação de servidores por meio de concurso público, uma vez que não há certame vigente.
 
Pelo acima exposto, esperamos que os nobres pares desse Colendo Poder Legislativo, pela relevância desta demanda, aprovem o presente Projeto de Lei.
 
                                                 
Santa Cruz do Sul, 09 de fevereiro de 2018.
 
 
TELMO JOSÉ KIRST
Prefeito Municipal