Câmara Municipal de Santa Cruz do Sul

Poder Legislativo do Município de Santa cruz do Sul

Projeto de Lei do Executivo Nº 142/E/2018

Dados do Documento

  1. Data do Protocolo
    08/08/2018
  2. Ementa
    Autoriza o Poder Executivo a efetuar contratações temporárias de excepcional interesse público, e dá outras providências.
  3. Situação
    Aprovado por unanimidade
Desejo acompanhar o andamento em meu e-mail
 
PROJETO DE LEI Nº 142/E/2018, DE 08 DE AGOSTO DE 2018.
 
Autoriza o Poder Executivo a efetuar contratações temporárias de excepcional interesse público, e outras providências.
 
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, por prazo determinado, para suprir necessidades da Secretaria Municipal de Educação, 14 (quatorze) Atendentes de EMEI, Padrão 4, Classe A, 30 (trinta) horas semanais, 06 (seis) Serventes, Padrão 2, Classe A, 40 (quarenta) horas semanais e 04 (quatro) Professores de Educação Infantil, Nível 1, Classe A, 20 (vinte) horas semanais.
 
§ 1º As contratações autorizadas pela presente Lei terão a vigência pelo período de 06 (seis) meses, a contar da data de sua publicação, podendo ser prorrogadas por igual período.
 
§ 2º Os quantitativos, requisitos e atribuições dos cargos estão presentes no Anexo I, da Lei Complementar nº 294/2005.
 
Art.  2° O recrutamento para as contratações previstas nesta Lei efetuar-se-ão através de Processo Seletivo Simplificado, observada a ordem de classificação.
 
§ 1º O Processo Seletivo Simplificado será feito por uma Comissão nomeada pelo Poder Executivo Municipal, para tal fim.
 
§ 2º As condições, as exigências e os critérios para a seleção, bem como as atribuições previstas para as funções, constarão no Edital de Convocação.
 
Art. 3º Os contratos de que trata esta Lei serão de natureza administrativa, ficando assegurado aos contratados os direitos pertinentes às contratações temporárias de excepcional interesse público, previstos na Lei Complementar nº 296, de 11 de outubro de 2005 – Regime Jurídico dos Servidores Municipais.
 
Art. 4º Qualquer das partes poderá rescindir o contrato autorizado pela presente Lei, antes de seu término, avisando com antecedência mínima de 30 dias, devendo o aviso prévio ser indenizado no caso da não prestação de serviço.
 
Art. 5º Os contratos autorizados pela presente Lei serão sumariamente rescindidos pelo contratante, sem que ao contratado caiba qualquer reparação pecuniária, exceto os dias trabalhados até então, se o contratado incidir em qualquer das faltas arroladas nos Arts. 121, 122 e 135 da Lei Complementar nº 296/2005.
 
Art. 6º A falta não justificada do contratado, ao serviço, é motivo de rescisão contratual, nos termos do Artigo anterior.
 
Art. 7º As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
·       10.02.12.365.0018.2243 – 3.1.90.04 – Contratação por tempo determinado;
·       10.02.12.365.0018.2243 – 3.1.90.94 – Indenizações trabalhistas;
·       10.02.12.361.0016.2037 – 3.1.90.04 – Contratação por tempo determinado;
·       10.02.12.361.0016.2037 – 3.1.90.94 – Indenizações trabalhistas;
·       10.02.12.365.0018.2242 – 3.1.90.04 – Contratação por tempo determinado;
·       10.02.12.365.0018.2242 – 3.1.90.94 – Indenizações trabalhistas;
 
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação.
 
Santa Cruz do Sul, 08 de agosto de 2018.
 
TELMO JOSÉ KIRST
Prefeito Municipal
 
 
JUSTIFICATIVA
 
SENHOR PRESIDENTE
SENHORES VEREADORES
 
Estamos encaminhando, anexo, para análise desse Colendo Poder Legislativo, o Projeto de Lei nº 142/E/2018, de 08 de agosto de 2018, que AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
As referidas contratações são necessárias para que os quadros de servidores dessas funções sejam repostos, possibilitando que os trabalhos inerentes à Secretaria Municipal de Educação possam ser realizados de forma adequada e satisfatória, conforme demonstra-se abaixo:
·       12 Atendentes de EMEI em substituição às servidoras Daniela Lopes dos Santos, Jaqueline Patrícia Borges, Carla Belina Correa, Letícia Ferrari, Lisiane Maria Azambuja, Jamila Mayer Simões da Silva, Camila Deufel, Ionara Fátima Lopes Faller, Vera Lúcia Kroth, Samaritana Rosa M. Gonçalves, Milda Schwendler e Carine de Castro que terminarão seu período de contrato em 16/08/18;
·       01 Atendente de EMEI em substituição à servidora Aline Severo, que terá seu contrato finalizado em 16/08/18;
·       04 Serventes em substituição às servidoras Adriana Aparecida de Oliveira, Mara Elisa da Silva, Catia Maira Schoepf e Maria Luci Back, que finalizaram seus contratos em 31/07/18;
·       02 Serventes em substituição às servidoras Márcia da Silva, que finalizou seu contrato em 31/07/18 e Rozeni Nunes Cavalheiro que entrou em licença maternidade;
·       01 Atendente de EMEI em substituição à servidora Cristiane Beatriz Schmidt, que teve seu contrato finalizado em 04/07/18;
 
 Além das substituições supramencionadas, há previsão para 04 Professores de Educação Infantil, devido à necessidade de professores dessa área em todas as turmas de creche e pré-escola da rede municipal de ensino. Considerando a ausência de concurso público em vigor, que impede a nomeação em caráter efetivo, mas não exime da necessidade de atendimento, solicitamos a contratação dos profissionais supracitados para suprir a carência de professores nas poucas turmas que ainda não contam com esse profissional e em virtude de diversas licenças-maternidade que ocorreram neste ano, bem como à falta de professores disponíveis para convocação para regime suplementar de trabalho.
 
 Pelo acima exposto, esperamos que os nobres pares desse Colendo Poder Legislativo, pela relevância desta demanda, aprovem o presente Projeto de Lei.
 
 Santa Cruz do Sul, 08 de agosto de 2018.
 
 TELMO JOSÉ KIRST
Prefeito Municipal
 
PROJETO DE LEI Nº 142/E/2018, DE 08 DE AGOSTO DE 2018.
 
Autoriza o Poder Executivo a efetuar contratações temporárias de excepcional interesse público, e outras providências.
 
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, por prazo determinado, para suprir necessidades da Secretaria Municipal de Educação, 14 (quatorze) Atendentes de EMEI, Padrão 4, Classe A, 30 (trinta) horas semanais, 06 (seis) Serventes, Padrão 2, Classe A, 40 (quarenta) horas semanais e 04 (quatro) Professores de Educação Infantil, Nível 1, Classe A, 20 (vinte) horas semanais.
 
§ 1º As contratações autorizadas pela presente Lei terão a vigência pelo período de 06 (seis) meses, a contar da data de sua publicação, podendo ser prorrogadas por igual período.
 
§ 2º Os quantitativos, requisitos e atribuições dos cargos estão presentes no Anexo I, da Lei Complementar nº 294/2005.
 
Art.  2° O recrutamento para as contratações previstas nesta Lei efetuar-se-ão através de Processo Seletivo Simplificado, observada a ordem de classificação.
 
§ 1º O Processo Seletivo Simplificado será feito por uma Comissão nomeada pelo Poder Executivo Municipal, para tal fim.
 
§ 2º As condições, as exigências e os critérios para a seleção, bem como as atribuições previstas para as funções, constarão no Edital de Convocação.
 
Art. 3º Os contratos de que trata esta Lei serão de natureza administrativa, ficando assegurado aos contratados os direitos pertinentes às contratações temporárias de excepcional interesse público, previstos na Lei Complementar nº 296, de 11 de outubro de 2005 – Regime Jurídico dos Servidores Municipais.
 
Art. 4º Qualquer das partes poderá rescindir o contrato autorizado pela presente Lei, antes de seu término, avisando com antecedência mínima de 30 dias, devendo o aviso prévio ser indenizado no caso da não prestação de serviço.
 
Art. 5º Os contratos autorizados pela presente Lei serão sumariamente rescindidos pelo contratante, sem que ao contratado caiba qualquer reparação pecuniária, exceto os dias trabalhados até então, se o contratado incidir em qualquer das faltas arroladas nos Arts. 121, 122 e 135 da Lei Complementar nº 296/2005.
 
Art. 6º A falta não justificada do contratado, ao serviço, é motivo de rescisão contratual, nos termos do Artigo anterior.
 
Art. 7º As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
·       10.02.12.365.0018.2243 – 3.1.90.04 – Contratação por tempo determinado;
·       10.02.12.365.0018.2243 – 3.1.90.94 – Indenizações trabalhistas;
·       10.02.12.361.0016.2037 – 3.1.90.04 – Contratação por tempo determinado;
·       10.02.12.361.0016.2037 – 3.1.90.94 – Indenizações trabalhistas;
·       10.02.12.365.0018.2242 – 3.1.90.04 – Contratação por tempo determinado;
·       10.02.12.365.0018.2242 – 3.1.90.94 – Indenizações trabalhistas;
 
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação.
 
Santa Cruz do Sul, 08 de agosto de 2018.
 
TELMO JOSÉ KIRST
Prefeito Municipal
 
 
JUSTIFICATIVA
 
SENHOR PRESIDENTE
SENHORES VEREADORES
 
Estamos encaminhando, anexo, para análise desse Colendo Poder Legislativo, o Projeto de Lei nº 142/E/2018, de 08 de agosto de 2018, que AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
As referidas contratações são necessárias para que os quadros de servidores dessas funções sejam repostos, possibilitando que os trabalhos inerentes à Secretaria Municipal de Educação possam ser realizados de forma adequada e satisfatória, conforme demonstra-se abaixo:
·       12 Atendentes de EMEI em substituição às servidoras Daniela Lopes dos Santos, Jaqueline Patrícia Borges, Carla Belina Correa, Letícia Ferrari, Lisiane Maria Azambuja, Jamila Mayer Simões da Silva, Camila Deufel, Ionara Fátima Lopes Faller, Vera Lúcia Kroth, Samaritana Rosa M. Gonçalves, Milda Schwendler e Carine de Castro que terminarão seu período de contrato em 16/08/18;
·       01 Atendente de EMEI em substituição à servidora Aline Severo, que terá seu contrato finalizado em 16/08/18;
·       04 Serventes em substituição às servidoras Adriana Aparecida de Oliveira, Mara Elisa da Silva, Catia Maira Schoepf e Maria Luci Back, que finalizaram seus contratos em 31/07/18;
·       02 Serventes em substituição às servidoras Márcia da Silva, que finalizou seu contrato em 31/07/18 e Rozeni Nunes Cavalheiro que entrou em licença maternidade;
·       01 Atendente de EMEI em substituição à servidora Cristiane Beatriz Schmidt, que teve seu contrato finalizado em 04/07/18;
 
 Além das substituições supramencionadas, há previsão para 04 Professores de Educação Infantil, devido à necessidade de professores dessa área em todas as turmas de creche e pré-escola da rede municipal de ensino. Considerando a ausência de concurso público em vigor, que impede a nomeação em caráter efetivo, mas não exime da necessidade de atendimento, solicitamos a contratação dos profissionais supracitados para suprir a carência de professores nas poucas turmas que ainda não contam com esse profissional e em virtude de diversas licenças-maternidade que ocorreram neste ano, bem como à falta de professores disponíveis para convocação para regime suplementar de trabalho.
 
 Pelo acima exposto, esperamos que os nobres pares desse Colendo Poder Legislativo, pela relevância desta demanda, aprovem o presente Projeto de Lei.
 
 Santa Cruz do Sul, 08 de agosto de 2018.
 
 TELMO JOSÉ KIRST
Prefeito Municipal