Câmara Municipal de Santa Cruz do Sul
Poder Legislativo do Município de Santa cruz do Sul
Projeto de Lei do Executivo Nº 15/E/2018
Dados do Documento
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Data do Protocolo09/02/2018
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Anexos
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EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar operações de crédito com o Badesul Desenvolvimento S.A – Agência de Fomento/RS para obras de infraestrutura urbana.
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SituaçãoAprovado por unanimidade
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Sessão19/02/18 - 1ª Reunião Ordinária (Aprovado)
PROJETO DE LEI Nº 015/E/2018, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2018.
Autoriza o Poder Executivo a contratar operações de crédito com o Badesul Desenvolvimento S.A – Agência de Fomento/RS para obras de infraestrutura urbana.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar com o Badesul Desenvolvimento S.A. - Agência de Fomento - RS, operações de crédito, até o limite de R$ 7.378.000,00 (sete milhões, trezentos e setenta e oito mil reais), destinados para obras de infraestrutura urbana.
Art. 2º Os prazos de amortização e carência, os encargos financeiros e outras condições de vencimento e liquidação da dívida a ser contratada, obedecerão às normas pertinentes estabelecidas pelas autoridades monetárias federais, e notadamente o que dispõe a Resolução nº 43/2001 de 21/12/2001 do Senado Federal, bem como as normas específicas do BADESUL DESENVOLVIMENTO S.A. - Agência de Fomento - RS.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar, como forma de pagamento das operações de crédito de que trata esta Lei, os recebíveis que se fizerem necessários, provenientes do produto da arrecadação tributária municipal, inclusive quotas-parte do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e do Fundo de Participação dos Municípios.
Art. 4º O Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal dentro de 30 dias, contados da contratação das operações de crédito autorizadas por esta lei, cópias dos respectivos instrumentos contratuais.
Art. 5º Dos orçamentos anuais do Município constarão as dotações orçamentárias necessárias no atendimento dos encargos decorrentes das operações de crédito autorizadas pela presente Lei.
Art. 6º Fica revogada a Lei nº 7.827, de 08 de Setembro de 2017.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
TELMO JOSÉ KIRST
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
SENHOR PRESIDENTE
SENHORES VEREADORES
Em anexo estamos encaminhando para apreciação e aprovação desse Colendo Poder Legislativo o Projeto de Lei nº 015/PGM/2018, de 14 de Fevereiro de 2018, que AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM O BADESUL DESENVOLVIMENTO S.A – AGÊNCIA DE FOMENTO/RS PARA EXECUÇÃO DE OBRAS INFRAESTRUTURA URBANA .
As Obras de infraestrutura urbana a serem executadas estão a seguir elencadas:
1) Revitalização e ampliação do calçadão da Rua Marechal Floriano – Trecho entre a Rua Ramiro Barcelos até a Rua Tiradentes, sendo o presente Projeto Urbanístico de revitalização e ampliação do calçadão da Floriano, composto de: projeto urbanístico (passeio público, ciclovia, faixa de rolamento), projeto arquitetônico de equipamentos urbanos (floreiras, canteiros, bancos, iluminação). O valor estimado desta obra é de R$ 3.705.000,00 (três milhões, setecentos e cinco mil reais).
O Calçadão da Floriano, como é carinhosamente chamado pela população, fica junto a um dos mais belos pontos turísticos do município, o Túnel Verde, localizado na rua principal da cidade, Marechal Floriano Peixoto. Sua ampliação ligará a Praça Getúlio Vargas, Praça da Bandeira e o Monumento do Imigrantes, formando um importante eixo turístico no município, pois em sua extensão encontram-se diversos atrativos, tais como: prédios do Patrimônio Histórico, restaurantes, choperias, cafés, hotéis, museu e comércio em geral. Atualmente ele abrange duas quadras centrais, da esquina com a rua Ramiro Barcelos até a esquina com a rua 28 de Setembro. Desde sua implantação, em 1994, se tornou um dos principais pontos de encontro da comunidade santa-cruzense. O projeto prevê a revitalização do trecho existente e a ampliação de mais três quadras, da esquina com a rua 28 de setembro até a rua Tiradentes;
2) Canalização da Sanga São João - Trecho 3, no leito da Rua Antônio Koehler, iniciando na Rua Homero Viana até o Arroio das Pedras e a pavimentação da Rua Antônio Koehler (trecho lados direito e esquerdo; trecho no lado direito será entre a Rua Guilherme Hildebrand e o fim da Rua (54m após a rua Carlos E. Hardegger), e o trecho do lado esquerdo será entre a rua Estrela e o fim da rua. Sendo a área total a ser executada de 2.376,73m², e o valor estimado das obras de canalização, passeio público e da pavimentação é de R$ 3.673.000,00 (três milhões, seiscentos e setenta e três mil reais).
A Sanga São João será canalizada com galerias de concreto armado, no canteiro central da Rua Professor Antônio Koehler, entre a rua Homero Viana e o Arroio da Pedras. A Sanga São João encontra-se canalizada com uma galeria de concreto armado até o entroncamento da Rua Antônio Koehler e a rua Homero Viana, deste ponto adiante, a sanga escoa pelo leito natural por aproximadamente 397,85m, até encontrar-se com o Arroio das Pedras. Estas obras são de suma importância, pois com a canalização do trecho final desta sanga, poderá ser evitada a erosão do solo e dar maior segurança as famílias que residem no local.
Portanto, a execução destas obras supracitadas no Município, certamente embelezarão a cidade, amenizando as dificuldades da comunidade, sobretudo, valorizarão os patrimônios públicos e privados.
Este projeto de lei visa a autorização desta Casa Legislativa para contratação de Operação de Crédito com o Badesul Desenvolvimento S.A – Agência de Fomento/RS para execução de infraestrutura urbana, no montante de até R$ 7.378.000,00, sem a necessidade de contrapartida financeira do Município. O prazo de carência para o pagamento da operação de crédito é de 06 meses e o prazo de amortização é de 54 meses.
Diante do exposto, requeremos que os Nobres Pares desse Colendo Poder Legislativo aprovem o presente projeto de lei.
Santa Cruz do Sul, 14 de fevereiro de 2018.
TELMO JOSÉ KIRST
Prefeito Municipal