Câmara Municipal de Santa Cruz do Sul

Poder Legislativo do Município de Santa cruz do Sul

Projeto de Lei do Executivo Nº 140/E/2017

Dados do Documento

  1. Data do Protocolo
    21/09/2017
  2. Ementa
    Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais no montante de R$ 1.014.362,04 (um milhão, quatorze mil, trezentos e sessenta e dois reais e quatro centavos) e dá outras providências.
  3. Situação
    Aprovado por unanimidade
Desejo acompanhar o andamento em meu e-mail
PROJETO DE LEI Nº 140/E/2017, DE 21 DE SETEMBRO DE 2017.
 
 
Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais no montante de R$ 1.014.362,04 (um milhão, quatorze mil, trezentos e sessenta e dois reais e quatro centavos) e dá outras providências.
 
 
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar no montante de R$ 950.294,84 (novecentos e cinquenta mil, duzentos e noventa e quatro reais e oitenta e quatro centavos) para reforçar dotações nas Atividades, na Secretaria Municipal de Educação:
 
I – 1002-12.385.0018-2204 Manutenção de creches/entidades comunitárias, conta 3.3.50.43.00.00.00, código reduzido 344, no montante de R$ 500.294,84 (quinhentos mil, duzentos e noventa e quatro reais e oitenta e quatro centavos), recurso vinculado 0020;
 
II – 1002-12.361.0016-2037 Manutenção do Ensino Fundamental com recursos próprios, conta 3.3.90.46.00.00.00, código reduzido 327, no montante de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta  mil reais), recurso vinculado 0020.
 
Parágrafo Único. Servirá como recurso ao crédito aberto pelo presente artigo a tendência de arrecadação a maior no recurso vinculado 0020, no montante de R$ 950.294,84 (novecentos e cinquenta mil, duzentos e noventa e quatro reais e oitenta e quatro centavos), conforme demonstrativo anexo.
 
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar no montante de R$ 64.067,20 (sessenta e quatro mil, sessenta e sete reais e vinte centavos) para reforçar dotação a dotação 1201-10.302.0023-2252, conta 3.3.90.39.00.00.00, código reduzido 590, na Secretaria Municipal de Saúde.
 
Parágrafo Único. Servirá como recurso ao crédito aberto pelo presente artigo a tendência de arrecadação a maior no recurso vinculado 0040, no montante de R$ 64.067,20 (sessenta e quatro mil, sessenta e sete reais e vinte centavos), conforme demonstrativo anexo.
 
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Santa Cruz do Sul, 21 de setembro de 2017.
 
TELMO JOSÉ KIRST
Prefeito Municipal
 
 
 
JUSTIFICATIVA
 
SENHOR PRESIDENTE
SENHORES VEREADORES
 
Estamos encaminhando, anexo, para análise desse Colendo Poder Legislativo, o Projeto de Lei nº 140/E/2017, de 21 de setembro de 2017, que Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais no montante de R$ 1.014.362,04 (um milhão, quatorze mil, trezentos e sessenta e dois reais e quatro centavos) e dá outras providências.
 
Este projeto de lei visa reforçar dotações da Secretaria Municipal de Educação e da Secretaria Municipal de Saúde com a tendência de arrecadação a maior do recurso 0020 e recurso 0040, conforme os cálculos de arrecadação a maior, considerando a tendência do exercício, em anexo.
 
Pelo acima exposto, esperamos que os nobres pares desse Colendo Poder Legislativo aprovem o presente Projeto de Lei.
 
Santa Cruz do Sul, 21 de setembro de 2017.
 
TELMO JOSÉ KIRST
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 140/E/2017, DE 21 DE SETEMBRO DE 2017.
 
 
Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais no montante de R$ 1.014.362,04 (um milhão, quatorze mil, trezentos e sessenta e dois reais e quatro centavos) e dá outras providências.
 
 
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar no montante de R$ 950.294,84 (novecentos e cinquenta mil, duzentos e noventa e quatro reais e oitenta e quatro centavos) para reforçar dotações nas Atividades, na Secretaria Municipal de Educação:
 
I – 1002-12.385.0018-2204 Manutenção de creches/entidades comunitárias, conta 3.3.50.43.00.00.00, código reduzido 344, no montante de R$ 500.294,84 (quinhentos mil, duzentos e noventa e quatro reais e oitenta e quatro centavos), recurso vinculado 0020;
 
II – 1002-12.361.0016-2037 Manutenção do Ensino Fundamental com recursos próprios, conta 3.3.90.46.00.00.00, código reduzido 327, no montante de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta  mil reais), recurso vinculado 0020.
 
Parágrafo Único. Servirá como recurso ao crédito aberto pelo presente artigo a tendência de arrecadação a maior no recurso vinculado 0020, no montante de R$ 950.294,84 (novecentos e cinquenta mil, duzentos e noventa e quatro reais e oitenta e quatro centavos), conforme demonstrativo anexo.
 
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar no montante de R$ 64.067,20 (sessenta e quatro mil, sessenta e sete reais e vinte centavos) para reforçar dotação a dotação 1201-10.302.0023-2252, conta 3.3.90.39.00.00.00, código reduzido 590, na Secretaria Municipal de Saúde.
 
Parágrafo Único. Servirá como recurso ao crédito aberto pelo presente artigo a tendência de arrecadação a maior no recurso vinculado 0040, no montante de R$ 64.067,20 (sessenta e quatro mil, sessenta e sete reais e vinte centavos), conforme demonstrativo anexo.
 
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Santa Cruz do Sul, 21 de setembro de 2017.
 
TELMO JOSÉ KIRST
Prefeito Municipal
 
 
 
JUSTIFICATIVA
 
SENHOR PRESIDENTE
SENHORES VEREADORES
 
Estamos encaminhando, anexo, para análise desse Colendo Poder Legislativo, o Projeto de Lei nº 140/E/2017, de 21 de setembro de 2017, que Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais no montante de R$ 1.014.362,04 (um milhão, quatorze mil, trezentos e sessenta e dois reais e quatro centavos) e dá outras providências.
 
Este projeto de lei visa reforçar dotações da Secretaria Municipal de Educação e da Secretaria Municipal de Saúde com a tendência de arrecadação a maior do recurso 0020 e recurso 0040, conforme os cálculos de arrecadação a maior, considerando a tendência do exercício, em anexo.
 
Pelo acima exposto, esperamos que os nobres pares desse Colendo Poder Legislativo aprovem o presente Projeto de Lei.
 
Santa Cruz do Sul, 21 de setembro de 2017.
 
TELMO JOSÉ KIRST
Prefeito Municipal